Recebido em: 19/12/2025
Aprovado em: 18/05/2026
Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância das
pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção
de fadiga e distúrbios osteomusculares
Rural work and muscular overload: the
importance of workday breaks as a pre-
ventive measure against fatigue and
musculoskeletal disorders
Trabajo rural y sobrecarga muscular: la
importancia de las pausas en la jornada
laboral como medida de prevención de
la fatiga y los trastornos musculoesque-
léticos
Alexandre Pimenta Batista Pereira
Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2914423560456311
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0860-789X
Peterson Marco de Oliveira Andrade
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3491520540337347
ORCID: https://orcid.org/0009-0002-7242-0664
RESUMO
Introdução: o artigo analisa a concessão de pausas na jornada do
trabalhador rural como medida para prevenir fadiga e evitar Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Discute-se a relevância
do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) 245 do TST, ao pontificar o direito
a pausas para trabalhadores rurais que realizam atividades em pé ou com
sobrecarga muscular.
Objetivo: refletir sobre a responsabilidade subjetiva do empregador para
garantir um ambiente de trabalho seguro e efetivar ações preventivas para
evitar DORT. Almeja-se destacar a interface entre direito, saúde e
ergonomia, a partir da aplicação da NR-31 MTE com foco na ponderação
analógica do art. 72 da CLT, que prevê pausas de dez minutos a cada período
de noventa minutos, para atividades de mecanografia, para os trabalhadores
rurais.
Metodologia: O estudo adotou o método dedutivo, partindo de premissas
teóricas e normativas para a construção de conclusões. Para tanto, utilizou-
se de revisão bibliográfica e de análise jurisprudencial, visando fundamentar
criticamente a interpretação da legislação. Foi realizada uma análise dou-
trinária para imersão transdisciplinar, a envolver direito e fisioterapia.
Resultados: no contexto do trabalho rural, percebe-se uma relação entre
sobrecarga muscular, fadiga e DORT. A concessão de pausas, no decorrer da
jornada, representa requisito preventivo de distúrbios osteomusculares,
além de reduzir fadiga e trazer bem-estar aos trabalhadores.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
Conclusão: Conclui-se que o empregador, no contexto das atividades rurais,
é responsável por adotar mecanismos efetivos de prevenção, especialmente
diante dos riscos de desenvolvimento de DORT.
PALAVRAS-CHAVE: ergonomia; fadiga; fisioterapia; pausas; trabalho rural.
ABSTRACT
Introduction: This article analyzes the granting of breaks during the work-
day for rural workers as an important measure to prevent fatigue and avoid
illness, in the context of work involving muscle overload. It discusses the
relevance of the Repetitive Appeal Incident (IRR) 245 of the Superior Labor
Court (TST), which highlights the right to breaks for rural workers who per-
form activities standing or with muscle overload.
Objective: to reflect on the employer’s subjective responsibility to guaran-
tee a safe work environment and implement preventive measures to avoid
diseases. The aim is to highlight the interface between law, health, and
ergonomics, based on the application of NR-31 MTE (Brazilian Regulatory
Standard 31 of the Ministry of Labor and Employment) focusing on the ana-
logical consideration of article 72 of the CLT (Brazilian Labor Code), which
provides for ten-minute breaks every ninety minutes for typing activities for
rural workers.
Methodology: The study adopted a deductive approach, starting from the-
oretical and normative premises to develop its conclusions. To this end, a
bibliographic review and jurisprudential analysis were conducted in order to
critically support the interpretation of the legislation. Additionally, a doc-
trinal analysis was performed to enable a transdisciplinary perspective, in-
tegrating the fields of law and physiotherapy.
Results: In the context of rural work, a relationship is observed between
muscle overload, fatigue, and illnesses such as Work-related Musculoskeletal
Disorders. Granting breaks during the workday represents a preventive
measure against occupational diseases, in addition to reducing fatigue and
bringing well-being to workers, within the horizon of building a safe and
healthy work environment, valuing environmental labor law and the dignity
of the worker.
Conclusion: It is concluded that the employer, in the context of rural activ-
ities, is responsible for adopting effective preventive measures, especially
in the face of the risks of developing work-related musculoskeletal disorders
(WMSDs).
KEYWORDS: breaks; ergonomics; fatigue; physiotherapy; rural work.
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PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
RESUMEN
Introducción: Este artículo analiza la concesión de descansos durante la
jornada laboral a los trabajadores rurales como medida importante para
prevenir la fatiga y evitar enfermedades, en el contexto de trabajos con
sobrecarga muscular. Se analiza la relevancia del Incidente de Apelación
Repetitiva (IRR) 245 del Tribunal Superior del Trabajo (TST), que enfatiza el
derecho a descansos para los trabajadores rurales que realizan actividades
de pie o con sobrecarga muscular.
Objetivo: Reflexionar sobre la responsabilidad subjetiva del empleador de
garantizar un entorno de trabajo seguro e implementar medidas preventivas
para evitar enfermedades profesionales. El objetivo es destacar la relación
entre la legislación, la salud y la ergonomía, con base en la aplicación de la
NR-31 MTE (Norma Reguladora Brasileña 31 del Ministerio de Trabajo y Em-
pleo), centrándose en la consideración analógica del artículo 72 del CLT
(Código del Trabajo Brasileño), que establece pausas de diez minutos cada
noventa minutos para actividades de mecanografía para los trabajadores ru-
rales.
Metodología: El estudio adoptó un enfoque deductivo, partiendo de premi-
sas teóricas y normativas para la elaboración de sus conclusiones. Para ello,
se llevó a cabo una revisión bibliográfica y un análisis jurisprudencial con el
fin de fundamentar críticamente la interpretación de la legislación. Asi-
mismo, se realizó un análisis doctrinal que permitió una perspectiva trans-
disciplinaria, integrando los campos del derecho y la fisioterapia.
Resultados: En el contexto del trabajo rural, se observa una relación entre
la sobrecarga muscular, la fatiga y enfermedades como las Trastornos
musculoesqueléticos relacionados con el trabajo. Conceder descansos du-
rante la jornada laboral es una medida preventiva contra las enfermedades
profesionales, además de reducir la fatiga y aportar bienestar a los trabaja-
dores, en el marco de la construcción de un ambiente de trabajo seguro y
saludable, valorando el derecho ambiental al trabajo y la dignidad del tra-
bajador.
Conclusión: Se concluye que el empleador, en el contexto de las actividades
rurales, es responsable de adoptar medidas preventivas eficaces, especial-
mente ante los riesgos de desarrollar trastornos musculoesqueléticos relacio-
nados con el trabajo (TMERT).
PALABRAS CLAVE: ergonomía; descansos; fatiga; fisioterapia, trabajo rural.
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dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
INTRODUÇÃO
O Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) 245 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) cuida de trazer à discussão importante perspectiva a envolver a concessão de
pausas no ambiente laboral, como medida de prevenção de fadiga e doenças
relacionadas ao trabalho. O horizonte temático pontuado está no meio rural,
envolvendo trabalhadores que executam sua jornada, preponderantemente em pé:
“O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular
estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho,
conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT1.
A ideia trazida no referido enunciado jurisprudencial põe em relevo a
necessária interface entre direito, área da saúde e ergonomia, como medida de
prevenção de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). A
importância de entrega do descanso ao território corporal representa ação de
prevenção de infortúnios.
O empregador é responsável por fazer valer um ambiente de trabalho
saudável, sem acidentes e doenças, de modo tal que a prevenção de moléstias
aparece como necessária medida de efetivação de um espaço hígido.
No caso do trabalho executado em pé, com tarefas em sobrecarga muscular,
a ideia da concessão de pausas seriadas no interregno de jornada efetiva uma
pragmática que almeja evitar distúrbios musculares e prevenir a manifestação de
DORT. A vulnerabilidade do rurícola, em razão da distância dos centros urbanos e da
viabilidade de uma fiscalização efetiva da aplicação das normas protetivas, faz por
exigir maior especificidade quanto à observância da entrega de pausas regulares. A
norma regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego emoldura o cenário
de pausas repetidas de 10 minutos a cada módulo de trabalho de 90 minutos,
1 A tese, pontificada no IRR 245 TST, é resultado de reafirmação da jurisprudência, presente no
seguinte acórdão: BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Pleno). Recurso de Revista n. RR-
0010391-25.2024.5.03.0176. Relator: Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, 25 ago. 2025.
[Brasília, DF: TST, 2025]. Disponível em: https://digepnac-
precedentes.trt5.jus.br/sites/default/files/sistema/inline_files/2025-09/tema_245_acordao.pdf.
Acesso em: 8 dez. 2025.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
executado em pé ou com sobrecarga muscular2. É importante entender o cenário de
construção do referido parâmetro ministerial, a fim de observar medidas efetivas
que apliquem parâmetros ergonômicos ligados a prevenção de infortúnios
musculares.
A construção de territórios laborais que assegurem condições de trabalho de-
centes, seguras e sustentáveis representa um imperativo social alinhado aos Objeti-
vos de Desenvolvimento Sustentável da ONU3 e da Organização Internacional do Tra-
balho (OIT)4, exigindo uma responsabilidade coletiva e multissetorial para a promo-
ção da dignidade humana e justiça social no trabalho. O trabalhador ostenta um
dever individual de se preocupar com a saúde; o empregador tem a responsabilidade
de fazer valer medidas preventivas; o Estado, por meio dos órgãos de fiscalização,
almeja construir políticas públicas que possam evidenciar um meio de proteção para
construção do labor decente, sem doenças ou distúrbios osteomusculares.
Este artigo busca refletir sobre a importância da concessão das pausas no
decorrer da jornada, como baliza efetiva para evitar DORT. Serão analisados dados
de afastamento do trabalhador, no meio rural, que resultaram na constatação de
DORT, como medida de compreensão crítica do problema a envolver o diálogo
necessário entre direito, ergonomia e fisioterapia, voltado a apresentar um horizonte
de construção de meio ambiente saudável, tendo por foco o afastamento de riscos
no território de labor.
2 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego, de 3 de março de 2005. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-
permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-
regulamentadora-no-31-nr-31. Acesso em: 8 dez. 2025.
3 MARTINS, J.C.; LORENZO, H.C. Trabalhos verdes dignos na agricultura brasileira e os impasses para
sua implementação como políticas públicas municipais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvi-
mento Humano, [S. l.], v. 7, 2024. DOI: 10.33239/rjtdh.v7.220. Disponível em: https://rjtdh-
prt15.mpt.mp.br/Revista-TDH/article/view/220. Acesso em: 2 jun. 2026.
4 WYZYKOWSKI, A.; COSTA, B.M.A. O "Emprego Verde" como um parâmetro ajustado à ideia de traba-
lho decente: uma análise a partir do incentivo e apoio da OIT. Revista Jurídica Trabalho e Desen-
volvimento Humano, [S. l.], v. 5, 2022. DOI: 10.33239/rjtdh.v5.134. Disponível em: https://revis-
tatdh.emnuvens.com.br/Revista-TDH/article/view/134. Acesso em: 2 jun. 2026.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
1 Responsabilidade social para construção de um ambiente laboral seguro
A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança, representa um postulado fundamental da Constituição da
República, voltado à construção do direito à proteção da saúde plena, nas relações
de trabalho, tendo por foco o inciso XXII do art. 7º da Constituição da República.
