Recebido em: 07/07/2025
Aprovado em: 25/03/2026
A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle
sobre a classe trabalhadora no Brasil (1964-1985)
The Military Dictatorship as Despotism
of Capital: control over the working
class in Brazil (1964-1985)
La Dictadura Militar como Despotismo
del Capital: control sobre la clase
obrera en Brasil (1964-1985)
João Victor Marques da Silva
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9924535267131067
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6649-1787
RESUMO
Introdução: É inegável que a democracia burguesa no Brasil é uma
excepcionalidade histórica. A prolongada experiência do escravismo colonial
delimitou a estrutura social racializada e a inserção do país, na divisão
internacional do trabalho, como uma formação nacional de capitalismo
dependente, portanto, subordinada ao imperialismo. Ademais, o quase
absoluto apreço da burguesia nacional por espaços autoritários de
sociabilidade pós-1888, em suas mais variadas expressões, acaba por exercer
controle sobre a atuação política da classe trabalhadora. A excepcionalidade
democrática permite, na dinâmica do capitalismo dependente brasileiro, as
relações estreitas entre o autoritarismo político e o despotismo do capital.
Tal articulação é materializada na forma política estatal, como aparelho de
repressão e ideológico do Estado. No Brasil, o aparato do Estado cumpre,
sob certas condicionantes históricas, o mecanismo de exploração e
acumulação capitalista.
Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar o controle sobre a
classe trabalhadora brasileira na Ditadura Militar de 1964-1985, a partir do
caso Volkswagen.
Metodologia: A análise do artigo parte do materialismo histórico-dialético,
da crítica da forma jurídica e de um recorte qualitativo, valendo-se de
revisão bibliográfica e de análise documental.
Resultados: As limitações da ideologia jurídica, como meio de reparação das
ações da empresa alemã no mencionado interstício, no resgate da memória
histórica do autoritarismo brasileiro, evidencia que a dinâmica de
exploração e acumulação capitalista prescinde da democracia burguesa.
Conclusão: A crítica da forma jurídica é peça imprescindível para pensar as
articulações entre a acumulação capitalista e o autoritarismo no país. Assim,
a excepcionalidade da democracia burguesa no Brasil não pode se constituir
como uma oposição dualista com o autoritarismo, pois a dinâmica de
exploração capitalista, em seu caráter despótico, molda o regime político
burguês às suas necessidades de acumulação, como verificou-se no período
histórico aqui analisado.
2
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
PALAVRAS-CHAVE: classe trabalhadora; despotismo do capital; ditadura
militar.
ABSTRACT
Introduction: It is undeniable that bourgeois democracy in Brazil is a
historical exception. The prolonged experience of colonial slavery delimited
the racialized social structure and the country's insertion in the international
division of labour as a national formation of dependent capitalism, and
therefore subordinate to imperialism. Furthermore, the almost absolute
appreciation of the national bourgeoisie for authoritarian spaces of
sociability after 1888, in its most varied expressions, ends up exercising
control over the political action of the working class. The democratic
exceptionality allows, in the dynamics of Brazilian dependent capitalism,
the close relations between political authoritarianism and the despotism of
capital. This articulation is materialized in the state political form, as a
repressive and ideological apparatus of the State. In Brazil, the State
apparatus fulfills, under certain historical conditions, the mechanism of
capitalist exploitation and accumulation.
Objective: This article aims to analyze the control over the Brazilian
working class during the Military Dictatorship of 1964-1985, based on the
Volkswagen case.
Methodology: The analysis of the article is based on historical-dialectical
materialism, criticism of the legal form and a qualitative approach, using
bibliographical review and documentary analysis
Results: The limitations of legal ideology as a means of repairing the actions
of the German company in the aforementioned interstice, in rescuing the
historical memory of Brazilian authoritarianism, shows that the dynamics of
capitalist exploitation and accumulation do not require bourgeois
democracy.
Conclusion: Criticism of the legal form is an essential part of thinking about
the connections between capitalist accumulation and authoritarianism in
the country. Thus, the exceptional nature of bourgeois democracy in Brazil
cannot be seen as a dualistic opposition to authoritarianism, since the
dynamics of capitalist exploitation, in its despotic nature, mold the
bourgeois political regime to its needs for accumulation, as was seen in the
historical period analyzed here.
KEYWORDS: despotism of capital; military dictatorship; working class.
RESUMEN
Introducción: Es innegable que la democracia burguesa en Brasil constituye
una excepción histórica. La prolongada experiencia de la esclavitud colonial
3
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delimitó la estructura social racializada y la inserción del país en la división
internacional del trabajo como una formación nacional del capitalismo
dependiente y, por lo tanto, subordinada al imperialismo. Además, la
apreciación casi absoluta de la burguesía nacional por los espacios
autoritarios de sociabilidad después de 1888, en sus más variadas
expresiones, termina ejerciendo control sobre la acción política de la clase
trabajadora. La excepcionalidad democrática permite, en la dinámica del
capitalismo dependiente brasileño, las estrechas relaciones entre el
autoritarismo político y el despotismo del capital. Esta articulación se
materializa en la forma de la política estatal, como aparato de represión e
ideología del Estado. En Brasil, el aparato estatal cumple, bajo ciertas
condiciones históricas, el mecanismo de explotación y acumulación
capitalistas.
Objetivo: Este artículo tiene como objetivo analizar el control sobre la clase
trabajadora brasileña durante la Dictadura Militar de 1964-1985, a partir del
caso Volkswagen.
Metodología: El análisis del artículo se basa en el materialismo histórico-
dialéctico, la crítica a la forma jurídica y un enfoque cualitativo, utilizando
la revisión bibliográfica y el análisis documental.
Resultados: Las limitaciones de la ideología jurídica como medio de
reparación de la actuación de la empresa alemana en el citado intersticio,
al rescatar la memoria histórica del autoritarismo brasileño, muestran que
la dinámica de explotación y acumulación capitalista no requiere de la
democracia burguesa.
Conclusión: La crítica a la forma jurídica es esencial para reflexionar sobre
las conexiones entre la acumulación capitalista y el autoritarismo en el país.
Por lo tanto, la excepcionalidad de la democracia burguesa en Brasil no
puede interpretarse como una oposición dualista al autoritarismo, ya que la
dinámica de la explotación capitalista, en su naturaleza despótica, moldea
el régimen político burgués a sus necesidades de acumulación, como se
observó en el período histórico aquí analizado.
PALABRAS CLAVE: clase obrera; despotismo del capital; dictadura militar.
INTRODUÇÃO
É inegável que a democracia burguesa no Brasil é uma excepcionalidade
histórica. A prolongada experiência do escravismo colonial delimitou a estrutura
4
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social racializada e a inserção do país, na divisão internacional do trabalho, como
uma formação nacional de capitalismo dependente, portanto, subordinada ao
imperialismo. Ademais, o quase absoluto apreço da burguesia nacional por espaços
autoritários de sociabilidade pós-1888, em suas mais variadas expressões, acaba por
exercer controle sobre a atuação política da classe trabalhadora. A excepcionalidade
democrática permite, na dinâmica do capitalismo dependente brasileiro, as relações
estreitas entre o autoritarismo político e o despotismo do capital. Tal articulação é
materializada na forma política estatal, como aparelho de repressão e ideológico do
Estado. No Brasil, o aparato do Estado cumpre, sob certas condicionantes históricas,
o mecanismo de exploração e acumulação capitalista.
E a referida articulação se concretizou historicamente na construção da forma
jurídica no Brasil. Isso ocorreu por meio da necessidade de desenvolvimento
capitalista no país, com a industrialização iniciada nos anos 1930, a formação da
subjetividade do trabalhador nacional e a regulação do Estado na juridicização do
conflito capital-trabalho. Igualmente, pelo controle da ação coletiva dos
trabalhadores e trabalhadoras, de modo que a extensão de uma cidadania regulada
não se tornasse um empecilho para a dinâmica de superexploração da força de
trabalho no país.
Assim, não é um mero acaso que a construção da forma jurídica no Brasil e,
portanto, de uma sociabilidade tipicamente capitalista, ocorreu na emergência e
consolidação do Estado Novo (1937-1945), regime político fascista, contrastando,
aparentemente, com os ideais liberais de liberdade, igualdade e propriedade. Para
além das aparências do capitalismo dependente brasileiro, é relevante frisar que a
experiência histórica evidencia a normalidade da exploração e acumulação
capitalistas em regimes políticos autoritários, o que permite discutir a agência da
burguesia nacional nesta ambiência e, particularmente, adentrar na análise das
relações capital-trabalho na Ditadura Militar de 1964-1985.
1
1
Para evitar multiplicidade de terminologias (Ditadura Civil-Militar, Ditadura Civil-Militar-Empresarial
e Ditadura Militar) ao longo do artigo, preferiu-se adotar a terminologia Ditadura Militar, de uso
mais consolidado no trato do período histórico 1964-1985.
5
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Nessa esteira, o presente ensaio tem por objetivo analisar o controle sobre a
classe trabalhadora brasileira na Ditadura Militar de 1964-1985, a partir do caso
Volkswagen. Para tanto, inicialmente, abordaremos o contexto de emergência e o
impacto do regime ditatorial sobre a classe trabalhadora, delimitando a
modernização capitalista e as alterações na legislação trabalhista no período. Em
seguida, busca-se compreender as articulações concretas entre a ditadura política e
despotismo do capital, a partir do caso Volkswagen. Dessa forma, partindo do
materialismo histórico-dialético, da crítica da forma jurídica, de um recorte
qualitativo, de uma revisão bibliográfica e de análise documental, pretende-se
argumentar as limitações da ideologia jurídica como meio de reparação das ações da
empresa alemã no mencionado interstício, no resgate da memória histórica do
autoritarismo brasileiro, evidenciando que a dinâmica de exploração e acumulação
capitalista prescinde da democracia burguesa.
