Recebido em: 29/08/2025
Aprovado em: 15/05/2026
De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no
mundo do trabalho contemporâneo
From worker to collaborator: discursive
strategies in the contemporary world of
work
De trabajador a colaborador:
estrategias discursivas en el mundo
laboral contemporáneo
Cirlene Luiza Zimmermann
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Lattes: https://lattes.cnpq.br/8479316729680785
ORCID: https://orcid.org/0009-0007-4062-3738
Raoni Rocha
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1713336907702063
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1181-0132
RESUMO
Introdução: Este ensaio analisa em nível teórico-conceitual a
substituição do termo “trabalhador” por “colaborador” nas relações
de trabalho contemporâneas. A mudança lexical não representa
apenas atualização semântica ou humanização, mas atua como
dispositivo ideológico alinhado à lógica neoliberal de flexibilidade,
individualização e controle subjetivo. Ao substituir termos
historicamente carregados, o discurso gerencial obscurece as
assimetrias nas relações de emprego, enfraquece a identidade
coletiva e dilui fundamentos jurídicos da proteção ao trabalho.
Objetivo: O objetivo do ensaio é demonstrar como o eufemismo
“colaborador” constrói um ambiente simbólico de falsa parceria,
mascarando controle e subordinação. Busca-se também explorar as
implicações políticas, jurídicas e psíquicas desse discurso na
experiência laboral contemporânea.
Metodologia: O ensaio se apoia em estudos e reflexões provenientes
da sociologia crítica, do direito do trabalho e dos estudos
organizacionais. Discute-se a genealogia do termo “colaborador” no
contexto de modelos de gestão flexível e capitalismo de plataforma.
O método combina revisão bibliográfica crítica e análise discursiva das
práticas de linguagem gerencial.
Resultados: A pesquisa evidencia que o termo “colaborador” promove
internalização da coerção, intensificação do trabalho e erosão da
consciência de classe. Mostra que o discurso de engajamento,
empreendedorismo e responsabilidade compartilhada cria uma falsa
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ZIMMERMANN, Cirlene L.; ROCHA, Raoni. De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no mundo do
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sensação de parceria. Revela, ainda, como as estruturas linguísticas
contribuem para a precarização laboral e obscurecem direitos
trabalhistas históricos.
Conclusão: O ensaio conclui que é necessário repolitizar a linguagem
do trabalho e reafirmar “trabalhador” como marcador de luta
histórica e proteção jurídica. Propõe estratégias concretas de
resistência, como litígios estratégicos, sindicalismo digital e
plataformas cooperativas, capazes de enfrentar a lógica dominante
de precarização na era digital.
PALAVRAS-CHAVE: colaborador; eufemismo; neoliberalismo;
precarização do trabalho; trabalhador.
ABSTRACT
Introduction: This essay examines, at a theoretical and conceptual
level, the replacement of the term “worker” with “collaborator” in
contemporary labor relations. The lexical change does not merely
represent a semantic update or humanization; it functions as an
ideological device aligned with the neoliberal logic of flexibility,
individualization, and subjective control. By replacing historically
loaded terms, managerial discourse obscures asymmetries in
employment relations, weakens collective identity, and dilutes the
legal foundations of labor protection.
Objective: The essay aims to demonstrate how the euphemism
“collaborator” creates a symbolic environment of false partnership,
masking control and subordination. It also seeks to explore the
political, legal, and psychological implications of this discourse in
contemporary work experiences.
Methodology: The study draws on critical sociology, labor law, and
organizational studies. It discusses the genealogy of the term
“collaborator” within flexible management models and platform
capitalism. The method combines critical literature review and
discourse analysis of managerial language practices.
Results: The research shows that the term “collaborator” promotes
internalization of coercion, work intensification, and erosion of class
consciousness. It demonstrates that discourse emphasizing
engagement, entrepreneurship, and shared responsibility creates a
false sense of partnership. The study also reveals how linguistic
structures contribute to labor precarization and obscure historically
established labor rights.
Conclusion: The essay concludes that it is necessary to repoliticize
labor language and reaffirm “worker” as a marker of historical
struggle and legal protection. It proposes concrete strategies of
resistance, such as strategic litigation, digital unionism, and
cooperative platforms, capable of confronting the dominant logic of
labor precarization in the digital era.
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KEYWORDS: collaborator; euphemism; neoliberalism; job insecurity;
worker.
RESUMEN
Introducción: Este ensayo examina a nivel teórico-conceptual la
sustitución del término “trabajador” por “colaborador” en las
relaciones laborales contemporáneas. El cambio léxico no representa
únicamente una actualización semántica o humanización, sino que
funciona como un dispositivo ideológico alineado con la lógica
neoliberal de flexibilidad, individualización y control subjetivo. Al
reemplazar términos históricamente cargados, el discurso gerencial
oscurece las asimetrías en las relaciones de empleo, debilita la
identidad colectiva y diluye los fundamentos legales de la protección
laboral.
Objetivo: El ensayo tiene como objetivo demostrar cómo el
eufemismo “colaborador” construye un entorno simbólico de falsa
asociación, enmascarando control y subordinación. También busca
explorar las implicaciones políticas, jurídicas y psicológicas de este
discurso en la experiencia laboral contemporánea.
Metodología: El estudio se basa en aportes de la sociología crítica, el
derecho laboral y los estudios organizacionales. Discute la genealogía
del término “colaborador” en el contexto de modelos de gestión
flexible y capitalismo de plataformas. El método combina revisión
bibliográfica crítica y análisis del discurso en las prácticas lingüísticas
gerenciales.
Resultados: La investigación evidencia que el término “colaborador”
promueve la internalización de la coerción, la intensificación del
trabajo y la erosión de la conciencia de clase. Demuestra que el
discurso sobre compromiso, emprendimiento y responsabilidad
compartida genera una falsa sensación de asociación. También revela
cómo las estructuras lingüísticas contribuyen a la precarización
laboral y oscurecen derechos laborales históricamente establecidos.
Conclusión: El ensayo concluye que es necesario repolitizar el
lenguaje laboral y reafirmar “trabajador” como marcador de lucha
histórica y protección jurídica. Propone estrategias concretas de
resistencia, como litigios estratégicos, sindicalismo digital y
plataformas cooperativas, capaces de enfrentar la lógica dominante
de precarización laboral en la era digital.
PALABRAS CLAVE: colaborador; eufemismo; neoliberalismo;
precariedad laboral; trabajador.