O empregador tem o dever de zelar pela construção de um meio ambiente
de trabalho seguro, de sorte a fazer que o trabalhador, a partir da realização efetiva
das atividades, tenha preservado de suas aptidões corporais. O direito à saúde
laboral é reflexo da proteção ao meio ambiente do trabalho como paradigma de
valorização da higidez e segurança das normas de preservação da saúde corporal
como premissa do território-corpo.
A Convenção 155 da OIT5, ratificada pelo Brasil, reconhece a importância do
direito ambiental do trabalho como matriz de direito humano/fundamental.
Nesta constelação, os postulados do valor social do trabalho e da dignidade
humana (art. 1º III, IV, 6º, 170 e 193 da Constituição da República) consagram
diretrizes de valorização de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro,
ecoadas nas previsões dos arts. 200 VIII e 225 da Constituição da República, tendo
por foco os ditames de regulamentação do art. 157 Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
A saúde é um direito social previsto nos artigos 6º, 198 a 200 da
Constituição Federal6, devendo ser compreendida numa dimensão de se reduzir a
exposição dos efeitos nocivos dos riscos no território de labor. Deve-se buscar a
5 INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos
Trabalhadores. Genebra: ILO, 1981. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/c155-
seguranca-e-saude-dos-trabalhadores. Acesso em: 8 dez. 2025.
6 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 dez. 2025.
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preservação das aptidões corporais, efetivadas na pragmática do exercício
profissional.
O viés de um risco mínimo regressivo está contido na hermenêutica do
artigo 7º, XXII, da Constituição da República, a partir da entrega de um direito
constitucional de redução dos riscos na relação de trabalho.
O artigo 4º da convenção 155 da OIT determina o dever de o Estado-parte
pôr em prática políticas com o objetivo de prevenir os acidentes e os danos à saúde,
como medida consequencial do exercício do trabalho, tendo por escopo a redução
dos riscos inerentes ao meio ambiente laboral.
A saúde, na dimensão do corpo, deve ser compreendida sob o horizonte
de produção estável e previsível, sendo urgente a preservação da pessoa ideal,
voltada à construção de uma dimensão de produtividade sustentável7,8.
A saúde corrobora um contexto de meio ambiente laboral hígido, voltado
ao equilíbrio das relações sociais, de modo tal que a preservação da incolumidade
física da pessoa seja matéria de preservação constante e plena9.
O meio ambiente laboral seguro e saudável reverbera, pois, um direito
fundamental com eficácia horizontal nas relações particulares, de modo tal que a
empresa deva cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, para além
de instruir aos empregados quanto às medidas efetivas de precauções de doenças
relacionadas ao trabalho; art. 157 da CLT. Afora da prevenção de riscos, o
empregador deve mitigar a exposição de perigos concretos, consequentes do
cumprimento da jornada rígida, a partir de referências de prevenção, como controle
7 MARTINS, J.C.; LORENZO, H.C. Trabalhos verdes dignos na agricultura brasileira e os impasses para
sua implementação como políticas públicas municipais. Revista Jurídica Trabalho e
Desenvolvimento Humano, [S. l.], v. 7, 2024. DOI: 10.33239/rjtdh.v7.220. Disponível
em: https://rjtdh-prt15.mpt.mp.br/Revista-TDH/article/view/220. Acesso em: 2 jun. 2026.
8 VERTHEIN, Marilene Affonso Romualdo; GOMEZ, Carlos Minayo. O território da doença relacionada
ao trabalho: o corpo e a medicina nas LER. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 10,
p. 101127, 2000.DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-73312000000200005. Disponível
em: https://www.scielo.br/j/physis/a/PJxQxFPNdz9T3SZj8pkvknH/?lang=pt. Acesso em: 20 maio
2026.
9 FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
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de pausas ativas, ginástica laboral, alternância de atividades com outras tarefas que
permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho
e orientações permanentes.
2 Descanso laboral e efeito das pausas como medida de prevenção de DORT
O dever de concessão de pausas pelo empregador efetiva uma importante
medida de prevenção de DORT, voltado para redução de fadiga, tendo por foco a
construção de um ambiente de labor saudável e seguro. Diferentes pausas estão
presentes no estudo da CLT e das Normas Regulamentadoras (NRs).
O direito ao usufruto do intervalo para repouso e alimentação ostenta um
importante predicado de descanso laboral intrajornada. Ao trabalho contínuo,
excedente de seis horas, garante-se um intervalo mínimo de uma hora - máximo de
duas horas - voltado à preservação das energias do trabalho, como dado de
readequação corporal no momento de siesta. Para jornadas de quatro a seis horas,
toma-se como obrigatória a pausa de quinze minutos - artigo 71§1º CLT.
Existem pausas singulares, voltadas a situações próprias das relações laborais
tendo por escopo a proteção dos ditames de ergonomia. A Norma Regulamentadora
17 (NR-17) determina uma pausa de dez a vinte minutos, a depender da jornada, aos
profissionais de teleatendimento e de telemarketing. As pausas devem ser
concedidas “b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; e c) após os
primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de
teleatendimento/telemarketing” - item 6.4.1, MTE, 202110. A instituição de pausas
não prejudica o direito ao intervalo para repouso e alimentação cujo parâmetro ao
teleatendente é de vinte minutos.
10 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17). Redação dada
pela Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego,
2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/partici-
pacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-re-
gulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-anexo-ii-teleatendimento-atualizado-
2023.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.
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O escopo da concessão de pausas está voltado ao contexto de prevenção
contra sobrecarga psíquica e muscular de “pescoço, ombros, dorso e membros
superiores”, de modo tal que a organização deva permitir que a fruição de pausas
proporcione descanso e intervalo para alimentação aos trabalhadores - item 6.4 NR
17, MTE, 202111). Deve-se buscar prevenir a fadiga física e lesões por DORT.
Sob idêntico prisma, o artigo 72 da CLT dispõe sobre a pausa de dez minutos
a cada noventa de trabalho para atividades que demandam esforço contínuo de
digitação. “Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou
cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo
corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de
trabalho”12.
Em locais com exposição ao calor ou frio excessivo, assegura-se uma pausa
específica para recuperação térmica, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos
de trabalho contínuo, para um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado
como de trabalho efetivo: artigo 253 CLT.
A concessão adequada de pausas revela-se sinal fundamental para redução de
DORT, à medida que interrompem movimentos repetitivos e contrações musculares
estáticas, a partir da promoção de ações para o descanso muscular. É fundamental o
diálogo transdisciplinar entre o direito, áreas da saúde e ergonomia, a partir do
reconhecimento da importância de entrega de descansos efetivos, como sólida
referência para evitar infortúnios.
A constelação do meio ambiente saudável representa território primário do
direito trabalhista, devendo evitar a monetização da saúde, por meio do pagamento
11 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17). Redação dada
pela Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego,
2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-
permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-anexo-ii-
teleatendimento-atualizado-2023.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.
12 BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 8 dez. 2025.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
dos adicionais13. O contexto de prevenção inclui pausas em diferentes realidades
ocupacionais para propiciar recuperação fisiológica, alternância de atividades com
outras tarefas para variar posturas, alteração da forma de execução de tarefas - item
“17.4.3.1” NR 1714. A harmonização das normas e o exercício de boas práticas de
regulamentação é indispensável para a aplicação simplificada pelos órgãos de
fiscalização e profissionais das áreas de segurança e saúde ocupacional15.
3 Entendendo a NR-31 do MTE
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) busca trazer em
evidência os matizes de aplicação da NR 31 do MTE, como premissa efetiva de norma
de segurança e saúde no trabalho rural.
Com efeito, constata-se que “para as atividades que forem realizadas
necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso- item “31.8.6”
NR 31). “Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica,
devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas organizacionais e
administrativas” - item “31.8.7” da NR 3116.
13 ANDRADE, P.M.O; PIMENTEL, L. L. Risco ocupacional do levantamento, transporte e descarga indi-
vidual de cargas à luz dos critérios de enquadramento da insalubridade. Revista Ação Ergonômica,
v. 20, n. 1, e202601, 2026. DOI: http://dx.doi.org/10.4322/rae.v20n1.e202601. Disponível em:
https://revistaacaoergonomica.org/article/doi/10.4322/rae.v20n1.e202601. Acesso em: 2 jun.
2026.
14 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17). Redação dada
pela Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego,
2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-
permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-anexo-ii-
teleatendimento-atualizado-2023.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.
15 ANDRADE, P.M.O. Uso da Norma Regulamentadora da Ergonomia (NR-17) para o levantamento,
transporte e movimentação de pessoas: um ponto cego e evidente paradoxo normativo. Revista
Ação Ergonômica, v. 18, n. 1, p. 117, 2024. DOI: 10.4322/rae.v18e202407. Disponí-
vel em: https://revistaacaoergonomica.org/journal/abergo/arti-
cle/doi/10.4322/rae.v18e202407. Acesso em: 20 maio 2026.
16 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego, de 3 de março de 2005. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-
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PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
Conquanto a NR 31 MTE não preveja explicitamente o número de pausas
devidas e o tempo de cada pausa, a Corte Superior trabalhista entende que se deve
aplicar, por analogia, a pausa prevista aos serviços de mecanografia - art. 72 CLT,
conferindo máxima efetividade da Constituição (art. 7º, XXII, CF), traduzindo um
período de descanso de dez minutos, não deduzidos na jornada, a cada noventa de
trabalho consecutivo. Como medida a se evitar fadiga, as pausas aparecem como
conceito concreto de prevenção ao estresse muscular.
Observe-se que a Norma Regulamentadora 31, do MTE, estabelece preceitos
de observância na organização do campo, cabendo ao empregador rural promover
melhorias no ambiente e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de
segurança e saúde dos trabalhadores, além de cumprir com as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.
O posicionamento trazido na Corte Superior trabalhista (TST), ao pontificar o
IRR 245, cuida de colocar a imprescindibilidade da concessão de pausas regulares no
decorrer da jornada, como medida de prevenção a acidentes17.
Com efeito, a jurisprudência consolidada da Corte Superior Trabalhista
evoluiu no sentido de reconhecer que, ainda que não haja previsão expressa quanto
à duração e à periodicidade dos intervalos, a concessão de pausas aos trabalhadores
rurais especialmente àqueles submetidos a atividades com elevada exigência física
e desgaste corporal configura referência de caráter preventivo essencial à
preservação da saúde e à mitigação dos riscos de infortúnios laborais. Tal
entendimento alinha-se aos princípios da proteção à saúde do trabalhador e da
prevenção de riscos ocupacionais, ao reconhecer as pausas como instrumento eficaz
permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-
regulamentadora-no-31-nr-31. Acesso em: 8 dez. 2025.
17 BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Pleno). Recurso de Revista n. RR-0010391-
25.2024.5.03.0176. Relator: Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, 25 ago. 2025. [Brasília, DF:
TST, 2025]. Disponível em: https://digepnac-
precedentes.trt5.jus.br/sites/default/files/sistema/inline_files/2025-
09/tema_245_acordao.pdf. Acesso em: 8 dez. 2025.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
de redução da sobrecarga fisiológica e de promoção de condições de trabalho
seguras.
