A consulta prévia livre e informada de povos indígenas

da sua previsão na Convenção 169 da OIT à sua aplicação pela Corte IDH e pelos tribunais superiores brasileiros

Autores

  • Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Rafaela Sarmento Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Clara Moura Horn Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.317

Palavras-chave:

Convenção 169 da OIT, Consulta prévia livre e informada, Controle de convencionalidade, Recomendação 123 do CNJ, Tribunais superiores

Resumo

Introdução: Em razão da Convenção 169 de 1989 da OIT abandonar o viés assimilacionista em relação aos povos indígenas, inaugurando o respeito para com a diversidade, por meio desse texto busca-se verificar justamente a relevância da citada Convenção, em especial, de como ela tem sido aplicada tanto pelo Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, em particular pela Corte Interamericana, e de que maneira essa utilização gera reflexos no Brasil, sobretudo, no âmbito do Poder Judiciário em razão do Controle de Convencionalidade.

Objetivo: O artigo busca destacar o que prescreve, assim como a importância da Convenção 169 da OIT; verificar o seu uso tanto pela Corte IDH, como também pelos tribunais superiores pátrios (STF e STJ); e explanar o que é o Controle de Convencionalidade, expondo, ainda, a sua obrigatoriedade tal como determinada pelo CNJ.

Metodologia: Realiza-se uma pesquisa de natureza qualitativa, a qual utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, pois, partindo-se da hipótese de que a Convenção 169 da OIT é um divisor de águas no que tange a asseguração dos direitos dos povos indígenas, busca-se não apenas compreendê-la de maneira geral, como também, de modo específico, notar a sua aplicação pelo Sistema Interamericano e pelos Tribunais superiores pátrios. Já quanto à análise dos objetivos, essa será realizada por meio dos métodos descritivo quanto às normas estudadas, almejando elucidar o que elas prescrevem, e exploratório no que diz respeito a aplicação dessas normas pelos tribunais interamericano e superiores, voltando-se ao aprofundamento da compreensão sobre o uso do Controle de Convencionalidade. Por fim, quanto aos procedimentos, utiliza-se tanto as técnicas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais de pesquisa.

Resultados: Através do presente estudo foi possível notar que, apesar da Convenção 169 da OIT prescrever o direito à consulta prévia livre e informada e o seu uso ser ratificado pela Corte Interamericana mesmo que este não seja um direito prescrito em documentos interamericanos, o uso dos precedentes desta Corte que tratam da referida consulta não são amplamente usados no Brasil pelos tribunais superiores (STF e STJ), denotando um problema no que tange à perfectibilização do Controle de Convencionalidade pleno no país, mesmo que o CNJ tenha determinado a sua aplicação em 2022.

Conclusão: Com o texto, esperava-se dizer que o Controle de Convencionalidade relativo à aplicação da Convenção 169 da OIT, demandado tanto pela Corte IDH como pelo CNJ, é realizado no Brasil quando da análise da jurisprudência dos tribunais superiores. Outrossim, o que se verificou é que, muito embora a Convenção seja usada nas fundamentações, a jurisprudência da Corte IDH não é, exigindo que medidas sejam adotadas especialmente no Poder Judiciário para a difusão deste conhecimento específico.

PALAVRAS-CHAVE: Convenção 169 da OIT; consulta prévia livre e informada; controle de convencionalidade; Recomendação 123 do CNJ; tribunais superiores

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Biografia do Autor

  • Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

    Professora dos programas de pós-graduação (mestrado e doutorado) em biocombustíveis pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); relações internacionais pela Universidade de Santa Maria (UFSM). Professora adjunta do curso de direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pesquisadora nas áreas de direito internacional público e privado, direitos humanos, sustentabilidade, teoria crítica e transição energética. Doutora em direito internacional pela UFRGS. Mestre em direito público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Indicada como perita para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Graduada em direito pela UFRGS. Pós-doutoranda em direitos e garantias fundamentais na Faculdade de Direito de Vitória. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9206961411279490. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9912-9047. Email: tatiafrcardoso@gmail.com. 

  • Rafaela Sarmento, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

    Integrante do grupo de pesquisa constitucionalismo na América Latina. Integrante do grupo de extensão, pesquisa e simulações em direito internacional e direitos humanos. Graduanda em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Lattes: http://lattes.cnpq.br/4142753246243795. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-5584-8759. Email: sarmentos.rafaela@gmail.com.