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INTRODUÇÃO
A linguagem não é um reflexo neutro da realidade, mas um campo de
disputas onde se exercem relações de poder e se materializam ideologias1. As
palavras que escolhemos para descrever o mundo e as relações sociais que o
compõem carregam consigo uma carga histórica e política, funcionando como
dispositivos que moldam nossa percepção e ação. No universo das relações de
trabalho, essa premissa revela-se com particular intensidade, refletindo
transformações profundas nos modos de produção e nas estruturas de poder,
levando ao que pode ser chamado de hipocrisia organizada nas corporações2,
ou o desenvolvimento de políticas e de comunicação corporativa que não
condizem com as práticas adotadas3. É nesse contexto que nos debruçaremos
sobre um dos fenômenos discursivos mais marcantes da atualidade: a paulatina,
porém persistente, substituição dos termos juridicamente consolidados
“trabalhador” ou “empregado” pelo termo “colaborador”.
Em diversas economias avançadas, a substituição de termos tornou-se
uma prática gerencial e jurídica consolidada. No contexto norte-americano, por
exemplo, grandes corporações do setor de varejo, como o Walmart,
historicamente utilizam o termo associate (associado) em vez de employee
(empregado) e à primeira vista, a mudança pode ser interpretada como um
esforço das organizações para promover um ambiente mais participativo,
engajado e horizontalizado. A palavra “colaborador” evoca imagens de parceria
1 BRUHN, Nádia C. P.; VIGLIONI, Marco T. D.; ALCÂNTARA, Juciara N.; FIGUEIRA, Mariane.;
CALEGARIO, Cristina L. L. Contribuições dos negócios internacionais a partir de uma
perspectiva pós-colonial: uma revisão crítica. Revista de Administração de Empresas, São
Paulo, v. 63, n. 4, out. 2023. Disponível em:
https://periodicos.fgv.br/rae/article/view/89713/85680#info. Acesso em: 17 abr. 2026.
2 LIMA, Delano C.; MASCENA, Keysa M. C. Divulgação socioambiental e hipocrisia organizada.
Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 65, n. 1, jan./fev. 2025. Disponível
em: https://doi.org/10.1590/S0034-759020250109. Acesso em: 17 abr. 2026.
3 ANDERSEN, Sophie E.; HØVRING, Christiane M. CSR stakeholder dialogue in disguise: hypocrisy
in story performances. Journal of Business Research, Amsterdam, v. 114, Jun. 2020.
Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.jbusres.2019.08.030. Acesso em: 17 abr. 2026.
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e alinhamento de propósitos em oposição ao “trabalhador”, que remeteria a
uma relação meramente contratual e, por vezes, antagônica. Contudo, para
além da retórica gerencial, essa transição lexical deve ser analisada como um
dos mais eficientes dispositivos ideológicos do que se convencionou chamar de
“novo espírito do capitalismo”4.
É fundamental, contudo, situar essa crítica clássica dentro da nova
realidade tecnológica que redefine a natureza da subordinação. Embora a
análise de Boltanski e Chiapello5 sobre o novo espírito do capitalismo e a crítica
de Antunes6 à precarização sejam fundamentais, elas não antecipam
plenamente a radicalização do controle operada pela subordinação algorítmica.
A era das plataformas digitais amplifica a lógica neoliberal, mas, sobretudo, a
instrumentaliza por meio de sistemas de IA e algoritmos opacos que gerenciam
o trabalho em tempo real, ditando ritmos, remunerações e punições sem a
mediação de um supervisor humano. Portanto, este ensaio busca reiterar a
desconstrução do termo “colaborador”, além de relevar as teorias críticas
existentes para analisar como a digitalização transformou esse eufemismo em
uma ferramenta de controle mais sutil e onipresente, onde a autonomia
simulada pelo algoritmo mascara uma dependência total e uma transferência
de riscos sem precedentes.
Essa escolha lexical visa fomentar uma cultura de pertencimento e
colaboração, obscurecendo a estrutura hierárquica rígida e as práticas de
controle laboral intensivo, ao mesmo tempo que serve como uma ferramenta
4 BOLTANSKI, Luc; CHIAPELLO, Eve. The new spirit of capitalism. International Journal of
Politics, Culture, and Society, Cambridge, v. 18, n. 34, p. 161–188, 2005. Disponível em:
https://doi.org/10.1007/s10767-006-9006-9. Acesso em: 22 abr. 2026.
5 BOLTANSKI, Luc; CHIAPELLO, Eve. The new spirit of capitalism. International Journal of
Politics, Culture, and Society, Cambridge, v. 18, n. 34, p. 161–188, 2005. Disponível em:
https://doi.org/10.1007/s10767-006-9006-9. Acesso em: 22 abr. 2026.
6 ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital.
São Paulo: Boitempo, 2018.
6
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sutil na dissuasão de atividades sindicais7. Ao mesmo tempo, a adoção do termo
“colaborador” funciona como um eufemismo estratégico que busca mascarar a
realidade da subordinação jurídica, elemento central que historicamente
define a relação de emprego e justifica a própria existência de um Direito do
Trabalho com função protetiva e de justiça social8.
Trata-se, assim, de uma sofisticada manobra discursiva visando capturar
a subjetividade do indivíduo, transformando o local de trabalho em um espaço
aparentemente despolitizado. Nessa nova gramática gerencial, a lógica de uma
suposta cooperação suplanta a consciência do conflito estrutural, e o indivíduo
é interpelado a se ver não como parte de uma classe, mas como um
“empreendedor de si mesmo” que deve gerir o seu próprio engajamento,
motivação e, como consequência, a própria empregabilidade9. Essa mutação
terminológica integra um processo mais amplo de precarização e informalidade,
no qual o léxico acompanha e legitima a pulverização das formas de contratação
e a corrosão dos direitos sociais10.
Do ponto de vista metodológico, o presente trabalho caracteriza-se como
um ensaio teórico de natureza crítico-interpretativa, fundamentado em revisão
bibliográfica. O objetivo do presente ensaio é, portanto, analisar em nível
teórico-conceitual os usos e as implicações ideológicas da linguagem no mundo
do trabalho contemporâneo. Primeiramente, revisitaremos a construção
histórica e jurídica da figura do “trabalhador”, destacando a centralidade da
subordinação como pilar para a proteção social. Em seguida, investigaremos a
genealogia do termo “colaborador”, situando sua ascensão no contexto da
evolução dos modelos de gestão flexível. A terceira parte buscará desconstruir
7 LICHTENSTEIN, Nelson. Wal-Mart’s tale of two cities: from Bentonville to Shenzhen. New
Labor Forum, New York v. 15, n. 2, p. 819, 2006. Disponível em:
http://www.jstor.org/stable/40342614. Acesso em: 22 abr. 2026.