O rurícola que atua como cortador manual de cana de açúcar está sujeito a
uma jornada penosa, sendo-lhe devida a concessão de pausas para descanso no
decorrer da jornada. “Em razão da lacuna da NR n.º 31 do MTE quanto às condições
e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado,
analogicamente, o art. 72 da CLT ao obreiro que se ativa como cortador manual de
cana-de-açúcar18.
As pausas trazidas na NR-31 para descanso nas atividades realizadas necessariamente
em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica estão voltadas ao
contexto de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Como o patamar regulamentador não
detalhou as condições e o tempo do período de descanso, calha trazer aplicação
analógica do parâmetro celetista - artigo 72 CLT-
[...] não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços
de mecanografia em comparação com a do trabalhador rural, mas, sim, em
razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos
de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais19.
A tradução analógica do artigo 72 CLT ao trabalhador rural que realiza ativi-
dades em pé, com sobrecarga muscular, é uma forma para lhe garantir a concessão
máxima de proteção jurídica, evitando acidentes e priorizando a saúde20. Sob essa
18 BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (1. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
n. RR-0000220-59.2017.5.09.0023. Relator: Ministro Luiz José Dezena da Silva, 11 jun. 2025.
[Brasília, DF: TST, 2025]. Disponível em:
https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&num
eroTst=0000220&digitoTst=59&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=09&varaTst=0023&consulta=C
onsultar. Acesso em: 8 dez. 2025.
19 BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Recurso de Revista n. RR-0000681-
75.2023.5.08.0111. Relator: Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, 17 jun. 2025. [Brasília, DF:
TST, 2024]. Disponível em: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000681-
75.2023.5.08.0111/3#8ffc3b6. Acesso em: 8 dez. 2025.
20 BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
RRAg-0000944-14.2022.5.08.0121. Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, 13. dez. 2023.
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perspectiva, a utilização integrativa e sistêmica das normas trabalhistas, constituci-
onais e de saúde e segurança no trabalho revela-se compatível com os princípios da
dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da redução dos
riscos inerentes ao trabalho, previstos no ordenamento jurídico brasileiro21. Desse
modo, a concessão de pausas para recuperação fisiológica configura medida preven-
tiva apta a promover a proteção da saúde, a preservação da capacidade laborativa
e a sustentabilidade das relações de trabalho. Compreende-se, portanto, que a pausa
especial de dez minutos é voltada para atividades em pé ou com sobrecarga muscular
estática ou dinâmica, exercidas no meio rural, devendo ser compreendidas sob o viés
das áreas de ergonomia e fisioterapia.
Vale destacar que a OIT tem um guia de ações e soluções de baixo custo -
Pontos de Verificação Ergonômica - para melhorar as condições de trabalho, com o
escopo de assegurar uma postura de trabalho confortável e positiva, além de reduzir
esforços físicos excessivos e repetitivos. “Os postos de trabalho bem ajustados
podem ajudar os trabalhadores a organizar seu trabalho. Os trabalhadores podem
incluir pequenas pausas que os ajudem a se recuperar da fadiga e trabalho”22.
4 Exigências musculoesqueléticas do trabalho rural
Os trabalhadores agrícolas apresentam, de modo recorrente, jornadas laborais
extensas, em regimes de trabalho superiores a 44 horas semanais. As ocupações ru-
rais caracterizam-se por baixos níveis de escolaridade, rendimento, fragilidades nos
[Brasília, DF: TST, 2023].Disponível em: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-
processo/0000944-14.2022.5.08.0121/3#0f617c6. Acesso em: 8 dez. 2025.
21 BATISTA, G.F.L.; ANDRADE, P.M.O. Conformidade dos procedimentos operacionais padrão para mo-
vimentação de pacientes em hospitais universitários: avaliação do trabalho prescrito. Revista Bra-
sileira de Saúde Ocupacional, [Internet]. 2026;51:e20. Disponível em:
https://doi.org/10.1590/2317-6369/05125pt2026v51e20. No prelo.
22 INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Pontos de verificação ergonômica: soluções práticas e
de fácil aplicação para melhorar a segurança, a saúde e as condições de trabalho. 2. ed. São Paulo:
Fundacentro, 2018.
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PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
mecanismos de proteção social23, podendo-se revelar condições propícias a trabalho
escravo24.
As atividades inerentes ao preparo do solo, plantio, manejo, tratamento e
colheita das culturas agrícolas caracterizam-se por um padrão operatório de elevada
exigência biomecânica, no qual predominam o trabalho em posição ortostática
prolongada, o uso intenso de força manual e a execução de tarefas em ambientes
frequentemente adversos25,26.
Tais atividades, usualmente realizadas sob forte pressão temporal
sobretudo durante os períodos críticos do ciclo produtivo apresentam natureza
claramente extenuante, impondo ao trabalhador a adoção de posturas sustentadas,
o transporte manual regular de cargas, a execução de movimentos repetitivos e a
23 CUNHA, M. S. da. Mercado de trabalho rural e urbano no Brasil, 2012–2022: uma análise das
atividades agrícolas e não agrícolas. Revista de Economia e Sociologia Rural, Brasília, v. 63,
e289157, 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-9479.2025.289157pt. Disponível
em: https://www.scielo.br/j/resr/a/S7CZkgzvHqWS8PSv9YJ3yjD/?lang=pt. Acesso em: 20 maio
2026.
24 MARTINS, J.C.; LORENZO, H.C. Contributo da OIT para o enfrentamento do trabalho escravo rural
na agricultura: análise de ações civis públicas julgadas no TRT da 15ª região (2019-2025). Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, [S. l.], v. 8, 2025. DOI: 10.33239/rjtdh.v8.309.
Disponível em: https://rjtdh-prt15.mpt.mp.br/Revista-TDH/article/view/309. Acesso em: 2 jun.
2026.
25 MOURA, V. B.; FARIAS, V. D. da S.; SOUSA, D. de P.; NUNES, H. G. G. C.; SOUZA, P. J. de O. P. de.
Riscos ambientais e segurança do coletor no extrativismo do fruto de açaízeiro na Amazônia
Oriental. Ciência Florestal, Santa Maria, v. 32, n. 2, p. 597616, abr. 2022. DOI:
https://doi.org/10.5902/1980509842790. Disponível
em: https://periodicos.ufsm.br/cienciaflorestal/article/view/42790/48328. Acesso em: 20 maio
2026.
26 DE SOUZA, J. de; RIGATTI, T. M.; DHEIN, W.; LA TORRE, M. Influência do modelo de cultivo na
postura e na prevalência de dor na coluna vertebral de produtores de morango. Revista Brasileira
de Medicina do Trabalho, [S. l.], v. 20, n. 4, p. 608614, 2022. DOI:
http://dx.doi.org/10.47626/1679-4435-2022-803. Disponível em: https://www.rbmt.org.br/Con-
tent/pdf/v20n4a13.pdf. Acesso em: 20 maio 2026.
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manutenção de ritmos produtivos que combinam sobrecarga estática e dinâmica da
musculatura esquelética27,28,29.
A literatura científica demonstra que esse conjunto de exigências
biomecânicas produz efeitos cumulativos sobre o sistema musculoesquelético,
contribuindo para o aparecimento de fadiga muscular precoce, diminuição da
capacidade funcional e maior susceptibilidade ao desenvolvimento de DORT. Estudos
conduzidos com trabalhadores rurais revelam elevada prevalência de dor lombar,
cervical e nos membros superiores, associada tanto ao predomínio de contrações
musculares estáticas e repetitividade de tarefas que recrutam de forma intensa
grupos musculares específicos especialmente extensores da coluna vertebral,
flexores, abdutores dos ombros, bem como a musculatura do antebraço30,31.
O uso de ferramentas manuais como facões, enxadas, foices, tesouras de
poda e instrumentos perfurocortantes exige força combinada a precisão e
coordenação motora fina. Em condições de fadiga, tais demandas se intensificam,
aumentando substancialmente o risco de acidentes. Investigações empíricas
demonstram que a sobrecarga biomecânica reduz a propriocepção e a capacidade de
27 GEMMA, S. F. B.; ABRAHÃO, R. F.; SZNELWAR, L. I. O trabalho no cultivo orgânico de frutas: uma
abordagem ergonômica. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 29, n. 109, p. 37
44, jan. 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/S0303-76572004000100006.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/9hdxRhX5YDBgcMTdhNhv6gn/?lang=pt. Acesso em:
20 maio 2026.
28 ROCHA, L. P.; CEZAR-VAZ, M. R.; ALMEIDA, M. C. V. de; BORGES, A. M.; SILVA, M. S. da; SENA-
CASTANHEIRA, J. Workloads and occupational accidents in a rural environment. Texto & Contexto
Enfermagem, Florianópolis, v. 24, n. 2, p. 325335, 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/0104-
07072015000480014. Disponível em: https://www.sci-
elo.br/j/tce/a/RS7CC8PB8CQf5gR4yfN9dMv/?lang=en. Acesso em: 20 maio 2026.
29 MAZLOUMI, A.; KOUHNAVARD, B. Investigation of observational techniques ergonomic risk
assessment of work-related musculoskeletal disorders among farmers: a systematic review. Journal
of Agromedicine, [S. l.], v. 30, n. 3, p. 616–639, jul. 2025. DOI: 10.1080/1059924X.2024.2436447.
30 FIEGENBAUM, T. R.; SANTANA, E. V. S.; REMPEL, C.; GRAVE, M. T. Q. Prevalence of musculoskeletal
pain in rural workers: a review of the literature. Research, Society and Development, [S. l.], v.
10, n. 8, e19110817305, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i8.17305. Disponível em:
https://rsdjournal.org/rsd/article/view/17305. Acesso em: 16 set. 2025.
31 GILANLIOGLU, E.; YURT, Y.; ANGIN, E.; DEPRELI, O. Investigating the prevalence and risk factors of
musculoskeletal disorders among farmers. Work, [S. l.], v. 81, n. 3, p. 30143020, jul. 2025. DOI:
https://doi.org/10.1177/10519815251333363.
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resposta motora, elevando a probabilidade de ocorrência de lesões traumáticas no
meio rural32.
Outro vetor de risco importante é a exposição à vibração mecânica
proveniente de tratores, motosserras e outras ferramentas motorizadas. Evidências
científicas mostram que tanto a vibração de corpo inteiro quanto a vibração de mãos-
braços especialmente quando associadas a jornadas extensas comprometem o
tempo de reação, reduzem o desempenho cognitivo, acentuam a fadiga fisiológica e
aumentam o risco de acidentes e de condições crônicas, como lombalgias, síndrome
da vibração mão-braço e distúrbios vasculares periféricos33,34.
A convergência desses fatores posturas inadequadas, repetitividade, força
física elevada, vibração mecânica, pressão por produtividade e condições climáticas
extremas configura um ambiente de trabalho com risco ergonômico substancial,
capaz de precipitar neuropatias compressivas, tendinopatias, lombalgias, distúrbios
articulares e outras formas de adoecimento musculoesquelético. O acúmulo dessas
cargas laborais, sobretudo quando associado à ausência de pausas adequadas,
insuficiência de mecanização ou organização inadequada dos processos produtivos,
estabelece um cenário altamente propício ao surgimento de DORT e ao agravamento
do desgaste fisiológico ao longo da jornada de trabalho.
