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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PINHEIRO, Glauber; FILHO, José Cláudio M. de Brito. A justiça remunerativa como fundamento normativo do trabalho
decente: entre mercado, moral e teorias contemporâneas da justiça. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento
Humano, Campinas, v.9, p. 1-29, 2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.331.
de mínimo aceitável de remuneração em uma relação justa de trabalho, o conceito
é fragilizado pelo sentido abstrato e pouco efetivo. Apontamos este problema com
uma breve apresentação das principais teorias da justiça da era moderna, com o
liberalismo, o marxismo, utilitarismo, o liberalismo igualitário.
Este estudo demonstra que a remuneração do trabalho em uma sociedade,
embora frequentemente compreendida como resultado de forças de mercado
supostamente incontroláveis, é, na realidade, produto de decisões humanas
orientadas por interesses específicos e por determinadas visões de mundo. A
definição de una remuneração verdadeiramente justa decorre, assim, de um
equilíbrio institucional entre a atuação do Estado, dos empregadores e dos próprios
trabalhadores. Nesse contexto, não causa surpresa que alguns países apresentem
níveis mais acentuados de desigualdade, uma vez que a relação trabalhista ultrapassa
os limites do contrato de trabalho formal. A remuneração incorpora, portanto,
elementos que vão além da mera contraprestação financeira, incluindo a
contribuição do trabalhador para um Estado com função redistributiva e a renúncia
a bens e oportunidades básicas em troca da renda auferida.
Tomando todas essas teorias podemos esboçar um conceito normativo de
Remuneração Justa como aquela que, inserida em um sistema institucional de
cooperação social, assegura ao trabalhador condições materiais suficientes para o
exercício efetivo de suas liberdades substantivas, neutraliza desvantagens arbitrárias
decorrentes da sorte bruta, não se fundamenta em mérito moral individual, e
permite que diferenças remuneratórias sejam obtidas pelos mais talentosos
cumprindo com o pagamento de sua cota parte, sendo incompatível com formas de
exploração, precarização estrutural ou redução do trabalho à mera subsistência.
Essa nova abordagem carece ainda de maiores estudos para que se possa, por
fim, editar uma conceituação positiva normativa da remuneração justa no conceito
de trabalho decente, abrangendo a individualidade do trabalhador e além da merca
identificação de “living wage”, sendo relevante para abordagens futuras sobre
políticas públicas de remuneração justa nos mais diversos setores da sociedade, em
especial as novas formas de trabalho que surgem diariamente com o avançar da
tecnologia da comunicação e inteligência artificial.