8 SOUTO MAIOR, Jorge. L. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo:
LTr, 2014.
9 HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2017.
10 ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital.
São Paulo: Boitempo, 2018.
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o discurso da “colaboração” e suas implicações psicopolíticas, mobilizando
conceitos da sociologia crítica do trabalho. Por fim, discutiremos as formas de
resistência e a necessidade de uma repolitização da linguagem presente no
mundo do trabalho contemporâneo, concluindo com uma síntese dos
argumentos e apontando caminhos para a continuidade da reflexão crítica.
1 Trabalhador: construção histórica, jurídica e social
O conceito de trabalhador moderno é um produto direto da ascensão do
capitalismo e da Revolução Industrial, processo que segmentou a sociedade
entre os detentores dos meios de produção e aqueles que possuíam apenas sua
força de trabalho para vender no mercado11. Essa relação assimétrica de poder
submeteu a classe trabalhadora a condições extremas de exploração, como
jornadas exaustivas, remuneração aviltante e ambientes insalubres. A
constituição da classe trabalhadora não foi, assim, o resultado passivo das
forças econômicas, mas um movimento ativo em sua própria formação,
desenvolvendo uma “consciência de classe” entre os indivíduos, por meio de
experiências compartilhadas e lutas por direitos12. Diante disso, o termo
“trabalhador” transcende a mera descrição de uma função. Ele evoca a imagem
de um sujeito histórico e social, cuja identidade se constituiu na luta por
reconhecimento e dignidade.
O Direito do Trabalho emerge, nesse contexto, como uma resposta
institucionalizada do Estado ao conflito estrutural entre capital e trabalho, com
a finalidade precípua de regular essa relação e estabelecer um patamar
11 SEWELL JR., William H. A theory of structure: duality, agency, and transformation. American
Journal of Sociology, Chicago, v. 98, n. 1, p. 129, Jul. 1992. Disponível em:
https://doi.org/10.1086/229967. Acesso em: 23 abr. 2026.
12 THOMPSON, Edward. P. The moral economy of the English crowd in the eighteenth century.
Past & Present, Oxford, v. 50, n. 1, p. 76136, Feb. 1971. Disponível em:
https://doi.org/10.1093/past/50.1.76. Acesso em: 23 abr. 2026.
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civilizatório mínimo para a exploração da força de trabalho13. Essa tutela
jurídica, contudo, não se aplica a todo prestador de serviços, mas
especificamente à figura do empregado, cujo vínculo é definido pela legislação
a partir de pressupostos fático-jurídicos como pessoalidade, onerosidade, não
eventualidade e, principalmente, a subordinação, que consiste na sujeição do
empregado ao poder diretivo do empregador quanto ao modo, tempo e lugar
da prestação de serviços14. A subordinação jurídica é o pilar que distingue a
relação de emprego do trabalho autônomo. Essa é a troca fundante do contrato
de trabalho: o trabalhador cede parte de sua autonomia e se integra na
estrutura e dinâmica empresarial, recebendo, em contrapartida, um vasto
arcabouço de direitos protetivos. A noção de subordinação é o elemento-chave
que justifica a aplicação do regime tutelar trabalhista, e qualquer tentativa de
diluí-la representa um ataque direto à própria razão de ser do Direito do
Trabalho, que é proteger o polo economicamente mais frágil da relação15. Pelas
mesmas razões, a “pejotização”, isto é, a prática que impõe ao trabalhador a
constituição de uma pessoa jurídica com o propósito de fraudar a relação
empregatícia, deve também ser questionada, uma vez que no cotidiano das
organizações o trabalhador “pejotizado” continua se comportando como um
empregado, com a presença de todos os pressupostos fático-jurídicos dessa
relação, inclusive, e especialmente, a subordinação, ou seja, justamente o
elemento que deveria atrair o regime de proteção trabalhista.
No Brasil, para além das dimensões histórica e jurídica, o termo
“trabalhador” adquiriu profunda ressonância social e aspiracional,
13 PIMENTA, José R. F.; BERNARDES, Simone S.; DELGADO, Mauricio G. A union legal assistance:
a fundamental right of enforcement of access to justice. Revista de Direitos e Garantias
Fundamentais, Vitória, v. 22, n. 2, p. 59–84, maio/ago. 2021. Disponível em:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i2.1962. Acesso em: 23 abr. 2026.
14 ROCHA, Cláudio J. da; POLTRONIERI, Lucas M. A regulação do teletrabalho no direito
brasileiro. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, Belo Horizonte, v. 18, n.1,
p. 230247, jan./abr. 2023. Disponível em:
https://revista.fumec.br/index.php/meritum/issue/view/451. Acesso em: 23 abr. 2026.
15 SOUTO MAIOR, Jorge. L. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São
Paulo: LTr, 2014.
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trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
especialmente a partir de meados do século XX. Para as massas de migrantes
que deixavam a vida rural em direção aos centros urbanos, tornar-se um
“trabalhador” com carteira assinada representava a porta de entrada para a
“utopia brasileira”, em uma sociedade salarial moderna16. Ser trabalhador era
um marcador de identidade positivo, o passaporte para o que Santos17
conceituou como “cidadania regulada”: um modelo no qual o acesso a direitos
sociais e à própria noção de pertencimento à nação não era universal, mas sim
mediado pela condição de ocupação formal. A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a carteira de trabalho não eram apenas documentos, mas
símbolos de status, segurança e da promessa de mobilidade social. Assim, a
figura do trabalhador consolidou-se no imaginário nacional não apenas como
um agente econômico, mas como um pilar da construção da cidadania e da
identidade social no Brasil moderno.
2 O “colaborador” na lógica do capitalismo flexível e de plataforma
A ascensão do termo “colaborador” não é um fenômeno linguístico
espontâneo, mas a expressão discursiva de uma profunda reestruturação do
próprio capitalismo. Sua popularização está atrelada à crise do modelo de
acumulação fordista e à hegemonia da ideologia neoliberal a partir dos anos
1970. O fordismo, com sua produção em massa, rigidez da linha de montagem
e lógica de “comando e controle”, esgotou seu potencial de crescimento, dando
lugar a um novo paradigma: a acumulação flexível18. Nesse novo modelo, a
16 CARDOSO, Adalberto. Uma utopia brasileira: Vargas e a construção do estado de bem-estar
numa sociedade estruturalmente desigual. Dados, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, 2010. Disponível
em: https://doi.org/10.1590/S0011-52582010000400001 . Acesso em: 23 abr. 2026.
