Direito humano ao trabalho regulado
o trabalho decente como medida
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.327Palavras-chave:
dignidade humana; direitos humanos; trabalho decente; trabalho regulado.Resumo
Introdução: O artigo analisa o direito ao trabalho regulado como direito humano e universal, inserido no contexto das transformações contemporâneas das relações de trabalho marcadas pela lógica neoliberal, pela flexibilização das normas trabalhistas e precarização estrutural do trabalho. Parte-se da compreensão de que o trabalho não é apenas uma relação jurídica, mas uma relação social fundamental para a dignidade humana e coesão social, o que exige sua tutela em âmbito global.
Objetivo: O objetivo do trabalho é demonstrar que o direito ao trabalho regulado deve ser reconhecido como direito humano e propor o Trabalho Decente como modelo normativo capaz de expressar esse direito em seu conteúdo mínimo essencial.
Metodologia: A pesquisa adota metodologia bibliográfica, de caráter multidisciplinar, com uso do método dedutivo. A análise é construída a partir de documentos internacionais da ONU e da OIT, bem como de referenciais teóricos do direito, filosofia e sociologia do trabalho.
Resultados: Como principais resultados, o estudo evidencia que o trabalho é expressão da própria natureza humana e elemento constitutivo da dignidade, além de revelar uma demanda global por sua regulamentação, especialmente diante da expansão do precariado e da superexploração do trabalho. Demonstra-se, ainda, que o direito internacional já oferece bases normativas suficientes para sustentar o trabalho regulado como direito humano.
Conclusão: Conclui-se que o Trabalho Decente, entendido como trabalho produtivo, adequadamente remunerado e exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, constitui a formulação mais adequada do mínimo ético irredutível dos direitos humanos trabalhistas.
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