O controle de convencionalidade difuso e a incorporação de parâmetros da OIT
um estudo a partir do caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.298Palavras-chave:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito do Trabalho, Controle de convencionalidade, Organização Internacional do Trabalho, Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
Introdução: O papel transformador do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) tem favorecido a incorporação de parâmetros internacionais de respeito, proteção e promoção dos direitos sociais, inclusive no âmbito trabalhista. Nessa perspectiva, o presente artigo tem por escopo examinar o potencial da técnica do controle de convencionalidade difuso para a aplicação das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos tribunais domésticos, com enfoque no caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares v. Brasil.
Objetivo: Analisar a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade tendo como parâmetro as normas da OIT.
Metodologia: A pesquisa adota o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial, com enfoque dogmático do Direito.
Resultados: Com base nos materiais levantados, percebe-se que a técnica do controle de convencionalidade é reconhecida, pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como um dever dos juízes brasileiros, o que favorece a internalização dos compromissos internacionais assumidos perante a OIT e sua aplicação pelo Poder Judiciário.
Conclusão: De todo o exposto, conclui-se que o controle de convencionalidade se apresenta como mecanismo efetivo de integração entre o direito interno e o direito internacional dos direitos humanos. A partir da análise do caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus, verifica-se o alto potencial do aludido mecanismo em favorecer a implementação das normas da OIT, notadamente quanto ao direito a condições equitativas e satisfatórias que garantam a segurança, a saúde e a higiene no trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: controle de convencionalidade; direito do trabalho; direito internacional dos direitos humanos; Organização Internacional do Trabalho; Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Downloads
Referências
BAZÁN, Victor. Control de convencionalidad, tribunales internos y protección de los derechos fundamentales. Revista Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, Ano 14, n. 1, p. 13-61, jan./jun. 2014.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Desafios e conquistas do direito internacional dos direitos humanos no início do século XXI. In: A. P. Cachapuz Medeiros (Org.) Desafios do Direito Internacional Contemporâneo. Brasília: Funag, 2007. p. 207-321.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. O controle de convencionalidade como parte de um constitucionalismo transnacional fundado na pessoa humana. Revista de Processo, v. 232, p. 363, jun. 2014.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos.12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
CORTE IDH. Caso Almonacid Arellano e outros v. Chile. Sentença de 26 de setembro de 2006 (exceções preliminares, mérito, reparações e custas).
CORTE IDH. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares v. Brasil. Sentença de 15 de julho de 2020 (exceções preliminares, mérito, reparações e custas).
CORTE IDH. Caso Lagos del Campo v. Peru. Sentença de 31 de agosto de 2017 (exceções preliminares, mérito, reparações e custas).
CORTE IDH. Caso López Álvarez v. Honduras. Sentença de 1° de fevereiro de 2006 (mérito, reparações e custas).
CORTE IDH. Caso Myrna Mack Chang v. Guatemala. Sentença de 25 de novembro de 2003 (mérito, reparações e custas).
CORTE IDH. Caso Tibi v. Equador. Sentença de 7 de setembro de 2004 (exceções preliminares, mérito, reparações e custas).
CORTE IDH. Caso Vargas Areco v. Paraguai. Sentença de 26 de setembro de 2006 (mérito, reparações e custas).
CORTE IDH. Opinião Consultiva OC 01/1982. “Outros tratados” objeto da função consultiva da Corte (Art. 64 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 24 de setembro de 1982.
MARINO, Tiago Fuchs; DE CARVALHO, Luciani Coimbra; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. A tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 16, n. 46, p. 335-361, 2022.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación conforme y control difuso de convencionalidad. El nuevo paradigma para el juez mexicano. Estudios Constitucionales, a. 9, n. 2, p. 531-622, 2011.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. La justiciabilidad de los derechos económicos, sociales, culturales y ambientales en el sistema interamericano de derechos humanos. Cidade de México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2017.
NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto. El control de convencionalidad y el diálogo interjurisdiccional entre tribunales nacionales y corte interamericana de derechos humanos. ReDCE, a. 10, n. 19, p. 221-270, jan./jun. 2013.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
SAGÜÉS, Néstor Pedro. Obligaciones internacionales y control de convencionalidad. Estudios Constitucionales, a. 8, n. 1, p. 117-136, 2010.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Tiago Fuchs Marino, Luiz Guilherme Arcaro Conci

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Como Citar
- Resumo 950
- PDF 186
- HTML 30








