Recebido em: 15/12/2024
Aprovado em: 15/12/2024
Apresentação Dossiê: Aplicação das normas Internacionais
do trabalho da OIT pelas cortes nacionais1
Application of ILO International Labour
Standards by National Courts -
Presentation
Aplicación de las normas internacionales
del trabajo de la OIT por los tribunales
nacionalesPresentación
Ana Virgínia Moreira Gomes
Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3031062621468219
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6101-4965
Evance Kalula
Universidade da Cidade do Cabo (UCT)
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2299-3093
Dos 29 países membros fundadores da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) em 1919, dez eram países da América Latina e do Caribe. Essa participação se
consolidou no decorrer do século passado e todos os países da região passaram a
integrar a Organização Internacional do Trabalho (OIT), desempenhando um papel
decisivo na formação do sistema normativo internacional e na consolidação de um
regime jurídico multilateral dedicado à promoção da justiça social.
Conforme destacado no Relatório do Diretor-Geral da OIT apresentado
durante a XX Reunião Regional das Américas (2025), a região responde hoje por 21%
de todas as ratificações vigentes das Convenções da OIT, ocupando o segundo lugar
mundial em número médio de instrumentos normativos em vigor por país. Quase
todos os países latino-americanos ratificaram as convenções fundamentais relativas
à liberdade sindical, igualdade e não discriminação, combate ao trabalho infantil e
erradicação do trabalho forçado. Persistem, entretanto, lacunas relevantes nos
instrumentos de segurança e saúde no trabalho apenas 40% dos países ratificaram
a Convenção nº 155, e somente nove ratificaram a Convenção nº 187, além de apenas
dez ratificações do Protocolo de 2014 à Convenção nº 29. Ao mesmo tempo, a
1 As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem
necessariamente a posição da Organização Internacional do Trabalho.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
GOMES, Ana Virgínia Moreira; KALULA, Evance. Apresentação Dossiê: Aplicação das normas Internacionais do trabalho
da OIT pelas cortes nacionais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-4, 2025.
DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.323.
América Latina apresenta o maior volume de representações e queixas no sistema de
supervisão da OIT.
De uma certa forma, esse cenário, por um lado, revela a participaçao ativa e
o comprometimento dos países da regiao com o sistema da OIT; enquanto, por outro,
demanda o fortalecimento de meios para a aplicaçao efetiva das normas
internacionais. Dentre esses meios, desempenha um papel estratégico a aplicaçao
da normas internacionais pelas cortes nacionais. Nesse sentido, a ratificação é
apenas o ponto de partida: a materialização das Normas Internacionais do Trabalho
(NIT) depende, em grande medida, da sua interpretação e aplicação pelos tribunais
nacionais.
É precisamente nesse ponto em que se situam pesquisas recentes da OIT que
serão publicadas em 2026 na forma de um Manual sobre Aplicação das NITs. A análise
comparada da jurisprudência na nossa região, envolvendo decisões de cortes
constitucionais e tribunais especializados da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Guatemala e Peru no período que vai de 2014 a 2024, revela tendências
claras e consistentes:
1. As NIT são cada vez mais mencionadas pelos tribunais superiores e com
função decisória, não apenas ilustrativa. Juízes utilizam convenções
fundamentais como critério determinante para solucionar litígios complexos,
especialmente quando as normas internas são lacunosas.
2. Há uma convergência jurisprudencial regional, resultante do uso reiterado das
mesmas convenções e da incorporação das interpretações dos órgãos de
controle da OIT, criando uma forma de harmonização normativa de facto.
3. As NIT são mobilizadas como instrumentos para reforçar o caráter protetivo
do Direito do Trabalho, especialmente em temas nos quais a legislação
nacional é vaga, insuficiente ou omissa.
4. Os estudos de caso demonstram a utilidade prática das Convenções para
resolver questões laborais concretas que envolvam os princípios fundamentais
no trabalho.
Essas tendências mostram com clareza que o Judiciário tem se tornado um elo
fundamental na arquitetura do sistema normativo internacional do trabalho: é na
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GOMES, Ana Virgínia Moreira; KALULA, Evance. Apresentação Dossiê: Aplicação das normas Internacionais do trabalho
da OIT pelas cortes nacionais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-4, 2025.
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prática jurisdicional que os princípios universais da OIT ganham densidade,
significado e eficácia.
As normas internacionais do trabalho constituem um sistema jurídico
orientado a universalizar condições mínimas de trabalho decente, conforme
estabelecido desde o Preâmbulo da Constituição da OIT (1919) e reafirmado na
Declaração da Filadélfia (1944). Além de sua base histórica fundada na dignidade
humana e na afirmação de que o trabalho não é uma mercadoria , as normas da
OIT possuem legitimidade reforçada: decorrem de processos tripartites de diálogo
social e são elaboradas com base em extensa evidência técnica acumulada pela
Repartição Internacional do Trabalho.
Nas Américas, como já mencionamos, esse compromisso normativo é
expressivo: a região possui, em média, 40 convenções ratificadas por país, sendo o
Brasil um exemplo histórico ao ratificar 98 convenções, das quais 66 permanecem
em vigor. No entanto, como demonstra a própria jurisprudência regional, a distância
entre ratificação e aplicação exige atenção contínua. Ademais, o modo como as NIT
são incorporadas, interpretadas e operacionalizadas pelos sistemas jurídicos
nacionais varia significativamente entre países, oferecendo um rico campo de estudo
para o Direito do Trabalho, o Direito Internacional do Trabalho e o Direito
Comparado.
É nesse contexto que se insere o presente dossiê, cujo foco central é a
aplicação das Normas Internacionais do Trabalho pelos tribunais nacionais. Ao reunir
análises teóricas, estudos empíricos e reflexões críticas sobre a judicialização das
normas internacionais do trabalho, este dossiê busca fortalecer o diálogo entre
academia, magistratura e instituições internacionais, contribuindo para o
desenvolvimento contínuo de sistemas laborais mais justos, inclusivos e alinhados às
transformações profundas que marcam o mundo do trabalho contemporâneo.
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GOMES, Ana Virgínia Moreira; KALULA, Evance. Apresentação Dossiê: Aplicação das normas Internacionais do trabalho
da OIT pelas cortes nacionais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-4, 2025.
DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.323.
Ana Virgínia Moreira Gomes
Professora titular licenciada na Universidade de Fortaleza (UNIFOR), onde lecionou tanto no
Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional quanto no curso de Graduação em Direito.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestre pela Faculdade de Direito da
Universidade de Toronto, doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutora
pela Escola de Relações Industriais e Trabalhistas da Universidade de Cornell. Subdiretora-geral e
diretora regional do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a América Latina
e o Caribe, com sede em Lima, Peru. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3031062621468219 ORCID:
https://orcid.org/0000-0001-6101-4965. E-mail: avmgomes@gmail.com.
Evance Kalula
Professor emérito de Direito na Universidade da Cidade do Cabo (UCT), professor honorário na
Universidade do Ruanda, membro do Instituto de Estudos Avançados de Stellenbosch (STIAS) e
consultor executivo ad hoc para políticas da Universidade de Lusaka (UNILUS). É titular de vários
diplomas em Direito, incluindo um doutoramento. Estudou na Faculdade de Direito da Universidade
da Zâmbia, no Kings College, em Londres, no Balliol College, em Oxford (onde foi bolsista Rhodes),
e na Faculdade de Direito da Universidade de Warwick. Presidente do Comitê de Liberdade Sindical
(CFA) da Organização Internacional do Trabalho (OIT). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2299-
3093.