Cooperação internacional, deficiência e trabalho
estudo de caso sobre as vítimas da política de hanseníase do Brasil do século XX
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.299Palavras-chave:
Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Organização Internacional do Trabalho, Cooperação Internacional em Direitos Humanos, HanseníaseResumo
Introdução: A aplicação de normas internacionais pelo Judiciário é assunto há muito discutido. Apesar de persistentes debates doutrinários, alcançou um nível de clareza dogmática nas últimas décadas. Se é verdade que o processo de incorporação de tratados varia de acordo com cada sistema constitucional, também é verdade que a Constituição de 1988, a jurisprudência do STF e recentes recomendações do CNJ e CNMP contribuíram significativamente para a integração entre sistemas nacionais e internacionais, conferindo maior segurança para a construção de litígios estratégicos no campo dos direitos humanos.
Objetivo: Este artigo tem como objetivo principal analisar as orientações da OIT sobre pessoas com deficiência e os pontos de conexão com o Comentário Geral nº 8/2022, do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que trata do direito ao trabalho e ao emprego. Como objetivo secundário, avalia a repercussão dessas normas e orientações internacionais nas lutas por direitos das vítimas da política de hanseníase que vigorou no Brasil no século XX.
Metodologia: O estudo, pautado em análise documental e revisão bibliográfica, sistematiza as normas da OIT que tratam sobre pessoas com deficiência. Num segundo momento, as relaciona com o Comentário Geral nº 8 do CDPCD. Por fim, analisa como essas normas e orientações poderiam contribuir para a inclusão laboral das vítimas da política de hanseníase no Brasil do século XX, especialmente as que ficaram com lesões permanentes.
Resultados: Considerando o regime de vinculação e cumprimento de compromissos internacionais vigente, os resultados alcançados fornecem uma sistematização de força normativa com potencial de auxiliar os movimentos de pessoas atingidas pela hanseníase na construção de litígios estratégicos, bem como o Poder Judiciário na aplicação integrada da legislação nacional e internacional em casos envolvendo pessoas com deficiência.
Conclusão: Muitos pacientes de hanseníase e filhos separados não tiveram acesso à educação e treinamento adequados, o que limita suas oportunidades de emprego ainda hoje. Algumas sugestões são apresentadas, considerando programas de formação e requalificação profissional específicos para esse grupo, campanhas de conscientização públicas para combater o estigma e uma atenção especial à Lei de Cotas.
PALAVRAS-CHAVE: Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; cooperação internacional em direitos humanos; hanseníase; Organização Internacional do Trabalho.
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