Recebido em: 30/09/2024
Aprovado em: 15/10/2025
Gênero e Poder: a presença das mulheres na direção das
centrais e confederações sindicais
Gender and Power: the presence of
women in the leadership of central and
trade unions confederations
Genero y Poder: la presencia de mujeres
en la dirección de las centrales e
confederaciones sindicales
Dalton Tria Cusciano
Universidade Católica de Brasília / FUNDACENTRO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9554405373707423
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1690-2669
RESUMO
Introdução: O artigo visa identificar o percentual de mulheres que
ocupavam ao final de 2023, em cinco centrais sindicais, e em julho de 2024,
em vinte confederações sindicais, cargos de liderança com poder decisório
singular e o seu (des)alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável nº 05 das Organizações das Nações Unidas (ODS 5) que prevê a
necessidade de alcance da igualdade de gênero e empoderamento de todas
as mulheres e meninas, inclusive na liderança em todos os níveis de tomada
de decisão na vida política, econômica e pública.
Objetivo: Demonstrar que existe desigualdade de gênero nas posições
decisórias de liderança nas centrais e confederações sindicais, diante do
reduzido percentual de participação feminina nos cargos de direção.
Metodologia: Exploratória com análise quantitativa, baseada na extração de
dados dos painéis estatísticos do Ministério do Trabalho e Emprego e dos
sites institucionais das centrais e confederações sindicais escolhidas de
modo a identificar o gênero dos ocupantes de cargos de direção. A seleção
de cinco centrais e vinte confederações sindicais foi realizada com base na
acessibilidade das informações, na regularidade de atualização dos dados e
na representatividade institucional dessas entidades no cenário sindical
brasileiro.
Resultados: Apenas 24% dos ocupantes de cargos de liderança com poder
decisório singular nas vinte confederações escolhidas são mulheres, o que
está alinhado com a média de resultados das cinco centrais sindicais de
25,3% de ocupação das posições de presidentes e vice-presidentes por
mulheres.
Conclusão: A baixa representatividade de mulheres nos cargos de liderança
em centrais e confederações sindicais foi comprovada permitindo inferir a
existência de discriminação de gênero e falhas nas políticas públicas de
igualdade e empoderamento feminino.
PALAVRAS-CHAVE: centrais sindicais; confederações sindicais;
desigualdade de gênero; discriminação; sindicalismo.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
ABSTRACT
Introduction: The article aims to determine the percentage of women
holding leadership positions with singular decision-making power in five
trade union centers in the end of 2023, and in July 2024, in twenty trade
union confederations, in view of the United Nations Sustainable
Development Goal No. 05 (SDG 5), which stipulates the need to achieve
gender equality and empower all women and girls, including in leadership
positions at all levels of decision-making in political, economic and public
life.
Objective: Prove that there is gender inequality in leadership positions in
trade union centers and confederations, given the low percentage of women
in leadership positions.
Methodology: Exploratory with quantitative analysis, based on the
extraction of data from the statistical panels of the Ministry of Labor and
Employment and the institutional websites of the selected union centers and
confederations, to identify the gender of those who hold leadership
positions. The selection of five union centers and twenty confederations was
based on the accessibility of information, the regularity of data updating
and the institutional representativeness of these institutions in the Brazilian
union scenario.
Results: Only 24% of those who hold leadership positions with singular
decision-making power in the twenty selected trade union confederations
are women. This corresponds to the average results of the five central trade
unions, which have a 25.3% share of women in the positions of chairperson
and vice-chairperson.
Conclusion: The low representation of women in leadership positions in
trade union centers and confederations has been proven and points to
gender discrimination and flaws in public policies for gender equality and
women's empowerment.
KEYWORDS: discrimination; gender inequality; trade union centrals; trade
union confederations; trade unionism.
RESUMEN
Introducción: El artículo tiene como objetivo identificar el porcentaje de
mujeres que ocupaban, a finales de 2023, en cinco confederaciones
sindicales, y en julio de 2024, en veinte confederaciones sindicales, cargos
de dirección con singular poder de decisión, de cara al Objetivo de
Desarrollo Sostenible No. 05 de las Organizaciones de las Naciones Unidas
(ODS 5) que prevé la necesidad de lograr la igualdad de género y el
empoderamiento de todas las mujeres y niñas, incluido el liderazgo en todos
los niveles de toma de decisiones en la vida política, económica y pública.
