El derecho fundamental de “no estar siempre disponible”

la desconexión como medio de efectivar el derecho a un entorno laboral seguro a la luz de las convenciones de la OIT y la jurisprudencia nacional

Autores/as

  • Cláudia Michelly Sales de Paiva Tonacio Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Carlos Henrique Bezerra Leite Faculdade de Direito de Vitoria (FDV)
  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.304

Palabras clave:

direito fundamental à desconexão, direito fundamental ao descanso, meio ambiente de trabalho equilibrado

Resumen

Introducción: el artículo investiga en qué medida el reconocimiento jurídico del derecho a la desconexión se presenta como respuesta a las nuevas formas de precarización laboral y al agravamiento del desgaste físico y psíquico en la era digital, contextualizando el problema en las transformaciones tecnológicas que intensifican la vigilancia y la disponibilidad permanente.

Objetivo: examinar la desconexión como instrumento jurídico para hacer efectivo el derecho fundamental a un ambiente laboral seguro y equilibrado, con base en los derechos fundamentales a la salud, al descanso y a la dignidad del trabajador y en las Convenciones de la Organización Internacional del Trabajo.

Metodología: se adopta un enfoque cualitativo, con revisión bibliográfica, análisis legislativo y jurisprudencial y estudio comparado de experiencias extranjeras (como Francia, España, Canadá y Chile), integrando aspectos normativos, sociales y conceptuales.

Resultados: se constató que, en ausencia de regulación específica, los trabajadores permanecen susceptibles a requerimientos fuera de la jornada, comprometiendo la efectividad del derecho al descanso, a la privacidad y a la salud. La desconexión se consolida como medida necesaria para contener la lógica de la hiperdisponibilidad y salvaguardar la dignidad humana, favoreciendo relaciones laborales más saludables y sostenibles.

Conclusión: el derecho de no estar siempre disponible constituye un desdoblamiento lógico de los derechos fundamentales y debe ser positivado e incorporado a las políticas institucionales como condición para la conformación de un ambiente de trabajo seguro, saludable y equilibrado, reafirmando la centralidad de la persona humana en las relaciones laborales.

PALABRAS CLAVE: derecho a no estar disponible; derecho al descanso; derecho fundamental a la desconexión; derechos fundamentales de los trabajadores; entorno laboral equilibrado.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Cláudia Michelly Sales de Paiva Tonacio, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

    Docente no curso de Direito do Centro Universitário MULTIVIX. Doutoranda e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Prática Processual Cível pela Escola Mineira de Direito -EMD e em Grandes Transformações do Processo pela Universidade do Sul (UNISUL). Lattes: https://lattes.cnpq.br/5583317329690076. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-3889-6020. E-mail: profaclaudiatonacio@gmail.com.

  • Carlos Henrique Bezerra Leite, Faculdade de Direito de Vitoria (FDV)

    Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Líder do Grupo de Pesquisa “Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos” do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV. Professor de Direito Processual do Trabalho I do Programa de Graduação em Direito da FDV. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mestre em Direito pela PUC-SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal. Desembargador (aposentado) do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 17a. Região/ES. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4640554588143937. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7487-0971. E-mail: chbl@gmail.com.

  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

    Coordenadora e Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro (UniRio). Coordenadora de Pesquisa, Extensão e Relações Internacionais da FDV. Coordenadora do BIOGEPE- Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética. Membro da Rede Interamericana de Pesquisa em Direitos e Garantias Fundamentais. Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Pós-doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Editora da Revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8933361259561564. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4303-4211. E-mail: elda@gmail.com.

Referencias

ALVES, Bruna; GUIMARÃES, Fernanda. Desconexão digital e saúde mental: desafios do teletrabalho. Revista Brasileira de Direito do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 213–229, 2021.

BALD, Aline Graziela; TESSMANN, Claudia. Direito à desconexão frente aos direitos e deveres do empregado no contrato de trabalho especificamente no teletrabalho. Revista Destaques Acadêmicos, v. 8, n. 2, 2016.