17 SANTOS, Wanderley G. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de
Janeiro: Campus, 1979.
18 PAULA, Ana P. P. de; PAES, Kettle D. Fordismo, pós-fordismo, e ciberfordismo: os
(des)caminhos da indústria 4.0. Cad. EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, set./dez. 2021.
Disponível em: https://doi.org/10.1590/1679-395120210011. Acesso em 23 abr. 2026.
10
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ênfase recai sobre a flexibilidade dos processos produtivos, dos mercados e,
crucialmente, das relações de trabalho. É nesse contexto que emergem novas
filosofias gerenciais, como o Toyotismo ou a Abordagem Sociotécnica, que
demandam não mais a obediência passiva, mas o engajamento ativo e a
mobilização da subjetividade do trabalhador a favor dos objetivos
empresariais19.
O modelo Taylorista-fordista partia de uma desconfiança orgânica em
relação ao saber emrico, promovendo uma cisão radical entre quem pensa e
quem executa. O trabalho é planejado, prescrito, cronometrado e controlado
externamente, em um processo de heterogestão explícita. O Toyotismo e a
Abordagem Sociotécnica, por sua vez, representam um salto qualitativo,
reconhecendo o intelecto e a criatividade do executante são fontes valiosas de
inovação e melhoria contínua. O trabalhador é então convocado a “colaborar”
com o controle de qualidade, a otimização dos processos, a eliminação de
desperdícios e, quiçá, com o planejamento da produção. Essa
pseudoparticipação, contudo, não é um ato de autonomia genuína, mas uma
forma sofisticada de controle, que se aproveita do conhecimento dos
indivíduos, internaliza a vigilância e intensifica o trabalho, tudo isso sob o véu
do engajamento, da autonomia responsável e da responsabilidade
compartilhada20.
Diante disso, as organizações passam a operar não apenas por coerção
explícita, mas por meio de discursos que moldam o modo como as pessoas
pensam, sentem e se comportam no trabalho. Termos como “liderança
inspiradora”, “engajamento”, “missão compartilhada ou “autonomia
19 NEVES, Jorge A.; FERNANDES, Danielle C. Estrutura ocupacional, autoridade gerencial e
determinação de salários em organizações fordistas: o caso da indústria de transformações no
Brasil. Rev. Adm. Contemp., Maringá-PR, v. 6, n. 1, abr. 2002. Disponível em:
https://doi.org/10.1590/S1415-65552002000100008. Acesso em 23 abr. 2026.
20 LETICHE, Hugo. HRD in the networked organization. Human Resource Development
International, London, v. 1, n. 1, 5774, 1998. Disponível em:
https://doi.org/10.1080/13678869800000008. Acesso em: 24 abr. 2026.
11
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2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
responsável” surgem para parecer empoderar os indivíduos, mas na prática
apenas reforçam expectativas normativas e o controle social21. As empresas
passam a valorizar “o funcionário criativo, flexível, capaz de se adaptar
rapidamente às mudanças”22.
É precisamente nesse cenário que a palavra “colaborador” floresce como
a peça central da ideologia gerencial. Se a lógica de produção capitalista
anterior valorizava a segurança e a estabilidade do emprego fordista, o “novo
espírito capitalista” celebra o trabalho em rede, a autonomia, a criatividade,
a capacidade de adaptação e de colaboração23. O “colaborador” é, então, a
personificação desse novo ideal: um indivíduo que não se vê como subordinado,
mas como um parceiro em um projeto comum, que compartilha um trabalho
em equipe, e cuja realização pessoal se confunde com o sucesso da empresa.
A economia de plataformas, ou o chamado “trabalho uberizado”,
representa o ápice dessa lógica discursiva. Nesse modelo, a figura do
“colaborador” é levada à sua máxima expressão, transmutando-se na de
“parceiro” ou “microempreendedor”. Estudos sobre a gig economy, como
Vandaele24 , apontam que empresas como Uber e iFood, desde a sua origem,
classificam os entregadores de mercadoria como “parceiros” ou “autônomos”,
evitando deliberadamente os termos “trabalhador” ou “empregado”, com o
objetivo de negar a existência de um vínculo empregatício e,
21 ALVESSON, Mats; WILLMOTT, Hugh. Identity regulation as organizational control: producing
the appropriate individual. Journal of Management Studies, Durham-UK, v. 39, n. 5, Jul.
2002. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/1467-6486.00305.
Acesso em: 24 abr. 2026.
22 OLIVEIRA, Silvio L. Sociologia das organizações: uma análise do homem e das empresas no
ambiente. São Paulo: Cengage Learning, 2009, p. 65.
23 BOLTANSKI, Luc; CHIAPELLO, Eve. The new spirit of capitalism. International Journal of
Politics, Culture, and Society, Cambridge, v. 18, n. 34, 161–188, 2005. Disponível em:
https://doi.org/10.1007/s10767-006-9006-9. Acesso em: 22 abr. 2026.
24 VANDAELE, Kurt. Will trade unions survive in the platform economy? Emerging patterns of
platform workers’ collective voice and representation in Europe. Brussels: European Trade
Union Institute, 2018. (ETUI Working Paper, n. 2018.05). Disponível em:
https://www.etui.org/publications/working-papers/will-trade-unions-survive-in-the-
platform-economy-emerging-patterns-of-platform-workers-collective-voice-and-
representation-in-europe. Acesso em: 24 abr. 2026.
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ZIMMERMANN, Cirlene L.; ROCHA, Raoni. De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no mundo do
trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
consequentemente, eximir-se de responsabilidades como salário-mínimo,
seguridade social, férias remuneradas e proteção contra demissão arbitrária.
Contudo, essa retórica de parceria e autonomia oculta uma nova e
intensa forma de controle: a subordinação algorítmica25. O trabalhador não
recebe ordens diretas de um gerente humano, mas é gerenciado por um
algoritmo opaco que define tarifas, distribui tarefas, monitora seu desempenho
em tempo real, dita os caminhos a serem seguidos e aplica punições (como a
suspensão ou o banimento da plataforma) de forma unilateral. Trata-se da
manifestação mais extrema da ideologia neoliberal do “empresário de si”, na
qual o trabalhador assume todos os riscos e custos da atividade (veículo,
manutenção, combustível, segurança social) em troca de uma suposta liberdade
que, na prática, se revela como uma subordinação total a um sistema
tecnológico impessoal e implacável26.
3 Discurso, identidade e precarização: evidências da luta simbólica no
trabalho
A eficácia do discurso gerencial em torno do trabalhador colaborador
revela como essa nova linguagem coexiste e legitima a precarização do
trabalho.