  • Clara Moura Horn, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

    Integrante do grupo de pesquisa, extensão e simulações em direito internacional e direitos humanos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (DIDH/UFRGS). Coordenadora geral discente da clínica de direito internacional humanitário da UFRGS (UFRGS IHL Clinic). Graduanda em direito pela UFRGS. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9584505940448634. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-7279-081X. E-mail: clarahorn03@gmail.com.

Referências

AYLWIN, José. POLICZER, Pablo. No Going Back: The Impact of ILO Convention 169 on Latin America in Comparative Perspective. The School of Public Policy Publications, Calgary, v. 13, p. 1-30, 2020. DOI: https://doi.org/10.11575/sppp.v13i0.69081.

BICUDO, Hélio. Defesa dos direitos humanos: sistemas regionais. Estudos Avançados. São Paulo, v. 17, n. 47, pp. 225-236, 2013.

BORGES, Thiago. O monitoramento e fiscalização do cumprimento das sentenças da Corte IDH a relação heterárquica entre o DIP e o direito brasileiro. Palestra proferida ao DIDH.UFRGS em 29 set. 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WO0eEUFgwLA. Acesso em: 29 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239, Distrito Federal. Requerente: Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). Relatora: Min. Rosa Weber. Julgamento em 08 fev. 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2227157. Acesso em: 28 set. 2025.

CALDERA, Cristóbal Carmona. Tomando los Derechos Colectivos en Sério: el Derecho a Consulta Previa del Convenio 169 de la OIT y las Instituciones Representativas de los Pueblos Indígenas. Revista Ius et Praxis, Talca, v. 19, n. 2, 2013, p. 301 - 334. Disponível em: http://dx.doi.org/10.4067/S0718-00122013000200009. Acesso: 9 de setembro de 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Recomendação Nº 123. Brasília, 07 jan. 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305. Acesso em: 29 set. 2025.

CORTE IDH. Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006. Serie C No. 154. Disponível em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/es/vid/i-court-h-r-883976964. Acesso em: 29 set. 20225.

CORTE IDH. Caso del Pueblo Saramaka Vs. Suriname. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 28 de noviembre de 2007. Serie C No. 172. Disponível em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/es/vid/i-court-h-r-883975203. Acesso em: 17 set. 2025.

CORTE IDH. Caso Gelman Vs. Uruguay. Fondo y Reparaciones. Sentencia de 24 de febrero de 2011. Serie C No. 221. Disponível em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/es/vid/corte-idh-caso-gelman-883974863. Acesso em: 30 set. 2025.

CORTE IDH. Caso Gomes Lund y otros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de noviembre de 2010. Serie C No. 219. Disponível em:https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/es/vid/i-court-h-r-883974228. Acesso em: 29 set. 2025.

CORTE IDH. Caso Myrna Mack Chang vs. Guatemala. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 25 de noviembre de 2003. Serie C No. 101.Voto concorrente do juiz Sergio Garcia Ramirez. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_101_esp.pdf. Acesso em: 29 set. 2025.

CORTE IDH. Caso Pueblos Indígenas Tagaeri y Taromenane Vs. Ecuador. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 4 de septiembre de 2024. Serie C No. 537. Disponível em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/es/vid/corte-idh-caso-pueblos-1049684937. Acesso em: 22 set. 2025.

CORTE IDH. Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 05 de fevereiro de 2018. Serie C No. 346. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf#page=5.69. Acesso em: 26 set. 2025.

CORTE IDH. Caso Pueblos Kaliña y Lokono Vs. Surinam. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 25 de noviembre de 2015. Serie C No. 309. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_309_ing.pdf. Acesso em: 29 set. 2025.

CORTE IDH. Enfoques diferenciados respecto de determinados grupos de personas privadas de la libertad. Opinión Consultiva OC-29/22 de 30 de mayo de 2022. Serie A No. 29. Disponível em: https://corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_29_por.pdf. Acesso em: 30 set. 2025.

DIAS, Ana Beatriz. Controle de convencionalidade da compatibilidade do direito doméstico com os tratados internacionais de direitos humanos. Cadernos estratégicos: Análise estratégica dos julgados da Corte Interamericana De Direitos Humanos, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, p.40-50. 2018. Disponível em: https://biblioteca.corteidh.or.cr/documento/73862. Acesso em: 29 set. 2025.