1 Modernização capitalista e a legislação trabalhista: o controle sobre a classe
trabalhadora (1964-1985)
1.1 Delimitando o debate na tradição marxista
Para a devida compreensão do caro leitor ou leitora acerca das argumentações
lançadas no presente ensaio, é necessário sinalizar, em apertada síntese,
determinadas considerações teórico-epistemológicas.
Primeira, a crítica da forma jurídica, a partir de E. B. Pachukanis
2
, desvela a
tradução do fenômeno jurídico ao movimento de trocas de mercadorias na sociedade
capitalista. Em outras palavras, a forma jurídica é a forma social do modo de
produção capitalista, na qual a universalização da subjetividade jurídica na
reprodução social do capital. Assim, através da relação jurídica contratual, o Direito
2
PACHUKANIS, Evgeni. Teoria Geral do Direito e Marxismo e Ensaios Escolhidos (1921-1929). São
Paulo: Sundermann, 2017.
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viabiliza a externalização da sociabilidade capitalista, possibilitando os processos de
exploração da força de trabalho, por meio de sua compra e venda enquanto
mercadoria. Para tanto, a noção de equivalência entre os sujeitos livres, iguais e
proprietários é fundamental para o trânsito da juridicidade, o que tornará
compreensível, mais adiante, a monetização de práticas de graves violações de
direitos humanos por meio de reparações civis.
Segunda, para Bernard Edelman
3
, os indivíduos são interpelados como sujeito
pelo Direito, sendo tal interpelação constitutiva do seu próprio ser jurídico, no
sentido de que lhe confere um poder concreto, que lhes permite uma prática
concreta. Nessa linha, como consequência, haverá uma produção jurídica do real no
e para o Direito. Nesse sentido, compreende que, sob o manto do sujeito de direito,
“a produção jurídica da liberdade é a produção de si-próprio como escravo”, pois “o
sujeito de direito aliena-se na sua própria liberdade”
4
, razão pela qual o sujeito de
direito realiza a interpelação ideológica do Direito na sua própria forma de sujeito
de direito. Firma-se, portanto, o locus da ideologia jurídica.
Terceira, é relevante destacar que Karl Marx, em O 18 de Brumário de Luís
Bonaparte, sinalizava os limites da República representativa burguesa, pois
“compreendeu que todas as assim chamadas liberdades civis e todos os órgãos
progressistas atacavam e ameaçavam a sua dominação classista a um tempo na
base social e no topo político, ou seja, que haviam se tornado ‘socialistas’”.
5
Nesse
sentido, para o revolucionário alemão, a República burguesa “representava o
despotismo irrestrito de uma classe sobre as outras classes”
6
, tendo em vista que ela
pode representar a forma de revolução política da sociedade burguesa e não a
sua forma de vida conservadora.
7
E assim Marx sinaliza:
3
EDELMAN, Bernard. O Direito captado pela fotografia: elementos para uma teoria marxista do
direito. Coimbra: Centelha, 1976. p. 34-42.
4
EDELMAN, Bernard. O Direito captado pela fotografia: elementos para uma teoria marxista do
direito. Coimbra: Centelha, 1976. p. 99.
5
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 84 (Itálico no
original).
6
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 36.
7
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 36 (itálico no
original).
7
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Como demonstrei, o partido parlamentar da ordem com a sua grita por
tranquilidade reduziu a si próprio ao silêncio, declarando que o domínio
político da burguesia é incompatível com a segurança e a continuidade da
burguesia, destruindo com as próprias mãos, na luta contra as demais classes
da sociedade, todas as condições de seu próprio regime, o regime
parlamentarista; a massa extraparlamentar da burguesia, em contrapartida,
sendo servil ao presidente, insultando o Parlamento, maltratando a sua
própria imprensa, praticamente convidou Bonaparte a reprimir e destruir o
segmento que dominava a fala e a escrita, os seus políticos e os seus
literatos, a sua tribuna e a sua imprensa, para que pudesse, confiadamente,
sob a proteção de um governo forte e irrestrito, dedicar-se aos seus negócios
privados. Ela declarou inequivocamente que estava ansiosa por desobrigar-
se do seu próprio domínio político para livrar-se, desse modo, das
dificuldades e dos perigos nele implicados.
8
Neste contexto, Marx denuncia o caráter peculiar da social-democracia, pois
“reivindicavam-se instituições republicanas democráticas, não como meio de
suprimir dois extremos, o capital e o trabalho assalariado, mas como meio de atenuar
a sua contradição e transformá-la em harmonia”.
9
Em sua perspectiva de leitura,
Quaisquer que sejam as medidas propostas para alcançar esse propósito, por mais
que ele seja ornado com concepções mais ou menos revolucionárias, o teor
permanece o mesmo”.
10
Assim, Esse teor é a modificação da sociedade pela via
democrática, desde que seja uma modificação dentro dos limites da pequena-
burguesia”.
11
em Crítica do Programa de Gotha, no âmbito das discussões do
Partido Operário Alemão, Marx observa que, na transformação revolucionária da
sociedade capitalista em sociedade comunista, haveria um “período político de
transição, cujo Estado o pode ser senão a ditadura revolucionária do
proletariado”.
12
Em razão disso, “[s]uas reivindicações políticas não contêm mais do
que a velha cantilena democrática, conhecida de todos: sufrágio universal, legislação
direta, direito do povo, milícia popular etc.”.
13
No entender do revolucionário
8
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 124 (itálico no
original).
9
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 63.
10
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 63.
11
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 63.
12
MARX, Karl. Crítica do Programa de Gotha. São Paulo: Boitempo, 2012. p. 43.
13
MARX, Karl. Crítica do Programa de Gotha. São Paulo: Boitempo, 2012. p. 43.
8
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alemão, tais reivindicações seriam “[...] um mero eco do Partido Popular burguês,
da Liga da Paz e da Liberdade”.
14
Quarta, Marx evidencia que a lei de acumulação capitalista resulta numa
relação entre capital, acumulação e taxa salarial que simplesmente se expressa
concretamente como uma “relação entre o trabalho não pago, transformado em
capital, e o trabalho adicional, requerido para pôr em movimento o capital
adicional”.
15
No seu entender,
não se trata, portanto, de modo nenhum de uma relação de duas grandezas entre si
independentes - de um lado, a grandeza do capital e, de outro, o tamanho da população
trabalhadora -, mas antes, em última instância, da relação entre os trabalhos não pago
e pago da mesma população trabalhadora.
16
Assim, sintetiza que a natureza dessa lei da acumulação capitalista,
mistificada numa lei da natureza, “[...] exclui toda a diminuição no grau de
exploração do trabalho ou toda elevação do preço do trabalho que possa ameaçar
seriamente a reprodução constante da relação capitalista, sua reprodução em escala
sempre ampliada”.
17
Com tal argumentação, para onde, então, pretende Marx chegar? Que a
integridade dos métodos para aumentar a força produtiva social do trabalho,
lastreados no fundamento da acumulação primitiva, “são, ao mesmo tempo, métodos
para aumentar a produção de mais-valor ou mais-produto, que, por sua vez, forma o
elemento constitutivo da acumulação. No seu entender, “[...] tais métodos servem,
ao mesmo tempo, para produzir capital mediante capital ou para sua acumulação
acelerada”. Consequentemente, “[c]om a acumulação do capital desenvolve-se,
14
MARX, Karl. Crítica do Programa de Gotha. São Paulo: Boitempo, 2012. p. 43.
15
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013. p. 843. (Livro I: o
processo de produção do capital).
16
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013. p. 843. (Livro I: o
processo de produção do capital).
17
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013. p. 843. (Livro I: o
processo de produção do capital).
9
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assim, o modo de produção especificamente capitalista e, com ele, a acumulação do
capital.
18
Nessa linha, para o pensamento marxiano, há, na relação social de exploração
capitalista, uma relação direta entre o aumento da força produtiva do trabalho e a
precarização da condição de existência do assalariado, que consistiria na venda da
própria força com vistas ao aumento da riqueza alheia ou à autovalorização do
capital. Assim, para o revolucionário alemão, à medida em que o capital é
acumulado, a situação do trabalhador tende a piorar, independentemente do valor
de sua remuneração, ocasionando uma acumulação de miséria correspondente à
acumulação de capital. Assim,
a acumulação de riqueza num polo é, ao mesmo tempo, a acumulação de
miséria, o suplício do trabalho, a escravidão, a ignorância, a brutalização e
a degradação moral no polo oposto, isto é, do lado da classe que produz seu
próprio produto como capital”.
19
Isso representa, portanto, o caráter antagônico da acumulação capitalista,
presente, inclusive, na Ditadura Militar de 1964-1985.
1.2 Memória, autoritarismo e Ditatura Militar 1964-1985
Feitas tais considerações iniciais, o debate público acerca do resgate da
memória histórica do autoritarismo no país é fundamental para a compreensão das
especificidades do capitalismo dependente brasileiro. Decorre do fato de que se
torna um campo fértil não somente para a leitura das razões da continuidade de
práticas sociais neofascistas na atualidade, mas, principalmente, nos permite
adentrar nas estreitas relações entre a burguesia nacional e os regimes ditatoriais. E
é exatamente nestas estreitas relações que se vislumbra a agência dos sujeitos
18
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013. p. 843. (Livro I: o
processo de produção do capital).
19
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013. p. 877. (Livro I: o
processo de produção do capital).
10
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históricos na repressão da classe trabalhadora e na violência privada no ambiente de
trabalho. Neste contexto, é notório que Ditadura Militar de 1964-1985
20
cumpriu
papel relevante para a consolidação do capitalismo dependente brasileiro,
imprimindo certas particularidades no trato do conflito capital-trabalho, razão pela
qual é exatamente o exame de tais particularidades que vislumbra parte da memória
histórica do autoritarismo e os desafios correlatos para a atualidade.