Com base na análise empírica desenvolvida por Costa e Tomasi27 observa-
se que a implementação de modelos de gestão da qualidade, da ideologia
25 ADAMS-PRASSL, Jeremias; BINNS, Reuben; KELLY-LYTH, Aislinn. Directly discriminatory
algorithms. Modern Law Review, London, v. 86, n. 1, p. 144175, Jan. 2023. Disponível em:
https://doi.org/10.1111/1468-2230.12759. Acesso em: 24 abr. 2026.
26 ABÍLIO, Ludmila C. Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, São
Paulo, v. 34, n. 98, jan./abr. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-
4014.2020.3498.008. Acesso em: 24 abr. 2026.
27 COSTA, Luciano R.; TOMASI, Antônio P. N. De peão a colaborador: racionalização e
subcontratação na construção civil. Caderno CRH, Salvador, v. 27, n. 71, p. 347365,
maio/ago. 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-49792014000200009. Acesso
em: 24 abr. 2026.
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ZIMMERMANN, Cirlene L.; ROCHA, Raoni. De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no mundo do
trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
toyotista, veio acompanhada do discurso de uma suposta valorização das
pessoas, com treinamentos focados em segurança, bem-estar e parceria na
construção civil. Essa fachada de modernidade ocultava uma estrutura de
produção baseada na subcontratação massiva, onde a empresa principal,
embora exigisse formalmente o cumprimento da legislação, negligenciava
sistematicamente as violações de direitos trabalhistas cometidas pelas
subcontratadas. A retórica em torno de supostas parcerias e alianças entre
empresas servia para legitimar a transferência de riscos da contratante para as
prestadoras de serviço. Sob essa perspectiva, o termo “colaborador” foi
estrategicamente mobilizado para “desmontar a imagem negativa de ‘peão de
obra’”, substituindo uma figura historicamente associada ao trabalho braçal e
à informalidade por um significante mais “limpo” e alinhado à imagem
corporativa moderna.
A disputa terminológica se revelou um campo fértil de luta simbólica
também na indústria metalúrgica. Martins28 revela que, se, historicamente, o
termo “peão” carregava uma conotação de pobreza e atraso, ele foi
deliberadamente ressignificado pelo sindicalismo dos anos 1980, tornando-se
símbolo de orgulho, resistência e autenticidade do trabalhador de chão de
fábrica. A partir disso, o peão passou a representar uma identidade de classe
forjada na luta, em oposição à figura mais genérica e, por vezes, alienada, do
“trabalhador”. Contudo, com a reestruturação produtiva dos anos 1990, a
gestão empresarial iniciou uma ofensiva discursiva para impor seu próprio
vocabulário, tornando o termo “colaborador” hegemônico no ambiente
organizacional. Essa análise expõe, assim, uma batalha identitária pelo controle
28 MARTINS, Eliane de M. A identidade dos trabalhadores sob tensão: operário, peão,
trabalhador, colaborador. 2020. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade Federal do
Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020. Disponível em: chrome-
extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/1
0183/215253/001118754.pdf. Acesso em: 24 abr. 2026.
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ZIMMERMANN, Cirlene L.; ROCHA, Raoni. De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no mundo do
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2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
simbólico do trabalho, onde um termo de resistência cultural de base (“peão”)
é confrontado por um termo de cooptação gerencial (“colaborador”).
Mas a referida pesquisa revela, ainda, uma camada mais profunda de
despolitização: o quase completo desaparecimento de termos clássicos como
“operário” e “proletariado” das narrativas, mesmo entre sindicalistas, uma vez
que a identidade de classe no Brasil se estruturou menos em torno de uma
consciência ideológica revolucionária e mais como uma “consciência da
condição de ocultação da exploração”. Ou seja, a luta se desenvolveu em um
terreno mais pragmático, o do “classismo prático”: um foco em conquistas de
direitos e melhorias de condições, sem necessariamente se elevar a uma
contestação sistêmica do capitalismo29. Nesse vácuo, a batalha identitária
contemporânea ocorre em um campo já esvaziado de seu potencial mais
radical. A disputa entre o “peão”, como herança de uma resistência cultural
dos anos 1980 e o “colaborador” como ideal de adesão gerencial dos anos
1990 torna-se, assim, o eco de uma luta de classes cujos termos mais explícitos
foram gradualmente silenciados.
4 As múltiplas consequências da ideologia do “colaborador”: erosão da
cidadania e fragmentação coletiva
A substituição da noção de confronto de classes pela ideia de uma
cooperação harmoniosa oculta, de forma engenhosa, a persistente relação de
poder e a extração de mais-valia, a ponto de o trabalhador sequer questionar
que a suposta “colaboração” lhe impõe inúmeras obrigações, definidas por
quem continua sendo o empregador. Trata-se de romper a consciência de classe
dos trabalhadores, utilizando, para isso, do discurso de que a empresa é a sua
29 BRAGA, Rui. Por uma sociologia da inquietação operária. Revista Latino-americana de
Estudos do Trabalho, [s. l.], v. 17, n. 27, p. 5385, 2012. Disponível em:
https://repositorio.usp.br/item/002701678. Acesso em: 28 abr. 2026.
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ZIMMERMANN, Cirlene L.; ROCHA, Raoni. De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no mundo do
trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
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“casa” e que os trabalhadores não são mais “operários” ou “empregados”, mas
sim “colaboradores”, “cooperadores” ou “associados”30.
Nesse sentido, o estudo de Moreira31 indica que a maioria dos
trabalhadores entrevistados não apenas prefere ser identificado como
“colaborador” (62,50%), mas acredita que isso promove uma aproximação com
a empresa (56,41%). Esse dado demonstra que essa nova identidade é percebida
como mais digna e inclusiva, e oferece a promessa de uma parceria que, embora
raramente se concretize materialmente, é retoricamente sedutora. Em um
contexto social de crescente insegurança, a adesão a essa identidade é uma
estratégia racional de busca por reconhecimento em um ambiente que
recompensa a cooptação e pune a dissidência. É uma forma que o capitalismo
contemporâneo encontrou para obter engajamento ao mobilizar justificativas
morais e promessas de realização pessoal, capturando o desejo do indivíduo por
status e pertencimento32.
