Contributo da OIT para o enfrentamento do trabalho escravo rural na agricultura

análise de ações civis públicas julgadas no TRT da 15ª região (2019-2025)

Autores

  • Juliane Caravieri Martins Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  • Helena Carvalho de Lorenzo Universidade de Araraquara (UNIARA)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.309

Palavras-chave:

trabalho escravo rural; agricultura; desenvolvimento sustentável; OIT; MPT; Justiça do Trabalho

Resumo

Introdução: O Brasil aderiu à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015 a fim de eliminar a pobreza e a fome, combatendo as desigualdades sociais e econômicas. Nesse contexto, o labor rural deve estar em consonância com a efetivação do trabalho digno e a sustentabilidade em suas várias facetas. Porém, os trabalhos na agricultura estão dissociados das diretrizes da OIT e das metas dessa agenda.

Objetivo: Com fundamento nas categorias analíticas homo faber e animal laborans (Hannah Arendt), analisou-se o trabalho escravo rural contemporâneo na agricultura brasileira com aportes teóricos e estudo de caso.

Metodologia: Foi utilizado o método de abordagem dialético e a técnica de
pesquisa bibliográfica. Investigou-se ações civis públicas julgadas na Justiça do Trabalho no TRT da 15ª Região – Campinas (2019-2025) sobre trabalho escravo rural na agricultura.

Resultados: O trabalho escravo rural na agricultura viola normas da OIT e da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.

Conclusão: Concluiu-se pela incompatibilidade entre a Agenda 2030 da ONU, as normas da OIT e a existência de trabalho escravo rural na agricultura. A atuação combativa do MPT e da Justiça do Trabalho no julgamento desses casos concretos permite o equacionamento parcial dessa realidade, atuando quando o litígio já se instalou, sendo necessárias políticas públicas preventivas por parte do Estado brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: agricultura; desenvolvimento sustentável; trabalho escravo; OIT.

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Biografia do Autor

  • Juliane Caravieri Martins, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

    Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (USP). Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-doutoranda em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8429926749619280. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8784-7914. E-mail: jcaravieri@ufu.br

  • Helena Carvalho de Lorenzo, Universidade de Araraquara (UNIARA)

    Pesquisadora e Docente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente da Universidade de Araraquara (UNIARA). Doutora em Geografia - Organização do Espaço pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Mestra em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0152644674173077. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7744-0157. E-mail: helenadelorenzo@gmail.com

Referências

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. Posfácio de Celso Lafer. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

BATTAGLIA, Felice. Filosofia do trabalho. Tradução de Luís Washington Vita e Antônio D’Elia. São Paulo: Saraiva, 1958.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. Nova edição. 5. reimpr., Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2004.

BORGES, Caio Afonso; ANABUKI, Luísa N. de Castro. O dano existencial no trabalho escravo doméstico. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 8, p. 1-39, 2025. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.180.

BRAVERMAN, Harry. Trabalho e capital monopolista: a degradação do trabalho no século XX. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1980.

CORREIA, Henrique; SILVA, Kleber Pereira de Araújo. Manual completo de segurança e saúde do trabalho – NR 1 a 38 comentadas e esquematizadas. Salvador: JusPodivm, 2024.

DELGADO, Mauricio. Curso de direito do trabalho. 21. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.

GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana, a ética da responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

GOODE, William J. e HATT, Paul K. Métodos em pesquisa social. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1960.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. O trabalhador rural e a previdência social. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985.

MARTINS, Juliane Caravieri. A justiça social para a OIT em benefício da concretude do trabalho digno e as diretrizes para os anos vindouros. Revista Inova Jur, v. 3, n. 2, 2024, p. A1-A24. https://doi.org/10.36704/inovajur.v3i2.9158

MARTINS, Juliane Caravieri. Trabalho digno e direitos humanos em tempos de globalização: perspectivas para a América Latina. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.