Nessa linha, os processos de “Abertura” ou “Transição Democrática”, entre os
anos de 1979 e 1985, atenderam prioritariamente aos interesses da burguesia
nacional e dos militares. De um lado, não alçou à esfera pública a brutalidade do
aparato ditatorial do Estado e a necessidade de respectiva punição dos torturadores.
De outro, delimitaram os arranjos políticos conservadores que preservaram as formas
autoritárias de relação entre o Estado e a sociedade civil. E é justamente tal
configuração que, no âmbito da Constituição de 1988, é questionada, aquecendo a
discussão acerca da necessidade do resgate da memória histórica daquele período.
Mas para tanto, inicialmente, é imprescindível compreender a modernização
capitalista promovida pela Ditadura Militar de 1964-1985 e o seu impacto na
legislação trabalhista, notadamente no controle da classe trabalhadora brasileira.
Assim, Daniel Aarão Reis sinaliza que, tanto na Ditadura do Estado Novo (1937-
1945) como na Ditadura Militar (1964-1979), edificou-se um aparente paradoxo, no
qual a “sociedade construiu em relação às ditaduras uma combinação de rejeição e
memória do silêncio”, pois “muito pouco se fala e menos ainda se estuda sobre as
20
Ainda que em apertada síntese, nos limites do presente artigo, é necessário destacar que o período
anterior ao Golpe (1945-1964) foi marcado por um processo de “abertura democrática” pós-Estado
Novo, o que resultou na reconfiguração dos arranjos políticos, na relação entre o Estado e os partidos
políticos, e numa intensa mobilização sindical, com majoração de greves e confrontos/adequação à
estrutura sindical vigente, paralelamente à repressão aberta desde o Governo Dutra (1947-1950).
Igualmente, verificou-se uma polarização ideológica entre direita e esquerda, na ambiência da
Guerra Fria, com uma forte retórica moralista de direita, acompanhada do “perigo vermelho” e da
ameaça de “subversão” da sociedade brasileira. Os fortes conflitos sociais ocorridos no Governo
João Goulart (1961-1964), seja pelas diretrizes indicadas pelas Reformas de Base e pela
regulamentação da Lei de Remessa de Lucros (janeiro de 1964), com ativa inserção dos
trabalhadores na cena política, seja por parte da alta oficialidade da cúpula militar, com aspirações
golpistas, redundaram em forte reação conservadora, que, financiada por agências nacionais e
internacionais, depuseram o presidente João Goulart. Para maiores detalhes, ver as obras aqui
referenciadas de José Paulo Netto, Daniel Aarão Reis e Marcelo Badaró Mattos.
11
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complexas relações estabelecidas, em distintas temporalidades, entre a sociedade e
suas ditaduras”.
21
No seu entender, o segundo período é geralmente demonizado,
prevalecendo interpretações simplificadoras e reducionistas, tendo em vista que “a
sociedade tende a se recusar a encarar os fundamentos históricos da ditadura, o
regime ditatorial como construção social, preferindo recordar o passado agora
rejeitado com o silêncio, embora ele esteja vivo como carne viva”.
22
Em razão disso,
o autor problematiza: Se é possível identificar as forças interessadas no silêncio,
resta explicar por que elas encontraram e encontram ainda respaldo social”.
23
Nessa esteira, para José Paulo Netto, o golpe militar de 1964, nos seus vinte
anos, impuseram à massa dos brasileiros a despolitização, o medo e a mordaça.
Assim, a “ditadura oprimiu (através dos meios mais variados, da censura à
onipresença policial-militar), reprimiu (chegando a recorrer a um criminoso
terrorismo de Estado) e deprimiu (interrompendo projetos de vida de gerações)”.
24
Para o autor, o Golpe estava inserido no contexto da Guerra Fria, no qual os núcleos
imperialistas patrocinaram a contrarrevolução preventiva em escala mundial, sob
três objetivos interligados: a) adequar os padrões de desenvolvimento nacionais e de
grupos de países a um novo momento da dinâmica capitalista, marcado por uma
acentuada internacionalização do capital; b) golpear e imobilizar os protagonistas
sociais e políticos interessados em resistir a este processo, que conduzia as periferias
a uma relação mais subalterna e dependente em face dos centros imperialistas; c)
combater em todo o mundo tendências políticas e ideológicas alternativas ao
capitalismo e/ou conducentes a vias socialistas.
25
21
REIS, Daniel Aarão. A Vida Política. In: REIS, Daniel Aarão (coord.). Modernização, Ditadura e
Democracia (1964-2010). 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014. V. 5. p. 25.
22
REIS, Daniel Aarão. A Vida Política. In: REIS, Daniel Aarão (coord.). Modernização, Ditadura e
Democracia (1964-2010). 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014. V. 5. p. 25.
23
REIS, Daniel Aarão. A Vida Política. In: REIS, Daniel Aarão (coord.). Modernização, Ditadura e
Democracia (1964-2010). 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014. V. 5. p. 25.
24
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 16 (itálicos no original).
25
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 67-68.
12
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
Assim, para o referido autor, o regime instaurado em de Abril de 1964
cumpria uma dupla finalidade: a) econômica, firmando um novo padrão de
acumulação que privilegiava o grande capital e atualizava as condições de
reprodução da dependência; b) política, ao impor severas restrições à participação
democrática da massa da população. No seu entender, Ergueu-se, pois, como um
Estado antinacional e antipopular, que conduziu o capitalismo no Brasil a um estágio
avançado do capitalismo monopolista com vigorosa intervenção estatal”,
deflagrando uma dinâmica nova, econômica e política, que, a médio prazo, forçaria
a ultrapassagem dos seus próprios marcos”.
26
Para tanto, a Ditadura Militar de 1964-1985 se impôs explicitamente pela força
das armas, por meio da coerção e da violência, tendo em vista que, para José Paulo
Netto, “restringiu ao limite os direitos políticos mais elementares, impediu a
alternância no poder e no governo, criminalizou a atividade oposicionista, tornou o
terror uma política de Estado, feriu os direitos humanos fundamentais”.
27
No seu
entender, foi “uma ditadura que, nos seus procedimentos operativos e nas suas
finalidades, serviu à burguesia brasileira e aos seus sócios (as empresas imperialistas
e os grandes proprietários fundiários)”, sendo uma ditadura com indiscutível
caráter de classe”.
28
No mesmo sentido, Daniel Aarão Reis (2014, p. 85-86) sinaliza que o primeiro
governo ditatorial (Castelo Branco) definiu os poderes de exceção, inclusive os de
cassar mandatos e suspender direitos políticos (Ato Institucional nº 01), dissolveu os
26
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 71 (itálicos no original).
27
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 73.
28
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 73 (itálicos no original). O autor, à página 74, consigna que a “ditadura subsequente ao 1º
de abril de 1964, não apenas nas suas preparação e instauração, mas também ao longo de sua
vigência, articulou o poder (político-coercitivo) das armas para viabilizar o exercício do poder
(econômico-social) do grande capital. A tutela militar assegurou as condições políticas para a
realização dos projetos da grande burguesia, do latifúndio e do imperialismo. Ao longo do ciclo
ditatorial, as Forças Armadas foram o instrumento garantidor da realização de tais projetos” NETTO,
José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. o Paulo: Cortez, 2014.
p. 74 (itálicos no original).
13
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
partidos políticos existentes e instituiu eleições indiretas para a presidente da
República (Ato Institucional nº 02), fundou e organizou o Serviço Nacional de
Informação (SNI), responsável pela espionagem e tortura a opositores políticos, e
fechou temporariamente o Congresso Nacional.
29
Relativamente aos governos Costa
e Silva (1967-1969) e Médici (1969-1974), observa que “a ditadura esmagou as
oposições e consolidou um modelo de modernização conservadora e ditatorial,
impulsionada pelo Estado, articulando grandes capitais estatais, nacionais e
estrangeiros”.
30
Na perspectiva econômica, José Paulo Netto sinaliza para a relevância do
Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG)
31
, que instituiu, para quase a
integralidade do ciclo ditatorial, uma política de arrocho salarial. Para o autor, tal
política evidenciou o caráter de classe do regime ditatorial, tendo em vista que “o
Executivo federal arrogou-se a fixação unilateral tanto dos aumentos salariais quanto
das datas em que estes seriam concedidos, [garantindo a] superexploração dos
trabalhadores para a multiplicação dos lucros capitalistas”.
32
Por outro lado, no campo das relações coletivas de trabalho, Marcelo Badaró
Mattos observa que a articulação de militares com empresários ligados ao grande
capital nacional e estrangeiro, apoiada pelos latifundiários e políticos
conservadores”, em virtude da “[...] da contenção dos avanços dos movimentos
29
REIS, Daniel Aarão. A Vida Política. In: REIS, Daniel Aarão (coord.). Modernização, Ditadura e
Democracia (1964-2010). 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014. V. 5. p. 85-86.
30
REIS, Daniel Aarão. A Vida Política. In: REIS, Daniel Aarão (coord.). Modernização, Ditadura e
Democracia (1964-2010). 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014. V. 5. p. 89.
31
O PAEG consistiu, entre outros: a) na restauração da estabilidade econômica, prioritariamente pelo
controle inflacionário; b) na ampliação da base de incidência do imposto de renda e do aumento do
leque dos impostos indiretos, os quais oneram mais significativamente os assalariados; c) na
promoção da proteção dos interesses dos tomadores de títulos públicos, mediante a instituição da
correção monetária como mecanismo de indexação; d) na criação do Banco Central do Brasil (BACEN)
e na reforma bancária, ambos em 1964, bem como a instauração de uma legislação sobre mercado
de capitais (1965). Nas palavras do autor: “O foco do PAEG consistia na restauração da ‘estabilidade
econômica’, para o que se fazia necessário, prioritariamente, controlar a inflação” NETTO, Jo
Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez, 2014. p. 81.
