Responsabilidade corporativa global
a proteção dos direitos trabalhistas sob análise do PL nº 572/2022
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.312Resumo
Introdução: O artigo examina a atuação das empresas transnacionais nas cadeias globais de valor e seus efeitos sobre os direitos humanos, com destaque para os direitos trabalhistas. Mostra que a lógica globalizada de produção gera ganhos econômicos, mas amplia assimetrias entre Norte e Sul Global. Evidencia a persistência de violações laborais, como trabalho infantil, condições degradantes e práticas análogas à escravidão;
Objetivo: O estudo busca avaliar se os mecanismos previstos no Projeto de Lei nº 572/2022 são capazes de assegurar o respeito efetivo aos direitos trabalhistas e humanos no Brasil;
Metodologia: Adota-se o método hipotético-dedutivo. Partindo da análise geral da atuação empresarial transnacional, investiga-se a eficácia normativa do PL nº 572/2022 em relação à prevenção de violações laborais e à responsabilização corporativa;
Resultados: Instrumentos internacionais voluntários, como os Princípios Orientadores da ONU, não garantem proteção suficiente. O exame do PL nº 572/2022 evidencia que a previsão de deveres jurídicos obrigatórios, somada a mecanismos de monitoramento e reparação, fortalece a tutela dos direitos trabalhistas. Mostra ainda que a imposição de devida diligência obrigatória pode reduzir a impunidade empresarial diante de violações recorrentes no mundo do trabalho;
Conclusão: A efetiva proteção dos direitos trabalhistas em cadeias globais depende da adoção de marcos normativos vinculantes. O PL nº 572/2022 representa um avanço ao propor instrumentos de responsabilização corporativa, mas seu êxito requer aplicação rigorosa e superação das fragilidades estruturais do sistema jurídico brasileiro;
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