Se todos são “colaboradores” ou “parceiros” em um projeto comum, a
premissa de que um grupo específico de empregados necessita de um regime
legal protetivo perde sua força social e política. Tal deslocamento é
particularmente problemático no contexto brasileiro, em que a própria
Constituição Federal de 1988 consagra, no caput do art. 7º, a categoria
“trabalhador” como sujeito de direitos fundamentais, assegurando garantias
aos trabalhadores urbanos e rurais33. A substituição terminológica, nesse
30 PAULO NETTO, José; BRAZ, Marcelo. Economia política: uma introdução crítica. 2. ed. São
Paulo: Cortez, 2006. p. 217.
31 MOREIRA, Luís Alberto S. M. Trabalhador, colaborador ou recurso? a distância ao poder que
uma simples palavra esconde. 2018. Dissertação (Mestrado em Ciências do Trabalho e
Relações Laborais) Departamento de Sociologia, ISCTE Instituto Universitário de Lisboa,
2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10071/18391. Acesso em: 24 abr. 2026.
32 BOLTANSKI, Luc; CHIAPELLO, Eve. The new spirit of capitalism. International Journal of
Politics, Culture, and Society, Cambridge, v. 18, n. 34, 161–188, 2005. Disponível em:
https://doi.org/10.1007/s10767-006-9006-9. Acesso em: 22 abr. 2026.
33 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 24 abr.
2026.
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ZIMMERMANN, Cirlene L.; ROCHA, Raoni. De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no mundo do
trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
sentido, obscurece relações sociais, tensionando diretamente uma construção
jurídico-constitucional que estrutura a proteção ao trabalho. Como adverte
Antunes34, a promoção do “empreendedorismo de si mesmo” é uma estratégia
para transferir os custos e riscos da atividade econômica para o trabalhador,
desobrigando as empresas de suas responsabilidades legais. O discurso da
colaboração, portanto, mascara as relações de subordinação, legitima a
flexibilização e a renúncia a direitos indisponíveis e, em última instância,
naturaliza a precarização do trabalho.
Assim, no plano jurídico, a linguagem da “colaboração” é funcional para
um ecossistema de crescente precarização. Ela fornece a base discursiva para
a descaracterização do vínculo de emprego, fenômeno visível na “pejotização”,
na subcontratação e, mais recentemente, na plataformização do trabalho.
Nesse contexto, a nova construção léxica se torna ferramenta indispensável
para deslegitimar a proteção trabalhista, tornando-se uma estratégia jurídica
e política para transferir os riscos empresariais para o indivíduo, sob o véu de
uma suposta modernização das relações de trabalho35.
No plano subjetivo, o discurso do “colaborador” fomenta uma cultura de
autoexploração, silenciamento e sofrimento psíquico. Sob o imperativo de se
tornar um “empresário de si mesmo”, o indivíduo é compelido por uma
obrigação interna de performar, inovar e estar perpetuamente motivado36. A
pressão por resultados e a competição constante criam um ambiente que obriga
os trabalhadores a darem provas o tempo todo, demonstrar competência e
34 ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital.
São Paulo: Boitempo, 2018.
35 WOOD, Alex J.; GRAHAM, Mark; LEHDONVIRTA, Vili; HJORTH, Isis. Good gig, bad gig:
autonomy and algorithmic control in the global gig economy. Work, Employment and Society,
London, v. 33, n. 1, p. 5675, Feb. 2019. Disponível em:
https://doi.org/10.1177/0950017018785616. Acesso em: 24 abr. 2026.
,,
<
36 DEJOURS, Christophe. Subjectivity, work and action. Critical Horizons: A Journal of
Philosophy and Social Theory, London, v. 7, n. 1, p. 45–62, 2006. Disponível em:
https://doi.org/10.1163/156851606779308161. Acesso em: 24 abr. 2026.
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empregabilidade, e justificar sua presença. Nesse sistema, o esgotamento, a
ansiedade e o fracasso não são percebidos como consequências de uma
estrutura organizacional patogênica, mas como falhas individuais de
trabalhadores que não conseguiram alinhar as suas capacidades aos objetivos
organizacionais37.
Essa internalização da coerção é o cerne da sociedade do desempenho e
do cansaço descrita por Han38, na qual o indivíduo não se sente mais explorado
pela hierarquia, mas pressionado por si mesmo a alcançar uma performance
ilimitada. O “colaborador” ideal não precisa mais de um capataz, pois tornou-
se o seu próprio tirano. Essa dinâmica se materializa em práticas
organizacionais aparentemente benignas, como metas de desempenho
agressivas, programas de gamificação que estimulam a competição incessante
ou a cultura do “vestir a camisa”, que exige uma dedicação que transcende o
horário contratual. A fronteira entre vida pessoal e trabalho se dissolve, não
por imposição explícita, mas por uma autocoação internalizada para se manter
relevante e engajado diante da gestão. O esgotamento profissional, ou burnout,
deixa de ser um acidente de percurso e se torna um resultado quase esperado
de um sistema que celebra a exaustão como sinal de comprometimento. Assim,
o discurso da “colaboração” não apenas mascara a subordinação, mas a
potencializa, transformando a dimensão psíquica do trabalhador na principal
matéria-prima para sua própria exploração39.
Por fim, a implicação política mais devastadora nesse cenário é a
fragmentação da identidade coletiva. A noção de “trabalhador” carrega em si
a semente do pertencimento a uma classe com interesses comuns e, portanto,
37 ALVES, Giovanni. Digital labour, complex co-operation and the new collective worker of
capital the contradictions of capital in the 21st Century. Socioscapes. International Journal
of Societies, Politics and Cultures, Varazze-IT, v. 2, n. 2, p. 4155, 2020. Disponível em:
https://www.socioscapes.org/index.php/sc/article/view/89. Acesso em: 24 abr. 2026.
38 HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2017.
39 DEJOURS, Christophe. Subjectivity, work and action. Critical Horizons: A Journal of
Philosophy and Social Theory, London, v. 7, n. 1, p. 45–62, 2006. Disponível em:
https://doi.org/10.1163/156851606779308161. Acesso em: 24 abr. 2026.
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trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
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com potencial de organização e ação coletiva. A identidade de “colaborador”,
em contrapartida, é fundamentalmente individualizante. Ela dissolve o senso
de coletivismo da classe em uma miríade de indivíduos competitivos, cada um
buscando provar seu valor à gestão da sua organização. Essa fragmentação é,
assim, um projeto político que visa desarmar a classe trabalhadora, tornando a
solidariedade e a organização sindical obsoletas ou mesmo indesejáveis40. Ao
minar a consciência de classe, o discurso do “colaborador” ataca a essência da
capacidade de resistência e de mobilização, aprofundando a crise de
representatividade dos sindicatos, que perdem sua base social e sua
legitimidade para agir como antagonistas no conflito capital-trabalho.