32
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 80-81 (itálico no original).
14
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
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organizados de trabalhadores no campo e na cidade”.
33
Nessa esteira, para o autor,
o regime ditatorial: a) promoveu uma política de arrocho salarial e de controle dos
sindicatos; b) atuou para que os sindicatos fossem amordaçados pelas intervenções
aos seus militantes, notadamente no período 1964-1967, caracterizada como a fase
dos interventores, na qual se esvaziou o contingente expressivo de associados
conquistados no período anterior; c) no período de 1968-1970, criou diversos
mecanismos para diminuir o poder de luta dos trabalhadores, desmobilizando a ação
sindical e ampliando a exploração da classe, como, por exemplo, a proibição do
direito de greve , o controle dos índices de reajuste salarial e o fim da estabilidade
decenal, trocada pelo FGTS.
34
Renata Santana Lima e Caio Afonso Borges observam que o aparato repressivo
da Ditadura Militar 1964-1985 direcionou-se para as reinvindicações coletivas e a
negação da importância da atividade sindical autônoma que marcou a Era Vargas
voltam a se intensificar, paralelamente à flexibilização dos direitos trabalhistas de
natureza individual.
35
Neste período histórico, Jorge Luiz Souto Maior sintetiza as grandes derrotas
jurídicas da classe trabalhadora, com repercussão na ação sindical: a) a Lei 4.886/65,
que atendeu a demanda para conferir segurança jurídica à exploração do trabalho
do representante comercial, sem o reconhecimento da relação de emprego; b) a Lei
4.923/65, que, sob o pretexto de combater o desemprego, trouxe fórmulas para a
redução de direitos trabalhistas, atingindo diretamente os salários, que poderiam ser
reduzidos sem a autorização dos trabalhadores ou de seus sindicatos; c) a Lei
5.107/66, que instituiu o FGTS e extinguiu a estabilidade decenal, atingindo
diretamente o princípio da irrenunciabilidade; d) a Lei 6.019/74, que firmou o
33
MATTOS, Marcelo Badaró. Trabalhadores e sindicatos no Brasil. 1 ed. São Paulo: Expressão Popular,
2008. p. 101.
34
MATTOS, Marcelo Badaró. Trabalhadores e sindicatos no Brasil. 1 ed. São Paulo: Expressão Popular,
2008. p. 101.
35
LIMA, Renata Santana; BORGES, Caio Afonso. Os sindicatos na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal: uma década de desvalorização do papel dos sujeitos coletivos na constituição do espaço
público. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 12, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.168.
15
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
trabalho temporário e o agenciamento da força de trabalho, permitiu a terceirização
no país.
36
Nesse sentido, Renata Queiroz Dutra e Juliana Scandiuzzi destacam o papel
da tecnocracia do Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais (IPES) para subsidiar uma
“[...] política de achatamento salarial da época, com a fixação de índices de reajuste
de aplicação obrigatória quando dos dissídios coletivos e a intenção de controlar a
inflação por meio da baixa remuneração”.
37
Para as autoras, isso representaria a
conexão entre Ditadura Militar de 1964-1985 e o setor empresarial no país, com
consequências significativas para a classe trabalhadora.
Neste contexto, o mais severo ataque à classe trabalhadora foi certamente a
Lei 5.107/66 (FGTS)
38
, que se moldou às novas configurações da expansão da
acumulação capitalista no Brasil. Na leitura de José Paulo Netto, a nova legislação
cumpria determinadas finalidades: a) forçou a rotatividade da força de trabalho e o
pagamento de salários mais baixos para os novos admitidos nas empresas; b)
canalizou recursos para o financiamento de projetos do então Banco Nacional de
Habitação (1964-1986), que funcionava como agência a serviço de construtores e
empreiteiros privados; c) permitiu aos empregadores a redução de custos com a
dispensa de seus empregados.
39
36
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Vamos falar séria e honestamente sobre a Reforma Trabalhista?
Camara.leg.br, [Brasília, 2017?]. p. 318 e ss. Disponível em:
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-
temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-6787-16-reforma-trabalhista/documentos/audiencias-
publicas/prof-jorge-luiz-souto-maior. Acesso em: 25 fev. 2024.
37
DUTRA, Renata Queiroz; SCANDIUZZI, Juliana. Neoliberalismo ou nova Onda Rosa? Perspectivas de
um giro racional a partir da pauta trabalhista. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento
Humano, Campinas, v.8, p. 09, 2025. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.238.
38
A nova legislação promoveu, na prática, a extinção da estabilidade decenal para todos os
trabalhadores que tinham mais de 10 (dez) anos prestados a um mesmo empregador, substituindo-
a por um depósito mensal e sucessivo de 8% (oito por cento) do salário, em uma conta nominal do
trabalhador, durante a vigência da relação contratual, recebendo o montante acumulado, acrescido
de 10%, quando da despedida sem justa causa. A dramaticidade da situação consistia no fato de que
o FGTS era, à época, formalmente optativo, mas que se tornou a prática corriqueira do empresariado
nacional, na relação contratual de emprego. Atualmente, o FGTS é regulado pela Lei 8.036/90.
39
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 83-84.
16
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
Maya Damasceno Valeriano observa “a conversão da indenização pela
demissão do trabalhador em um fundo financeiro vinculado ao Sistema Financeiro de
Habitação, [...] um conglomerado destinado à concentração de capitais”. No seu
entender, a sua finalidade era “garantir antes de tudo a solvência dos empréstimos
concedidos, dando prioridade antes à capitalização dos recursos do Banco do que à
garantia de acesso à moradia”, o que explicitava a dimensão ideológica da alegada
questão social habitacional. Para a autora, esse sistema financeiro altamente
especializado, lastreado por diversas medidas econômicas adotadas pelo Governo
Castelo Branco, instituiu o “mecanismo de correção monetária, centralização do
crédito imobiliário amarrando mecanismos de captação compulsórias e voluntárias
de poupança”.
40
Tal mecanismo transformava-se “em fonte de renda para empresas
privadas de construção civil, bancos privados e instituições financeiras e de crédito
privadas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
41
42
No tocante ao mal denominado “milagre econômico”, durante o Governo
Médici (1969-1974), José Paulo Netto observa que se caracterizou por ser o modelo
econômico do ciclo ditatorial. No seu entender, o referido modelo era marcado por
40
VALERIANO, Maya Damasceno. O processo de precarização das relações de trabalho e a Legislação
Trabalhista: o fim da estabilidade no emprego e o FGTS. 2008. 118f. Dissertação (Mestrado em
História Social) Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense,
Niterói, 2008. p. 49.
41
VALERIANO, Maya Damasceno. O processo de precarização das relações de trabalho e a Legislação
Trabalhista: o fim da estabilidade no emprego e o FGTS. 2008. 118f. Dissertação (Mestrado em
História Social) Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense,
Niterói, 2008. p. 49-50.
42
Para a referida autora, o “FGTS será o primeiro grande fundo público montado para estimular o
crescimento econômico, principalmente de caráter privado”. E faz uma pertinente observação:
“[...] como sua criação levou à extinção da estabilidade no emprego e sendo o aumento na
rotatividade nos empregos - principalmente os de baixa qualificação - uma das principais
consequências, o FGTS portava um caráter altamente contraditório. Isso porque, para garantir que
o fundo rendesse às taxas médias programadas pelo governo, seria necessário que a conta
permanecesse sem movimentação, isto é, que o empregado se mantivesse no emprego. Como então
poderia garantir o acesso à habitação popular se propiciou justamente o aumento das demissões aos
trabalhadores de mais baixa renda? É nesse sentido que gradativamente cresce o financiamento a
setores médios, com maior garantia de rendimento, de forma que o objetivo primordial de
crescimento do capital financeiro estaria assegurado. VALERIANO, Maya Damasceno. O processo de
precarização das relações de trabalho e a Legislação Trabalhista: o fim da estabilidade no
emprego e o FGTS. 2008. 118f. Dissertação (Mestrado em História Social) Instituto de Ciências
Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2008. p. 53-54.
17
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
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“forte investimento do Estado em setores não lucrativos ou de baixa lucratividade
inicial, mas imprescindíveis ao crescimento (energia, estradas, siderurgia,
telecomunicações) e garantidores de alta lucratividade para o grande capital”.
43
Isso
“implicava instrumentos de financiamento e de poupança interna eficientes e
processos de concentração de renda muito significativos”, tendo em vista que “[...]
contemplava a criação de um mercado interno dirigido fundamentalmente para os
estratos sociais mais altos”.
44
Assim, acabou [...] consolidando-se o processo de
acumulação capitalista em que o mencionado tripé (empresas estatais, grandes
capitais estrangeiros e nacionais) se adensou”
45
, numa evidente dinâmica de
desnacionalização da economia.
Por outro lado, destaca Marcelo Badaró Mattos que tal período promoveu nas
próprias empresas “arrocho salarial e a superexploração da força de trabalho que,
garantidos pelo controle do governo sobre os sindicatos, elevavam em muito a
lucratividade do capital”.
46
No mesmo sentido, José Paulo Netto sintetiza o “milagre
econômico” brasileiro no período: a) arrocho salarial; b) concentração de riqueza;
c) financiamento do capital por meio de subsídios; d) correção monetária como
mecanismo de controle inflacionário; e) garantia de altas taxas de lucro para os
monopólios; f) direcionamento da produção agroindustrial para o mercado externo,
em detrimento do mercado interno.