Além disso, verifica-se um aumento do risco de acidentes de trabalho, uma
vez que a operação de equipamentos potencialmente perigosos depende de
condições físicas e cognitivas satisfatórias. A fadiga compromete parâmetros
32 ROCHA, L. P.; CEZAR-VAZ, M. R.; ALMEIDA, M. C. V. de; BORGES, A. M.; SILVA, M. S. da; SENA-
CASTANHEIRA, J. Workloads and occupational accidents in a rural environment. Texto & Contexto
Enfermagem, Florianópolis, v. 24, n. 2, p. 325335, 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/0104-
07072015000480014. Disponível em: https://www.sci-
elo.br/j/tce/a/RS7CC8PB8CQf5gR4yfN9dMv/?lang=en. Acesso em: 20 maio 2026.
33 BURSTRÖM, L.; NILSSON, T.; WAHLSTRÖM, J. Whole-body vibration and the risk of low back pain
and sciatica: a systematic review and meta-analysis. International Archives of Occupational and
Environmental Health, [S. l.], v. 88, n. 4, p. 403418, 2015. DOI: 10.1007/s00420-014-0971-4.
34 BURNETT, W. D.; TWETEN, M.; OKPALAUWAEKWE, U.; TRASK, C.; MILOSAVLJEVIC, S. The effect of
selected rest break activities on reaction time, balance, and perceived discomfort after one hour
of simulated occupational whole-body vibration exposure in healthy adults. Annals of Medicine, [S.
l.], v. 55, n. 2, e2244965, 2023. DOI: 10.1080/07853890.2023.2244965. Dis-
ponível em: https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/07853890.2023.2244965?needAc-
cess=true. Acesso em: 20 maio 2026.
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PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
essenciais de desempenho como força, coordenação motora, tempo de reação e
julgamento situacional reduzindo a capacidade do trabalhador de manipular tais
equipamentos com segurança. Assim, a diminuição da aptidão funcional decorrente
da fadiga torna-se um fator agravante na probabilidade de incidentes e falhas
operacionais, reforçando a necessidade de intervenções ergonômicas preventivas.
5 Relação entre a sobrecarga muscular e a fadiga: aspectos fisiológicos
envolvidos
A fadiga muscular consiste na redução progressiva da capacidade dos músculos
em gerar força e manter um determinado nível de desempenho ao longo do tempo,
especialmente quando submetidos a esforços contínuos ou de elevada intensidade35.
Durante uma tarefa sustentada, o músculo vai ficando fatigado e, por isso, sua
capacidade de gerar força e potência diminui gradualmente36.
Esse fenômeno resulta de um complexo conjunto de alterações metabólicas,
neuromusculares e circulatórias que, em conjunto, diminuem a produção de força e
a coordenação motora, comprometendo a execução eficiente das tarefas laborais.
Quando a demanda física supera a capacidade adaptativa do organismo seja
pela intensidade do esforço, pela ausência de pausas adequadas ou pela
repetitividade de tarefas instala-se o processo de fadiga muscular acumulada,
caracterizado por redução da força máxima voluntária, diminuição da velocidade de
35 CONSTANTIN-TEODOSIU, D.; CONSTANTIN, D. Molecular mechanisms of muscle fatigue.
International Journal of Molecular Sciences, [S. l.], v. 22, n. 21, e11587, 2021. DOI:
10.3390/ijms222111587. Disponível em: https://www.mdpi.com/1422-0067/22/21/11587. Acesso
em: 20 maio 2026.
36 ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Translating fatigue to human performance. Medicine & Science in
Sports & Exercise, [S. l.], v. 48, n. 11, p. 22282238, nov. 2016. DOI:
10.1249/MSS.0000000000000929.
Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5035715/. Acesso em: 20 maio 2026.
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resposta dos reflexos posturais e prejuízo da coordenação motora fina, aspectos
amplamente descritos na literatura neurofisiológica37,38.
A contração muscular estática (isométrica) é especialmente relevante no
contexto de trabalhos que exigem posturas sustentadas, como ocorre rotineiramente
no meio rural. Nessa modalidade de contração, o músculo gera tensão para manter
uma posição, sem variações expressivas no comprimento das fibras musculares. A
ausência de movimento articular reduz a oscilação de cargas e exige ativação
muscular constante.
Fisiologicamente, a manutenção prolongada dessas contrações provoca
compressão dos vasos sanguíneos intramusculares, reduzindo o aporte de oxigênio e
dificultando a remoção de metabólitos derivados da atividade muscular. Essa
restrição do fluxo sanguíneo promove hipóxia local, elevando as concentrações de
lactato e íons hidrogênio, que por sua vez acidificam o microambiente celular e
aceleram a instalação da fadiga39.
Essa hipóxia local e o acúmulo de lactato e íons hidrogênio contribuem para o
surgimento precoce de fadiga muscular, especialmente quando o esforço é mantido
por longos períodos condição frequentemente observada em atividades com
posturas sustentadas exigidas pelo trabalho rural. Desta forma, o trabalho rural pode
promover efeitos deletérios quando há sobrecarga estática, repetitividade e
ausência de medidas preventivas para a neutralização da acidose metabólica
provocada pelo esforço físico intenso.
37 ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Muscle fatigue: what, why and how it influences muscle
function. Journal of Physiology, [S. l.], v. 586, n. 1, p. 1123, 2008.
DOI: https://doi.org/10.1113/jphysiol.2007.139477. Disponível em: https://physoc.onlinelibrary.w
iley.com/doi/epdf/10.1113/jphysiol.2007.139477. Acesso em: 20 maio 2026.
38 ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Translating fatigue to human performance. Medicine & Science in
Sports & Exercise, [S. l.], v. 48, n. 11, p. 22282238, nov. 2016. DOI:
10.1249/MSS.0000000000000929.
Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5035715/. Acesso em: 20 maio 2026.
39 KAHN, J. F.; MONOD, H. Fatigue induced by static work. Ergonomics, [S. l.], v. 32, n. 7, p. 839
846, 1989. DOI: https://doi.org/10.1080/00140138908966846.
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das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
A acidose metabólica resultante compromete a excitabilidade das membranas
musculares, reduz a eficiência das pontes cruzadas actina-miosina e interfere na
transmissão neuromuscular. Consequentemente, há diminuição da força gerada,
sensação de queimação muscular e perda de precisão motora fatores críticos em
atividades que exigem habilidades finas, como o manejo de ferramentas manuais,
equipamentos e veículos motorizados.
Nas atividades rurais, a combinação entre sobrecarga estática, alta
repetitividade e insuficiência de pausas intensifica a acidose local e prolonga o
estado de hipóxia muscular, favorecendo o desencadeamento de processos
inflamatórios e microlesões teciduais. Tais mecanismos explicam a elevada
prevalência de dor lombar, tendinopatias, distúrbios do ombro e fasciopatias,
frequentemente relatados entre trabalhadores submetidos a essas demandas
biomecânicas.
Além disso, condições ambientais adversas como temperaturas elevadas,
desidratação e déficit de reposição energética exacerbam a fadiga ao aumentar o
custo metabólico do exercício, reduzir a estabilidade térmica corporal e
comprometer a capacidade de regeneração das fibras musculares. Esses elementos
potencializam o desgaste fisiológico e dificultam a recuperação tecidual,
prolongando o tempo necessário para restauração da homeostase muscular40.
A ausência dessas medidas resulta em queda do desempenho, redução da
capacidade produtiva e aumento do risco de acidentes, especialmente em atividades
que envolvem ferramentas cortantes ou motorizadas41. Ressalta-se, contudo, que a
fadiga muscular é, em grande parte, reversível e tende a se manifestar inicialmente
40 ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Muscle fatigue: what, why and how it influences muscle
function. Journal of Physiology, [S. l.], v. 586, n. 1, p. 1123, 2008.
DOI: https://doi.org/10.1113/jphysiol.2007.139477. Disponível em: https://physoc.onlinelibrary.w
iley.com/doi/epdf/10.1113/jphysiol.2007.139477. Acesso em: 20 maio 2026.
41 MORO, A. R. P. Pausas no trabalho. In: ROCHA, R.; BAÚ, L. M. (org.). Dicionário de ergonomia e
fatores humanos: o contexto brasileiro em 110 verbetes [recurso eletrônico]. 1. ed. Rio de Janeiro:
Associação Brasileira de Ergonomia, 2023. p. 70–72. Disponível em:
https://www.abergo.org.br/_files/ugd/18ffee_f0a65026b42e43a7a9bbbec568043a40.pdf. Acesso
em: 31 out. 2025.
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dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
como sensação de cansaço e perda de energia, sendo um mecanismo fisiológico de
proteção contra danos mais severos42.
Sob este contexto fisiológico, a introdução de períodos de repouso com
duração suficiente para garantir a restauração do fluxo sanguíneo normal através do
músculo é uma forma eficaz de retardar, ou mesmo prevenir, o início da fadiga
muscular e processos inflamatórios. Além disso, outros fatores podem ser levados em
consideração, como a posição em que o trabalho estático é realizado e a natureza e
o número de músculos utilizados simultaneamente. Por estes motivos, a fadiga pode
limitar a capacidade produtiva do trabalhador43 e expor o trabalhador a acidentes.
A literatura demonstra que a fadiga neuromuscular apresenta forte
dependência das características da tarefa, incluindo intensidade, duração, tipo de
contração, exigências posturais e padrões de recrutamento motor44. Diante dessa
relação tarefa-específica, medidas ergonômicas como pausas, alternância postural e
a variação sistemática de atividades mostram-se particularmente efetivas para
mitigar a sobrecarga musculoesquelética. A diversificação das exigências
biomecânicas ao longo da jornada reduz a acumulação de fadiga localizada, favorece
a recuperação fisiológica e contribui para a prevenção de distúrbios relacionados ao
trabalho.
Além disso, a fadiga é influenciada diretamente pelos mecanismos de
homeostase corporal, tais como o estado de vigília, a temperatura central e a
disponibilidade energética. Sua manifestação também é modulada por diversos
42 CONSTANTIN-TEODOSIU, D.; CONSTANTIN, D. Molecular mechanisms of muscle fatigue.
International Journal of Molecular Sciences, [S. l.], v. 22, n. 21, e11587, 2021. DOI:
10.3390/ijms222111587. Disponível em: https://www.mdpi.com/1422-0067/22/21/11587. Acesso
em: 20 maio 2026.
43 MORO, A. R. P. Pausas no trabalho. In: ROCHA, R.; BAÚ, L. M. (org.). Dicionário de ergonomia e
fatores humanos: o contexto brasileiro em 110 verbetes [recurso eletrônico]. 1. ed. Rio de Janeiro:
Associação Brasileira de Ergonomia, 2023. p. 70–72. Disponível em:
https://www.abergo.org.br/_files/ugd/18ffee_f0a65026b42e43a7a9bbbec568043a40.pdf. Acesso
em: 31 out. 2025.
44 ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Translating fatigue to human performance. Medicine & Science in
Sports & Exercise, [S. l.], v. 48, n. 11, p. 22282238, nov. 2016. DOI:
10.1249/MSS.0000000000000929.
Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5035715/. Acesso em: 20 maio 2026.
