O julgamento do tema 1.232 pelo Supremo Tribunal Federal e o uso do IDPJ para ampliação do pólo passivo da execução trabalhista

Autores

  • Plinio Gevezier Podolan Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)
  • Gilberto Stürmer Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.199

Resumo

Introdução: o presente estudo promove uma análise qualitativa dos julgamentos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 488 e n. 951 (Tema 1.232), as quais continham a alegação de que as decisões da Justiça do Trabalho afrontariam direitos fundamentais quanto à inclusão de partes no polo passivo da execução trabalhista, sob alegação de ofensa ao contraditório e a ampla defesa;


Objetivo: descreve-se o histórico de mudanças da legislação e da jurisprudência, desde o cancelamento da Súmula 205 do TST, quando se admitiu a inclusão de empresas no polo passivo da execução, até a regulação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no CPC de 2015, o qual foi objeto de análise das ações constitucionais acima citadas, com o objetivo de verificar a possibilidade a ampliação subjetiva do polo passivo da execução;

Metodologia: a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, em especial da análise qualitativa dos julgamentos realizados pelo STF, vale-se do modelo hipotético-dedutivo para se chegar à solução apresentada;

Resultados: identificou-se uma divergência de interpretação acerca do procedimento a ser adotado para a ampliação subjetiva da execução;
Conclusão: após os julgamentos ocorridos em novembro de 2023 pelo STF, conclui-se que, com a adoção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para a finalidade de ampliar o polo passivo da lide, na fase executória, supera-se qualquer discussão acerca de violação de preceitos fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE: ampliação subjetiva da execução; desconsideração da personalidade jurídica; execução trabalhista; IDPJ; preceitos fundamentais.

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Biografia do Autor

  • Plinio Gevezier Podolan, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

    Doutorando em Direito pela PUC-RS, na área de concentração Direitos Fundamentais. Mestre em Direito, na linha de pesquisa Direitos Humanos, Proteção Multinível e Vulnerabilidades, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em 2022. Especialista em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em 2023. Graduou-se em Direito na UFMT, em 2004. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Aprovado em dois concursos para Magistratura do Trabalho, em 2007 e 2009. Professor da Escola da Magistratura do Trabalho da 23 Região. Juiz do Trabalho no TRT da 23 Região. Membro do Terceira Margem - Grupo de Pesquisa em Filosofia, Literatura e Direitos Humanos. Foi Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 23 Região nos biênios 2014-2015 e 2016-2017. Diretor Cultural da Amatra 23 na gestão 2011/2013, Diretor Secretario da Amatra 23 na gestão 2021/2023 e Suplente do Conselho Fiscal da Amatra 23 na gestão 2023/2025. Membro da Comissão LGBTQIAPN+ da ANAMATRA na gestão 2023/2025.

  • Gilberto Stürmer, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

    Advogado e Parecerista. Conselheiro Seccional da OAB/RS (2013/2015). Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS). Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (SATERGS). Titular da Cadeira n 100 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Titular da Cadeira n 4 e Fundador da Academia Sul-Rio-grandense de Direito do Trabalho. Presidente da Academia Sul-Rio-grandense de Direito do Trabalho (2018/2020). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2000), Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina (2005) e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Sevilla (Espanha) (2014). Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação - Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul de 2005 a 2023. Coordenador do Núcleo de Direito Público e Social da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Titular de Direito do Trabalho nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) na mesma Escola. Tem como principais áreas de atuação, o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho, e como principal linha de pesquisa, a Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito do Trabalho.

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Publicado

2025-04-28

Edição

Seção

Artigos em Fluxo Contínuo

Como Citar

O julgamento do tema 1.232 pelo Supremo Tribunal Federal e o uso do IDPJ para ampliação do pólo passivo da execução trabalhista. (2025). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 8. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.199