5 Da crítica à ação: apropriações táticas e caminhos para a resistência
coletiva
A resistência à cooptação discursiva presente no trabalho
contemporâneo exige, primeiramente, uma repolitização da linguagem, mas
também o reconhecimento de que a relação entre trabalhador e gestão não é
unidirecional. É imperativo admitir que, em muitos contextos, os trabalhadores
apropriam-se do termo "colaborador" de forma estratégica, transformando-o
em uma ferramenta de sobrevivência simbólica ou de negociação tática.
Em ambientes onde a dissidência é punida, a adoção da linguagem da
empresa pode funcionar como uma "máscara de conformidade". Ao aceitar o
rótulo de "colaborador", o indivíduo pode criar um espaço de autonomia
relativa, onde a retórica de "parceria" é usada para exigir responsabilidades da
gestão sob o pretexto de "investir no projeto comum". Como apontam Alvesson
40 ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital.
São Paulo: Boitempo, 2018.
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ZIMMERMANN, Cirlene L.; ROCHA, Raoni. De trabalhador a colaborador: estratégias discursivas no mundo do
trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
e Willmott41, a regulação da identidade nas organizações é um processo de
negociação onde os indivíduos podem "jogar com as regras" para preservar sua
autonomia subjetiva. Da mesma forma, Wood, Graham, Lehdonvirta e Hjorth42
demonstram que, na gig economy, os trabalhadores muitas vezes adotam a
retórica de "autonomia" não por ingenuidade, mas como uma estratégia de
coping para lidar com a incerteza, utilizando esses termos para justificar seu
esforço e manter a coesão do grupo. Vandaele43 complementa essa visão ao
observar que os trabalhadores de plataforma desenvolvem "estratégias de voz"
que utilizam a própria linguagem das empresas para reivindicar direitos,
demonstrando que a subordinação não anula a capacidade de resistência
discursiva.
Reconhecer essas nuances é fundamental para evitar uma visão
excessivamente determinista. No entanto, a resistência tática individual,
embora racional, é insuficiente para reverter a precarização estrutural, o que
impõe a necessidade de estratégias mais amplas, ainda que essas também
apresentem limites importantes. Enfrentar a captura da subjetividade e a
precarização legitimada por essa nova linguagem demanda, simultaneamente,
a transição da crítica para ações concretas e multifacetadas nos campos
jurídico, sindical e econômico.
41 ALVESSON, Mats; WILLMOTT, Hugh. Identity regulation as organizational control: producing
the appropriate individual. Journal of Management Studies, Durham-UK, v. 39, n. 5, p. 619-
644, Jul. 2002. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/1467-
6486.00305. Acesso em: 24 abr. 2026.
42 WOOD, Alex J.; GRAHAM, Mark; LEHDONVIRTA, Vili; HJORTH, Isis. Good gig, bad gig:
autonomy and algorithmic control in the global gig economy. Work, Employment and Society,
London, v. 33, n. 1, p. 5675, Feb. 2019. Disponível em:
https://doi.org/10.1177/0950017018785616. Acesso em: 24 abr. 2026.
43 VANDAELE, Kurt. Will trade unions survive in the platform economy? Emerging patterns of
platform workers’ collective voice and representation in Europe. Brussels: European Trade
Union Institute, 2018. (ETUI Working Paper, n. 2018.05). Disponível em:
https://www.etui.org/publications/working-papers/will-trade-unions-survive-in-the-
platform-economy-emerging-patterns-of-platform-workers-collective-voice-and-
representation-in-europe. Acesso em: 24 abr. 2026.
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trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
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No plano jurídico, a resistência se materializa por meio do litígio
estratégico. Em todo o mundo, trabalhadores de plataforma e seus
representantes legais têm desafiado a classificação de "parceiros" ou
"autônomos" nos tribunais, buscando o reconhecimento do vínculo
empregatício. Casos emblemáticos, como a decisão da Suprema Corte do Reino
Unido que classificou motoristas da Uber como trabalhadores com direitos,
demonstram que é possível perfurar o véu discursivo e forçar o reconhecimento
da realidade material da subordinação44. Essas batalhas legais garantem
direitos trabalhistas a indivíduos e cumprem a função política crucial de
contestar publicamente a narrativa empresarial hegemônica.
Não obstante sua relevância, o litígio estratégico apresenta limitações
significativas. Seu alcance tende a ser restrito e dependente de contextos
institucionais específicos, além de frequentemente produzir efeitos lentos
frente à dinâmica acelerada da reestruturação produtiva. Ademais, decisões
favoráveis nem sempre se traduzem em transformações estruturais nos modelos
de negócio das plataformas.
Paralelamente, a organização coletiva precisa avançar e se reinventar.
Sindicatos tradicionais enfrentam dificuldades para organizar uma força de
trabalho fragmentada, mas novas formas de ação coletiva estão emergindo. O
sindicalismo digital (digital unionism) utiliza plataformas online para conectar
trabalhadores dispersos, compartilhar informações sobre condições de trabalho
e organizar protestos, como as paralisações de entregadores de aplicativos
vistas em diversos países45. Essas iniciativas demonstram que a tecnologia,
frequentemente usada como ferramenta de controle, pode ser reapropriada
44 ROCHA, Cláudio J. da; POLTRONIERI, Lucas M. A regulação do teletrabalho no direito
brasileiro: reflexões contemporâneas e necessárias. Meritum: Revista de Direito da
Universidade FUMEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 1, p. 230247, jan./abr. 2023. Disponível em:
https://revista.fumec.br/index.php/meritum/issue/view/451. Acesso em: 23 abr. 2026.
45 OLIVEIRA, Everton L. de; ALMEIDA, Saulo N. de C. Desenvolvimento e difusão das premissas
de um modelo de “sindicalismo digital”. Revista de Direito, Viçosa-MG, v. 9, n. 1, p. 4162,
2017. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/ejemplar/528512. Acesso em: 27 abr. 2026.
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como instrumento de solidariedade, criando uma identidade de classe renovada
a partir das experiências compartilhadas de precariedade. Apesar de seu
potencial, o sindicalismo digital enfrenta obstáculos relevantes. A
fragmentação da força de trabalho, a alta rotatividade e a internalização de
valores individualizantes dificultam a consolidação de formas duradouras de
organização coletiva. Além disso, a própria mediação tecnológica pode impor
limites à autonomia desses processos, uma vez que ocorre, muitas vezes, no
interior das mesmas infraestruturas que viabilizam o controle.
