El caso de Sônia Maria de Jesus y la vulnerabilización interseccional en el contexto del trabajo esclavo contemporáneo

Autores/as

  • Rosane Porto Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
  • Marcelo José Ferlin D’Ambroso Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
  • Rodrigo Leventi Guimarães Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
  • Daniela Silva de Fontoura de Barcellos Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.303

Palabras clave:

Derechos Humanos; Esclavitud contemporánea;

Resumen

Introducción: Este artículo investiga el trabajo esclavo contemporáneo en Brasil, con énfasis en el entorno doméstico como espacio de invisibilización y perpetuación de violencias. El análisis se centra en el caso de Sônia Maria de Jesus para discutir cómo el racismo estructural y la desigualdad de género, articulados a través de categorías de vulnerabilidad interseccional y biopolítica, sostienen prácticas sistemáticas de explotación de mujeres negras y pobres. El estudio también evalúa los límites y desafíos que enfrentan las políticas públicas y el sistema judicial ante estas dinámicas de opresión.

Objetivo: Demostrar, a partir del estudio de caso de Sônia Maria de Jesus, en qué medida el trabajo doméstico opera como espacio de reproducción de violencias y de negación de derechos fundamentales a mujeres negras vulnerables, evaluando la efectividad de las respuestas estatales y jurídicas frente a los estándares nacionales e internacionales de derechos humanos.

Metodología: Investigación cualitativa que combina: i) estudio de caso; ii) análisis documental; y iii) revisión bibliográfica y doctrinal (normativa).

Resultados: En el Brasil contemporáneo, se identifica la persistencia de un patrón histórico de servidumbre doméstica con restricciones a derechos básicos como la educación, la salud y la convivencia social, además de indicios de prácticas que configuran una condición análoga a la esclavitud. Se observan fragilidades en la actuación estatal y decisiones judiciales que pueden generar revictimización. Se evidencian lagunas en la implementación de políticas de prevención, reparación y no repetición, especialmente en las intersecciones entre raza, género, pobreza y discapacidad.

Conclusión: El entorno doméstico sigue siendo un espacio privilegiado de explotación de mujeres negras, donde la intersección entre el racismo de género y la vulnerabilidad social sostiene prácticas contemporáneas de esclavitud. La respuesta estatal resulta insuficiente, lo que exige una mayor alineación con los estándares internacionales de derechos humanos, el fortalecimiento de políticas centradas en la víctima y mecanismos eficaces de monitoreo público. Este estudio aporta al debate al articular categorías analíticas como interseccionalidad y biopolítica con marcos normativos, cualificando el diagnóstico de las violaciones y orientando respuestas más justas y eficaces. 

PALABRAS-CLAVE: Derechos Humanos; esclavitud contemporánea; interseccionalidad; racismo de género; vulnerabilidad social.

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Biografía del autor/a

  • Rosane Porto, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

    Professora Permanente na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), lecionando na graduação em Direito e no Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. Integrante do Grupo de Pesquisa Biopolítica Direitos Humanos (CNPq). Pesquisadora no Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul. Pesquisadora Gaúcha-PQG-FAPERGS 2024-2027. Integra junto a FAPERGS a Comissão Assessora para Equidade, Diversidade e Inclusão. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, instituição na qual também obteve o título de Mestre em Direito. Pós-Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-doutoranda pela Universidade Federal do RJ (UFRJ). Lattes: http://lattes.cnpq.br/4041974927424063. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1875-5079. E-mail: rosane.cp@unijui.edu.br.

  • Marcelo José Ferlin D’Ambroso, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

    Professor da 2ª Cátedra Presidente Lula (Instituto Lula, Brasil). Professor convidado de pós-graduação em diversas Universidades. Doutor em Ciências Jurídicas. Mestre em Direito Penal Econômico. Mestre em Direitos Humanos. Pós-doutorando em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Desembargador do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Porto Alegre/RS -Brasil). Ex-Procurador do Trabalho (Ministério Público do Trabalho, Brasil). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0166479924575461. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1006-1996. E-mail: marcelo.dambroso@trt4.jus.br.

