ILO's contribution to the combat of rural slave labor in agriculture
analysis of public civil actions judged in the TRT of the 15th region (2019-2025)
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.309Keywords:
rural slave labor; agriculture; sustainable development; ILO; MPT; Labor CourtAbstract
Introduction: Brazil adhered to the 2030 Agenda for Sustainable Development, approved by the United Nations (UN) in 2015, in order to eliminate poverty and hunger by combating social and economic inequalities. In this context, rural labor should be aligned with the realization of decent work and sustainability in its various facets. However, agricultural work is currently disconnected from the ILO guidelines and the goals of this agenda.
Objective: Based on the analytical categories of homo faber and animal laborans (Hannah Arendt), contemporary rural slave labor in Brazilian agriculture was analyzed using theoretical contributions and a case study.
Methodology: The dialectical approach method and the bibliographic research technique were used. Public civil actions judged in the Labor Court of the 15th Region – Campinas (2019-2025) regarding rural slave labor in agriculture were investigated.
Results: Rural slave labor in agriculture violates ILO standards and the 2030 Agenda for Sustainable Development in Brazil.
Conclusion: It was concluded that there is an incompatibility between the UN's 2030 Agenda, ILO standards, and the existence of rural slave labor in agriculture. The combative action of the Public Prosecutor's Office for Labor and the Labor Courts in judging these specific cases allows for a partial resolution of this reality, acting when the litigation has already begun, making preventive public policies necessary on the part of the Brazilian State.
KEYWORDS: agriculture; sustainable development; forced labor; ILO.
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References
ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. Posfácio de Celso Lafer. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
BATTAGLIA, Felice. Filosofia do trabalho. Tradução de Luís Washington Vita e Antônio D’Elia. São Paulo: Saraiva, 1958.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. Nova edição. 5. reimpr., Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2004.
BORGES, Caio Afonso; ANABUKI, Luísa N. de Castro. O dano existencial no trabalho escravo doméstico. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 8, p. 1-39, 2025. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.180.
BRAVERMAN, Harry. Trabalho e capital monopolista: a degradação do trabalho no século XX. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1980.
CORREIA, Henrique; SILVA, Kleber Pereira de Araújo. Manual completo de segurança e saúde do trabalho – NR 1 a 38 comentadas e esquematizadas. Salvador: JusPodivm, 2024.
DELGADO, Mauricio. Curso de direito do trabalho. 21. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.
GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana, a ética da responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
GOODE, William J. e HATT, Paul K. Métodos em pesquisa social. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1960.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. O trabalhador rural e a previdência social. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985.
MARTINS, Juliane Caravieri. A justiça social para a OIT em benefício da concretude do trabalho digno e as diretrizes para os anos vindouros. Revista Inova Jur, v. 3, n. 2, 2024, p. A1-A24. https://doi.org/10.36704/inovajur.v3i2.9158
MARTINS, Juliane Caravieri. Trabalho digno e direitos humanos em tempos de globalização: perspectivas para a América Latina. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
MARTINS, Juliane Caravieri; LORENZO, Helena Carvalho de. A concretude do direito fundamental à educação ambiental como política pública da municipalidade. Anais do XXVI ENGEMA - Encontro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente, ISSN: 2359-1048, Universidade de São Paulo, São Paulo, dez./2024, p. 1-6. Disponível em: https://engemausp.submissao.com.br/26/anais/arquivos/209.pdf?v=1757607841. Acesso em: 5 set. 2025.
MARTINS, Juliane Caravieri; LORENZO, Helena Carvalho de. Trabalhos verdes dignos na agricultura brasileira e os impasses para sua implementação como políticas públicas municipais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-42, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.220
MIESSA, Élisson; CHAGAS, Gustavo Luís Teixeira das. Legislação de direito internacional do trabalho e da proteção internacional dos direitos humanos. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2024.
MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTP). Instrução normativa MTP Nº 2 de 08/11/2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/in-2-de-8-denovembro-de-2021.pdf. Acesso em: 5 set. 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). MTE atualiza cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Cadastro atualizado em 09/09/2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf. Acesso em: 14 set. 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-31-nr-31. Acesso em: 5 set. 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-6 - Equipamento de proteção individual. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6. Acesso em: 5 set. 2025.
MONTAL, Zélia Maria Cardoso. Convenções da organização internacional do trabalho: incorporação na ordem jurídica brasileira e a responsabilidade internacional do estado. Londrina/PR: Thoth, 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolución 70/1. Transformar nuestro mundo: la Agenda 2030 para el desarrollo sostenible. Disponível em: https://undocs.org/es/A/RES/70/1. Acesso em: 5 set. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Agenda nacional de trabalho decente. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/publications/agenda-nacional-do-trabalho-decente. Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conferência Internacional do Trabalho acrescenta segurança e saúde aos princípios e direitos fundamentais no trabalho. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_848148/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_230646/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração do centenário da OIT para o futuro do trabalho: adotada pela conferência internacional do trabalho na sua 108ª sessão. 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/%40europe/%40ro-geneva/%40ilo-lisbon/documents/publication/wcms_749807.pdf. Acesso em: Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Empregos verdes: trabalho decente em um mundo sustentável e com baixas emissões de carbono, 2008, p. 05 [grifos no original]. Disponível em: em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_229627/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 set. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Normas da OIT sobre o trabalho forçado: o novo protocolo e a nova recomendação em resumo. Serviço dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Genebra: OIT, 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). P029 - Protocolo de 2014 relativo al Convenio sobre el trabajo forzoso, 1930. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/normas-internacionais-sobre-trabalho-forcado Acesso em: 5 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Programa empregos verdes OIT. 2009, p. 5. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_229629.pdf. Acesso em: 5 set. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). R203 - Recomendación sobre el trabajo forzoso (medidas complementarias), 2014 (núm. 203). Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:3174688. Acesso em: 5 set. 2025.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
PIRES, Julio Manuel e COSTA, Iraci del Nero da (org.). O capital escravista-mercantil e a escravidão nas Américas. São Paulo: EDUC: FAPESP, 2010.
SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; GOMES, Ana Virginia Moreira; Gusmão, Paulo Maurício Araújo. Trabalho escravo contemporâneo e tutela penal para mais além da liberdade de locomoção: Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de La Seguridad Social, v. 14, n. 27, p. 1–18, 2023. https://doi.org/10.5354/0719-7551.2023.66459
SMARTLAB. Observatório da erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/. Acesso em: 5 set. 2025.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST); CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT) (org.). Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho. Araucária/PR: Impressoart Gráfica e Editora, 2024.
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