La contribución de la OIT a la lucha contra el trabajo esclavo rural en la agricultura
análisis de las acciones civiles públicas juzgadas en el TRT de la XV región (2019-2025)
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.309Palabras clave:
trabajo esclavo rural; agricultura; desarrollo sostenible; OIT; MPT; Tribunal LaboralResumen
Introducción: Brasil se adhirió a la Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible, aprobada por las Naciones Unidas (ONU) en 2015, con el fin de eliminar la pobreza y el hambre mediante la lucha contra las desigualdades sociales y económicas. En este contexto, el trabajo rural debe estar alineado con la consecución del trabajo decente y la sostenibilidad en sus diversas facetas. Sin embargo, el trabajo agrícola actualmente está desvinculado de las directrices de la OIT y los objetivos de esta agenda.
Objetivo: A partir de las categorías analíticas del homo faber y animal laborans (Hannah Arendt), se analizó el trabajo esclavo rural contemporáneo en la agricultura brasileña, utilizando contribuciones teóricas y un estudio de caso.
Metodología: Se utilizó el método de enfoque dialéctico y la técnica de investigación bibliográfica. Se investigaron las acciones civiles públicas juzgadas en el Tribunal Laboral de la 15ª Región de Campinas (2019-2025) en relación con el trabajo esclavo rural en la agricultura.
Resultados: El trabajo esclavo rural en la agricultura viola las normas de la OIT y la Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible en Brasil.
Conclusión: Se concluyó que existe una incompatibilidad entre la Agenda 2030 de la ONU, las normas de la OIT y la existencia de trabajo rural esclavo en la agricultura. La actuación combativa del Ministerio Público del Trabajo y de los Tribunales Laborales al juzgar estos casos específicos permite una resolución parcial de esta realidad, actuando cuando el litigio ya ha comenzado, lo que hace necesarias políticas públicas preventivas por parte del Estado brasileño.
PALABRAS CLAVE: agricultura; desarrollo sostenible; trabajo forzoso; OIT.
Descargas
Referencias
ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. Posfácio de Celso Lafer. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
BATTAGLIA, Felice. Filosofia do trabalho. Tradução de Luís Washington Vita e Antônio D’Elia. São Paulo: Saraiva, 1958.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. Nova edição. 5. reimpr., Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2004.
BORGES, Caio Afonso; ANABUKI, Luísa N. de Castro. O dano existencial no trabalho escravo doméstico. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 8, p. 1-39, 2025. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.180.
BRAVERMAN, Harry. Trabalho e capital monopolista: a degradação do trabalho no século XX. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1980.
CORREIA, Henrique; SILVA, Kleber Pereira de Araújo. Manual completo de segurança e saúde do trabalho – NR 1 a 38 comentadas e esquematizadas. Salvador: JusPodivm, 2024.
DELGADO, Mauricio. Curso de direito do trabalho. 21. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.
GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana, a ética da responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
GOODE, William J. e HATT, Paul K. Métodos em pesquisa social. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1960.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. O trabalhador rural e a previdência social. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985.
MARTINS, Juliane Caravieri. A justiça social para a OIT em benefício da concretude do trabalho digno e as diretrizes para os anos vindouros. Revista Inova Jur, v. 3, n. 2, 2024, p. A1-A24. https://doi.org/10.36704/inovajur.v3i2.9158
MARTINS, Juliane Caravieri. Trabalho digno e direitos humanos em tempos de globalização: perspectivas para a América Latina. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
MARTINS, Juliane Caravieri; LORENZO, Helena Carvalho de. A concretude do direito fundamental à educação ambiental como política pública da municipalidade. Anais do XXVI ENGEMA - Encontro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente, ISSN: 2359-1048, Universidade de São Paulo, São Paulo, dez./2024, p. 1-6. Disponível em: https://engemausp.submissao.com.br/26/anais/arquivos/209.pdf?v=1757607841. Acesso em: 5 set. 2025.
MARTINS, Juliane Caravieri; LORENZO, Helena Carvalho de. Trabalhos verdes dignos na agricultura brasileira e os impasses para sua implementação como políticas públicas municipais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-42, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.220
MIESSA, Élisson; CHAGAS, Gustavo Luís Teixeira das. Legislação de direito internacional do trabalho e da proteção internacional dos direitos humanos. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2024.
MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTP). Instrução normativa MTP Nº 2 de 08/11/2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/in-2-de-8-denovembro-de-2021.pdf. Acesso em: 5 set. 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). MTE atualiza cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Cadastro atualizado em 09/09/2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf. Acesso em: 14 set. 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-31-nr-31. Acesso em: 5 set. 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-6 - Equipamento de proteção individual. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6. Acesso em: 5 set. 2025.
MONTAL, Zélia Maria Cardoso. Convenções da organização internacional do trabalho: incorporação na ordem jurídica brasileira e a responsabilidade internacional do estado. Londrina/PR: Thoth, 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolución 70/1. Transformar nuestro mundo: la Agenda 2030 para el desarrollo sostenible. Disponível em: https://undocs.org/es/A/RES/70/1. Acesso em: 5 set. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Agenda nacional de trabalho decente. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/publications/agenda-nacional-do-trabalho-decente. Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conferência Internacional do Trabalho acrescenta segurança e saúde aos princípios e direitos fundamentais no trabalho. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_848148/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_230646/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração do centenário da OIT para o futuro do trabalho: adotada pela conferência internacional do trabalho na sua 108ª sessão. 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/%40europe/%40ro-geneva/%40ilo-lisbon/documents/publication/wcms_749807.pdf. Acesso em: Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Empregos verdes: trabalho decente em um mundo sustentável e com baixas emissões de carbono, 2008, p. 05 [grifos no original]. Disponível em: em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_229627/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 set. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Normas da OIT sobre o trabalho forçado: o novo protocolo e a nova recomendação em resumo. Serviço dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Genebra: OIT, 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). P029 - Protocolo de 2014 relativo al Convenio sobre el trabajo forzoso, 1930. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/normas-internacionais-sobre-trabalho-forcado Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Programa empregos verdes OIT. 2009, p. 5. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_229629.pdf. Acesso em: 5 set. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). R203 - Recomendación sobre el trabajo forzoso (medidas complementarias), 2014 (núm. 203). Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:3174688. Acesso em: 5 set. 2025.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
PIRES, Julio Manuel e COSTA, Iraci del Nero da (org.). O capital escravista-mercantil e a escravidão nas Américas. São Paulo: EDUC: FAPESP, 2010.
SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; GOMES, Ana Virginia Moreira; Gusmão, Paulo Maurício Araújo. Trabalho escravo contemporâneo e tutela penal para mais além da liberdade de locomoção: Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de La Seguridad Social, v. 14, n. 27, p. 1–18, 2023. https://doi.org/10.5354/0719-7551.2023.66459
SMARTLAB. Observatório da erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/. Acesso em: 5 set. 2025.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST); CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT) (org.). Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho. Araucária/PR: Impressoart Gráfica e Editora, 2024.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Juliane Caravieri Martins, Helena Carvalho de Lorenzo

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Cómo citar
- Resumen 756
- PDF (Portugués) 107
- HTML (Portugués) 50