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PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
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fatores intrínsecos e extrínsecos, incluindo idade, sexo, condições de saúde e as
características específicas da tarefa sejam elas de natureza motora ou cognitiva45.
Esses elementos interagem de modo dinâmico, determinando tanto a
velocidade de instalação da fadiga quanto seu impacto funcional sobre o desempenho
ocupacional. Como sintoma, a fadiga só pode ser mensurada por meio de
autorrelato46. Por este motivo, as avaliações ativas e regulares dos trabalhadores são
indispensáveis para a promoção de condições de trabalho saudáveis.
6 Trabalho rural e DORT
As atividades inerentes ao trabalho rural demandam esforço físico intenso,
caracterizado pela realização de movimentos repetitivos, posturas estáticas
mantidas por longos períodos e ausência de pausas adequadas durante a jornada
laboral. Esse conjunto de fatores configura um ambiente de trabalho exaustivo,
propício ao desenvolvimento de fadiga muscular, quadros dolorosos e DORT47.
Um estudo com a análise da atividade muscular, por meio de eletromiografia,
indicou que as ferramentas tradicionais utilizadas em operações agrícolas, como
cavar, capinar e transplantar, resultam em atividade muscular e fadiga significativas,
o que pode levar a distúrbios musculoesqueléticos, como dor lombar, rigidez dos
músculos isquiotibiais, tendinite e epicondilite lateral48.
45 BEHRENS, M.; GUBE, M.; CHAABENE, H.; PRIESKE, O.; ZENON, A.; BROSCHEID, K. C.; SCHEGA, L.;
HUSMANN, F.; WEIPPERT, M. Fatigue and human performance: an updated framework. Sports
Medicine, [S. l.], v. 53, n. 1, p. 731, jan. 2023. DOI: 10.1007/s40279-022-01748-2.
46 ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Translating fatigue to human performance. Medicine & Science in
Sports & Exercise, [S. l.], v. 48, n. 11, p. 22282238, nov. 2016. DOI:
10.1249/MSS.0000000000000929.
Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5035715/. Acesso em: 20 maio 2026.
47 FIEGENBAUM, T. R.; SANTANA, E. V. S.; REMPEL, C.; GRAVE, M. T. Q. Prevalence of musculoskeletal
pain in rural workers: a review of the literature. Research, Society and Development, [S. l.], v.
10, n. 8, e19110817305, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i8.17305. Disponível em:
https://rsdjournal.org/rsd/article/view/17305. Acesso em: 16 set. 2025.
48 SRINIDHI, G.; G, S.; AGRAWAL, K. N.; KUMARI, S.; POTDAR, R. R.; CHANDEL, N. S.; RAO, K. V. R.;
SINGH, K.; KUMAR, M. Muscle fatigue assessment using surface electromyography in farm operations
performed in protected cultivation. Scientific Reports, [S. l.], v. 15, n. 1, e33758, set. 2025. DOI:
10.1038/s41598-025-00144-w. Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41598-025-
00144-w#publish-with-us. Acesso em: 20 maio 2026.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
A dor na região lombar foi a principal queixa entre trabalhadores rurais que
atuaram no manejo de animais49 e na colheita de morangos50. Estudo recente
identificou que, entre 1.552 trabalhadores rurais, as regiões corporais com maior
prevalência de DORT foram a coluna lombar (47,5%), o joelho (23,5%) e o
tornozelo/pé (23,2%)51.
A fadiga muscular tem sido associada ao uso de ferramentas como machados,
enxadas e bombas de pulverização, que apresentam peso elevado e exigem esforço
estático e dinâmico intenso da musculatura da coluna vertebral e dos membros
superiores52. Tais condições, quando mantidas de forma prolongada, configuram
sobrecarga biomecânica, implicando não apenas em prejuízos funcionais ao
trabalhador, mas também em repercussões socioeconômicas relevantes, como
aumento do absenteísmo laboral53 e afastamentos por incapacidade temporária
registrados nos sistemas da Previdência Social.
Em 2024, o setor agropecuário registrou 14.579 acidentes de trabalho, o que
equivale a uma média diária aproximada de 40 ocorrências, evidenciando a elevada
49 SILVA, M. R. da; FERRETTI, F.; LUTINSKI, J. A. Dor lombar, flexibilidade muscular e relação com o
nível de atividade física de trabalhadores rurais. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 41, n. 112,
p. 183194, 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-1104201711215. Disponível
em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/QBgV3nRx5zFWmyNkzvsVFGg/?lang=pt. Acesso em: 16 set.
2025.
50 DE SOUZA, J. de; RIGATTI, T. M.; DHEIN, W.; LA TORRE, M. Influence of the cultivation model on
the posture and back pain prevalence of strawberry producers. Revista Brasileira de Medicina do
Trabalho, [S. l.], v. 20, n. 4, p. 608614, 2022. DOI: http://dx.doi.org/10.47626/1679-4435-2022-
803. Disponível em: https://www.rbmt.org.br/Content/pdf/v20n4a13.pdf. Acesso em: 20 maio
2026.
51 GILANLIOGLU, E.; YURT, Y.; ANGIN, E.; DEPRELI, O. Investigating the prevalence and risk factors of
musculoskeletal disorders among farmers. Work, [S. l.], v. 81, n. 3, p. 30143020, jul. 2025. DOI:
https://doi.org/10.1177/10519815251333363.
52 OLIVEIRA, K. N. S. de; BEZERRA, L. R.; BEZERRA, M. A. R.; OLIVEIRA, K. N. S. de; CARNEIRO, C. T.
Fadiga laboral em trabalhadores rurais. Revista da Rede de Enfermagem do Nordeste, Fortaleza,
v. 14, n. 5, p. 866–876, 2013.
53 CECCATO, A. D. F. et al. Absenteísmo por doença ocupacional de trabalhadores rurais no setor
canavieiro. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 10, p. 2169–2176, out. 2014. DOI:
https://doi.org/10.1590/0102-311X00026413.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/Zw9D8HxtLhSvL3pC4FrYBqP/?lang=pt. Acesso em:
20 maio 2026.
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dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
exposição dos trabalhadores rurais a riscos ocupacionais e a necessidade de
fortalecimento das medidas de prevenção e vigilância em saúde do trabalhador54.
No período compreendido entre 2016 e setembro de 2025, foram registrados
pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde
1.906 casos de DORT no conjunto das atividades vinculadas ao setor agropecuário,
florestal, pesca e serviços correlatos (Classificação Nacional de Atividades Econômi-
cas - CNAE 01112-05126)55. Observa-se que a maior concentração de registros ocorre
nas atividades de agricultura e serviços relacionados, que totalizaram 987 casos, re-
presentando mais da metade do total observado. Esse resultado indica exposição a
fatores de risco ergonômicos, como esforços repetitivos, posturas forçadas, levanta-
mento e transporte manual de cargas, jornadas prolongadas e ritmo intenso de tra-
balho56.
As atividades de serviços relacionados com a agricultura também se destacam,
com 221 casos, seguidas pelos serviços relacionados com a silvicultura e exploração
florestal (74 casos) e pela produção mista de lavoura e pecuária (72 casos). Esses
segmentos caracterizam-se pelo uso de ferramentas manuais e exigências
biomecânicas significativas57.
54 BRASIL. Ministério da Previdência Social. 31.7- Quantidade de acidentes do trabalho por situação
de registro e motivo, segundo o setor de atividade econômica (20222024). In: BRASIL. Ministério da
Previdência Social. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) 2024. Brasília, DF: [22
out. 2025]. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/ar-
quivos/aeps-2024/secao-iv-2013-acidentes-do-trabalho/capitulo-31-acidentes-do-trabalho/31-7-
quantidade-de-acidentes-do-trabalho-por-situacao-de-registro-e-motivo-segundo-o-setor-de-ativi-
dade-economica-2017-2019. Acesso em: 17 dez. 2025.
55 BRASIL. Ministério da Saúde. TabNet. Investigação de LER/DORT - notificações registradas no Sis-
tema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Net. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025.
Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/lerdorbr.def. Acesso
em: 17 dez. 2025.
56 BRASIL. Ministério da Saúde. TabNet. Investigação de LER/DORT - notificações registradas no Sis-
tema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Net. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025.
Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/lerdorbr.def. Acesso
em: 17 dez. 2025.
57 BRASIL. Ministério da Saúde. TabNet. Investigação de LER/DORT - notificações registradas no Sis-
tema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Net. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025.
Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/lerdorbr.def. Acesso
em: 17 dez. 2025.
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das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
No âmbito da pecuária, merecem destaque a criação de aves, com 77 regis-
tros, a criação de bovinos, com 43 casos, e as atividades de serviços relacionados
com a pecuária, com 56 ocorrências, evidenciando que o adoecimento musculoes-
quelético não se restringe às atividades agrícolas, mas também se manifesta de
forma relevante nas cadeias produtivas animais. Entre as culturas específicas, ob-
serva-se incidência relevante em atividades como o cultivo de fumo (41 casos), cul-
tivo de café (37 casos), cultivo de flores e plantas ornamentais (44 casos) e explora-
ção florestal (27 casos), atividades reconhecidas por demandarem trabalho manual
intenso, posturas estáticas ou assimétricas e movimentos repetitivos dos membros
superiores58.
Esses dados evidenciam a carga de adoecimento musculoesquelético associada
às condições de trabalho no meio rural e em atividades primárias, indicando a pre-
sença de problemas ergonômicos relevantes e a necessidade de adoção de medidas
preventivas. Sob a perspectiva jurídico-trabalhista, tais achados podem subsidiar a
análise do nexo causal, inclusive em sua dimensão epidemiológica, mas não permi-
tem, por si sós, a presunção de responsabilidade subjetiva do empregador, a qual
depende da comprovação de conduta culposa no caso concreto.
Em pesquisa destinada à análise do absenteísmo laboral no meio rural, foram
examinados 1.230 atestados médicos emitidos a 400 trabalhadores rurais. Os
distúrbios do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo configuraram-se como as
principais causas de afastamento do trabalho, representando o grupo de agravos de
maior prevalência entre os diagnósticos registrados. Este resultado evidencia um alto
índice de morbidade ocupacional e reforça a relevância epidemiológica dos
distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho nesse segmento produtivo59.
58 BRASIL. Ministério da Saúde. TabNet. Investigação de LER/DORT - notificações registradas no Sis-
tema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Net. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025.
Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/lerdorbr.def. Acesso
em: 17 dez. 2025.
59 CECCATO, A. D. F. et al. Absenteísmo por doença ocupacional de trabalhadores rurais no setor
canavieiro. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 10, p. 21692176, out. 2014. DOI:
https://doi.org/10.1590/0102-311X00026413.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
De forma geral, o conjunto dos dados reforça que as DORT constituem um
importante agravo à saúde dos trabalhadores rurais, refletindo condições de trabalho
frequentemente caracterizadas por insuficiência de pausas, ausência de
mecanização adequada, deficiências na organização do trabalho e limitações no
acesso a ações sistemáticas de ergonomia e vigilância em saúde do trabalhador.