Objetivo: Demostrar que existe desigualdad de género en puestos de
dirección de toma de decisiones en centrales sindicales y confederaciones,
dado el reducido porcentaje de participación femenina en puestos
directivos.
Metodología: Este estudio exploratorio utiliza un análisis cuantitativo
basado en la extracción de datos de los paneles estadísticos del Ministerio
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de Trabajo y Empleo, así como de las páginas web institucionales de las
centrales y confederaciones sindicales seleccionadas. El objetivo es
identificar el género de quienes ocupan puestos de dirección. La selección
de cinco centrales y veinte confederaciones sindicales se realizó con base
en la accesibilidad de la información, la regularidad de la actualización de
los datos y la representatividad institucional de esas entidades en el
escenario sindical brasileño.
Resultados: lo el 24% de quienes ocupan puestos de dirección con poder
singular de decisión en las veinte confederaciones elegidas son mujeres, lo
que está en consonancia con el resultado medio de los cinco sindicatos del
25,3% de mujeres que ocupan los cargos de presidentas y vicepresidentas.
Conclusión: Se comprobó la baja representación de las mujeres en puestos
de dirección en centrales sindicales y confederaciones, lo que permite
inferir la existencia de discriminación de género y fallas en las políticas
públicas en materia de igualdad y empoderamiento femenino.
PALABRAS CLAVE: centrales sindicales; confederaciones sindicales;
desigualdad de género; discriminación; sindicalismo.
INTRODUÇÃO
Conforme o relatório 2023/2024 do Human Development Reports, elaborado
pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD), o Brasil ocupa a 8
posição entre 193 países no combate à discriminação de gênero. Esse é o pior
desempenho registrado nos últimos anos, considerando que o país estava na 84ª
colocação em 2020 e na 87ª em 2021/2022, conforme dados anteriores da ONU1. O
aumento da nota no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) não refletiu uma
melhoria significativa, uma vez que a posição do Brasil caiu em comparação aos
demais países, especialmente no tocante ao enfrentamento à discriminação, o que
pode indicar uma redução na efetividade das políticas públicas voltadas para a
promoção da igualdade de gênero.
No mês de julho de 2023, o PNUD e a Organização das Nações Unidas Mulheres
divulgaram o relatório "The Paths to Equal" (Os Caminhos para Igualdade), que
1 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do desenvolvimento humano
2023/2024. Nova York: PNUD, 2024. Disponível em:
https://hdr.undp.org/system/files/documents/global-report-document/hdr2023-24overeviewpt.pdf
Acesso em: 16 abr. 2025.
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oferece uma análise abrangente sobre o progresso da situação das mulheres em todo
o mundo. Este relatório examinou os índices de Empoderamento das Mulheres (WEI,
na sigla em inglês) e de Paridade de Gênero Global (GGPI, na sigla em inglês) em 114
países, incluindo o Brasil. O país apresentou um índice de empoderamento de 0,637,
classificando-o entre as nações de médio-baixo empoderamento, conforme o
relatório mencionado2.
A promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho é amplamente
reconhecida como essencial para o desenvolvimento dos países e para o aumento do
IDH, conforme afirmam diversas organizações internacionais, como a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em sua Declaração do Centenário da OIT para o
Futuro do Trabalho, publicada em 20203, e a Organização Mundial da Saúde (OMS),
em seu relatório "Gender equality, work and health" de 20064. O Banco Mundial
também abordou o tema no relatório "Mulheres, Empresas e o Direito"5, lançado em
2024. Além disso, inúmeros pesquisadores, como Leal Filho6, Fatihayah &
Simanjuntak7, Sychenko, Laruccia, Cusciano, Korde, Nagadia, Chikireva, Wang,
2 UN WOMEN. The paths to equal: twin indices on women’s empowerment and gender equality. New
York: UN Women, 2023. Disponível em: https://hdr.undp.org/content/paths-equal. Acesso em: 18
set. 2024.
3 OIT. Declaração do centenário da OIT para o futuro do trabalho. Lisboa: OIT, 2020. Disponível em:
www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@europe/@ro-geneva/@ilo-
lisbon/documents/publication/wcms_749807.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.