47
Com o agravamento da crise promovida pelas contradições internas do
“modelo econômico” ditatorial, associado ao crescimento de dissidências, se
estabeleceu nos Governos Geisel (1974-1979) e Figueiredo (1979-1985) a discussão
de uma abertura lenta, segura e gradual para a democracia burguesa, controlável
43
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 130.
44
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 130.
45
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 131.
46
MATTOS, Marcelo Badaró. Trabalhadores e Sindicatos no Brasil. 1 ed. São Paulo: Expressão Popular,
2008. p. 109.
47
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 135.
18
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por cima, razão pela qual emergem medidas ditas liberalizantes: o fim do Ato
Institucional 05 (1978), a Anistia Política (1979) e a reorganização partidária. No
entender de Marcelo Badaró Mattos, tais mudanças possuíam um caráter limitado e
dúbio. De um lado, a Anistia também beneficiou aqueles que serviram ao aparato
repressivo, na tortura e assassinato de “subversivos”.
48
De outro lado, a
reorganização partidária tinha como finalidade, ainda que não alcançado
integralmente, de dividir e enfraquecer as oposições políticas.
No mesmo sentido, Daniel Aarão Reis destaca que a Lei de Anistia “possibilitou
a libertação em curto prazo de todos os presos políticos e o retorno dos exilados [e]
ensejou a interpretação [...] de que os agentes da repressão, inclusive os
torturadores, também estavam anistiados”, prevalecendo, no seu entender, “uma
atmosfera conciliatória, favorável ao ‘esquecimento do passado’, uma vitória da
política governamental”.
49
No que se refere à legislação partidária, o autor consigna
que “o governo pretendia quebrar o bipartidarismo imposto desde 1965, que não
servia aos seus interesses”.
50
51
Diante desta configuração, José Paulo Netto observa
que “o regime dispunha de reserva de força para restringir a conquista democrática:
com um tal dispositivo, a anistia atendeu também a exigências do núcleo repressivo
da ditadura (a ‘comunidade de informações’ e os ‘porões’)”.
52
Por fim, é relevante a ponderação de Edson Teles e Vladimir Safatle, pois
“faz-se necessário mostrar, àqueles que preferem não ver, a maneira insidiosa que
48
MATTOS, Marcelo Badaró. Trabalhadores e sindicatos no Brasil. 1 ed. São Paulo: Expressão Popular,
2008. p. 177.
49
REIS, Daniel Aarão. A Vida Política. In: REIS, Daniel Aarão (coord.). Modernização, Ditadura e
Democracia (1964-2010). 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014. V. 5. p. 104.
50
REIS, Daniel Aarão. A Vida Política. In: REIS, Daniel Aarão (coord.). Modernização, Ditadura e
Democracia (1964-2010). 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014. V. 5. p. 104.
51
Nesse sentido, quanto à Lei de Anistia, José Paulo Netto é mais enfático: Mas a sua grande e
fundamental limitação consistiu em cobrir com o mesmo ‘manto do esquecimento’ os atos dos que
lutaram contra a ditadura (que foram punidos duramente, sem qualquer proteção de um Estado de
Direito) e os atos daqueles que a serviram nos aparelhos repressivos: os agentes públicos, civis e
militares, que conduziram o terrorismo de Estado (seviciando, torturando,
assassinando/’desaparecendo’ os opositores) também foram anistiados, interditando-se a
possibilidade da sua responsabilização criminal” NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura
Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez, 2014. p. 183. (itálicos no original).
52
NETTO, José Paulo. Pequena História da Ditadura Brasileira (1964-1985). 1 ed. São Paulo: Cortez,
2014. p. 191-192.
19
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
a ditadura militar brasileira encontrou de não passar, de permanecer em nossa
estrutura jurídica, em nossas práticas políticas, em nossa violência cotidiana”. Para
os autores, a Ditadura Militar de 1964-1985 permanece “em nossos traumas sociais
que se fazem sentir mesmo depois de reconciliações extorquidas”, expressa como
violência, exatamente no modo “que tem o passado ditatorial de permanecer como
um fantasma a assombrar e contaminar o presente”.
53
54
E é exatamente essa
problemática que buscaremos analisar na seção subsequente, com o intuito de
evidenciar que a Ditadura Militar de 1964-1985 o se deu apenas no âmbito restrito
do Estado, mas também na violência privada do ambiente de trabalho, no mais
explícito despotismo do capital.
2 Ditadura militar e despotismo do capital: o caso Volkswagen
2.1 O caso Volkswagen
A lei geral de acumulação capitalista permite expor claramente que a
sociabilidade do capital promove a necessária e contínua exploração da força de
trabalho. Direciona para a pauperização relativa da classe trabalhadora, com o
aumento progressivo da parcela de mais-valor apropriada pela burguesia, e firma a
valorização do valor como o princípio básico do modo de produção capitalista. O Caso
Volkswagen representa a própria dinâmica de acumulação capitalista no Brasil,
durante a Ditadura Militar de 1964-1985, período no qual se consolidou o modo de
produção burguês.
53
TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. Prefácio. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (org.). O que resta
da Ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010 p. 9 e 10.
54
Nesse sentido, para os autores, “Contaminar” porque devemos nos perguntar como a incapacidade
de reconhecer e julgar os crimes de Estado cometidos no passado transforma-se em uma espécie de
referência inconsciente para ações criminosas perpetradas por nossa polícia, pelo aparato judiciário,
por setores do Estado”. TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. Prefácio. In: TELES, Edson; SAFATLE,
Vladimir (org.). O que resta da Ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 10-
11.
20
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Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
Nessa linha, o Relatório da Comissão Nacional da Verdade, em seu volume II,
na seção em que são analisadas as Violações de Direitos Humanos dos Trabalhadores,
de responsabilidade da Conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha, apontava a
conduta colaboracionista da Volkswagen. No entender da Conselheira, “uma
profusão de documentos que comprovam a cooperação da empresa com órgãos
policiais de segurança do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS),
identificada [em] relatório proveniente do Setor de Análise, Operações e
Informações do mencionado órgão policial”.
55
56
No mesmo sentido, o Relatório Final da Pesquisa Aplicada A Participação da
Indústria Paulista na Repressão Política - O caso Volkswagen, do ano de 2017,
buscou verificar as alegações de conluio entre a Volkswagen e a repressão política,
especialmente a polícia política, durante a ditadura militar 1964-1985. Entre os
resultados obtidos, podemos apontar: a) o departamento de segurança da empresa
foi dirigido por militares. De um lado, o setor promovia ações contra o comunismo
(1964-1978), buscando identificar infiltrados comunistas da empresa, além de busca
de propaganda, panfletos e qualquer atividade contrária ao regime militar instaurado
em 1964. De outro lado, ações contra o sindicalismo (1979-1981), no combate às
greves e aos sindicatos; b) auxiliou os órgãos repressivos, tinha interesse na repressão
ideológica e controlava a admissão de trabalhadores com as “listas negras” emitidas
pelas órgãos militares; c) colaborou ativamente para a repressiva estatal, com a
cessão de dados e informações de seus empregados para o DOPS e prática de
atividades policialescas da segurança interna; d) utilização da máquina repressiva
estatal para contornar os efeitos das diversas greves e movimentos sindicais que
estavam atrapalhando a produção, no final dos anos 1970 e começo dos 1980; e)
55
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: Volume II: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b.
p. 67. (Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2)
56
Situação bem exemplificativa da conduta da empresa neste período foi a permanência, até o ano
de 1967, de um notório nazista, Franz Paul Stangl, na chefia do setor de vigilância e monitoramento
da unidade da Volkswagen Brasil em São Bernardo do Campo, quando foi preso, extraditado e
condenado na Alemanha BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: Volume II: eixos
temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 67. (Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
21
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
Brasil (1964-1985). Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.9, p. 1-36, 2026. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
comprovação de financiamento informal da empresa para o sistema repressivo; f)
repressão ativa contra os seus empregados.
Por fim, o Relatório A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira
1964-1985: Uma abordagem histórica, indagou-se acerca da empresa “não somente
ter obtido vantagens com a política econômica, mas se também tirou proveito das
questões internas e da política judiciária da ditadura”.
57
O documento apresenta um
tom escorregadio no que se refere à atuação do chefe de Departamento de Segurança
Industrial, Ademar Rudge, no entendimento de que Ele agia por iniciativa própria,
mas com o conhecimento tácito da diretoria”.
58
Para o autor do referido Relatório,
[...] o chefe da segurança industrial, no monitoramento e na denúncia de
manifestações de oposição ao governo por parte dos funcionários, agia em
responsabilidade própria e com uma lealdade natural ao governo militar”.
59
Aponta que Embora a diretoria da VW AG [...] estivesse informada sobre a
repressão política e social durante a ditadura militar, ela aceitou e minimizou essa
situação como inevitável a partir de um ponto de vista colonialista”.
60
Ainda, aponta
que a “[...] suspeita de que a VW do Brasil havia oferecido apoio material ao DOI-
57
KOPPER, Christopher. A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira 1964-1985: uma
abordagem histórica. Wolfsburg: Departamento de História Corporativa da Volkswagen
Aktiengesellschaft, 2017. p. 4. Disponível em:
https://www.academia.edu/43775262/Christopher_Kopper_A_VW_do_Brasil_durante_a_Ditadura_
Militar_brasileira_1964_1985_Uma_abordagem_hist%C3%B3rica. Acesso em: 25 fev. 2024.
58
KOPPER, Christopher. A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira 1964-1985: uma
abordagem histórica. Wolfsburg: Departamento de História Corporativa da Volkswagen
Aktiengesellschaft, 2017. p. 130-131. Disponível em:
https://www.academia.edu/43775262/Christopher_Kopper_A_VW_do_Brasil_durante_a_Ditadura_
Militar_brasileira_1964_1985_Uma_abordagem_hist%C3%B3rica. Acesso em: 25 fev. 2024.
