PEC 18/2011 a la luz de los Convenios Y Recomendaciones de la Organización Internacional del Trabajo sobre la Edad Mínima de Admisión al Empleo
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.293Palabras clave:
edad mínima; infância; OIT; Propuesta de Enmienda Constitucional 18/2011; trabajo infantil.Resumen
Introducción: Brasil ha recorrido un arduo camino lleno de inestabilidad política, debido al cambio de presidentes con propuestas e ideologías antagónicas, las cuales impactaron directamente en el contenido de las propuestas legislativas, implicando retrocesos en materia de derechos;
Objetivo: En este sentido, el objetivo es analizar la Propuesta de Enmienda Constitucional nº 18/2011, que propone reducir la edad mínima para la admisión al trabajo de 16 a 14 años, junto con otras propuestas apensadas, desde la perspectiva de las Convenciones y Recomendaciones de la Organización Internacional del Trabajo (OIT), que regulan la edad mínima para el empleo con el fin de garantizar el desarrollo pleno y saludable de niños y adolescentes, lo cual se contrapone a lo planteado por dicha enmienda. Asimismo, se propone examinar el dictamen del relator de la propuesta en la Comisión de Constitución y Justicia (CCJ) de la Cámara de Diputados;
Metodología: El presente artículo se basa en una revisión bibliográfica de obras y artículos científicos que abordan el Derecho Internacional del Trabajo, especialmente aquellas producciones cuyo tema central es la edad mínima para trabajar, así como un análisis documental de propuestas de enmienda constitucional y convenciones internacionales que tratan del trabajo precoz;
Resultados: Los documentos legislativos analizados se oponen a las contribuciones de la Organización Internacional del Trabajo, las cuales han sido ratificadas por Brasil;
Conclusión: El liderazgo político, en muchas ocasiones, ignora las directrices de los tratados internacionales adoptados por Brasil e intenta implementar medidas que permiten el trabajo precoz, despreciando los riesgos para el desarrollo de los jóvenes.
PALABRAS CLAVE: edad mínima; infancia; OIT; Propuesta de Enmienda Constitucional 18/2011; trabajo infantil.
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Referencias
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