BORING, Nicolas. Right to Disconnect – France. Washington, D.C.: Law Library of Congress, 2019. Disponível em: https://www.loc.gov/item/global-legal-monitor/2019-01-21/france-right-to-disconnect/. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 11 jul. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.996/2020. Acrescenta o art. 6º-A à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o direito à desconexão do trabalhador em regime de teletrabalho. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2268476. Acesso em: 11 jul. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.038, de 2016. Acrescenta o art. 72-A à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a proibição de exigência de disponibilidade digital fora do expediente. Brasília, DF, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2088612. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 4.044, de 2020. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar o teletrabalho e dispor sobre o direito à desconexão. Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143754. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.567, de 2021. Dispõe sobre o direito à desconexão de trabalhadores e servidores públicos e dá outras providências. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2313317. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.579, de 2023. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para inserir a previsão do direito à desconexão para trabalhadores remotos ou à distância. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2389144. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo nº 1161-50.2017.5.09.0656. Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Brasília, DF, 11 set. 2024. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2023&dtaPublicacaoStr=11%2F09%2F2024+07%3A00%3A00&nia=9545361&numProcInt=459220. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SBDI-1). Embargos de Declaração em Agravo em Recurso de Revista nº 125900-52.2008.5.01.0521. Relator: Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Brasília, DF, 6 dez. 2024. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2023&dtaPublicacaoStr=06%2F12%2F2024+07%3A00%3A00&nia=8331621&numProcInt=158110. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 11218-65.2016.5.03.0063. Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos. Brasília, DF, 11 out. 2018. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Agravo em Recurso de Revista nº 21532-28.2014.5.04.0026. Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta. Brasília, DF, 29 nov. 2019. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1). Embargos de Declaração em Agravo em Recurso de Revista nº 125900-52.2008.5.01.0521. Relator: Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Brasília, DF, 6 dez. 2024. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2023&dtaPublicacaoStr=06%2F12%2F2024+07%3A00%3A00&nia=8331621&numProcInt=158110. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo em Recurso de Revista nº 2058-06.2014.5.15.0006. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 11218-65.2016.5.03.0063. Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos. Brasília, DF, 11 out. 2018. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário nº 0020634-54.2017.5.04.0016. Disponível em: https://trt4.jus.br. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). AIRR-2058-43.2012.5.02.0464. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Julgado em 19 out. 2017. Disponível em: https://tst.jus.br. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (2. Turma). Recurso Ordinário – Empregada que teve violado o direito à desconexão faz jus à indenização por danos morais. Relatora: Tânia Regina da Silva Reckziegel. Julgado em 16 out. 2024. Disponível em: https://www.lex.com.br/empregada-que-teve-violado-o-direito-a-desconexao-faz-jus-a-indenizacao-por-danos-morais-decide-2a-turma/. Acesso em: 14 ago. 2025.

CASSAR, Vólia Bomfim. Reforma trabalhista: comentários ao substitutivo do Projeto de Lei 6787/16. Revista Eletrônica da OAB/RJ. Rio de Janeiro. ISSN, p. 2526-1223, 2017.

CATANHO DA SILVA, Guilherme Oliveira. O meio ambiente do trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana. In: Programa Trabalho Seguro – Seminário Estadual. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Belém, 2015. Disponível em: https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/trabalho-seguro/eventos/2015-05-30/guilherme_catanho_silva_meio_ambiente_do_trabalho.pdf. Acesso em: 12 jul. 2025.

CHILE. Ley n.º 21.220/2020 (Teletrabajo y trabajo a distancia). Santiago: BCN, 26 mar. 2020. Disponível em: https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=1143741. Acesso em: 11 ago. 2025.

DELGADO, Maurício Godinho. Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2020.

EAESP-FGV . Relatório de atividades 2021 a 2022. 2022. Disponível em: https://eaesp.fgv.br/producao-intelectual/relatorio-atividades-2021-2022. Acesso em 10 de agosto.

ESPAÑA. Ley Orgánica n.º 3/2018, de 5 de diciembre (Protección de Datos Personales y garantía de los derechos digitales – art. 88). Madrid: BOE, 6 dez. 2018. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2018-16673. Acesso em: 11 ago. 2025.

EUROFOUND. Right to disconnect: Exploring company practices. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2022. Disponível em: https://www.eurofound.europa.eu/system/files/2022-02/ef21049en.pdf. Acesso em: 14 ago. 2025.

EUROPEAN LAW INSTITUTE. Guiding Principles on Implementing Workers’ Right to Disconnect. Viena: ELI, 11 out. 2023. Disponível em: https://www.europeanlawinstitute.eu/projects-publications/publications/eli-guiding-principles-on-implementing-workers-right-to-disconnect/. Acesso em: 11 ago. 2025.

EUROPEAN PARLIAMENT. Resolution of 21 January 2021 with recommendations to the Commission on the right to disconnect (2019/2181(INL)). Luxembourg: Publications Office, 21 jan. 2021 (OJ C 456, 10 nov. 2021, p. 161–176). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=oj:JOC_2021_456_R_0016. Acesso em: 11 ago. 2025.