59
KOPPER, Christopher. A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira 1964-1985: uma
abordagem histórica. Wolfsburg: Departamento de História Corporativa da Volkswagen
Aktiengesellschaft, 2017. p. 131. Disponível em:
https://www.academia.edu/43775262/Christopher_Kopper_A_VW_do_Brasil_durante_a_Ditadura_
Militar_brasileira_1964_1985_Uma_abordagem_hist%C3%B3rica. Acesso em: 25 fev. 2024.
60
KOPPER, Christopher. A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira 1964-1985: uma
abordagem histórica. Wolfsburg: Departamento de História Corporativa da Volkswagen
Aktiengesellschaft, 2017. p. 130. Disponível em:
https://www.academia.edu/43775262/Christopher_Kopper_A_VW_do_Brasil_durante_a_Ditadura_
Militar_brasileira_1964_1985_Uma_abordagem_hist%C3%B3rica. Acesso em: 25 fev. 2024.
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
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CODI, não pôde ser comprovada com indícios inequívocos. A participação financeira
indireta por meio de contribuições financeiras à FIESP é considerada possível”.
61
Mas o sincericídio: a VW do Brasil obteve lucros surpreendentemente altos
que lhe permitiram o financiamento próprio de investimentos, bem como altas
remessas de lucros à matriz”, razão pela qual[A filial e a sede] se beneficiaram da
suspensão dos direitos trabalhistas elementares”.
62
Por fim, o Caso Volkswagen suscitou a intervenção do Ministério Público
Federal (MPF), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e do Ministério
Público do Trabalho (MPT), resultando num Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TAC), com as seguintes peculiaridades - ou obscenidades da ideologia jurídica -: a)
a empresa não reconheceu qualquer responsabilidade própria ou de seus dirigentes,
empregados ou prepostos pelos atos e fatos investigados nos autos dos Inquéritos
Civis Públicos propostos pelos Parquet; b) a empresa demonstrou permanente
interesse em desenvolver e apoiar, direta ou indiretamente, projetos culturais e
sociais, relacionados à promoção de memória e verdade em relação a violações aos
direitos humanos ocorridas no Brasil durante a ditadura militar de 1964 a 1985; c)
destinou 9 milhões de reais para Fundos Públicos (Fundo de Defesa de Direitos Difusos
- FDD - e Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados
(FID), em partes iguais; d) por deliberação própria, destinou doações na importância
de R$ 10.500.000,00 a entidades que desenvolvam projetos de promoção da memória
e verdade relacionados ao objeto do TAC; e) consignou que os alegados direitos
individuais homogêneos dos ex-trabalhadores e ex-trabalhadoras da VW DO BRASIL,
supostas vítimas diretamente atingidas por perseguições políticas e ideológicas no
61
KOPPER, Christopher. A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira 1964-1985: uma
abordagem histórica. Wolfsburg: Departamento de História Corporativa da Volkswagen
Aktiengesellschaft, 2017. p. 130. Disponível em:
https://www.academia.edu/43775262/Christopher_Kopper_A_VW_do_Brasil_durante_a_Ditadura_
Militar_brasileira_1964_1985_Uma_abordagem_hist%C3%B3rica. Acesso em: 25 fev. 2024.
62
KOPPER, Christopher. A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira 1964-1985: uma
abordagem histórica. Wolfsburg: Departamento de História Corporativa da Volkswagen
Aktiengesellschaft, 2017. p. 130. Disponível em:
https://www.academia.edu/43775262/Christopher_Kopper_A_VW_do_Brasil_durante_a_Ditadura_
Militar_brasileira_1964_1985_Uma_abordagem_hist%C3%B3rica. Acesso em: 25 fev. 2024.
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
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período da ditadura militar ocorrida no Brasil (1964-1985), seriam exclusivamente
resolvidas perante o inquérito já instalado pelo MPT.
2.2 Para além do caso Volkswagen: o despotismo do capital e a Comissão Nacional
da Verdade
Feitas tais considerações acerca do Caso Volkswagen, é relevante observar
que a sua apreensão história tem que estar contextualizada na ampla articulação da
burguesia nacional e estrangeira com o aparato repressivo da Ditadura Militar de
1964-1985. Isso permite ao estimado leitor ou leitora a compreensão de que a
atuação da empresa alemã no Brasil não se constituía em um caso isolado das práticas
empresariais no referido período. Ao contrário, era uma prática articulada e
reiterada inserida num sistema de controle e vigilância sobre a classe trabalhadora,
com a finalidade de promover o despotismo do capital: a acumulação capitalista.
Nesse sentido, Janaína de Almeida Teles é precisa ao argumentar que a
radiografia dos atingidos pela repressão política da Ditadura de 1964-1985 ainda se
encontra incompleta, tendo em vista que prevalecem a ocultação dos
acontecimentos, a negação do direito a verdade e de acesso à justiça, o que limita
a articulação e a transmissão da herança daqueles anos de violência”. Para a autora,
o processo de reparação econômica das vítimas da Ditadura “não contempla a
restituição da verdade jurídica, a recuperação dos restos mortais dos militantes
assassinados e a punição dos responsáveis por estes crimes”.
63
Isso se deve ao fato
de que as ambiguidades da transição política negociada no país e a impunidade
decorrente “dificulta[m] a formação de uma postura de escuta dos sobreviventes, o
63
TELES, Janaína de Almeida. Os familiares de mortos e desaparecidos políticos e a luta por “verdade
e justiça” no Brasil. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (org.). O que resta da Ditadura: a exceção
brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 253.
24
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
desfecho de um ciclo e o trabalho de luto dos familiares de mortos e desaparecidos
políticos e da sociedade em geral.
64
Nessa esteira, argumenta que a estratégia de repressão política se orientou
tanto para a utilização sistemática do desaparecimento forçado, em 1973, como pelo
sequestro e prisão de milhares de pessoas no país. No seu entender, argumenta que
a “seletividade e a condução de diversas formas de repressão ao mesmo tempo, as
que fizeram uso da legalidade de exceção e aquelas mantidas em segredo,
caracterizaram a administração do poder e suas disputas durante a ditadura”.
65
No
seu entender, a “necessidade da difusão da ‘cultura do medo’ auxiliou no
estabelecimento de critérios para a ocultação ou divulgação das notícias sobre a
tortura, os mortos e os desaparecidos políticos”.
66
É precisamente nesta ambiência que emergiu uma ação mais concreta no
sentido do resgate da memória histórica das torturas e desaparecimentos de pessoas
durante a Ditadura Militar de 1964-1985, inclusive. Em maio de 2012, durante o
Governo Dilma Rousseff, foi instituída a Comissão Nacional da Verdade (CNV), em
decorrência de previsão normativa da Lei 12.528/2011, tendo como finalidade
“examinar e esclarecer o quadro de graves violações de direitos humanos praticadas
entre 1946 e 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e
promover a reconciliação nacional”.
67
O Relatório da CNV, em seu volume I, apregoa
que os trabalhos da CNV encontram-se inseridos no marco legal da responsabilidade
do Estado, que consiste na obrigação de reparar de forma integral os danos e fazer
64
TELES, Janaína de Almeida. Os familiares de mortos e desaparecidos políticos e a luta por “verdade
e justiça” no Brasil. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (org.). O que resta da Ditadura: a exceção
brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 255.
65
TELES, Janaína de Almeida. Os familiares de mortos e desaparecidos políticos e a luta por “verdade
e justiça” no Brasil. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (org.). O que resta da Ditadura: a exceção
brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 257.
66
TELES, Janaína de Almeida. Os familiares de mortos e desaparecidos políticos e a luta por “verdade
e justiça” no Brasil. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (org.). O que resta da Ditadura: a exceção
brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 257.
67
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 15. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
25
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
cessar as consequências das violações de direitos humanos praticadas”.
68
Assim,
entendeu-se que “a responsabilidade estatal surge a partir da ação ou omissão dos
agentes estatais, bem como da aquiescência ou conivência destes com a atuação de
terceiros”.
69
A CNV buscou [...] o exame e esclarecimento de casos de detenções ilegais
e arbitrárias, torturas, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres,
compreendidos todos como graves violações de direitos humanos”.
70
Lastreia-se na
compreensão de que o “dever estatal de investigar, julgar e sancionar está
intrinsecamente ligado ao exercício do direito de acesso à informação por parte das
vítimas, de seus familiares e da sociedade em seu conjunto”.
71
Nesse sentido, o
acesso à informação converteu-se em uma ferramenta essencial na busca em direção
à [...] elucidação das atrocidades do passado [...] [e objetivando] a obtenção da
verdade, a reparação das vítimas, a recuperação da memória histórica e a
reconstrução do Estado democrático”.
72
É relevante destacar que a CNV tratou da autoria das graves violações de
direitos humanos
73
de forma ampla, no sentido de “identificar a participação
68
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 36. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
69
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 36. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
70
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 38. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
71
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 39. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
72
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 39. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
73
O Relatório da CNV compreende como graves violações de direitos humanos: “1) prisão (ou
detenção) ilegal ou arbitrária; 2) tortura; 3) execução sumária, arbitrária ou extrajudicial e outras
mortes imputadas ao Estado; e 4) desaparecimento forçado, considerando a ocultação de cadáveres,
conforme o caso, como elemento dessa última modalidade de grave violação de direitos humanos
ou como crime autônomo de natureza permanente. BRASIL. Comissão Nacional da Verdade.
Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 280. (Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 1). Neste
enquadramento, fez duas observações: a) a prisão ilegal e arbitrária, apesar da não inclusão
explícita da Lei 12.528/2011, foi considerada pela CNV como grave violação de direitos humanos,
seja por que é uma proibição imperativa para todos os Estados, seja porque foi compreendida como
uma porta de entrada do sistema repressivo; b) a violência sexual pode constituir uma forma de
tortura quando cometida por agente público, ou com sua aquiescência, consentimento ou instigação,
com a intenção de obter informação, castigar, intimidar, humilhar ou discriminar a vítima ou
terceira pessoa; c) a ocultação de cadáver foi considerada como um elemento constitutivo do
26
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
coordenada de agentes que, em diferentes estratos hierárquicos e no exercício de
funções distintas, atuaram em conjunto”.