ESMPU. Curso aborda a aplicação dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília, 26 mai. 2025. Disponíel em: https://escola.mpu.mp.br/a-escola/comunicacao/noticias/curso-aborda-a-aplicacao-dos-precedentes-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos. Acesso em: 30 set. 2025.

FEIRING, Birgitte. International Labour Office. Understanding the Indigenous and Tribal People Convention, 1989 (No. 169) : handbook for ILO Tripartite Constituents. AALL Legal Website of the Month. v. 6. 2023. Disponível em: https://ir.law.utk.edu/aall_websites/6. Acesso em: 16 set. 2025.

FONSÊCA, Vitor. A Recomendação CNJ n. 123/2022 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 52, pp. 217-238, ago. 2023. Disponível em: https://doi.org/10.22456/0104-6594.124701. Acesso em: 30 set. 2025.

GOCKE, Katja. Protection and Realization of Indigenous Peoples' Land Rights at the National and International Level. Goettingen Journal of International Law, Goettingen. v. 5, n. 1, p. 87-154, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.3249/1868-1581-5-1-goecke. Acesso em: 30 set. 2025.

HENRIKSEN, John B. Key Principles in Implementing ILO Convention No. 169. ILO, Programme to Promote ILO Convention no. 169. Research on Best Practices for the Implementation of the Principles of ILO Convention No. 169; Case Study 7, 86p. 2008. Disponível em: https://researchrepository.ilo.org/esploro/outputs/report/Key-principles-in-implementing-ILO-Convention/995627021902676#files_and_links_(1) Acesso em: 16 set. 2025.

LIMA, Francisco Gérson M. Exame de Convencionalidade dos Direitos Humanos no Brasil: a recomendação n. 123/2022 do CNJ e a sua aplicação no plano trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, n. 42, 2023.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MARÉS DE SOUZA FILHO, C. F. Os povos tribais da convenção 169 da OIT. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 42, n. 3, p. 155–179, 2019. DOI: 10.5216/rfd.v42i3.55075.

NAVARRO, Gabriela; SALDAÑA, Marina Mejia; FIGUEIREDO, João Augusto Maranhão de Queiroz. Direitos Indígena na América do Sul: Observância dos Parâmetros Interamericanos / Indigenous Rights in South America: Observance of the Interamerican Parameters. Revista Direito e Práxis, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 580–606, 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/65132. Acesso em: 10 set. 2025.

OIT. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra, 1989. Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C169. Acesso em: 10 set. 2025.

OIT. Convenção 107 concernente à proteção e integração das populações indígenas e outras populações tribais e semitribais de países independentes. Genebra, 1957. Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C107. Acesso em: 30 set. 225.

OIT. Ratifications of C169 - Indigenous and Tribal Peoples Convention, 1989 (No.169). Disponível em: https://www.ilo.org/topics-and-sectors/indigenous-and-tribal-peoples. Acesso em: 8 set. 2025.

OIT. Record of Proceedings, 76th Session. Fourth item on the agenda: Partial revision of the Indigenous and Tribal Populations Convention, 1957 (No. 107). 1989 (25), 16-17. Disponível em: https://libguides.ilo.org/conference/76-80#76th. Acesso em: 16 set. 2025.

OIT. Record of Proceedings, 76th Session.Thirty-seventh sitting. 1989 (32), 32-11. Disponível em: https://libguides.ilo.org/conference/76-80#76th. Acesso em: 16 set. 2025.

OIT. Informe del Comité establecido para examinar la reclamación en la que se alega el incumplimiento por Colombia del Convenio sobre pueblos indígenas y tribales, 1989 (núm. 169), presentada en virtud del artículo 24 de la Constitución de la OIT por la Central Unitaria de Trabajadores (CUT), CEACR p.90. 2001. Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_es/f?p=NORMLEXPUB:50012:0::NO::P50012_COMPLAINT_PROCEDURE_ID%2CP50012_LANG_CODE:2507239%2Ces. Acesso em: 17 set. 2025.

OIT. International Labour Conference, 113th Session, Report of the Committee of Experts on the Application of Conventions and Recommendations, Report III (Part A), Third item on the agenda: Information and reports on the application of Conventions and Recommendations. p.1055, 2025. Disponível em: https://www.ilo.org/resource/conference-paper/application-international-labour-standards-2025. Acesso em: 17 set. 2025.

