PEC 18/2011 sob a luz das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.293Palavras-chave:
idade mínima; infância; OIT; PEC 18/2011; trabalho infantil.Resumo
Introdução: O Brasil percorreu um árduo caminho repleto de instabilidade política, em razão da troca de Presidentes com propostas e ideologias antagônicas, as quais impactaram diretamente no teor das propostas legislativas, implicando em retrocessos de direitos;
Objetivo: Nesse sentido, o objetivo é analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2011, a qual propõe redução na idade mínima para admissão ao trabalho de 16 anos para 14 anos, e demais propostas apensadas, sob a ótica das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que disciplinam a idade mínima para admissão ao trabalho visando o pleno e saudável desenvolvimento da criança e do adolescente, o que se contrapõe ao proposto pela referida Emenda. Ao mesmo passo, se propõe a examinar o parecer do relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados;
Metodologia: O presente artigo tem como base a revisão bibliográfica em obras e artigos científicos que versam sobre Direito Internacional do Trabalho, sobretudo em produções cujo tema central é a idade mínima para trabalho, bem como análise documental, em propostas de emenda constitucional e convenções internacionais, que tratam do trabalho precoce;
Resultados: Os documentos legislativos analisados, contrapõe-se com as contribuições da Organização Internacional do Trabalho, as quais são ratificadas pelo Brasil;
Conclusão: A liderança política por muitas vezes, ignora as diretrizes dos Tratados Internacionais que o Brasil adota e tenta implementar medidas de permitam o trabalho precoce, desprezando os riscos para o desenvolvimento dos jovens.
PALAVRAS-CHAVE: idade mínima; infância; OIT; PEC 18/2011; trabalho infantil.
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