Responsabilidade corporativa global

a proteção dos direitos trabalhistas sob análise do PL nº 572/2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.312

Resumo

Introdução: O artigo examina a atuação das empresas transnacionais nas cadeias globais de valor e seus efeitos sobre os direitos humanos, com destaque para os direitos trabalhistas. Mostra que a lógica globalizada de produção gera ganhos econômicos, mas amplia assimetrias entre Norte e Sul Global. Evidencia a persistência de violações laborais, como trabalho infantil, condições degradantes e práticas análogas à escravidão;

Objetivo: O estudo busca avaliar se os mecanismos previstos no Projeto de Lei nº 572/2022 são capazes de assegurar o respeito efetivo aos direitos trabalhistas e humanos no Brasil;

Metodologia: Adota-se o método hipotético-dedutivo. Partindo da análise geral da atuação empresarial transnacional, investiga-se a eficácia normativa do PL nº 572/2022 em relação à prevenção de violações laborais e à responsabilização corporativa;

Resultados: Instrumentos internacionais voluntários, como os Princípios Orientadores da ONU, não garantem proteção suficiente. O exame do PL nº 572/2022 evidencia que a previsão de deveres jurídicos obrigatórios, somada a mecanismos de monitoramento e reparação, fortalece a tutela dos direitos trabalhistas. Mostra ainda que a imposição de devida diligência obrigatória pode reduzir a impunidade empresarial diante de violações recorrentes no mundo do trabalho;

Conclusão: A efetiva proteção dos direitos trabalhistas em cadeias globais depende da adoção de marcos normativos vinculantes. O PL nº 572/2022 representa um avanço ao propor instrumentos de responsabilização corporativa, mas seu êxito requer aplicação rigorosa e superação das fragilidades estruturais do sistema jurídico brasileiro;

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Biografia do Autor

  • Luciana de Aboim Machado, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

    Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e Professora Associada da Universidade Federal do Sergipe (UFS). Líder do Grupo de Pesquisa Eficácia dos Direitos Humanos e Fundamentais: seus reflexos nas relações sociais (GEDH/UFS/CNPq). Coordenadora da Rede de Estudos de Direitos Humanos e Transnacionalidade (REDHT). Líder do Grupo de Pesquisa Eficácia dos Direitos Humanos e Fundamentais: seus reflexos nas relações sociais (GEDH/UFS/CNPq). Vice-presidente da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social Guillermo Cabanellas. Doutora em Direito (USP). Mestre em Direito (PUC/SP). Pós-doutora em Direito (UFBA e Università Degli Studi G. d'Annunzio/Itália). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2113227493246846. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5724-6368. E-mail: lucianags.adv@uol.com.br.

  • Ana Elisa Prado Rocha, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

    Acadêmica da Graduação de Direito na Universidade Federal de Sergipe. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7206424677271692. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-5616-728X. E-mail: anaelisapradorocha@gmail.com.

  • Luana Yu Leal Ferreira da Silva, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6132267327827721. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-6687-1239. E-mail: luanayuleal@gmail.com.

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Publicado

2026-06-22

Edição

Seção

Artigos em Fluxo Contínuo

Como Citar

Responsabilidade corporativa global: a proteção dos direitos trabalhistas sob análise do PL nº 572/2022. (2026). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 9. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.312
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