MARTINS, Juliane Caravieri; LORENZO, Helena Carvalho de. A concretude do direito fundamental à educação ambiental como política pública da municipalidade. Anais do XXVI ENGEMA - Encontro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente, ISSN: 2359-1048, Universidade de São Paulo, São Paulo, dez./2024, p. 1-6. Disponível em: https://engemausp.submissao.com.br/26/anais/arquivos/209.pdf?v=1757607841. Acesso em: 5 set. 2025.

MARTINS, Juliane Caravieri; LORENZO, Helena Carvalho de. Trabalhos verdes dignos na agricultura brasileira e os impasses para sua implementação como políticas públicas municipais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-42, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.220

MIESSA, Élisson; CHAGAS, Gustavo Luís Teixeira das. Legislação de direito internacional do trabalho e da proteção internacional dos direitos humanos. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2024.

MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTP). Instrução normativa MTP Nº 2 de 08/11/2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/in-2-de-8-denovembro-de-2021.pdf. Acesso em: 5 set. 2025.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). MTE atualiza cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Cadastro atualizado em 09/09/2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf. Acesso em: 14 set. 2025.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-31-nr-31. Acesso em: 5 set. 2025.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-6 - Equipamento de proteção individual. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6. Acesso em: 5 set. 2025.

MONTAL, Zélia Maria Cardoso. Convenções da organização internacional do trabalho: incorporação na ordem jurídica brasileira e a responsabilidade internacional do estado. Londrina/PR: Thoth, 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolución 70/1. Transformar nuestro mundo: la Agenda 2030 para el desarrollo sostenible. Disponível em: https://undocs.org/es/A/RES/70/1. Acesso em: 5 set. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Agenda nacional de trabalho decente. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/publications/agenda-nacional-do-trabalho-decente. Acesso em: 5 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conferência Internacional do Trabalho acrescenta segurança e saúde aos princípios e direitos fundamentais no trabalho. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_848148/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_230646/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração do centenário da OIT para o futuro do trabalho: adotada pela conferência internacional do trabalho na sua 108ª sessão. 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/%40europe/%40ro-geneva/%40ilo-lisbon/documents/publication/wcms_749807.pdf. Acesso em: Acesso em: 5 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Empregos verdes: trabalho decente em um mundo sustentável e com baixas emissões de carbono, 2008, p. 05 [grifos no original]. Disponível em: em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_229627/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 set. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Normas da OIT sobre o trabalho forçado: o novo protocolo e a nova recomendação em resumo. Serviço dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Genebra: OIT, 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). P029 - Protocolo de 2014 relativo al Convenio sobre el trabajo forzoso, 1930. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/normas-internacionais-sobre-trabalho-forcado Acesso em: 5 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Programa empregos verdes OIT. 2009, p. 5. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_229629.pdf. Acesso em: 5 set. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). R203 - Recomendación sobre el trabajo forzoso (medidas complementarias), 2014 (núm. 203). Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:3174688. Acesso em: 5 set. 2025.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

PIRES, Julio Manuel e COSTA, Iraci del Nero da (org.). O capital escravista-mercantil e a escravidão nas Américas. São Paulo: EDUC: FAPESP, 2010.

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; GOMES, Ana Virginia Moreira; Gusmão, Paulo Maurício Araújo. Trabalho escravo contemporâneo e tutela penal para mais além da liberdade de locomoção: Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de La Seguridad Social, v. 14, n. 27, p. 1–18, 2023. https://doi.org/10.5354/0719-7551.2023.66459

SMARTLAB. Observatório da erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/. Acesso em: 5 set. 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST); CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT) (org.). Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho. Araucária/PR: Impressoart Gráfica e Editora, 2024.

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Publicado

2025-12-19

Edição

Seção

Artigos para o “Dossiê Aplicação das normas Internacionais do trabalho da OIT pelas cortes nacionais”

Como Citar

Contributo da OIT para o enfrentamento do trabalho escravo rural na agricultura: análise de ações civis públicas julgadas no TRT da 15ª região (2019-2025). (2025). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 8. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.309
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