EUROPEAN TRADE UNION INSTITUTE. Volkswagen gives its employees a break from emails out of hours. Bruxelas: ETUI, 11 jan. 2012. Disponível em: https://www.etui.org/topics/health-safety-working-conditions/news-list/volkswagen-gives-its-employees-a-break-from-emails-out-of-hours. Acesso em: 11 ago. 2025.

FENSTERSEIFER, Tiago; SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ecológico. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

FERRARO, Luiz; GYULAVÁRI, Tamás. Rest and work: the right to disconnect. Revista Internacional de Derecho del Trabajo, v. 4, n. 1, p. 111–130, 2020.

FRANCE. Cour de Cassation. Arrêt n° 17-13.029, 12 juillet 2018. Chambre sociale. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/juri/id/JURITEXT000037227471. Acesso em: 14 ago. 2025.

FRANCE. Chambre sociale, 12 juillet 2018, n.º 17-13.029 (Rentokil). Paris: Cour de cassation, 12 jul. 2018. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/juri/id/JURITEXT000037384264/. Acesso em: 11 ago. 2025.

FRANCE. Loi n° 2016-1088 du 8 août 2016 relative au travail, à la modernisation du dialogue social et à la sécurisation des parcours professionnels. Journal Officiel de la République Française, Paris, 9 août 2016. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000033016237. Acesso em: 10 jul. 2025.

FRANCE. Code du Travail, art. L.2242-17. Modifié por LOI n° 2016-1088 du 8 août 2016.

FREIRE, Gisela da Silva. O direito à desconexão no trabalho na era digital: necessidade de regulamentação no Brasil. Revista do Advogado, São Paulo, n. 160, p. 19-25, dez. 2023.

GADELHA, Marina. O princípio do poluidor-pagador e o meio ambiente do trabalho: a jurisprudência do TST. Revista Eletrônica da OAB/RJ, n. 3, 2017. Disponível em: https://revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/GADELHA-Marina-O-princ%C3%ADpio-do-poluidor-pagador-e-o-meio-ambiente-do-trabalho-e-a-jurisprud%C3%AAncia-do-TST.pdf. Acesso em: 12 jul. 2025.

GAURIAU, Rosane. Direito à desconexão e teletrabalho: contribuição do Direito do Trabalho francês. Estudo comparado franco-brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, 2021.

HAN, Byung-Chul. A sociedade do cansaço. Tradução de Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2010.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – ILO. Ensuring decent working conditions in the platform economy. 2021. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_dialogue/---actrav/documents/publication/wcms_778653.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – ILO. Guiding principles on the right to disconnect. 2023. Disponível em: https://www.ilo.org/global/topics/future-of-work/publications/WCMS_860848/lang--en/index.htm. Acesso em: 9 jul. 2025.

ITALY. Legge 22 maggio 2017, n. 81 (Misure per la tutela del lavoro autonomo... e lavoro agile), art. 19. Roma: Gazzetta Ufficiale, 13 jun. 2017. Disponível em: https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2017/06/13/17G00096/sg. Acesso em: 11 ago. 2025.

LEITE, Jorge. Direito do trabalho: da cessação do contrato de trabalho. Porto: DUP/CJE, 2017.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2018.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 23, p. 296-313, 2003. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/do_direito_%C3%A0_desconex%C3%A3o_do_trabalho..pdf. Acesso em: 11 jul. 2025.

MARRA, Ana Carolina et al. O direito à desconexão digital: possibilidades e limites normativos frente à cultura da conectividade. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, vMOLINA, André Araújo. Dano existencial por jornada de trabalho excessiva: critérios objetivos (horizontais e verticais) de configuração. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, p. 107-134, 2015. 11, n. 3, p. 1087–1112, 2021.

MOLINA, André Araújo. Dano existencial por jornada de trabalho excessiva: critérios objetivos (horizontais e verticais) de configuração. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, p. 107-134, 2015.

MORAIS, Tiago Ferreira. A desconexão do trabalho. Abordagem ao artigo 199.º- A do código do trabalho. Universidade Lusófona – Centro Universitário de Lisboa - Faculdade de Direito . Lisboa . 2023. Disponível em: https://recil.ulusofona.pt/server/api/core/bitstreams/63ab4e28-5445-454c-9228-7074e050321d/content

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n.º 1/1919 — Duração do Trabalho (Indústria). Genebra: OIT, 1919. Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::p12100_instrument_id:312146. Acesso em: 11 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Recomendação n.º 198/2006 — Relação de Emprego. Genebra: OIT, 2006. Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312535. Acesso em: 11 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (adotada em 1998 e emendada em 2022). Genebra: OIT, 2022. Disponível em: https://www.ilo.org/declaration. Acesso em: 10 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 111 sobre discriminação (emprego e ocupação). Genebra: OIT, 1958. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C111. Acesso em: 10 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 155 sobre segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho. Genebra: OIT, 1981. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312300. Acesso em: 10 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 187 sobre a estrutura promocional para a segurança e saúde no trabalho. Genebra: OIT, 2006. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312332. Acesso em: 10 ago. 2025.

