Diálogo social, pacto social, reforma laboral y prohibición del retroceso

un contrasenso prenociado

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v3.61

Resumen

O objetivo do texto é analisar se a Reforma Trabalhista, em dois pontos, fere o princípio de proibição de retrocesso social e o de redução das desigualdades sociais, que, à época de sua aprovação, foi apresentada como alternativa necessária à superação do cenário de crise. Para tanto, o texto questiona se de fato houve efetivo pacto social, por meio do diálogo e concertação social, que atribuísse efetividade e legitimidade às alterações legislativas, bem como reflete se a mudança definitiva de paradigma, no sentido de ser dada ainda maior conotação à atuação sindical, por intermédio da prevalência das negociações coletivas, foi feita de maneira coerente. Por fim, apresenta delimitações teóricas quanto ao princípio da proibição do retrocesso social, cotejando-as com dois aspectos trazidos pela nova lei.

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Biografía del autor/a

  • Guilherme Camargo Massau, Universidade Federal de Pelotas

    Professor da Faculdade e do Mestrado em Direito da UFPel; Pós-doutor na PUCRS; Doutor em Direito pela Unisinos; Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra; Especialista em Ciências Penais pela PUCRS; Autor dos livros: Metodologia Jurídica. Do início da ciência do direito ao iluminismo português, editora Atlas; O princípio republicano domundo-da-vidado Estado constitucional cosmopolita, editora Unijuí; O Estado de Direito e as dimensões da res publica, editora Prismas; Princípios Constitucionais e Relações Internacionais, ed. Livraria do Advogado.

  • André Kabke Bainy, Universidade Federal de Pelotas

    Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito UFPel. Advogado. 

Publicado

2020-07-03

Número

Sección

Artículos recibidos en flujo continuo

Cómo citar

Diálogo social, pacto social, reforma laboral y prohibición del retroceso: un contrasenso prenociado. (2020). Revista Jurídica Trabajo Y Desarrollo Humano, 3. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v3.61