Sobre(vivências) indígenas e o mundo do “trabalho”

Autores

  • Rosely A. Stefanes Pacheco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.259

Resumo

Introdução: Tanto na esfera nacional, quanto internacional, verificam-se avanços em termos do reconhecimento de direitos coletivos dos povos indígenas. No entanto, mesmo com todas estas alterações legais, no Brasil, o desconhecimento ou desprezo pelo papel da diversidade, tem sedimentado uma “noção de mundo” quase sempre negativa com relação aos povos indígenas. Neste sentido, é importante destacar o processo de vulnerabilidade e exploração, em especial nas relações de trabalho a que estes povos são submetidos.

Objetivo: Demonstrar as condições de vulnerabilidade a que são expostos os povos indígenas, em especial os Guarani e Kaiowá nas relações de trabalho. Além do que, analisar quais são os fatores que contribuem para a situação de vulnerabilidade, bem como apresentar algumas ações que têm sido realizadas para mitigar a situação de violência por órgãos ligados ao Poder Judiciário.

Metodologia: O   presente   estudo   utiliza   metodologia   de   pesquisa   bibliográfica, fundamentada em revisão de literatura com relação à história e direito dos povos indígenas e à dinâmica das relações de trabalho, bem como, a técnica da observação participante.

Resultados: Demonstrar que a violação dos direitos dos indígenas, em especial dos Guarani e Kaiowá, em suas relações de trabalho, decorre de uma série de violências que tem seu início com as políticas públicas de Estado pensadas e efetivadas no decorrer do processo histórico para estes povos.

Conclusão: A garantia de condições dignas de trabalho para os povos indígenas é um desafio complexo que requer ações coordenadas do Estado, dos empregadores, da população não indígena e das próprias comunidades indígenas. No entanto, enquanto não houver uma resposta para a questão que diz respeito às terras indígenas, “qualquer política de Estado, de cunho assistencialista às comunidades Guarani e Kaiowá, será apenas paliativa”.

PALAVRAS-CHAVE: Guarani e Kaiowá. Povos Indígenas. Relações de trabalho.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Rosely A. Stefanes Pacheco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

    Professora da Faculdade de Ciências Sociais, Curso de Direito da Universidad Academia de Humanismo Cristiano (UAHC), e Professora do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisa, Gênero, Raça e Etnia (CEPEGRE/UEMS/CNPq) e Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS/PUC/PR/CNPq), Brasil. Doutora em Direito Socioambiental e Sustentabilidade na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Mestre em História Indígena pela UFMS. Especialização em Antropologia Jurídica pela Universidad de Chile (UCH). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2559462109019621. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5148-3565. E-mail:  roselystefanes@gmail.com.

Referências

ALMEIDA, Rubem Ferreira Thomaz de. Do desenvolvimento comunitário à mobilização política: o Projeto Kaiowá - Ñandeva como experiência antropológica. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2001.

ARTIGO avalia a vulnerabilidade ambiental em terras indígenas da Amazônia Brasileira. Observação da Terra, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), 21 dez. 2022. Disponível em http://www.obt.inpe.br/OBT/noticias-obt-inpe/artigo-avalia-a-vulnerabilidade-ambiental-em-terras-indigenas-da-amazonia-brasileira. Acesso em 15 de ago. 2024.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Brasil tem 1,69 milhão de indígenas, aponta Censo 2022. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/08/brasil-tem-1-69-milhao-de-indigenas-aponta-censo-2022. Acesso em: 15 ago. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Acordos entre indígenas e usineiros somam quase R$ 28 mil. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/acordos-entre-indigenas-e-usineiros-somam-quase-r-28-mil. Acesso em: 20 jul. 2023

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Audiências trabalhistas em aldeias indígenas serão periódicas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/audiencias-trabalhistas-em-aldeias-indigenas-serao-periodicas. Acesso em: 20 jul. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Dia dos Povos Indígenas: aliciamento para piores formas de trabalho é desafio do Sistema de Justiça. Brasília, DF, 19 abr. 2023. Disponível em: https://tst.jus.br/-/dia-dos-povos-ind%C3%ADgenas-aliciamento-para-piores-formas-de-trabalho-%C3%A9-desafio-do-sistema-de-justi%C3%A7a. Acesso em: 20 ago. 2024.

CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional en América: Siglo XXI: México, 2009.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2023. 21. ed. Brasília, DF: Conselho Indigenista Missionário. Brasília, DF: Conselho Indigenista Missionário, 2024.

CORREA, Felipe Megeredo. O trabalho indígena na usina Passa Tempo em Rio Brilhante-MS (décadas de 1980 e 1990). Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em História da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Dourados/MS, 148p., 2015, p. 77. Disponível em: https://www.ppghufgd.com/wp-content/uploads/2017/03/O-TRABALHO-IND%C3%8DGENA....pdf. Acesso em: 29 nov. 2024.

