Chamada de Artigos
CHAMADA DE ARTIGOS PARA O “DOSSIÊ APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO DA OIT PELAS CORTES NACIONAIS”
A Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano – Revista da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região torna pública a Chamada de Artigos para a seção especial “DOSSIÊ APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO DA OIT PELAS CORTES NACIONAIS”, que integrará o volume 8, a ser publicado a partir de janeiro de 2025.
O dossiê estará sob a coordenação da Professora Doutora ANA VIRGINIA MOREIRA GOMES, professora titular licenciada do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR - Brasil) e atual Diretora Regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a América Latina e o Caribe; e do Professor Doutor EVANCE KALULA, Professor Emérito de Direito do Trabalho e da Seguridade Social na Faculdade de Direito da Universidade da Cidade do Cabo (University of Cape Town/UCT – África do Sul) e atual presidente do Comitê de Liberdade Sindical da OIT.
As normas internacionais do trabalho aprovadas no âmbito da OIT constituem um sistema jurídico que busca universalizar condições mínimas, justas e decentes de trabalho. A ideia de se consensuar normas internacionais do trabalho está prevista na Constituiçao da OIT, em seu Preâmbulo:
“E considerando que existem condições de trabalho que envolvem tamanha injustiça, sofrimento e privação para um grande número de pessoas, que produzem uma agitação tão grande que a paz e a harmonia do mundo ficam em perigo; e que é urgentemente necessária uma melhoria dessas condições, como, por exemplo, pela regulamentação (...)”
As razões que justificam essas normas se confundem com a própria origem do Direito Internacional do Trabalho. Se voltarmos ao período que antecedeu à criação da OIT, em 1919, podemos identificar dois tipos de racionalidades que motivavam a busca pela proteção legal do trabalho. Primeiro, uma racionalidade fundada no reconhecimento da dignidade humana do trabalhador independente de sua nacionalidade. O Preâmbulo da Constituição da OIT se refere a um regime de trabalho humano como um ideal. Segundo, a racionalidade que articula que o trabalho não é uma mercadoria, conforme expresso na Declaração da Filadélfia (1944).
Ambas racionalidades permanecem como ratio legis das normas da OIT. No entanto, após mais de cem anos de sua existência, mais atributos podem ser adicionados. O primeiro é a sua legitimidade: as normas da OIT decorrem de um processo de diálogo social que se dá nas estruturas tripartites da organização em um fórum multilateral. Segundo, apesar de seguirem um processo de negociação entre os representantes tripartites dos Estados membros, a elaboração das normas se fundamenta em um extenso trabalho técnico da Repartição Internacional do Trabalho. Essas normas são fundadas em evidências coletadas e analisadas pela OIT acerca do mundo do trabalho, além das experiências nacionais e regionais na elaboração e aplicação de políticas laborais. A função normativa constitui, assim, uma das mais importantes contribuições da Organização à governança global do trabalho.
Nas Américas, observa-se um compromisso significativo com o sistema normativo internacional do trabalho: 21% de todas as ratificações vigentes no mundo provêm da região. Esse desempenho coloca as Américas em uma posição de destaque, ocupando o segundo lugar global em termos de média de convenções em vigor por país — com um total médio de 40 convenções ratificadas. Por exemplo, o Brasil, como membro fundador da OIT, já ratificou 98 das 191 convenções internacionais do trabalho, das quais 66 encontram-se atualmente em vigor no país. A experiência também demonstra que a ratificação das convenções é uma etapa inicial essencial, e que a aplicação na legislação e prática mediante o diálogo social podem facilitar o cumprimento efetivo dos direitos nelas protegidos. Esse pode ser um processo longo e complexo que pode assumir diferentes formas (regulamentação do Estado, diálogo social, negociação coletiva, e a assistência técnica da OIT, por exemplo).
Neste cenário, o dossiê objeto desta chamada de artigos enfoca tema tão central para o sistema normativo da OIT: a aplicação das normas e princípios pelos tribunais nacionais. Tal discussão é motivada pela necessidade de se produzir e disseminar conhecimento sobre as normas internacionais do trabalho e sua aplicação. A abordagem esperada pressupõe uma análise mais ampla sobre a relação entre o Direito Internacional do Trabalho e o direito interno e o papel dos tribunais e juízes, bem como dos operadores do Direito, passando por temas mais específicos que incluam a análise de sistemas nacionais de incorporação das normas internacionais do trabalho, sendo bem-vindos trabalhos tanto sobre a experiência de um país específico quanto abordagens comuns adotadas em uma região. Demais disso, o dossiê ainda se interessa por escritos que apresentem, dentre outros tópicos similares, análise de decisões emblemáticas de tribunais, que demonstrem como as normas e o conceito de Trabalho Decente foram integrados à jurisprudência nacional, assim como macrotemas de outras naturezas, como o contexto regulatório para a aplicação das normas internacionais e seu acesso e a educação jurídica sobre o Direito Internacional do Trabalho.
Condições e Prazo para Submissões
Serão aceitos para avaliação artigos científicos inéditos e que observem, com precisão, as condições de submissão descritas nas seções Submissões e Diretrizes para Autores, acessíveis no site da RJTDH.
O prazo para a apresentação das submissões se iniciou em 15 de maio de 2025 e seu encerramento foi prorrogado para 30 de setembro de 2025.
A prorrogação tem como objetivo ampliar a oportunidade de participação de pesquisadores(as) interessados(as) no tema, reconhecendo a relevância do debate proposto e a complexidade da elaboração de estudos jurídicos aprofundados sobre a aplicação das normas internacionais do trabalho no âmbito das jurisdições nacionais.
Os escritos apresentados serão submetidos ao fluxo editorial contínuo da Revista — isto é, a publicação acontece subsequentemente à aprovação do artigo, antes do fechamento da seção especial. Será observado, em regra, o sistema de avaliação duplo-cega (double blind review) por pares que detenham a mesma titulação acadêmica ou superior do(a) autor(a) mais graduado(a) do trabalho submetido.
CHAMADA DE ARTIGOS EM FLUXO CONTÍNUO
A Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano – Revista da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (RJTDH) é uma publicação periódica que elege o fenômeno social do trabalho enquanto elemento do desenvolvimento humano como prioridade. Dedica-se a publicar estudos interdisciplinares, teóricos ou empíricos, atinentes às normas jurídicas e sua aplicação na sociedade. Busca fomentar reflexões rigorosas que possam orientar a redução das desigualdades materiais, com garantia de acesso de toda a população a um padrão de vida de qualidade e à observância de seus direitos básicos, sem discriminação por gênero, raça, idade ou orientação sexual.
Desde o mês de maio de 2020 (Volume 3), a RJTDH adota a modalidade de publicação contínua. A publicação contínua ou rolling pass é a publicação de artigos conforme vão sendo aprovados. Passa a ser publicado um volume por ano, fechado ao final de dezembro, não mais havendo fascículos ou periodicidade semestral.
Deste modo, a RJTDH convida pesquisadoras e pesquisadores do Brasil e de outros países, cuja investigação guarde relação com a política editorial da Revista, a submeterem artigos científicos e resenhas para avaliação, com vistas à publicação no ano corrente (v. 8, 2025).
Confira as regras para submissões e as diretrizes para autores.