  • Rodrigo Leventi Guimarães, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

    Professor no Ensino Superior. Doutor em Direitos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Especialista em Direito Penal e Processual Penal; Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Master Business Administration em Gestão de Instituições Públicas. Pós-Doutorando pela UNIJUI-RS. Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia. Promotor de Justiça Eleitoral (2012, 2016, 2020 e 2024). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0904790513422969. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3003-5661. E-mail: rodrigo.leventi@gmail.com.

  • Daniela Silva de Fontoura de Barcellos, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

    Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Vulneráveis do Direito Privado: identidade, representação e judicialização. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0904790513422969. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5795-9250. E-mail: barcellosdanielasf@gmail.com.Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Vulneráveis do Direito Privado: identidade, representação e judicialização. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0904790513422969. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5795-9250. E-mail: barcellosdanielasf@gmail.com.

Referencias

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004.

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução: Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2010.

AGAMBEN, Giorgio. O uso dos corpos. Trad. Selvino J. Assmann. São Paulo: Boitempo, 2017.

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de José Marcos Mariani de Macedo. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BORGES, Caio Afonso; ANABUKI, Luísa Nunes de Castro. O dano existencial no trabalho escravo doméstico. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 8, p. 1-39, 2025. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.180

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 81, de 5 de junho de 2014. Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 jun. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc81.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública; ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME. Relatório nacional sobre tráfico de pessoas: dados 2017 a 2020. [S.l.]: MJSP; UNODC, 2021. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_TIP/Publicacoes/relatorio-de-dados-2017-2020.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Grupo Móvel do MTE completa 30 anos na luta contra o trabalho escravo. 14 maio 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e conteudo/2025/maio/grupo-movel-do-mte-completa-30-anos-na-luta-contra-o-trabalho-escravo. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Inspeção do Trabalho. Radar da Fiscalização identificou 1.970 pessoas vítimas de tráfico de pessoas para trabalho escravo em 2022. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/agosto/radar-da-fiscalizacao-identificou-1-970-pessoas-vitimas-de-trafico-de-pessoas-para-trabalho-escravo-em-2022. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE resgata 563 trabalhadores em situação análoga à escravidão em obra de usina no Mato Grosso: operação flagrou condições degradantes, esquema de aliciamento e servidão por dívida em canteiro de obras em Porto Alegre do Norte; trabalhadores foram recrutados com promessas falsas e submetidos a jornadas exaustivas. 7 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/agosto/mte-resgata-563-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-escravidao-em-obra-de-usina-no-mato-grosso. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE resgata idosa no interior do Ceará: ação de fiscalização afastou trabalhadora de 61 anos de trabalho análogo ao de escravo doméstico no município do Crato, na região do Cariri. 11 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/agosto/mte-resgata-idosa-no-interior-do-ceara. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE resgatou 1.443 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2023. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/junho/mte-resgatou-1-443-trabalhadores-de-condicoes-analogas-a-escravidao-em-2023. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Operação contra trabalho análogo à escravidão resgata 112 trabalhadores da construção civil na Paraíba: auditores-fiscais do MTE encontraram alojamentos precários, violações de direitos humanos e riscos graves à vida em obras nos municípios de João Pessoa e Cabedelo. 24 jul. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/julho/operacao-contra-trabalho-analogo-a-escravidao-resgata-112-trabalhadores-da-construcao-civil-na-paraiba. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalhadora doméstica é resgatada de situação análoga à escravidão em Manaus após 22 anos de exploração: ação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego contou com a participação do MPT, PF e DPU; vítima iniciou o trabalho aos 12 anos e vivia em condições degradantes, sem salário, educação ou liberdade. 6 jun. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/junho/forca-tarefa-resgata-mais-uma-vitima-de-trabalho-domestico-analogo-a-escravidao-em-manaus-am. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalho escravo no Brasil em retrospectiva: referências para estudos e pesquisas. Brasília: MTE, 2012.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Instrução Normativa nº 139, de 22 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jan. 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2075837/do1-2018-01-24-instrucao-normativa-n-139-de-22-de-janeiro-de-2018-2075833. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Nota técnica 2CCR/MPF nº 1, de 20 de janeiro de 2017. [S.l.: s.n.], 2017. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-tecnica-conceito-trabalho-escravo. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 432, de 18 de outubro de 2013. Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/114895. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 1.323.708, Relator: Min. Edson Fachin, julgamento em andamento. Processo eletrônico público criminal, repercussão geral, Tema 1158. Origem: TRF da 1ª Região, Pará, nº único 0000547-65.2007.4.01.3901. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Marcos Nogueira Dias. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6163329. Acesso em: 15 ago. 2025.