74
Incluiu-se também “o plano de autoria
direta, este associado a agentes que executaram e deram causa imediata às graves
violações de direitos humanos”.
75
Para o recorte temporal do ensaio, o Relatório da CNV, em seu volume I,
aponta que “[...] a repressão política nunca foi exercida por uma organização.
Houve a combinação de instituições distintas, com preponderância das Forças
Armadas, além de papéis importantes desempenhados pelas Polícias Civil e
Militar”.
76
Ainda, destacou que também ocorreu a participação de civis, que
financiavam ou apoiavam as ações repressivas”.
77
no Capítulo 16 está consignado que as graves violações de direitos humanos,
“decorreram de modo sistemático da formulação e implementação do arcabouço
normativo e repressivo idealizado pela ditadura militar com o expresso objetivo de
neutralizar e eliminar indivíduos ou grupos considerados como ameaça à ordem
interna”.
78
É justamente aqui que estão listadas as respectivas autorias, com as suas
respectivas contribuições para o aparato repressivo, como, por exemplo, todos os
ditos “Presidentes da República”, o Chefe do SNI, Golbery de Couto e Silva, o General
de Divisa Newton Araújo de Oliveira e Cruz - defensor ferrenho do regime ditatorial
até a sua morte -, envolvido no atentado do Riocentro (1981), e o Coronel do Exército
Carlos Alberto Brilhante Ustra, que “teve participação direta em casos de prisão
detenção ilegal, tortura, execução, desaparecimento forçado e ocultação de
desaparecimento forçado ou, excepcionalmente, como uma conduta isolada quando não se tenha
comprovado a responsabilidade estatal pela morte. BRASIL. Comissão Nacional da Verdade.
Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 278-279 (Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
74
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 40. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
75
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 41. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
76
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 112. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
77
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 112. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
78
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 845. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1). (itálicos no original).
27
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
cadáver”
79
, sujeito notoriamente aclamado por aquele que presidiu o país no período
2019-2022, em inúmeras oportunidades.
80
Em artigo constante no Relatório da CNV, em seu volume II
81
, na seção em que
são analisadas as Violações de Direitos Humanos dos Trabalhadores, de
responsabilidade da Conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha, a autora reitera o
rígido controle do aparato repressivo sobre os sindicatos dos trabalhadores,
sinalizando diversas intervenções diretas, o desmantelamento das comissões de
fábrica e a continuada demissão de delegados sindicais.
82
Por outro lado, destaca o
papel relevante exercido pelo Grupo Permanente de Mobilização Industrial (GPMI) da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que associava-se à lógica
de Segurança Nacional, intentando sacramentar menores custos e padrões de melhor
qualidade para a indústria civil. Em razão dessa aliança, é que se desenvolve na
Ditadura Militar de 1964-1985 um ataque sistemático à classe trabalhadora brasileira.
Nessa esteira, a autora argumenta que, sob a ditadura militar, o Estado
estará presente nas fábricas, não como árbitro, mas como ‘agente patronal’”.
83
Assim, por meio dos sindicalistas ‘pelegos’, o Estado e o empresariado, unidos,
conferirão à resistência operária o estatuto de subversão política e à força bruta
79
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 884. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
80
Como, por exemplo, no seu voto dado para a abertura do processo de impeachment da presidenta
Dilma Rousseff, em 2016, na qualidade de Deputado Federal.
81
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014a. p. 58-59. (Relatório da
Comissão Nacional da Verdade, v. 1).
82
A autora sinaliza o seguinte quadro: “Sofreram intervenção cerca de 70% dos sindicatos com cinco
mil filiados ou mais; portanto, os mais poderosos. Ao todo, 536 entidades foram atingidas entre 1964
e 1970. Estima-se em dez mil o número de dirigentes sindicais cassados. Note-se, no entanto, que
divergência entre os números relativos a essas práticas. Segundo Celso Frederico,13 por exemplo,
entre 1964 e 1965, 63 dirigentes sindicais tiveram seus direitos cassados, houve intervenção em
quatro confederações, 45 federações e 383 sindicatos. Até 1970, foram atingidas 49 federações e
483 sindicatos. Nessa sanha de intervenções, as regiões mais prejudicadas foram o Nordeste, com
42%, e o Sudeste, com 39,55%. Quanto aos estados, os mais prejudicados foram Pernambuco, com
23,25%, e São Paulo, com 22,99%. De outra parte, o maior mero de intervenções ocorreu entre
1964 e 1965, embora a prática haja perdurado ao longo de toda a ditadura. BRASIL. Comissão
Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 61. (Relatório da Comissão
Nacional da Verdade, v. 2.
83
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 63.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
28
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patronal a legitimidade de defesa da segurança e do desenvolvimento nacional”.
84
Em razão disso, a Conselheira afirma que “nesse período, as empresas e o Estado
ditatorial se irmanavam, dentro e fora das fábricas, visando impedir a organização e
luta dos trabalhadores para a conquista e a defesa de seus direitos”.
85
Mas de que modo se materializou essa aliança entre a burguesia e o Estado
Ditatorial? Enumera, pois: a) a presença de agentes da repressão infiltrados entre os
operários; b) a estreita colaboração entre a nova burocracia sindical e os órgãos de
repressão; c) a instituição das Assessorias de Segurança e Informação (ASI) no interior
das empresas estatais e dos setores de RH das empresas privadas; d) o fornecimento
de “listas negras” para o DOPS e Destacamento de Operações de Informações - Centro
de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI); e) o financiamento e o apoio material,
logístico e ideológico do empresariado à organização da repressão e de órgãos, a
exemplo da Operação Bandeirante (OBAN) e o DOI-CODI.
86
Para a Conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha, indubitavelmente, firmou-
se a “solidariedade política da aliança empresarial-policial-militar, constituindo a
sua face operativa e a configuração de um novo poder disciplinador, que rendeu os
dividendos do crescimento econômico com segurança e concentração de renda”.
87
Ainda, eram articuladas invasões às sedes de sindicatos, com apreensão de
documentação, que representavam concretamente um ataque ao direito de
organização coletiva da classe trabalhadora, com a instauração de Inquéritos
Policiais Militares (IPMs). Tais IPMs eram extremamente nocivos aos trabalhadores,
pois “passavam a ser perseguidos, ainda sem julgamento e sem prazo para que se
finalizasse a investigação. Essa prática inviabilizou a vida normal de centenas de
84
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 63.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
85
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 63-64.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
86
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014. p. 64.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
87
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 63.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
29
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
sindicalistas e trabalhadores”.
88
Houve “colaboração entre empresas e agentes
públicos, militares, policiais ou civis, adotou diferentes formas e estruturas mediante
as quais se dava uma atuação conjunta no plano político, financeiro e operacional”.
89
Tal colaboração “reprimiu, sempre, preventiva ou reativamente, toda forma de
organização e manifestação coletiva. Ela atacou, ininterruptamente, todo e qualquer
mecanismo de resistência à exploração”.
90
91
Nessa esteira, a Conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha sinaliza que entre
as práticas colaboracionistas mais nocivas à luta dos trabalhadores por seus direitos
destacaram-se a organização de um poderoso sistema de controle e vigilância e a
militarização das fábricas”.
92
93
No primeiro caso, de um lado, formava-se uma rede
88
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 65.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
89
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 65.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
90
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 65.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
91
De acordo com autora, as práticas colaboracionistas incluíam “demissões por participação em
assembleias durante campanhas salariais, demissões por filiação ao sindicato, perseguição policial
no caminho de volta para casa, após participação em assembleia, invasão de subsedes do sindicato,
prisões por participação em greves ou panfletagens. BRASIL. Comissão Nacional da Verdade.
Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 65. (Relatório da Comissão Nacional da Verdade,
v. 2).
92
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 66.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
93
Mais adiante no Relatório da CNV, em seu volume II, especificamente no Capítulo 8 - Civis que
Colaboraram com a Ditadura, em artigo escrito pela Conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha, há o
relato de apoio significativo do setor privado nacional e estrangeiro, por exemplo, para a Operação
Bandeirantes (OBAN): Banco Bradesco, por meio de Amador Aguiar, Banco Mercantil de São Paulo,
por meio de Gastão Eduardo de Bueno Vidigal, os grupos Ultra, Ford, General Motors, Camargo
Corrêa, Objetivo e Folha; as multinacionais Nestlé, General Eletric, Mercedes Benz, Siemens e
Light. BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p.
330. (Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2). Ainda, Pedro Henrique Pedreira Campos,
tratando das relações entre as empreiteiras brasileiras e a Ditadura de 1964, destaca o seguinte:
“[...] uma face da violência e truculência do regime aparecia sob a forma do controle exercido nos
canteiros em seus projetos de engenharia. O tratamento inadequado, as péssimas condições do
alojamento, de alimentação, a falta de segurança, que ocasionava as elevadas taxas de acidentes,
além das ilegalidades cometidas, como subcontabilização das horas extras e não respeito às leis de
trabalho, eram medidas praticadas pelas empresas que tinham respaldo do aparelho de Estado e das
políticas públicas. [...] As medidas praticadas no regime, que incorriam em uma piora das condições
de vida dos operários da construção, serviam para potencializar os lucros das empresas do setor.
Assim, o caráter classista e empresarial do regime se expressava tanto pelas políticas voltadas para
o capital, como pelas políticas endereçadas aos trabalhadores”. CAMPOS, Pedro Henrique Pedreira.
