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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
ARAKAKI, Ingrid L. Bonadiman. A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio eleitoral:
instrumentos de garantia do voto livre e secreto nas relações de trabalho. Revista Jurídica Trabalho e
Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-26, 2025. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.311.
A relevância dessa atuação ficou evidente nas eleições de 2022, quando, em
razão da polarização política e da maior conscientização dos trabalhadores, houve
aumento expressivo no número de denúncias. De acordo com o Relatório de
Atividades – Assédio Eleitoral, Eleições 2022 da Coordigualdade15, foram registradas
2.838 denúncias até 07/11/2022, data de instalação do Gabinete de Transição
Governamental.
Visando uma atuação rápida e estratégica, além da união de esforços entre as
Procuradorias, a supracitada Coordenadoria emitiu a Nota Técnica / Coordigualdade
n. 001/202216, a fim de orientar a atuação dos membros do MPT na condução de
casos envolvendo o assédio eleitoral, especialmente através da expedição de
Recomendação:
1) RECOMENDAR, nos autos de procedimento devidamente instaurado, às
empresas, órgãos públicos, empregadores pessoas físicas, sindicatos patronais
e profissionais, de todos os setores econômicos ou entidades sem fins
lucrativos, que:
a) ABSTENHAM-SE de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer
outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação
de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre
outros) ou pessoas que buscam trabalho, para obter a manifestação política
ou o voto deles para determinado candidato ou candidata, como também para
não votar em determinado candidato ou candidata ou para conseguir
abstenção.
b) ABSTENHAM-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem
relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados,
estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho
a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela
indicados nas próximas eleições;
c) ABSTENHAM-SE de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho
e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou
quaisquer outras vestimentas;
d) ABSTENHAM-SE de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no
dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de
horas, ou qualquer de outro tipo de compensação pela ausência decorrente
da participação no processo eleitoral;
15 BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de
Oportunidades. Assédio eleitoral – eleições 2022: relatório de atividades. Brasília: MPT, 2022.
Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/relatorio-assedio-eleitoral-eleicoes-
2022-do-mpt-em-15-12.2022/@@display-file/file/TSE-relatorio-atividades-assedio-eleitoral-
eleicoes-2022-mpt-versao-final.pdf. Acesso em: 15 dez. 2025.
16 BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Nota Técnica n. 01/2022 – Coordigualdade/MPT. Nota
Técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face das denúncias sobre prática de
assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho. Brasília, DF: MPT, 2022. Disponível em:
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-assedio-eleitoral.pdf. Acesso em: 10 set. 2025.