Incorporação de normas de Direitos Humanos no contexto laboral
uma análise da Convenção n.º 190 da OIT
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.313Palavras-chave:
Convenção 190, Direitos Humanos, Assédio, Direito Internacional do TrabalhoResumo
Introdução: A violência e o assédio no mundo do trabalho configuram-se como graves desafios aos direitos humanos, e a Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) representa um marco normativo global para a erradicação dessas práticas.
Objetivo: Este artigo analisa as perspectivas jurídicas e sociais da incorporação desta convenção no Brasil e as possibilidades de sua aplicação subsidiária pelo Judiciário trabalhista, mesmo antes da conclusão de seu processo de ratificação, iniciado em 2023, mas ainda pendente no Congresso Nacional.
Metodologia: A metodologia empregada foi a análise documental e bibliográfica, com base no método dedutivo e partindo da hermenêutica dos direitos humanos, examinando o texto da Convenção, a doutrina e a jurisprudência pertinente.
Resultados: Constata-se que o caráter inovador da norma se destaca em três pontos principais: amplia os conceitos de assédio e violência para incluir atos únicos; estende a proteção para todo o "mundo do trabalho"; e define a violência e o assédio com base no gênero como a que atinge pessoas por seu sexo/gênero ou as afeta desproporcionalmente (Convenção n.º 190, art. 1º, b). Além disso, verifica-se a sua crescente utilização como fundamento em decisões judiciais para preencher lacunas legislativas.
Conclusão: Conclui-se que, embora a mora na ratificação crie uma lacuna jurídica, a Convenção n.º 190 já orienta a atuação dos tribunais. Sua aplicação reflexa, baseada em normas de direitos humanos já internalizadas, reforça a urgência de sua completa incorporação para fortalecer a proteção e a dignidade dos trabalhadores no ordenamento jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Convenção n.º 190; Direitos Humanos; Assédio; Direito Internacional do Trabalho.
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