(In)Efetividade do controle de convencionalidade nos tribunais superiores brasileiros e sua manifestação nas relações trabalhistas:
entre a pluralidade jurídica e o constitucionalismo multinível
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.297Palavras-chave:
constitucionalismo multinível; controle de convencionalidade; Corte Interamericana de Direitos Humanos; direitos humanos; jurisprudência internacional.Resumo
Introdução: A consolidação do constitucionalismo multinível, impulsionada pela coexistência de diversas ordens jurídicas, impõe desafios à atuação dos tribunais brasileiros, sobretudo no que diz respeito à incorporação dos parâmetros internacionais de proteção aos direitos humanos. Esse desafio ganha especial relevância nas decisões que envolvem direitos sociais e trabalhistas, tradicionalmente marcados por desigualdades estruturais.
Objetivo: Investiga-se de que maneira o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resguardam o constitucionalismo multinível ao aplicar o controle de convencionalidade, a partir do respeito aos precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), e de que forma essa prática promove a integração entre normas internas e os precedentes estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), com ênfase na sua manifestação no contexto das relações trabalhistas.
Metodologia: A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com métodos dogmáticos e empíricos. Para tanto, utiliza-se revisão bibliográfica especializada e análise de jurisprudência do STJ e do TST, investigando a aplicação do controle de convencionalidade, tanto “in abstrato” quanto “in concreto”, e seus entraves práticos. A dimensão empírica considera dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à aplicação da Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH) e da jurisprudência da Corte IDH no Brasil.
Resultados: A análise revela um padrão de internalização fragmentado da jurisprudência da Corte IDH. Observa-se a prevalência da aplicação de precedentes “in concreto”, em detrimento de um controle de convencionalidade “in abstrato” sistematizado e preventivo.
Conclusão: Conclui-se que, embora haja avanços, persiste um déficit na internalização da jurisprudência da Corte IDH. Essa limitação ocasiona impactos significativos na efetividade das garantias fundamentais, em especial no âmbito das relações trabalhistas, em que o controle de convencionalidade poderia exercer uma função mais consistente.
PALAVRAS-CHAVE: constitucionalismo multinível; controle de convencionalidade; Corte Interamericana de Direitos Humanos; direitos humanos; jurisprudência internacional.
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