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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
GOMES, Ana Virgínia Moreira; KALULA, Evance. Apresentação Dossiê: Aplicação das normas Internacionais do trabalho
da OIT pelas cortes nacionais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-4, 2025.
DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.323.
América Latina apresenta o maior volume de representações e queixas no sistema de
supervisão da OIT.
De uma certa forma, esse cenário, por um lado, revela a participaçao ativa e
o comprometimento dos países da regiao com o sistema da OIT; enquanto, por outro,
demanda o fortalecimento de meios para a aplicaçao efetiva das normas
internacionais. Dentre esses meios, desempenha um papel estratégico a aplicaçao
da normas internacionais pelas cortes nacionais. Nesse sentido, a ratificação é
apenas o ponto de partida: a materialização das Normas Internacionais do Trabalho
(NIT) depende, em grande medida, da sua interpretação e aplicação pelos tribunais
nacionais.
É precisamente nesse ponto em que se situam pesquisas recentes da OIT que
serão publicadas em 2026 na forma de um Manual sobre Aplicação das NITs. A análise
comparada da jurisprudência na nossa região, envolvendo decisões de cortes
constitucionais e tribunais especializados da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Guatemala e Peru no período que vai de 2014 a 2024, revela tendências
claras e consistentes:
1. As NIT são cada vez mais mencionadas pelos tribunais superiores — e com
função decisória, não apenas ilustrativa. Juízes utilizam convenções
fundamentais como critério determinante para solucionar litígios complexos,
especialmente quando as normas internas são lacunosas.
2. Há uma convergência jurisprudencial regional, resultante do uso reiterado das
mesmas convenções e da incorporação das interpretações dos órgãos de
controle da OIT, criando uma forma de harmonização normativa de facto.
3. As NIT são mobilizadas como instrumentos para reforçar o caráter protetivo
do Direito do Trabalho, especialmente em temas nos quais a legislação
nacional é vaga, insuficiente ou omissa.
4. Os estudos de caso demonstram a utilidade prática das Convenções para
resolver questões laborais concretas que envolvam os princípios fundamentais
no trabalho.
Essas tendências mostram com clareza que o Judiciário tem se tornado um elo
fundamental na arquitetura do sistema normativo internacional do trabalho: é na