4 WORLD HEALTH ORGANIZATION. Gender equality, work and health: a review of the evidence.
Genebra: WHO, 2006. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/gender-equality-
work-and-health-a-review-of-the-evidence. Acesso em: 10 set. 2024.
5 BANCO MUNDIAL. Mulheres, empresas e o Direito. Washington, DC: Banco Mundial, 2024. Disponível
em:
https://wbl.worldbank.org/content/dam/sites/wbl/documents/2024/WBL2024_Portuguese_Summa
ry_Final.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.
6 LEAL FILHO, Walter et al. Promoting gender equality across the sustainable development goals.
Environment, development and sustainability, v. 25, n. 12, p. 14177-14198, 2023. Disponível em:
https://link.springer.com/article/10.1007/s10668-022-02656-1 Acesso em: 26 set. 2025.
7 FATIHAYAH, Delfina; SIMANJUNTAK, Marudut Bernadtua. Analysis of the importance gender equality
in the “Kartini” movie by Hanung Bramantyo. Literacy: international scientific journals of social,
education, humanities, v. 1, n. 2, p. 83-93, 2022.
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Carrim8, Agarwal9, Dugarova10, Proni & Proni11, Morrison, Raju & Sinha12, Abram13 e
Yannoulas14, destacam a importância de promover a igualdade de gênero para o
desenvolvimento, o qual é tratado neste artigo na concepção de Amartya Sen15.
A igualdade de gênero é, inclusive, um dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, sendo o ODS número 5 focado em "alcançar a igualdade
de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas"16.
No campo normativo internacional, a Convenção nº 111 da OIT, ratificada pelo
Brasil por meio do Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, nas alíneas a e b do
artigo 1º, item 1, define a desigualdade de gênero como uma forma de discriminação,
que se caracteriza por:
a) toda distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, cor, sexo,
religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha
por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento
em matéria de emprego ou profissão.
8 SYCHENKO, Elena, LARUCCIA, Mauro, CUSCIANO, Dalton, KORDE, Rupa, NAGADIA, Kabir, CHIKIREVA,
Irina, WANG, Jiaojiao, CARRIM, Nasima. Gender discrimination in employment: BRICS countries
overview. BRICS Law Journal, Tyumen, v. 9, n. 2, p. 30-71, 2022. Disponível em:
https://www.bricslawjournal.com/jour/article/view/646/225 Acesso em: 3 out. 2025.
9 AGARWAL, Bina. Gender equality, food security and the sustainable development goals. Current
opinion in environmental sustainability, v. 34, p. 26-32, out. 2018.
10 DUGAROVA, Esuna. Gender equality as an accelerator for achieving the Sustainable Development
Goals. New York: UN Women, 2018. Disponível em:
https://www.undp.org/sites/g/files/zskgke326/files/publications/Gender_equality_as_an_accelera
tor_for_achieving_the_SDGs.pdf Acesso em: 3 out. 2025.
11 PRONI, Thaíssa Tamarindo da Rocha Weishaupt; PRONI, Marcelo Weishaupt. Discriminação de gênero
em grandes empresas no Brasil. Revista estudos feministas, Florianópolis, v. 26, n. 1, 2018.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/b63KGwqRVrTvtvhC6FkXLZf/?format=html&lang=pt
Acesso em: 3 out. 2025.
12 MORRISON, Andrew; RAJU, Dhushyanth; SINHA, Nistha. Gender equality, poverty and economic
growth. Policy research working paper, Washington, DC, n. 4349, sep. 2007. Disponível em:
https://openknowledge.worldbank.org/bitstreams/09e4d900-e7f4-5b18-90dc-
e399b706e2df/download Acesso em: 3 out. 2025.
13 ABRAM, Laís. Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro. Ciência e cultura,
São Paulo, v. 58, n. 4, p. 40-41, out./dez. 2006. Disponível em:
http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v58n4/a20v58n4.pdf Acesso em: 3 out. 2025.
14 YANNOULAS, Silvia Cristina. Dossiê: políticas públicas e relações de gênero no mercado de trabalho.
Brasília, DF: Centro Feminista de Estudos e Assessoria, 2002. Disponível em:
https://universidadefeminista.org.br/wp-content/uploads/tainacan-
items/4564/29658/dossiepprgmt.pdf Acesso em: 3 out. 2025.