ONU. Conselho de Direitos Humanos. Informe del Relator Especial sobre la situación de los derechos humanos y las libertades fundamentales de los indígenas, James Anaya. Genebra, 2009. 25 p. (A/HRC/12/34). Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2010/8057.pdf. Acesso em: 17 set. 2025.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2015.

SIRI, Andrés Javier Rousset. El concepto de reparación integral en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Revista internacional de derechos humanos. Zaragoza, a. 1, n. 1, pp. 59-79, 2011.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico M. O Renascer dos Povos Indígenas. Curitiba: Juruá, 2012.

SQUEFF, Tatiana Cardoso. SANTANA, Jackeline Caixeta. Has ‘The Law Found on the Street’ Reached the Inter-American Court of Human Rights? A Socio-Legal Analysis of the Communal Property Right Recognition. In: Thamil Venthan Ananthavinayagan,; Amritha Vishwanath Shenoy. (Edts.). The Wretched of the Global South: Critical Approaches to International Human Rights Law. Cham, Switzerland: Springer, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.1007/978-981-99-9275-1. Acesso em: 30 set. 2025.

SQUEFF, Tatiana de A. F. R. Cardoso. Estado Plurinacional: a proteção do indígena em torno da construção da Hidrelétrica de Belo Monte. Curitiba: Juruá, 2016.

STF. ADPF 709 MC-Ref/DF. Rel. Min. Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 05/08/2020. Publicado em: 07/10/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur433338. Acesso em: 30 set. 2025.

STF. ADPF 991 MC-Ref/DF. Rel. Min. Edson fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 08/08/2023. Publicado em: 02/10/2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur488548. Acesso em: 30 set. 2025.

STF. AR 2766 MC-Ref/PR. Rel. Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 22/04/2024. Publicado em: 19/06.2024. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur505647. Acesso em: 30 set. 2025.

STF. MI 7490 MC-Ref/DF. Rel. Mon. Flávio Dino. Tribunal Pleno. Julgado em: 26/06/2025. Publicado em: 16.07.2025. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur536850. Acesso em: 30 set. 2025.

STF. Pet 13157 Ref/DF. Rel. Min. Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 06/11/2024. Publicado em: 10/02/2025. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur521960. Acesso em: 30 set. 2025.

STF. Pet 3388 ED/RR. Rel. Min. Roberto Barroso. Julgado em: 23/10/2013. Publicado em: 04/02/2014. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur253721. Acesso em: 30 set. 2025.

STF. SL 800 AgR/MT. Rel. Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 20/12/2019. Publicado em: 05/03/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur419882. Acesso em: 30 set. 2025.

STJ. AgRg na Rcl 17224/PA. Rel. Min. Felix Fishcer. Corte Especial. Julgado em: 06/08.2014. Publicado no DJe de: 03/09.2014. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201400624840&dt_publicacao=03/09/2014. Acesso em: 30 set. 2025.

STJ. AgRg na SLS 1745/PA. Rel. Min. Felix Fischer. Corte Especial. Julgado em 19/06/2013. Publicado no Dje em: 26/06/2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201301078790&dt_publicacao=26/06/2013. Acesso em: 30 set. 2025.

TOMASELLI, Alexandra. Political participation, the International Labour Organization, and Indigenous Peoples: Convention 169 ‘participatory’ rights. The International Journal of Human Rights, v. 24 n. 2-3, p. 127–143, 2019. DOI: 10.1080/13642987.2019.1677612.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A incorporação das Normas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos no Direito Brasileiro. San José: IIDH, 1996.

ULFSTEIN, Geir. Indigenous peoples’ right to land. Max Planck Yearbook of United Nations Law. v. 8. p. 1-48. 2004. DOI: 10.1163/187574104X00012.

YUPSANIS, Athanasios. ILO Convention No. 169 Concerning Indigenous and Tribal Peoples in Independent Countries 1989–2009: An Overview. Nordic Journal of International Law. v. 79. p. 433-456. 2010. DOI: 10.1163/157181010X512576.

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2025-12-31

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Artigos para o “Dossiê Aplicação das normas Internacionais do trabalho da OIT pelas cortes nacionais”

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A consulta prévia livre e informada de povos indígenas: da sua previsão na Convenção 169 da OIT à sua aplicação pela Corte IDH e pelos tribunais superiores brasileiros. (2025). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 8. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.317
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