CENTRO PELA JUSTIÇA E O DIREITO INTERNACIONAL (CEJIL). A ONU publicizou carta na qual cobra informações ao Estado brasileiro sobre a situação de Sônia Maria de Jesus. 25 abr. 2025. Disponível em: https://cejil.org/pt-br/comunicado-de-prensa/a-onu-publicizou-carta-na-qual-cobra-informacoes-ao-estado-brasileiro-sobre-a-situacao-de-sonia-maria-de-jesus/. Acesso em: 15 ago. 2025.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Boletim especial – Apesar dos avanços, desigualdade racial de rendimentos persiste : 20 de novembro – Dia da Consciência Negra. São Paulo: DIEESE, 20 nov. 2024. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/conscienciaNegra.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). As dificuldades das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos no Brasil. São Paulo: DIEESE, 27 abr. 2025. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2025/trabalhoDomestico.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025.

FIGUEIRA, Ricardo Rezende. O trabalho escravo e a promiscuidade de autoridades. Direitos Humanos no Brasil 2007: Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. São Paulo: Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2007.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976).Trad. Maria Ermantina Galvão. 2 ed. São Paulo:WMF Martins Fontes, 2010.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 22. imp. Rio de Janeiro: Graal, 2012.

GLOBAL SLAVERY INDEX. Global Modern Slavery at a Glance. Walk Free Foundation, [2023?]. Disponível em: https://www.walkfree.org/global-slavery-index/map/#mode=data. Acesso em: 15 ago. 2025.

GONÇALVES, I. O conceito contemporâneo de trabalho análogo à escravidão à luz da jurisprudência da Corte e Comissão Interamericanas de Direitos Humanos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, v. 24, n. 2, p. 68-77, 14 jan. 2021.

GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista ciências sociais hoje: ANPOCS, [s. l.], v. 2, n. 1, p. 230, 1984.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua: Indicadores Trimestrais – 2º trimestre de 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Trimestral/Fasciculos_Indicadores_IBGE/2024/pnadc_202402_trimestre_caderno.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua: indicadores IBGE– 4º trimestre de 2024 (out.-dez. 2024). Rio de Janeiro: IBGE, 14 fev. 2025. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Trimestral/Fasciculos_Indicadores_IBGE/2024/pnadc_202404_trimestre_caderno.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA); MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL (MIR). Ipea lança dados sobre trabalho doméstico e de cuidados no Brasil em seminário que marca o Mês da Mulher. Brasília, 19 mar. 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15668-ipea-lanca-dados-sobre-trabalho-domestico-e-de-cuidados-no-brasil-em-seminario-que-marca-o-mes-da-mulher. Acesso em: 15 ago. 2025.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Mulheres negras são 69,9% no serviço doméstico ou de cuidados no Brasil: estudos do Ipea também destacam desigualdades de gênero e raça na subutilização da força de trabalho e a escassez de dados sobre licença-paternidade. 19 mar. 2025. Atualizado em: 9 maio 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15656-mulheres-negras-sao-69-9-no-servico-domestico-ou-de-cuidados-no-brasil. Acesso em: 15 ago. 2025.

JUSTIÇA FEDERAL – 2ª REGIÃO (JF2). Painel de estatísticas do Poder Judiciário: CNJ disponibiliza dados sobre indígenas, tráfico de pessoas e trabalho escravo. 5 jun. 2025. Disponível em: https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2025/painel-de-estatisticas-do-poder-judiciario-cnj-disponibiliza-dados-sobre#:~:text=Al%C3%A9m%20da%20busca%20por%20abas%20tem%C3%A1ticas%2C%20%C3%A9,processo%2C%20ramo%20de%20Justi%C3%A7a%2C%20tribunal%20e%20estado. Acesso em: 15 ago. 2025.