15 SEN, Amartya. Development as Freedom. Oxford: Oxford University Press, 1999.
16 ONU. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em:
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5. Acesso em: 16 set. 2024.
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b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito
destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria
de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro
Interessado depois de consultadas as organizações representativas de
empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos
adequados.17
Além disso, a Convenção nº 190, que aborda a eliminação da violência e do
assédio no trabalho, embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil até outubro
de 2025, conceitua "violência e assédio" como um conjunto de comportamentos
inaceitáveis que resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais
ou econômicos, incluindo os baseados em gênero.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979 e promulgada
em 2002 no Brasil, por meio do Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, define
que a expressão discriminação contra a mulher significa:
toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por
objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou
exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na
igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em
qualquer outro campo.18
No âmbito nacional, a desigualdade de gênero é abordada por diversas
normas, incluindo a Constituição Federal de 198819. O artigo 5º, inciso I, estabelece
a igualdade de direitos e obrigações para homens e mulheres, e o artigo 7º, incisos
XX e XXX, garante a proteção do mercado de trabalho para as mulheres e proíbe
discriminações salariais ou de função com base em sexo, idade, cor ou estado civil.
17 OIT. Convenção sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Genebra: OIT, 1958.
Disponível em:
https://normlex.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C111.
Acesso em: 19 set. 2024.
18 ONU. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Nova
York: OIT, 1979. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-
content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.
19 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República, 2023. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 ago. 2024.
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No entanto, apesar das normas nacionais e internacionais existentes, a
desigualdade de gênero permanece especialmente forte no setor privado, como
evidenciado pelo relatório "Mulheres, Empresas e o Direito" do Banco Mundial em
2024. O estudo mostra que, embora as leis garantam, em teoria, dois terços dos
direitos que os homens possuem, menos de 40% dos sistemas necessários para sua
implementação plena foram adotados pelos países.
No Brasil, essa disparidade entre o que é legislado e o que é praticado é
perceptível em diversos setores, tanto público quanto privado. No âmbito privado,
ela se reflete nos conselhos de administração das empresas listadas na bolsa de
valores, dado que em 2023, apenas 15,8% das 6.323 posições existentes nos órgãos
de administração eram ocupadas por mulheres, conforme dados do Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)20.
Diante desse contexto, este trabalho tem como objetivo identificar o
percentual de mulheres que ocupavam cargos de lideranças com poder decisório em
cinco centrais sindicais ao final de 2023 e em vinte confederações sindicais em julho
de 2024.
Para contextualizar a escolha dessas entidades, é importante compreender o
papel que centrais e confederações sindicais desempenham no sistema sindical
brasileiro, uma vez que as centrais sindicais são entidades de grau superior que
congregam diversas federações e confederações sindicais, atuando como
representantes dos trabalhadores junto ao Estado e em fóruns de negociação e
formulação de políticas públicas, além de possuírem forte influência política e
institucional, sendo reconhecidas legalmente para representar os interesses gerais
da classe trabalhadora. Já as confederações sindicais são entidades nacionais que
reúnem federações de sindicatos pertencentes a um mesmo setor ou ramo de
atividade econômica, sendo sua função a coordenação e articulação das ações das
federações filiadas, promovendo a defesa dos direitos trabalhistas em nível setorial
e nacional. Ambas as estruturas, portanto, exercem papel estratégico na
20 INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Análise da diversidade de gênero e raça
de administradores e empregados das empresas de capital aberto. São Paulo: IBGC, 2024.
Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24682. Acesso em:
1 set 2024.
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interlocução entre trabalhadores, empregadores e o poder público, o que torna
essencial a análise da presença feminina em seus espaços de poder.
A escolha das cinco centrais e das vinte confederações decorre de critérios de
conveniência, os quais foram pautados nas condições de reconhecimento oficial das
entidades pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além da abrangência de diferentes
ramos de atividade econômica, de modo a refletir a diversidade do movimento
sindical nacional.
Esses critérios visam garantir uma amostra equilibrada e significativa para
análise, respeitando os critérios de viabilidade metodológica. Ainda que não
exaustiva, tal delimitação oferece um panorama relevante para a compreensão das
dinâmicas de participação feminina nas estruturas sindicais, considerando os limites
operacionais e temporais da pesquisa.