FABRINI, João Edmilson. A posse e concentração de terra no sul de Mato Grosso do Sul, In: ALMEIDA, Rosemeire A. (org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: UFMS. 2008, p. 53-79.

FAJARDO, Raquel Yrigoyen. Vislumbrando un Horizonte Pluralista: Rupturas y Retos epistemológicos y políticos. In: CASTRO, Milka. Los desafios de la interculturalidad: identidad, política y derecho. Santiago, Chile: LOM ediciones, 2004, CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional en América: Siglo XXI: México, 2009.

FARIA, Thamires Riter de. Terra, Trabalho e Povos Indígenas no Mato Grosso do Sul: uma análise à Luz do conceito de acumulação primitiva. In: CONGRESSO DE HISTÓRIA ECONÔMICA, 10., 2019, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: USP, 2019. Disponível em https://congressohistoriaeconomica.fflch.usp.br/sites/congressohistoriaeconomica.fflch.usp.br/files/inline-files/%23-X-congresso-2019-anais-eletronicos-Thamires-Riter-de-Faria.pdf. Acesso: em 15 ago. 2024.

FERREIRA, Eva M. L.; BRAND, Antonio. Os Guarani e a erva mate. Fronteiras, Dourados, v. 11, n. 19, jan.-jun. 2009, p. 107–126. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/FRONTEIRAS/article/view/451. Acesso em: 15 de ago. de 2024.

MARTINS, Gilson Rodolfo. A problemática fundiária no âmbito da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. Anais VI Encontro de História de Mato Grosso do Sul, 2002.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Artes & Ensaios, Rio de Janeiro, n. 32, dez. 2016, p. 123-151.

MIGNOLO, Walter et. al. Retos decoloniales, hoy. In: BORSANI, María Eugenia; QUINTERO. Pablo (Comp.). Los desafíos decoloniales de nuestros días: pensar en colectivo. Neuquén: EDUCO - Universidad Nacional del Comahue, 2014.

MOREIRA SILVA, Lázaro. A legitimidade do processo de retomada das terras tradicionais pelos índios Kaiowá e Ñandeva em Mato Grosso do Sul. Dissertação (Mestrado em Direito) UNB, Brasília DF, 2002.

NELSON, Rocco A. R. R. “Escravidão contemporânea”: em busca da justiça sem prazo de validade. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.1.

OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas (2016). Disponível em: https://issuu.com/curarevzla/docs/declaraci__n_americana_ sobre_los_de. Acesso em: 28 jul. 2024.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (1989), Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/ d5051.htm. Acesso em: 30 nov. 2018.

OLIVEIRA, Jorge Eremites de. Conflitos pela posse de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 68, n. 4, out./dez. 2016. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252016000400002. Acesso em: 15 ago 2024.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (2007). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, 2007. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/ DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 17 jul. 2024.

PACHECO, Rosely A. Stefanes. As demandas indígenas e o direito à terra em uma perspectiva socioambiental: a insolência dos pássaros que insistem em voar. Tese (Doutorado em Direito Socioambiental e Sustentabilidade) - Escola de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2019.

STEFANES PACHECO, Rosely A. e SOUZA FILHO, Carlos Marés de. Os Povos Indígenas e os difíceis caminhos do diálogo intercultural. Disponível em https://pt.scribd.com/document/135978954/Os-povos-indigenas-e-os-caminhos-do-dialogo-intercultural. Acesso em 20 de ago. 2024.

PENHA, Daniela. Indígenas do Mato Grosso do Sul são os mais explorados por trabalho escravo. Repórter Brasil, Pinheiros, 07 maio 2024. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2024/05/indigenas-trabalho-escravo-mato-grosso-do-sul/. Acesso em: 15 ago. 2024.

Relatório Parcial – Segurança – Acesso à Justiça. Comissão Transitória Indígena, Campo Grande/MS, 20 de Abril de 2023. Elaborado por Grupo de Trabalho “Povos Originários, Comunidades Tradicionais Quilombolas, de Terreiro, Ribeirinhas e Periféricas”. Relatório de Inspeção Tekoha Gwapo’y Mi Tujury do Povo Guarani e Kaiowá em Amambai, Mato Grosso do Sul, em 07 de julho de 2022.

SOUZA FILHO, Carlos Marés de. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1999.

Downloads

Publicado

2024-12-20

Edição

Seção

Artigos para o "Dossiê Ecologia, Sindicalismo e Direito do Trabalho"

Como Citar

Sobre(vivências) indígenas e o mundo do “trabalho”. (2024). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 7. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.259