Contributo da OIT para o enfrentamento do trabalho escravo rural na agricultura
análise de ações civis públicas julgadas no TRT da 15ª região (2019-2025)
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.309Palavras-chave:
trabalho escravo rural; agricultura; desenvolvimento sustentável; OIT; MPT; Justiça do TrabalhoResumo
Introdução: O Brasil aderiu à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015 a fim de eliminar a pobreza e a fome, combatendo as desigualdades sociais e econômicas. Nesse contexto, o labor rural deve estar em consonância com a efetivação do trabalho digno e a sustentabilidade em suas várias facetas. Porém, os trabalhos na agricultura estão dissociados das diretrizes da OIT e das metas dessa agenda.
Objetivo: Com fundamento nas categorias analíticas homo faber e animal laborans (Hannah Arendt), analisou-se o trabalho escravo rural contemporâneo na agricultura brasileira com aportes teóricos e estudo de caso.
Metodologia: Foi utilizado o método de abordagem dialético e a técnica de
pesquisa bibliográfica. Investigou-se ações civis públicas julgadas na Justiça do Trabalho no TRT da 15ª Região – Campinas (2019-2025) sobre trabalho escravo rural na agricultura.
Resultados: O trabalho escravo rural na agricultura viola normas da OIT e da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.
Conclusão: Concluiu-se pela incompatibilidade entre a Agenda 2030 da ONU, as normas da OIT e a existência de trabalho escravo rural na agricultura. A atuação combativa do MPT e da Justiça do Trabalho no julgamento desses casos concretos permite o equacionamento parcial dessa realidade, atuando quando o litígio já se instalou, sendo necessárias políticas públicas preventivas por parte do Estado brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: agricultura; desenvolvimento sustentável; trabalho escravo; OIT.
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