Direito humano ao trabalho regulado

o trabalho decente como medida

Autores

  • Felipe Fernandes Pinheiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) https://orcid.org/0009-0008-6747-0177
  • Paulo Sérgio João Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.327

Palavras-chave:

dignidade humana; direitos humanos; trabalho decente; trabalho regulado.

Resumo

Introdução: O artigo analisa o direito ao trabalho regulado como direito humano e universal, inserido no contexto das transformações contemporâneas das relações de trabalho marcadas pela lógica neoliberal, pela flexibilização das normas trabalhistas e precarização estrutural do trabalho. Parte-se da compreensão de que o trabalho não é apenas uma relação jurídica, mas uma relação social fundamental para a dignidade humana e coesão social, o que exige sua tutela em âmbito global.

 

Objetivo: O objetivo do trabalho é demonstrar que o direito ao trabalho regulado deve ser reconhecido como direito humano e propor o Trabalho Decente como modelo normativo capaz de expressar esse direito em seu conteúdo mínimo essencial.

 

Metodologia: A pesquisa adota metodologia bibliográfica, de caráter multidisciplinar, com uso do método dedutivo. A análise é construída a partir de documentos internacionais da ONU e da OIT, bem como de referenciais teóricos do direito, filosofia e sociologia do trabalho.

 

Resultados: Como principais resultados, o estudo evidencia que o trabalho é expressão da própria natureza humana e elemento constitutivo da dignidade, além de revelar uma demanda global por sua regulamentação, especialmente diante da expansão do precariado e da superexploração do trabalho. Demonstra-se, ainda, que o direito internacional já oferece bases normativas suficientes para sustentar o trabalho regulado como direito humano.

 

Conclusão: Conclui-se que o Trabalho Decente, entendido como trabalho produtivo, adequadamente remunerado e exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, constitui a formulação mais adequada do mínimo ético irredutível dos direitos humanos trabalhistas.

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Biografia do Autor

  • Felipe Fernandes Pinheiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

    Pesquisador do Grupo de Pesquisa Novas Dimensões das Relações de Trabalho e a Efetividade dos Direitos Trabalhistas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NET-PUC-SP). Doutorando e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduado em Direito pela PUC-SP. Advogado. Lattes: https://lattes.cnpq.br/1162773959185741. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-6747-0177. E-mail: ffpinheiro93@gmail.com.

  • Paulo Sérgio João, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

    Professor Associado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) (graduação, mestrado e doutorado). Coordenador do curso de Especialização em Direito do Trabalho da PUC/SP. Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Social - Universite Catholique de Louvain, Bélgica. Graduado em Direito pela PUC/SP. Titular da Cadeira 71 na Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5241458698176109. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7793-0164. E-mail: psjoao@pucsp.br.

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Publicado

2026-06-22

Edição

Seção

Artigos em Fluxo Contínuo

Como Citar

Direito humano ao trabalho regulado: o trabalho decente como medida. (2026). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 9. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.327
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