Diante desse cenário, os resultados apontam para a necessidade de
abordagens interdisciplinares e intersetoriais, envolvendo ergonomia, fisioterapia do
trabalho, medicina do trabalho, engenharia de segurança, políticas públicas de
proteção social e atuação sindical, com vistas à prevenção, diagnóstico precoce e
redução da carga de adoecimento musculoesquelético no meio rural.
7 Uso das pausas como medidas preventivas para a fadiga e DORT
As pausas são medidas de prevenção com evidências científicas que sustentam
a sua importância para a saúde dos trabalhadores60. As pausas são classificadas como
ativas e passivas. As pausas passivas têm como finalidade o descanso completo do
trabalhador, proporcionando o alívio integral da carga física e mental decorrente da
atividade laboral. Durante esses intervalos, o indivíduo não deve realizar nenhum
tipo de esforço físico ou cognitivo, permitindo que o organismo se recupere
plenamente.
O objetivo principal dessas pausas é favorecer a recuperação da fadiga e o
relaxamento psicológico acumulados ao longo da jornada de trabalho, contribuindo
para a manutenção do bem-estar e a melhora do desempenho ocupacional. Entre os
exemplos de pausas passivas, destacam-se os momentos de repouso em salas de
descanso, cochilos curtos ou períodos de relaxamento em posição confortável, que
60 RADWAN, A.; BARNES, L.; RESH, R.; CHRISTIAN, E.; SARA, G. Effects of active microbreaks on the
physical and mental well-being of office workers: a systematic review. Cogent Engineering, [S. l.],
v. 9, n. 1, e1, 2022.
DOI: https://doi.org/10.1080/23311916.2022.2026206. Disponível em: https://www.tandfonline.c
om/doi/epdf/10.1080/23311916.2022.2026206?needAccess=true. Acesso em: 20 maio 2026.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
permitem a restauração da energia e da concentração necessárias para o retorno às
atividades61.
As pausas ativas têm como objetivo principal promover o relaxamento
corporal e prevenir a fadiga por meio de breves sequências de exercícios funcionais,
que envolvem movimentos de mobilidade articular, alongamento e técnicas leves de
relaxamento realizados em curtos intervalos durante a jornada de trabalho. A prática
de microintervalos ativos com duração aproximada de dois a três minutos a cada
30 minutos de atividade laboral tem demonstrado efeitos positivos sobre a saúde
física e mental dos trabalhadores, contribuindo para a redução da tensão muscular
e do estresse ocupacional, sem ocasionar queda na produtividade ou interferência
significativa no ritmo das tarefas62.
Uma revisão sistemática composta por 13 ensaios clínicos randomizados
concluiu que a realização de micropausas ativas, envolvendo diferentes programas
de exercícios como alongamento, fortalecimento muscular, estabilização do
tronco e intervenções ergonômicas apresentou maiores benefícios em comparação
às micropausas passivas. Essas intervenções demonstraram redão significativa da
dor e da sensação de fadiga, além de melhoria no estado de humor e bem-estar dos
trabalhadores63.
Outras evidências demonstraram que a promoção de pausas ativas curtas e
frequentes e de mudanças posturais ao longo do expediente diminuiu a incidência de
61 MORO, A. R. P. Pausas no trabalho. In: ROCHA, R.; BAÚ, L. M. (org.). Dicionário de ergonomia e
fatores humanos: o contexto brasileiro em 110 verbetes [recurso eletrônico]. 1. ed. Rio de Janeiro:
Associação Brasileira de Ergonomia, 2023. p. 70–72. Disponível em:
https://www.abergo.org.br/_files/ugd/18ffee_f0a65026b42e43a7a9bbbec568043a40.pdf. Acesso
em: 31 out. 2025.
62 MORO, A. R. P. Pausas no trabalho. In: ROCHA, R.; BAÚ, L. M. (org.). Dicionário de ergonomia e
fatores humanos: o contexto brasileiro em 110 verbetes [recurso eletrônico]. 1. ed. Rio de Janeiro:
Associação Brasileira de Ergonomia, 2023. p. 70–72. Disponível em:
https://www.abergo.org.br/_files/ugd/18ffee_f0a65026b42e43a7a9bbbec568043a40.pdf. Acesso
em: 31 out. 2025.
63 VITOULAS, S.; KONSTANTIS, V.; DRIZI, I.; VROUVA, S.; KOUMANTAKIS, G. A.; SAKELLARI, V. The
effect of physiotherapy interventions in the workplace through active micro-break activities for
employees with standing and sedentary work. Healthcare, Basel, v. 10, n. 10, p. 2073, 2022. DOI:
https://doi.org/10.3390/healthcare10102073. Disponível em: https://www.mdpi.com/2227-
9032/10/10/2073. Acesso em: 20 maio 2026.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
dor cervical e lombar entre 186 trabalhadores de escritório64 e 25 jovens com
lombalgia inespecíficas65.
Um estudo com termografia infravermelha66 identificou a redução da
sobrecarga muscular após a realização de pausas ativas. Neste estudo, uma amostra
de 57 trabalhadores de escritório foi dividida em dois grupos: pausas ativas (PA) e
sem pausas ativas (SPA). O grupo SPA permaneceu sentado continuamente por 90
minutos sem se levantar, enquanto o grupo PA realizou exercícios de alongamento e
mobilidade a cada 30 minutos. As medições de termografia infravermelha foram
realizadas a cada 30 minutos antes das pausas ativas para avaliação da temperatura
da pele. Os resultados destacaram que a temperatura das costas aumentou
significativamente em ambos os grupos após 30 minutos sentados; no entanto, nas
medições subsequentes, o grupo com pausas ativas apresentou uma diminuição da
temperatura, enquanto o grupo sem pausas manteve uma temperatura elevada.
Pausas de dez minutos a cada hora trabalhada, associadas com alongamentos
musculares, mostraram ser efetivas para a redução da dor e desconforto
musculoesquelético relacionado ao trabalho entre os 71 profissionais da
enfermagem67. Evidências indicam que pausas de três minutos realizadas após vinte
64 WAONGENNGARM, P.; VAN DER BEEK, A. J.; AKKARAKITTICHOKE, N.; JANWANTANAKUL, P. Effects
of an active break and postural shift intervention on preventing neck and low-back pain among high-
risk office workers: a 3-arm cluster-randomized controlled trial. Scandinavian Journal of Work,
Environment & Health, Helsinki, v. 47, n. 4, p. 306317, 2021. DOI:
https://doi.org/10.5271/sjweh.3949. Disponível
em: https://www.sjweh.fi/show_abstract.php?abstract_id=3949. Acesso em: 20 maio 2026.
65 LABECKA, M. K.; PLANDOWSKA, M.; TRUSZCZYŃSKA-BASZAK, A.; RAJABI, R.; RÓŻAŃSKA, D.;
PŁASZEWSKI, M. Effects of the active break intervention on nonspecific low back pain among young
people: a randomized controlled trial. BMC Musculoskeletal Disorders, [S. l.], v. 25, n. 1, e1055,
2024. DOI: 10.1186/s12891-024-08186-3. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/arti-
cles/PMC11660854/. Acesso em: 20 maio 2026.
66 SORTINO, M.; TROVATO, B.; ZANGHÌ, M.; ROGGIO, F.; MUSUMECI, G. Active breaks reduce back
overload during prolonged sitting: ergonomic analysis with infrared thermography. Journal of
Clinical Medicine, [S. l.], v. 13, n. 11, e3178, maio 2024. DOI: 10.3390/jcm13113178.
Disponível em: https://www.mdpi.com/2077-0383/13/11/3178. Acesso em: 20 maio 2026.
67 HOSSEINI, E.; SHARIFIAN, R.; BASHIRI, A.; DANESHMANDI, H. Effect of a developed nursing stretch
break application on work-related musculoskeletal complications and fatigue among nurses: an in-
terventional study. Pain Research and Management, [S. l.], v. 2022, e7870177, 2022. DOI:
10.1155/2022/7870177. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/arti-
cles/PMC9767720/. Acesso em: 20 maio 2026.
28
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
minutos de trabalho contribuem para a redução da percepção de desconforto
muscular em regiões como ombros e pescoço entre trabalhadores68.
Em um ensaio de intervenção observou-se o surgimento de fadiga muscular
após aproximadamente 40 minutos de trabalho sentado69. A estratégia de pausa mais
eficaz consistiu em permanecer em pé e realizar alongamentos por cinco minutos.
Esse tipo de interrupção foi capaz de manter a musculatura em estado de
recuperação por um período estimado entre 30 e 45 minutos. Os estudos disponíveis
apresentam variações quanto à duração e à frequência das pausas, porém convergem
em demonstrar seus efeitos positivos para a redução de relatos de dor, fadiga e
condições musculares para o trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Embora não esteja explícita na padronização da NR-31 MTE o tempo de
duração e a periodicidade do intervalo, a jurisprudência trabalhista evolui por aplicar
ao rurícola que labora em pé, em execução de atividades com sobrecarga estática
ou dinâmica, a concessão de um repouso de dez minutos a cada noventa minutos de
trabalho na jornada. O raciocínio analógico cuida de estender ao trabalhador rural a
pausa pensada ao que labora nos serviços de mecanografia, sujeito a uma atividade
constante, sujeito a um conjunto de fadiga e cansaço extenso.
A fadiga muscular, no horizonte da fisioterapia, manifesta um conceito de dor
e extenuação de modo a sugerir desconforto muscular. A concessão de pausas
contribui como referência para se evitar distúrbios osteomusculares, à medida que
68 NAKPHET, N.; CHAIKUMARN, M.; JANWANTANAKUL, P. Effect of different types of rest-break in-
terventions on neck and shoulder muscle activity, perceived discomfort and productivity in sympto-
matic VDU operators: a randomized controlled trial. International Journal of Occupational Safety
and Ergonomics, [S. l.], v. 20, n. 2, p. 339353, 2014. DOI: 10.1080/10803548.2014.11077048. Dis-
ponível em: https://www.tandfon-
line.com/doi/pdf/10.1080/10803548.2014.11077048. Acesso em: 20 maio 2026.
69 DING, Y.; CAO, Y.; DUFFY, V. G.; ZHANG, X. It is time to have rest: how do break types affect
muscular activity and perceived discomfort during prolonged sitting work. Safety and Health at
Work, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 207–214, 2020. DOI: 10.1016/j.shaw.2020.03.008.
Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC7303538/. Acesso em: 20 maio 2026.
29
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
aliviam a dor e contribuem ao rejuvenescimento corpóreo. A promoção de descansos
em série, no módulo intrajornada, atua como importante grandeza a se evitar um
quadro de lesões, adoecimento, DORT, que podem, inclusive, trazer limitações e
incapacidade ao trabalhador.
A introdução de descansos intrajornadas contribui como eficiente medida
preventiva, reduzindo acidentes, tonificando um mecanismo para fornecer proteção
fisiológica contra danos severos na busca de uma restauração muscular.
A análise de dados referentes ao Sistema de Informação de Agravos de
Notificação do Ministério da Saúde informa diversos casos de DORT presentes no meio
rural, no contexto dos setores agropecuário, florestal pesca e serviços correlatos. A
carga do trabalho extenuante no campo está a incentivar a presença de adoecimento
musculoesquelético capaz de promover constantes afastamentos, com destaque aos
atestados que se concentram na agricultura, o que confirma a hipótese de que a
confecção de serviços repetitivos e promovidos em pé é capaz de incentivar o emanar
de DORT.