O artigo tem a seguinte pergunta de pesquisa: Existe desigualdade de gênero
na ocupação dos cargos de liderança em centrais e confederações sindicais? A
hipótese estabelecida é a de que, apesar dos avanços normativos do Brasil,
permanece relevante a desigualdade de gênero na ocupação dos cargos de liderança
em centrais e confederações sindicais.
A metodologia foi exploratória com análise quantitativa, baseada na extração
de dados dos painéis estatísticos do Ministério do Trabalho e Emprego do Poder
Executivo Federal e dos sites institucionais das entidades selecionadas, com posterior
recorte de cinco centrais sindicais e de vinte confederações sindicais, visando
identificar o gênero dos principais dirigentes com poder decisório singular.
O recorte temporal diferenciado adotado nesta pesquisa com a coleta de
dados das centrais sindicais referentes ao ano de 2023 e das confederações sindicais
em julho de 2024 foi delineado para permitir uma análise mais dinâmica e
comparativa da participação feminina em diferentes níveis da estrutura sindical,
viabilizando a identificação de eventuais assimetrias ou convergências no ritmo de
(in)evolução da ocupação de cargos de alta hierarquia e poder decisório singular por
mulheres nas distintas instâncias do sindicalismo brasileiro.
Ao privilegiar dois momentos distintos, mas relativamente próximos, a
metodologia empregada buscou capturar movimentos institucionais recentes
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sejam de estagnação, retrocesso ou avanço que podem estar vinculados a fatores
internos (como mudanças estatutárias, eleições sindicais ou ações afirmativas) ou
externos (como alterações no marco legal, incentivos governamentais ou pressões
sociais por equidade de gênero).
Ademais, esse recorte contribui para o acúmulo de evidências empíricas que
podem subsidiar investigações longitudinais sobre a trajetória histórica da presença
feminina em posições de liderança sindical, uma vez que fornece um ponto de
observação inicial para futuras séries temporais, o que possibilita que pesquisas
posteriores analisem tendências, rupturas e permanências na distribuição de gênero
dentro do sistema sindical, contribuindo assim para o debate acadêmico e político
sobre a democratização interna das organizações sindicais.
O artigo se justifica pela existência de pouca produção acadêmica no que
tange à representação ativa de gênero no sindicalismo brasileiro, sendo mais escassa
ainda a sua associação a ocupação de cargos de liderança.
O artigo conclui que, tanto nas cinco centrais sindicais quanto nas vinte
confederações sindicais escolhidas, há elementos que permitem inferir a existência
de discriminação de gênero, considerando que apenas 24% dos ocupantes de cargos
de liderança com poder decisório singular nas vinte confederações escolhidas são
mulheres, o que está alinhado com a média de resultados das cinco centrais sindicais
de 25,3% de ocupação das posições de presidentes e vice-presidentes por mulheres.
O artigo se subdivide nesta introdução, no referencial teórico-normativo, na
análise quantitativa, na discussão dos resultados e nas considerações finais.
1 Gênero e espaços de poder decisório
A inclusão no texto constitucional e na legislação infraconstitucional de
garantias à igualdade de gênero e empoderamento feminino foi insuficiente até o
fechamento deste artigo para efetivar, de forma isonômica, a presença das mulheres
na política, conforme pode ser observado pela presença de apenas 91 (noventa e
uma) deputadas federais dentre um total de 513 (quinhentos e treze) deputados na
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Câmara dos Deputados nos mandatos de 2022-2026, o que representa uma
participação feminina de apenas 18%.
No Senado Federal a situação é idêntica, pois tal instituição conta com apenas
15 (quinze) senadoras dentre um total de 81 (oitenta e um) senadores, o que equivale
a 18,5% de representação, conforme dados constantes dos sites da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, em um contexto no qual as mulheres compõem
51,5% da população brasileira, de acordo com o Censo Demográfico de 2022 do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)21.
A desigualdade de gênero em cargos de poder não é nova e tampouco restrita
ao Poder Legislativo, também ocorrendo no Poder Judiciário e no Poder Executivo.