Estranhas catedrais: as empreiteiras brasileiras e a ditadura civil-militar 1964-1988. Niterói: Editora
da UFF, 2013. p. 367.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
de delatores, com a participação de diretores dos sindicatos que sofriam
intervenção, e, de outro, policiais federais eram incorporados à segurança privada
empresarial e também disfarçados de operários. No mesmo sentido, as “listas
negras”
94
tornaram-se mais eficazes em sua finalidade, agora integradas a um
sistema maior de repressão. Assim, a autora sinalizou a existência de um “padrão de
monitoramento, controle e repressão fabril altamente complexo: divisões de
recursos humanos, de segurança patrimonial e outras, sob o comando do Estado
95
,
por meio do qual, articulado regionalmente, compôs-se “[...] uma rede estatal-
privada destinada a conter, disciplinar e reprimir, para obter maior rendimento no
trabalho, operários e operárias”.
96
No segundo caso, por exemplo, implantou-se na Petrobras fichas de controle
político-social, que desencadeava processos de auditoria, sindicância e inquéritos
administrativos, inclusive para as suas subsidiárias e prestadoras de serviços.
Paralelamente, promovia-se uma ação coordenada de substituição dos civis que
ocupavam cargos de chefias e diretorias, por militares, no imediato pós-golpe. Em
razão disso, a autora argumenta que as alianças entre empresários e forças de
segurança resultaram em “um novo regime fabril, baseado na vigilância e controle
militarizados para a obtenção da maior taxa de exploração da força de trabalho,
articulado a um novo regime de acumulação”.
97
98
94
As “listas negras” eram listas com nomes de trabalhadores demitidos por razões políticas e cuja
admissão em outras empresas se queria evitar.
95
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 67.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
96
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 67.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
97
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 68.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
98
O artigo da autora reitera a legislação que viabilizou a superexploração [da força de ] do trabalho
e a práticas de graves violações de Direitos Humanos: a) a Lei de Greve (Lei 4.330/64), que tornaram
as greves virtualmente impossíveis ou altamente dispendiosas, no caso de atendimento de suas
formalidades; b) a Circular 10 (1964) do Ministério da Fazenda, que iniciou a regulação do arrocho
salarial contra a classe trabalhadora; c) a Lei 5.107/66 (FGTS); d) a criação do INPS - Instituto
Nacional de Previdência Social - em 1966, em substituição aos Institutos de Aposentadoria e Pensões,
resultando na perda de representatividade dos trabalhadores frente à máquina estatal. BRASIL.
Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 69-70. (Relatório
da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
Por fim, a autora consigna, entre outras, as seguintes considerações: a) os
trabalhadores e seu movimento sindical foram os principais destinatários da violência
praticada mediante a articulação das empresas e do Estado ditatorial; b) a classe
trabalhadora sofreu enorme rebaixamento dos salários, perda da estabilidade no
emprego, fim de outros direitos trabalhistas, brutal regressão em suas condições de
vida, deixando como legado a depressão dos salários e a rotatividade do emprego; c)
a classe trabalhadora foi vítima sistemática de prisões arbitrárias e ilegais,
acompanhadas de diferentes formas de tortura, que importaram em muitas sequelas
físicas e insuperáveis traumas psicológicos.
99
Por fim, relativamente à Petrobras no período histórico aqui retratado,
importante salientar a obra coletiva Petrobras e petroleiros na ditadura: trabalho,
repressão, resistência.
100
Neste particular, Carlos Eduardo Soares de Freitas e
Márcia Costa Misi, analisando a necessidade do debate jurídico na luta por reparações
no campo da justiça de transição, discutem a ampliação de medida reparatórias para
além da dimensão indenizatória. Assim, sinalizam para um conjunto de medidas que
envolvem justiça de transição, tais como: a) atendimento dico e psicológico e
prestação de serviços jurídicos e sociais para vítimas diretas e indiretas da
perseguição política (medidas de reabilitação); b) deixar sem efeito sentenças de
tribunais de exceção ou proferidas em contextos de violações em massa a direitos
humanos (medidas de restituição); c) investigação, julgamento e punição dos
responsáveis por graves violações a direitos humanos que, pela sua gravidade, são
imprescritíveis, não sujeitos à anistia, nem às garantias da coisa julgada e do non bis
in idem (dever irrestrito de justiça); d) acesso público aos arquivos estatais, com o
estabelecimento dos fatos ou a satisfação do direito à verdade e a preservação da
99
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: eixos temáticos. Brasília: CNV, 2014b. p. 80-81.
(Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. 2).
100
PRAUN, Luci et al. Petrobras e petroleiros na ditadura: trabalho, repressão, resistência. 1 ed.
São Paulo: Boitempo, 2024.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
memória (medidas de satisfação); e) controle de convencionalidade para garantir
reparação (medidas de não repetição).
101
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dessa forma, cabem aqui breves considerações críticas para contribuir com
uma nova perspectiva de análise da acumulação capitalista na Ditadura Militar de
1964-1985 e sua relação com a democracia burguesa subsequente.
Primeira, as contribuições de José Paulo Netto ao debate, em especial,
mostram determinados limites da sua tradição política, em específico, e do campo
marxista, no geral. De um lado, o autor implicitamente firma uma crença nos direitos
humanos fundamentais e num Estado Nacional e Popular, ambos surrupiados pelo
regime ditatorial, como possibilidades de superação das contradições do capitalismo
dependente brasileiro. De outro lado, sucumbe à ideologia jurídica, ao não perceber
que a sociabilidade capitalista se perfaz na subjetividade jurídica, como, por
exemplo, na defesa acrítica dos direitos sociais e políticos da classe trabalhadora no
referido período.
É necessário, portanto, superar tal compreensão e, para tanto, a crítica da
forma jurídica é peça imprescindível para pensar as articulações entre a acumulação
capitalista e o autoritarismo no país. Assim, a excepcionalidade da democracia
burguesa no Brasil não pode se constituir como uma oposição dualista com o
autoritarismo, pois a dinâmica de exploração capitalista, em seu caráter despótico,
molda o regime político burguês às suas necessidades de acumulação, como
verificou-se no período histórico aqui analisado. Por fim, é pertinente destacar que,
de um modo geral, a tradição política marxista no Brasil desconhece ou ignora as
contribuições seminais de Pachukanis no trato da forma jurídica, reiterando uma
101
FREITAS, Carlos Eduardo Soares; MISI,rcia Costa. A necessidade do debate jurídico na luta por
reparações no campo da justiça de transição. In: PRAUN, Luci et al. Petrobras e petroleiros na
ditadura: trabalho, repressão, resistência. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2024. p. 317.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.295.
postura antidialética acerca do fenômeno jurídico no capitalismo dependente
brasileiro.
Segunda, não foi por acaso que o constructo teórico de Pachukanis, em sua
crítica à forma jurídica, conectou, em sua integralidade, a subjetividade jurídica à
forma social do capital, traduzindo o fenômeno jurídico ao movimento de trocas de
mercadorias na sociedade capitalista. E justamente o referido TAC é, em suas vestes
de aparência, o contrato firmado entre sujeitos livres, iguais e proprietários
(Volkswagen e Ministério Público), na qual a relação econômica de exploração
capitalista - “lucros surpreendentemente altos que lhe permitiram o financiamento
próprio de investimentos, bem como altas remessas de lucros à matriz”- que lhe
fundamenta não se apresenta de forma imediata para os sujeitos, em sua
materialidade.
Terceira, aparentemente uma troca de equivalentes se estabeleceu no
referido TAC, na trilha da forma jurídica. A acumulação capitalista da Volkswagen,
ocorrida na Ditadura Militar de 1964-1985, proveniente da extração de mais-valor da
classe trabalhadora, permitiu que a empresa, colaboradora ativa no sistema de
repressão ditatorial, pudesse monetizar as suas práticas de graves violações de
direitos humanos com reparações civis consignadas no Ajuste. E o principal: sem
reconhecimento formal de sua responsabilidade. O paraíso da ideologia jurídica
atinge o seu ápice, com o cumprimento da finalidade institucional do Ministério
Público: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis.
Quarta, o processo de extração de mais-valor da classe trabalhadora e a
acumulação capitalista, exemplificados no presente artigo na realidade do
capitalismo dependente brasileiro, e, portanto, o despotismo do capital sobre a
nossa classe trabalhadora, convive tranquilamente tanto com a excepcionalidade
democrática do Brasil como com a normalidade autoritária - se me permite o caro
leitor ou leitora esse trocadilho -. O caso Volkswagen expressa, em sua totalidade,
práticas empresariais que reiteram historicamente, seja na normalidade autoritária,
seja na excepcionalidade democrática no Brasil, um sistema de controle e vigilância
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SILVA, João V. Marques da. A Ditadura Militar como Despotismo do Capital: o controle sobre a classe trabalhadora no
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sobre a classe trabalhadora, objetivando o recrudescimento das formas de
exploração burguesa sob a forma do despotismo do capital. E na trilha da ideologia
jurídica, “o caos segue em frente, com toda calma do mundo”.
O que nos cabe, então, caro leitor ou leitora, na qualidade de pesquisadores
comprometidos com a classe trabalhadora? Extrapolando as formalidades textuais da
escrita acadêmica, em sede de considerações finais, deixo aqui a orientação da
camarada Júlia Lenzi da Silva
102
: a necessidade de construção, junto à classe
trabalhadora, de “instrumentos críticos para compreender as dinâmicas e
determinações contemporâneas do modo de produção capitalista, afim de preparar
suas táticas de luta e resistência em conformidade com a estratégia revolucionária”.
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João Victor Marques da Silva
Professor Assistente de Direito do Trabalho e Legislação Social. Docente Permanente do
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/9924535267131067. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6649-1787. E-
mail: joaomarques.silva@ufpe.br.