Evitar acidentes e coibir o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho
são medidas importantes no poder judiciário, com o escopo de construir o direito de
um meio ambiente saudável, seguro e hígido. Para além do pagamento dos adicionais
(insalubridade e periculosidade), é imperioso ver que o direito primário do
trabalhador está voltado à construção de um meio ambiente de trabalho seguro, por
meio de uma proteção efetiva contra doenças, distúrbios e lesões incapacitantes.
Em boa hora, o TST publica o consolidado no IRR 245, pontificando a previsão
de aplicação analógica ao trabalhador rural que labore em pé ou com sobrecarga
muscular, porque valoriza o direito ambiental do trabalho, no contexto de dar vazão
a privilegiar condições dignas e decentes no território laboral, como medida de
obrigação solidária. A assertiva enaltece um diálogo transdisciplinar entre direito e
fisioterapia, em prol de um horizonte de construção de um meio-ambiente saudável,
que afaste os riscos ambientais, prestigiando a ergonomia como cenário de bem-
estar, eficiência e proteção social aos trabalhadores. O fomento de pausas como
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PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
parâmetro regenerativo contribui para a prevenção de DORT, tonificando o
território-corpo do trabalhador como mote de evitar fadiga.
Conclui-se que o empregador, no contexto das atividades rurais, é responsável
por adotar medidas efetivas de prevenção, especialmente diante do risco de
desenvolvimento de DORT. A interação entre direito, saúde e ergonomia evidencia a
necessidade de aplicação sistemática das normas de proteção ao trabalhador,
destacando-se a NR-31 como instrumento regulatório central. A ponderação
analógica do art. 72 da CLT revela-se juridicamente pertinente como estratégia
preventiva, ao possibilitar a incorporação de pausas regulares na organização do
trabalho rural, contribuindo para a redução da sobrecarga musculoesquelética e para
a promoção de um ambiente laboral mais seguro.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, P.M.O. Uso da Norma Regulamentadora da Ergonomia (NR-17) para o le-
vantamento, transporte e movimentação de pessoas: um ponto cego e evidente pa-
radoxo normativo. Revista Ação Ergonômica, v. 18, n. 1, p. 1–17, 2024.
DOI: 10.4322/rae.v18e202407. Disponível em: https://revistaacaoergono-
mica.org/journal/abergo/article/doi/10.4322/rae.v18e202407. Acesso em:
20 maio 2026.
ANDRADE, P.M.O; PIMENTEL, L. L. Risco ocupacional do levantamento, transporte e
descarga individual de cargas à luz dos critérios de enquadramento da insalubri-
dade. Revista Ação Ergonômica, v. 20, n. 1, e202601, 2026. DOI:
http://dx.doi.org/10.4322/rae.v20n1.e202601. Disponível em: https://revistaaca-
oergonomica.org/article/doi/10.4322/rae.v20n1.e202601. Acesso em: 2 jun. 2026.
BATISTA, G.F.L.; ANDRADE, P.M.O. Conformidade dos procedimentos operacionais
padrão para movimentação de pacientes em hospitais universitários: avaliação do
trabalho prescrito. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, [Internet].
2026;51:e20. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-
6369/05125pt2026v51e20. No prelo.
BEHRENS, M.; GUBE, M.; CHAABENE, H.; PRIESKE, O.; ZENON, A.; BROSCHEID, K. C.;
SCHEGA, L.; HUSMANN, F.; WEIPPERT, M. Fatigue and human performance: an up-
dated framework. Sports Medicine, [S. l.], v. 53, n. 1, p. 7–31, jan. 2023. DOI:
10.1007/s40279-022-01748-2.
31
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui-
cao.htm. Acesso em: 8 dez. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das
Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
lei/del5452.htm. Acesso em: 8 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. 31.7- Quantidade de acidentes do trabalho
por situação de registro e motivo, segundo o setor de atividade econômica (2022
2024). In: BRASIL. Ministério da Previdência Social. Anuário Estatístico de Aciden-
tes do Trabalho (AEAT) 2024. Brasília, DF: [22 out. 2025]. Disponível
em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/arqui-
vos/aeps-2024/secao-iv-2013-acidentes-do-trabalho/capitulo-31-acidentes-do-tra-
balho/31-7-quantidade-de-acidentes-do-trabalho-por-situacao-de-registro-e-mo-
tivo-segundo-o-setor-de-atividade-economica-2017-2019. Acesso em: 17 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. TabNet. Investigação de LER/DORT - notificações re-
gistradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Net. Brasília,
DF: Ministério da Saúde, 2025. Disponível em: http://tabnet.data-
sus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/lerdorbr.def. Acesso em: 17 dez. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-
17). Redação dada pela Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021. Brasília,
DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022. Disponível
em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/partici-
pacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-perma-
nente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-anexo-
ii-teleatendimento-atualizado-2023.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 31 (NR-
31). Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, de 3 de março de 2005. Brasília,
DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2024. Disponível
em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/partici-
pacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-perma-
nente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regula-
mentadora-no-31-nr-31. Acesso em: 8 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (1. Turma). Agravo de Instrumento em Re-
curso de Revista n. RR-0000220-59.2017.5.09.0023. Relator: Ministro Luiz José
Dezena da Silva, 11 jun. 2025. [Brasília, DF: TST, 2025]. Disponível
32
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumU-
nica.do?conscsjt=&numeroTst=0000220&digitoTst=59&anoTst=2017&orgao-
Tst=5&tribunalTst=09&varaTst=0023&consulta=Consultar. Acesso em: 8 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Agravo de Instrumento em Re-
curso de Revista n. RRAg-0000944-14.2022.5.08.0121. Relator: Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, 13. dez. 2023. [Brasília, DF: TST, 2023]. Disponí-
vel em: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000944-
14.2022.5.08.0121/3#0f617c6. Acesso em: 8 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Recurso de Revista n. RR-
0000681-75.2023.5.08.0111. Relator: Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho,
17 jun. 2025. [Brasília, DF: TST, 2024]. Disponível em: https://pje.tst.jus.br/con-
sultaprocessual/detalhe-processo/0000681-75.2023.5.08.0111/3#8ffc3b6. Acesso
em: 8 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Pleno). Recurso de Revista n. RR-0010391-
25.2024.5.03.0176. Relator: Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, 25 ago. 2025.
[Brasília, DF: TST, 2025]. Disponível em: https://digepnac-preceden-
tes.trt5.jus.br/sites/default/files/sistema/inline_files/2025-09/tema_245_acor-
dao.pdf. Acesso em: 8 dez. 2025.
BURNETT, W. D.; TWETEN, M.; OKPALAUWAEKWE, U.; TRASK, C.; MILOSAVLJEVIC,
S. The effect of selected rest break activities on reaction time, balance, and per-
ceived discomfort after one hour of simulated occupational whole-body vibration
exposure in healthy adults. Annals of Medicine, [S. l.], v. 55, n. 2, e2244965,
2023. DOI: 10.1080/07853890.2023.2244965. Dis-
ponível em: https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/07853890.2023.2244
965?needAccess=true. Acesso em: 20 maio 2026.
BURSTRÖM, L.; NILSSON, T.; WAHLSTRÖM, J. Whole-body vibration and the risk of
low back pain and sciatica: a systematic review and meta-analysis. Interna-
tional Archives of Occupational and Environmental Health, [S. l.], v. 88, n. 4, p.
403418, 2015. DOI: 10.1007/s00420-014-0971-4.
CECCATO, A. D. F. et al. Absenteísmo por doença ocupacional de trabalhadores ru-
rais no setor canavieiro. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 10,
p. 21692176, out. 2014. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-311X00026413. Dispo-
nível em: https://www.sci-
elo.br/j/csp/a/Zw9D8HxtLhSvL3pC4FrYBqP/?lang=pt. Acesso em: 20 maio 2026.
CONSTANTIN-TEODOSIU, D.; CONSTANTIN, D. Molecular mechanisms of muscle fati-
gue. International Journal of Molecular Sciences, [S. l.], v. 22, n. 21, e11587,
33
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
2021. DOI: 10.3390/ijms222111587. Disponível em: https://www.mdpi.com/1422-
0067/22/21/11587. Acesso em: 20 maio 2026.
CUNHA, M. S. da. Mercado de trabalho rural e urbano no Brasil, 20122022: uma
análise das atividades agrícolas e não agrícolas. Revista de Economia e Sociologia
Rural, Brasília, v. 63, e289157, 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-
9479.2025.289157pt. Disponível em: https://www.sci-
elo.br/j/resr/a/S7CZkgzvHqWS8PSv9YJ3yjD/?lang=pt. Acesso em: 20 maio 2026.
DE SOUZA, J. de; RIGATTI, T. M.; DHEIN, W.; LA TORRE, M. Influência do modelo de
cultivo na postura e na prevalência de dor na coluna vertebral de produtores de
morango. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, [S. l.], v. 20, n. 4, p. 608
614, 2022. DOI: http://dx.doi.org/10.47626/1679-4435-2022-803. Disponível
em: https://www.rbmt.org.br/Content/pdf/v20n4a13.pdf. Acesso em: 20 maio
2026.
DING, Y.; CAO, Y.; DUFFY, V. G.; ZHANG, X. It is time to have rest: how do break
types affect muscular activity and perceived discomfort during prolonged sitting
work. Safety and Health at Work, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 207214, 2020. DOI:
10.1016/j.shaw.2020.03.008. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/arti-
cles/PMC7303538/. Acesso em: 20 maio 2026.
ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Muscle fatigue: what, why and how it influences
muscle function. Journal of Physiology, [S. l.], v. 586, n. 1, p. 11–23, 2008.
DOI: https://doi.org/10.1113/jphysiol.2007.139477. Disponível em: https://phy-
soc.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1113/jphysiol.2007.139477. Acesso em:
20 maio 2026.
ENOKA, R. M.; DUCHATEAU, J. Translating fatigue to human performance. Medi-
cine & Science in Sports & Exercise, [S. l.], v. 48, n. 11, p. 22282238, nov. 2016.
DOI: 10.1249/MSS.0000000000000929. Disponí-
vel em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5035715/. Acesso em:
20 maio 2026.
FIEGENBAUM, T. R.; SANTANA, E. V. S.; REMPEL, C.; GRAVE, M. T. Q. Prevalence of
musculoskeletal pain in rural workers: a review of the literature. Research, Soci-
ety and Development, [S. l.], v. 10, n. 8, e19110817305, 2021. DOI: 10.33448/rsd-
v10i8.17305. Disponível em: https://rsdjournal.org/rsd/article/view/17305. Acesso
em: 16 set. 2025.
FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Sa-
raiva Jur, 2025.
34
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
GEMMA, S. F. B.; ABRAHÃO, R. F.; SZNELWAR, L. I. O trabalho no cultivo orgânico
de frutas: uma abordagem ergonômica. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional,
São Paulo, v. 29, n. 109, p. 3744, jan. 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/S0303-
76572004000100006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/9hdxRhX5YD-
BgcMTdhNhv6gn/?lang=pt. Acesso em: 20 maio 2026.
GILANLIOGLU, E.; YURT, Y.; ANGIN, E.; DEPRELI, O. Investigating the prevalence
and risk factors of musculoskeletal disorders among farmers. Work, [S. l.], v. 81, n.