LEÃO, L. H. DA C. Trabalho escravo contemporâneo: a construção social de um problema público no norte fluminense. Psicologia & Sociedade, [s. l.], v. 27, n. 1, p. 120–130, jan. 2015.

LEÓN, Lucas Pordeus. Caso Sônia é desastroso para combater trabalho escravo, alerta auditor: audiência na Comissão de Direitos Humanos abordou o assunto. Brasília, DF: Agência Brasil, 6 maio 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-05/caso-sonia-e-desastroso-para-combater-trabalho-escravo-alerta-auditor. Acesso em: 15 ago. 2025.

MARTINS, Lara Caxico; KEMPFER, Marlene. Trabalho escravo urbano contemporâneo: o trabalho de bolivianos nas oficinas de costura em São Paulo. Revista do Direito Público, Londrina, v. 8, n. 3, p. 77-102, set./dez. 2013.

MORAIS FILHO, Joaquim Pedro de. Denúncia internacional à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Caso Sônia Maria de Jesus. Organização dos Estados Americanos, 2025. Disponível em: https://joaquimpedro.writeas.com/a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos. Acesso em: 15 ago. 2025.

NASCIMENTO, Daniel Arruda. A exceção colonial brasileira: o campo biopolítico e a senzala. Cadernos de Ética e Filosofia Política, [s. l.], n. 28, p. 19-35, 2016.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 29. Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, modificada pela Convenção de Revisão dos Artigos Finais (1946). Disponível em: https://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812B62D40E012B68F7C1097DCF/conv_29.pdf. Acesso em: 14 ago. 2025.

PEREIRA, Marcela Rage. A invisibilidade do trabalho escravo doméstico no Brasil: reflexões sobre o papel do afeto. In: NUNES, Luísa Anabuki; CARDOSO, Lys Sobral (org.). Escravidão na interseccionalidade de gênero e raça: um enfrentamento necessário. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2023. p. 194.

PORTO, Rosane Teresinha Carvalho. “La suprema corte de los grandes inocentes”: as transformações no mundo do trabalho e o acesso à (qual) justiça? In: WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; NIELSSON, Joice Graciele; CENCI, Daniel Rubens (org.). Direitos humanos e democracia: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIJUÍ – 2023. Ijuí: Ed. Unijuí, 2023.

PORTO, Rosane Teresinha Carvalho. Meu lugar no mundo: entre percursos e resistências. Ijuí: Unijuí, 2025.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO (MPT-SC). “Como se fosse da família”: caso Sônia expõe continuidade da escravidão doméstica no Brasil. Florianópolis, 13 maio 2025. Disponível em: https://www.prt12.mpt.mp.br/procuradorias/prt-florianopolis/1640-como-se-fosse-da-familia-caso-sonia-expoe-continuidade-da-escravidao-domestica-no-brasil. Acesso em: 15 ago. 2025.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Por que a guerra? De Einstein e Freud à atualidade. Santa Cruz do Sul: Essere nel mondo, 2015. p. 66.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; NIELSSON, Joice Graciele. A “empresa-campo” e a produção da “vida nua”: direitos humanos e o trabalho escravo contemporâneo sob a perspectiva biopolítica. Revista Direito GV, São Paulo, v. 14, n. 2, p. 367-392, maio/ago. 2018.

Publicado

2025-12-15

Número

Sección

Artículos para el "“DOSSIER: APLICACIÓN DE LAS NORMAS INTERNACIONALES DEL TRABAJO DE LA OIT POR LOS TRIBUNALES NACIONALES”

Cómo citar

El caso de Sônia Maria de Jesus y la vulnerabilización interseccional en el contexto del trabajo esclavo contemporáneo. (2025). Revista Jurídica Trabajo Y Desarrollo Humano, 8. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.303
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