PADILHA, Norma Sueli. O equilíbrio do meio ambiente do trabalho: Direito Fundamental do Trabalhador e de espaço interdisciplinar entre o Direito do Trabalho e o Direito Ambiental. Revista Eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, vol. 77, n. 4, p. 232, 2011.

PEREIRA, Adelmo José. Teletrabalho e inobservância do direito à desconexão. Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, v. 13, n. 25, p. 59-81, 2022.

PORTUGAL. Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro (alterações ao Código do Trabalho – teletrabalho e dever de abstenção de contacto). Lisboa: Imprensa Nacional, 6 dez. 2021. Disponível em: https://files.dre.pt/1s/2021/12/23500/0000200009.pdf. Acesso em: 11 ago. 2025.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa (texto consolidado). Lisboa: Assembleia da República, 1976. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775. Acesso em: 11 ago. 2025.

RENTOKIL INITIAL PLC. Annual Report 2018. Crawley, UK: Rentokil Initial plc, 2018. Disponível em: https://www.rentokil-initial.com/~/media/Files/R/Rentokil/documents/annual-reports/annual-report-2018.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

ROCHA, Cháris Telles Martins da; AMADOR, Fernanda Spanier. O teletrabalho: conceituação e questões para análise. Cadernos Ebape. Br, v. 16, n. 1, p. 152-162, 2018.

ROCHA, Júlio César Sá da. Direito ambiental do trabalho: dano, prevenção e proteção jurídica. 1. ed. São Paulo: LTr, 1997.

SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental ao meio ambiente do trabalho saudável. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 80, n. 1, p. 22–35, jan./mar. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

SILVA, Kauane Roberta Borges da. O direito à desconexão: um caminho possível para a efetividade da dignidade no trabalho digital. Revista Jurídica do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 5, n. 1, p. 155–178, 2023.

SILVA, Leda Maria Messias da; TAKESHITA, Leticia Mayumi Almeida. O teletrabalho e o direito à desconexão no home office em tempos de pandemia. Revista de Direito Sanitário, v. 22, n. 2, 2022.

SIQUEIRA, Renata. Teletrabalho e desconexão digital: entre a (in)disponibilidade permanente e a dignidade da pessoa humana. Revista de Direitos Fundamentais Sociais e Políticas Públicas, v. 28, n. 2, p. 441–470, 2022.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Direito à desconexão como chave de pensamento para enfrentamento e superação da violência laboral (assédio) e do sofrimento no trabalho. 2024. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/direito-a-desconexao-como-chave-de-pensamento-para-enfrentamento-e-superacao-da-violencia-laboral-assedio-e-do-sofrimento-no-trabalho. Acesso em: 11 jul. 2025.

STÜRMER, Gilberto; FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho e Covid 19. A pandemia do Covid 19 e os desafios para o direito, 2020.

TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Direito Ambiental. 8. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2020.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2019/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa a condições laborais transparentes e previsíveis na União Europeia. Diário Oficial da União Europeia, 11 jul. 2019. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32019L1152. Acesso em: 10 jul. 2025.

VIEIRA, Paulo de Tarso Souza de Gouvêa. O meio ambiente do trabalho e os princípios da prevenção e da precaução. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 15, n. 100, maio 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/o-meio-ambiente-do-trabalho-e-os-principios-da-prevencao-e-da-precaucao/. Acesso em: 12 jul. 2025.

Publicado

2025-12-15

Número

Sección

Artículos para el "“DOSSIER: APLICACIÓN DE LAS NORMAS INTERNACIONALES DEL TRABAJO DE LA OIT POR LOS TRIBUNALES NACIONALES”

Cómo citar

El derecho fundamental de “no estar siempre disponible”: la desconexión como medio de efectivar el derecho a un entorno laboral seguro a la luz de las convenciones de la OIT y la jurisprudencia nacional. (2025). Revista Jurídica Trabajo Y Desarrollo Humano, 8. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.304
Visualizaciones
  • Resumen 1951
  • PDF (Portugués) 264
  • HTML (Portugués) 58