3, p. 30143020, jul. 2025. DOI: https://doi.org/10.1177/10519815251333363.
HOSSEINI, E.; SHARIFIAN, R.; BASHIRI, A.; DANESHMANDI, H. Effect of a developed
nursing stretch break application on work-related musculoskeletal complications
and fatigue among nurses: an interventional study. Pain Research and Manage-
ment, [S. l.], v. 2022, e7870177, 2022. DOI: 10.1155/2022/7870177. Dis-
ponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC9767720/. Acesso em:
20 maio 2026.
INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Constituição da Organização Internacio-
nal do Trabalho (OIT) e seu Anexo (Declaração de Filadélfia). Genebra:
ILO, 1944. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/constituicao-oit-e-
declaracao-de-filadelfia. Acesso em: 8 dez. 2025.
INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Convenção nº 155 - Segurança e Saúde
dos Trabalhadores. Genebra: ILO, 1981. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-
pt/resource/c155-seguranca-e-saude-dos-trabalhadores. Acesso em: 8 dez. 2025.
INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Pontos de verificação ergonômica: solu-
ções práticas e de fácil aplicação para melhorar a segurança, a saúde e as condi-
ções de trabalho. 2. ed. São Paulo: Fundacentro, 2018.
KAHN, J. F.; MONOD, H. Fatigue induced by static work. Ergonomics, [S. l.], v. 32,
n. 7, p. 839846, 1989. DOI: https://doi.org/10.1080/00140138908966846.
LABECKA, M. K.; PLANDOWSKA, M.; TRUSZCZYŃSKA-BASZAK, A.; RAJABI, R.; RÓ-
ŻAŃSKA, D.; PŁASZEWSKI, M. Effects of the active break intervention on nonspecific
low back pain among young people: a randomized controlled trial. BMC Musculo-
skeletal Disorders, [S. l.], v. 25, n. 1, e1055, 2024. DOI: 10.1186/s12891-024-
08186-3. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/arti-
cles/PMC11660854/. Acesso em: 20 maio 2026.
MARTINS, J.C.; LORENZO, H.C. Contributo da OIT para o enfrentamento do trabalho
escravo rural na agricultura: análise de ações civis públicas julgadas no TRT da 15ª
região (2019-2025). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, [S.
35
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
l.], v. 8, 2025. DOI: 10.33239/rjtdh.v8.309. Disponível em: https://rjtdh-
prt15.mpt.mp.br/Revista-TDH/article/view/309. Acesso em: 2 jun. 2026.
MARTINS, J.C.; LORENZO, H.C. Trabalhos verdes dignos na agricultura brasileira e
os impasses para sua implementação como políticas públicas municipais. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, [S. l.], v. 7, 2024.
DOI: 10.33239/rjtdh.v7.220. Disponível em: https://rjtdh-prt15.mpt.mp.br/Re-
vista-TDH/article/view/220. Acesso em: 2 jun. 2026.
MAZLOUMI, A.; KOUHNAVARD, B. Investigation of observational techniques ergo-
nomic risk assessment of work-related musculoskeletal disorders among farmers: a
systematic review. Journal of Agromedicine, [S. l.], v. 30, n. 3, p. 616
639, jul. 2025. DOI: 10.1080/1059924X.2024.2436447.
MORO, A. R. P. Pausas no trabalho. In: ROCHA, R.; BAÚ, L. M. (org.). Dicionário de
ergonomia e fatores humanos: o contexto brasileiro em 110 verbetes [recurso ele-
trônico]. 1. ed. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Ergonomia, 2023. p. 70–72.
Disponível em: https://www.abergo.org.br/_fi-
les/ugd/18ffee_f0a65026b42e43a7a9bbbec568043a40.pdf. Acesso em: 31 out.
2025.
MOURA, V. B.; FARIAS, V. D. da S.; SOUSA, D. de P.; NUNES, H. G. G. C.; SOUZA, P.
J. de O. P. de. Riscos ambientais e segurança do coletor no extrativismo do fruto
de açaízeiro na Amazônia Oriental. Ciência Florestal, Santa Maria, v. 32, n. 2, p.
597616, abr. 2022. DOI: https://doi.org/10.5902/1980509842790. Disponível
em: https://periodicos.ufsm.br/cienciaflorestal/article/view/42790/48328. Acesso
em: 20 maio 2026.
NAKPHET, N.; CHAIKUMARN, M.; JANWANTANAKUL, P. Effect of different types of
rest-break interventions on neck and shoulder muscle activity, perceived discom-
fort and productivity in symptomatic VDU operators: a randomized controlled
trial. International Journal of Occupational Safety and Ergonomics, [S. l.], v. 20,
n. 2, p. 339353, 2014. DOI: 10.1080/10803548.2014.11077048. Disponí-
vel em: https://www.tandfon-
line.com/doi/pdf/10.1080/10803548.2014.11077048. Acesso em: 20 maio 2026.
OLIVEIRA, K. N. S. de; BEZERRA, L. R.; BEZERRA, M. A. R.; OLIVEIRA, K. N. S. de;
CARNEIRO, C. T. Fadiga laboral em trabalhadores rurais. Revista da Rede de Enfer-
magem do Nordeste, Fortaleza, v. 14, n. 5, p. 866–876, 2013. Disponível em:
https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/7914/1/2013_art_kmcrolim.pdf. Acesso
em: 22 maio 2026.
36
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
RADWAN, A.; BARNES, L.; RESH, R.; CHRISTIAN, E.; SARA, G. Effects of active mi-
crobreaks on the physical and mental well-being of office workers: a systematic re-
view. Cogent Engineering, [S. l.], v. 9, n. 1, e1, 2022.
DOI: https://doi.org/10.1080/23311916.2022.2026206. Dis-
ponível em: https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/23311916.2022.2026
206?needAccess=true. Acesso em: 20 maio 2026.
ROCHA, L. P.; CEZAR-VAZ, M. R.; ALMEIDA, M. C. V. de; BORGES, A. M.; SILVA, M.
S. da; SENA-CASTANHEIRA, J. Workloads and occupational accidents in a rural envi-
ronment. Texto & Contexto – Enfermagem, Florianópolis, v. 24, n. 2, p. 325–335,
2015. DOI: https://doi.org/10.1590/0104-07072015000480014. Disponível
em: https://www.scielo.br/j/tce/a/RS7CC8PB8CQf5gR4yfN9dMv/?lang=en. Acesso
em: 20 maio 2026.
SILVA, M. R. da; FERRETTI, F.; LUTINSKI, J. A. Dor lombar, flexibilidade muscular e
relação com o nível de atividade física de trabalhadores rurais. Saúde em Debate,
Rio de Janeiro, v. 41, n. 112, p. 183–194, 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-
1104201711215. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/QBgV3nRx5zFW-
myNkzvsVFGg/?lang=pt. Acesso em: 16 set. 2025.
SORTINO, M.; TROVATO, B.; ZANGHÌ, M.; ROGGIO, F.; MUSUMECI, G. Active breaks
reduce back overload during prolonged sitting: ergonomic analysis with infrared
thermography. Journal of Clinical Medicine, [S. l.], v. 13, n. 11,
e3178, maio 2024. DOI: 10.3390/jcm13113178. Disponí-
vel em: https://www.mdpi.com/2077-0383/13/11/3178. Acesso em:
20 maio 2026.
SRINIDHI, G.; G, S.; AGRAWAL, K. N.; KUMARI, S.; POTDAR, R. R.; CHANDEL, N. S.;
RAO, K. V. R.; SINGH, K.; KUMAR, M. Muscle fatigue assessment using surface elec-
tromyography in farm operations performed in protected cultivation. Scientific Re-
ports, [S. l.], v. 15, n. 1, e33758, set. 2025. DOI: 10.1038/s41598-025-00144-
w. Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41598-025-00144-w#publish-
with-us. Acesso em: 20 maio 2026.
VERTHEIN, Marilene Affonso Romualdo; GOMEZ, Carlos Minayo. O território da do-
ença relacionada ao trabalho: o corpo e a medicina nas LER. Physis: Revista de Sa-
úde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 10, p. 101–127,
2000. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-73312000000200005. Disponível
em: https://www.scielo.br/j/physis/a/PJxQx-
FPNdz9T3SZj8pkvknH/?lang=pt. Acesso em: 20 maio 2026.
VITOULAS, S.; KONSTANTIS, V.; DRIZI, I.; VROUVA, S.; KOUMANTAKIS, G. A.; SAKEL-
LARI, V. The effect of physiotherapy interventions in the workplace through active
micro-break activities for employees with standing and sedentary
37
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Alexandre P. B.; ANDRADE, Peterson M. de Oliveira. Trabalho rural e sobrecarga muscular: a importância
das pausas na jornada de trabalho como medida de prevenção de fadiga e distúrbios osteomusculares. Revista Jurí-
dica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-37, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.325.
work. Healthcare, Basel, v. 10, n. 10, p. 2073, 2022.
DOI: https://doi.org/10.3390/healthcare10102073. Dis-
ponível em: https://www.mdpi.com/2227-9032/10/10/2073. Acesso em:
20 maio 2026.
WAONGENNGARM, P.; VAN DER BEEK, A. J.; AKKARAKITTICHOKE, N.; JANWANTA-
NAKUL, P. Effects of an active break and postural shift intervention on preventing
neck and low-back pain among high-risk office workers: a 3-arm cluster-randomized
controlled trial. Scandinavian Journal of Work, Environment & Health, Helsinki,
v. 47, n. 4, p. 306317, 2021. DOI: https://doi.org/10.5271/sjweh.3949. Disponível
em: https://www.sjweh.fi/show_abstract.php?abstract_id=3949. Acesso em: 20
maio 2026.
WYZYKOWSKI, A.; COSTA, B.M.A. O "Emprego Verde" como um parâmetro ajustado
à ideia de trabalho decente: uma análise a partir do incentivo e apoio da OIT. Re-
vista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, [S. l.], v. 5, 2022.
DOI: 10.33239/rjtdh.v5.134. Disponível em: https://revistatdh.emnu-
vens.com.br/Revista-TDH/article/view/134. Acesso em: 2 jun. 2026.
Alexandre Pimenta Batista Pereira
Professor do curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Gestão Integrada do Terri-
tório na Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE); Pesquisador-
Visitante na Universidade de Giessen/Alemanha e no Instituto Max Planck de Direito Comparado
e Internacional Privado em Hamburgo/Alemanha. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade
Federal de Minas Gerais. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região. Autor
de inúmeros artigos publicados em periódicos jurídicos de circulação nacional. Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2914423560456311. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0860-789X. E-
mail: a.pimentabp@gmail.com.
Peterson Marco de Oliveira Andrade
Professor do Curso de Fisioterapia do Instituto de Ciências da Vida da Universidade Federal de
Juiz de Fora (UFJF). Doutor em Neurociências Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
Mestre em Ciências da Saúde (UFMG). Especialista em Fisioterapia Neurofuncional (UFMG). Au-
tor de artigos nas áreas de ergonomia e saúde coletiva em periódicos nacionais e internacionais.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3491520540337347. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-7242-
0664. E-mail: peterson.andrade@ufjf.br.