PEC 18/2011 sob a luz das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.293

Palavras-chave:

idade mínima; infância; OIT; PEC 18/2011; trabalho infantil.

Resumo

Introdução: O Brasil percorreu um árduo caminho repleto de instabilidade política, em razão da troca de Presidentes com propostas e ideologias antagônicas, as quais impactaram diretamente no teor das propostas legislativas, implicando em retrocessos de direitos;

Objetivo: Nesse sentido, o objetivo é analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2011, a qual propõe redução na idade mínima para admissão ao trabalho de 16 anos para 14 anos, e demais propostas apensadas, sob a ótica das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que disciplinam a idade mínima para admissão ao trabalho visando o pleno e saudável desenvolvimento da criança e do adolescente, o que se contrapõe ao proposto pela referida Emenda. Ao mesmo passo, se propõe a examinar o parecer do relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados;

Metodologia: O presente artigo tem como base a revisão bibliográfica em obras e artigos científicos que versam sobre Direito Internacional do Trabalho, sobretudo em produções cujo tema central é a idade mínima para trabalho, bem como análise documental, em propostas de emenda constitucional e convenções internacionais, que tratam do trabalho precoce;

Resultados: Os documentos legislativos analisados, contrapõe-se com as contribuições da Organização Internacional do Trabalho, as quais são ratificadas pelo Brasil;

Conclusão: A liderança política por muitas vezes, ignora as diretrizes dos Tratados Internacionais que o Brasil adota e tenta implementar medidas de permitam o trabalho precoce, desprezando os riscos para o desenvolvimento dos jovens.

PALAVRAS-CHAVE: idade mínima; infância; OIT; PEC 18/2011; trabalho infantil.

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Biografia do Autor

  • Isabella Pozza Gonçalves, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

    Mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Bacharela em Direito pela FURG. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0114523511230374. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7976-0448. E-mail: isabella.pozza01@gmail.com.

  • Kaio Figueiredo Salvador, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

    Mestrando do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8052164470495601. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-8726-2403. E-mail: kaio.fs.ks@gmail.com.

     Bolsista CAPES. 

     

  • Francisco Quintanilha Veras Neto, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

    Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas disciplinas de Filosofia do Direito e Teoria do Direito II. Professor permanente no programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UFSC. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-Doutor em Direito pela UFSC. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0352810627424925. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1620-6017. E-mail: quintaveras@gmail.com.

     

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2026-06-22

Edição

Seção

Artigos em Fluxo Contínuo

Como Citar

PEC 18/2011 sob a luz das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego. (2026). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 9. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.293
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