Finalmente, as formas de resistência também se expressam na
construção de alternativas viáveis. O movimento do cooperativismo de
plataforma surge como uma resposta direta ao modelo extrativista da gig
economy46. Em vez de apenas criticar as plataformas corporativas, esse modelo
propõe a criação de aplicativos e serviços online que são de propriedade e
governados democraticamente pelos próprios trabalhadores47. Plataformas
como a Up & Go em Nova York (cooperativa de serviços de limpeza) ou a
CoopCycle na Europa (federação de cooperativas de entrega de bicicleta)
ilustram um caminho alternativo no qual a tecnologia serve para empoderar
trabalhadores, garantir condições dignas e reter o valor gerado localmente.
Para além de modelos de negócio inovadores, essas alternativas são projetos
políticos que demonstram na prática que uma economia digital mais justa e
democrática é possível, oferecendo uma contranarrativa à lógica inevitável da
precarização.
46 MAMADIYAROV, Z., SAIFNAZAROV, I., KHAMDAMOV, S. J., YARASHOVA, V., RASHIDOV, S.,
SABIROVA, L., IZZATILLAYEV, A. The rise of the gig economy and digital labor platforms. In:
INTERNATIONAL CONFERENCE ON FUTURE NETWORKS & DISTRIBUTED SYSTEMS - ICFNDS '24,
8., 2024, Marakech Morocco. Proceedings [...]. New York: Association for Computing
Machinery, 2025. p. 515-521. Disponível em: https://doi.org/10.1145/3726122.3726196.
Acesso em: 27 abr. 2026.
47 SCHOLZ, Trebor. Platform cooperativism: challenging the corporate sharing economy. New
York: Rosa Luxemburg Stiftung, 2016. 30 p. Disponível em: chrome-
extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://rosalux.org.br/wp-
content/uploads/2016/06/scholz_platformcooperativism_2016.pdf. Acesso em: 27 abr. 2026.
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trabalho contemporâneo. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-28,
2026. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.307.
Ainda assim, tais iniciativas enfrentam desafios estruturais importantes.
Operando em mercados altamente competitivos, frequentemente carecem de
escala, capital e infraestrutura tecnológica comparáveis às grandes plataformas
corporativas. Sua sustentabilidade econômica e capacidade de expansão
permanecem questões em aberto, o que limita, ao menos no curto prazo, seu
potencial de transformação sistêmica.
Assim, a tarefa que se impõe à crítica social e aos movimentos sindicais
é articular a necessidade de proteção jurídica com a complexidade das
estratégias simbólicas que os próprios trabalhadores já empregam. A luta pelo
significado das palavras é, portanto, indissociável das condições materiais que
estruturam o trabalho contemporâneo. Nesse sentido, tanto as estratégias
simbólicas quanto as formas institucionais de resistência devem ser
compreendidas como processos em disputa, atravessados por contradições e
limites, cujo potencial reside menos em soluções imediatas e mais na
reabertura de espaços para a ação coletiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente ensaio argumentou, em nível teórico e com base na literatura
crítica, que o termo “colaborador” funciona como um poderoso dispositivo
ideológico. Seu propósito é desarmar politicamente os trabalhadores ao
obscurecer a subordinação, que é o fundamento de seus direitos. Ao promover
uma falsa percepção de parceria, ele legitima a precarização via
subcontratação e plataformização, intensifica a pressão psicológica por meio
da internalização da culpa e, fundamentalmente, corrói a identidade de classe,
substituindo o “nós” solidário por uma miríade de “eus” competitivos. A
eficácia dessa estratégia foi evidenciada tanto pela adesão dos próprios
trabalhadores a um ganho simbólico de status quanto por uma batalha
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identitária observada em setores-chave da indústria, que prova que as palavras
são campos de luta em que o poder é exercido e contestado.
Contudo, a análise também revelou que a relação entre linguagem e
poder não é unidirecional. Reconhecer que os trabalhadores podem apropriar-
se do termo “colaborador” como uma estratégia tática de sobrevivência ou de
negociação cotidiana é essencial para evitar uma visão determinista e simplista.
Isso permite, em certos contextos, a preservação da dignidade e a negociação
de espaços de autonomia relativa dentro de estruturas opressivas, muito
embora, por óbvio, essa resistência individual e simbólica, por mais inteligente
que seja, é insuficiente para reverter a precarização estrutural.
Assim, a disputa entre os termos “colaborador” e “trabalhador” não é
uma questão semântica acessória. Ela representa um terreno central da luta
simbólica pelo sentido do trabalho no capitalismo contemporâneo. De um lado,
posiciona-se uma ideologia gerencialista que, sob a égide do novo espírito do
capitalismo, promove a individualização, a precarização e a captura da
subjetividade sob um verniz de modernidade e humanização. De outro, emerge
uma perspectiva histórico-crítica que reafirma o trabalho como uma relação
fundamentalmente política, marcada por uma assimetria de poder que torna a
proteção jurídica e a organização coletiva condições indispensáveis para a
cidadania.
Afirmar a centralidade do “trabalhador”, com suas vulnerabilidades, mas
também com seus direitos, reconhecidos como fundamentais pela Constituição
da República de 198848, e sua potência coletiva, é um passo vital para a
preservação das conquistas históricas e para assegurar novos e necessários
avanços, inclusive em razão das novas morfologias do trabalho.
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A tarefa que se impõe às instituições é reconhecer que a linguagem não
é neutra e não aderir à retórica sedutora, e à crítica social e aos movimentos
sindicais é continuar desvendando essas sofisticadas estratégias de controle,
sem ignorar as microestratégias de resistência que os próprios trabalhadores já
empregam, mas avançando simultaneamente em alternativas capazes de
construir uma linguagem que rearme, em vez de desarmar, aqueles que vivem
do trabalho. A luta pelo significado das palavras é, em última instância, a luta
pela possibilidade da consciência, da mobilização e da ação coletiva.
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Trabalhador e da Trabalhadora CODEMAT/MPT. Palestrante. Lattes:
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Raoni Rocha
Professor Adjunto do Departamento de Engenharia de Produção, Administração e
Economia (DEPRO) da Universidade Federalde Ouro Preto (UFOP), professor e
pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) da
UFOP. Doutor em Ciências Cognitivas e Ergonomia pela Universidade de Bordeaux, com
validação do diploma pela COPPE/UFRJ. Mestre em Ciências do Trabalho e da Sociedade
pelo Conservatoire National des Arts et Métiers (CNAM-Paris). Especialização em
Ergonomia pela UFMG, graduação em Fisioterapia pela PUC-Minas e em Engenharia de
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