A articulação das Convenções Fundamentais da OIT no Tribunal Superior do Trabalho: reflexões na perspectiva do controle de convencionalidade
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.290Palavras-chave:
controle de convencionalidade; convenções fundamentais da OIT; Recurso de Revista; Tribunal Superior do Trabalho.Resumo
Introdução: Este artigo parte do estudo da Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da OIT, de 1998, para, posteriormente, dedicar-se a analisar o manejo dos direitos humanos trabalhistas em processos judiciais no Brasil, especialmente no Tribunal Superior do Trabalho.
Objetivo: O objetivo é averiguar de que modo as convenções fundamentais delineadas pela OIT, na Declaração de 1998, são articuladas no padrão decisório do TST. Busca-se identificar se e como a Corte faz referência a essa normativa internacional, tida como norma de jus cogens, em aplicação do controle de convencionalidade.
Metodologia: Além da revisão bibliográfica, é realizada análise jurisprudencial em três etapas, sob as perspectivas quantitativa e qualitativa, de acórdãos em Recurso de Revista, considerando o período de 10.06.2022, marco quanto à atualização dos princípios fundamentais no trabalho pela OIT, até 31.12.2024, para tabulação dos dados.
Resultados: Verifica-se a presença de resultados em acórdãos em Recurso de Revista invocando convenções de todos os eixos temáticos relacionados aos princípios fundamentais da OIT, bem como quanto ao controle de convencionalidade. Observa-se, contudo, que, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, ainda prevalece uma concepção pela aplicação estática e isolada das convenções fundamentais da OIT na formação da jurisprudência da Corte Trabalhista, em contraponto ao almejado incremento da utilização da técnica do controle de convencionalidade necessária a operar o dinamismo preciso à efetiva integração das normas jurídicas nacionais e internacionais no padrão regulatório do Tribunal.
Conclusão: O controle de convencionalidade é conhecido pelo TST e as convenções fundamentais da OIT fazem parte da sua rotina decisória, mas ainda há espaço significativo para avanços, sobretudo à luz das recentes iniciativas capitaneadas no Sistema Nacional de Justiça, inclusive da própria Corte Trabalhista. No conjunto, o artigo pretende reforçar a necessidade de aprofundamento da adoção de uma postura dinâmica, e não estática, na consideração dos conceitos sedimentados no âmbito da OIT, sobretudo a Declaração de 1998 com seus princípios fundamentais e o controle de convencionalidade.
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