Nesse diapasão, no Poder Executivo, em novembro de 2023, tínhamos 9 (nove)
ministras de Estado, dentre um total de 38 (trinta e oito) Ministérios, o que
representava 23,7%, percentual esse muito superior ao existente no início do ano de
2020, quando havia 22 (vinte e dois) ministérios e apenas 2 (duas) ministras de
Estado, o que equivale a 9% de representação feminina, de acordo com os dados do
Observatório de Pessoal do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Quando se analisam os cargos de alto escalão da Administração Pública,
especialmente os da Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6 ou funções
comissionadas do Poder Executivo (FCPE), em virtude do disposto no artigo 3º da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que equiparou para todos os efeitos normativos
os FCPE com os DAS, o percentual médio de ocupação feminina foi de 22% entre 2018
e 2022, chegando a 26% ao final de 2023, conforme os dados do Observatório de
Pessoal do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos22.
Registra-se, por necessário, que de acordo com a lição de Cavalcante e Lotta,
“num olhar a partir da estrutura, os cargos podem ser vistos como: DAS 1 a 3
21 IBGE. PNAD Contínua: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Brasília, DF: IBGE,
2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero.html Acesso em: 8
set. 2024.
22 BRASIL. Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Observatório de pessoal: dados do
serviço público federal, 2023. Brasília, DF: MGI, 2023. Disponível em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/paginas-do-observatorio/catalog
Acesso em: 5 set. 2024.
11
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSCIANO, Dalton Tria. Gênero e Poder: a presença das mulheres na direção das centrais e confederações sindicais.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-33, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
correspondem a cargos de baixo escalão; DAS 4 e 5, de médio escalão; DAS 6 e NE,
alto escalão.”23
entre ocupantes de cargos de nível DAS 5 e equivalentes, o percentual
médio para o período 2018-2022 se manteve estável em 29%, chegando a 31% ao final
de 2023, de acordo com os dados do Observatório de Pessoal do Ministério da Gestão
e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Todavia, vale salientar que o gênero feminino é representado por 253.264
(duzentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta e quatro) pessoas no serviço
público federal, o que equivale a 44,8% do total de servidores públicos federais,
percentual esse que não é observado quando se analisam os cargos comissionados de
DAS, FCPE e equivalentes, considerados de alto escalão ou médio-alto escalão,
conforme dados do Observatório de Pessoal do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos (MGI)24.
Inclusive, mesmo em posições que constituem linhas de defesa da integridade
na Administração Pública, como as auditorias internas, as chefias dessas unidades,
conforme Cusciano25 são majoritariamente masculinas, dado que apenas 33% desses
cargos encontram-se preenchidos por mulheres, percentual este que não se encontra
alinhado com a representatividade feminina no Poder Executivo Federal (44,8% em
2022).
No Poder Judiciário, especificamente nos tribunais superiores, a presença de
mulheres ficou no patamar de 19,3%, enquanto em segunda instância o total foi de
25%. Já na primeira instância, as mulheres ocupavam 40% dos cargos de
magistrados26.
23 CAVALCANTE, Pedro; LOTTA, Gabriela (org.). Burocracia de médio escalão: perfil, trajetória e
atuação. Brasília, DF: Escola Nacional de Administração Pública, 2015. p. 26.
24 BRASIL. Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Observatório de pessoal: dados do
serviço público federal, 2023. Brasília, DF: MGI, 2023. Disponível em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/paginas-do-observatorio/catalog
Acesso em: 5 set. 2024.
25 CUSCIANO, Dalton Tria. Existe desigualdade de gênero na ocupação de cargo de auditor titular
interno no poder executivo federal? In: BIRNFELD, Carlos André; MOURA, Emerson Affonso da Costa;
ROCHA, Manoel Ilson Cordeiro (coord.). Direito administrativo e gestão pública II. Florianópolis:
CONPEDI, 2024. p. 97-114. Disponível em:
https://site.conpedi.org.br/publicacoes/v38r977z/1e05v92t Acesso em: 22 set. 2025.
26 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Participação feminina na magistratura: atualizações 2023.
Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
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As mulheres representam cerca de 56% das ingressantes no curso de Direito e
50,5% do total de advogados com até 05 (cinco) anos de formados, o que indica que
a advocacia vem se tornando uma profissão majoritariamente feminina, enquanto a
magistratura permanece eminentemente masculina, especialmente em segunda
instância e na média dos tribunais superiores, conforme dados do Conselho Nacional
de Justiça, do Ministério da Educação27 e da Ordem dos Advogados do Brasil28.
A diferença entre a quantidade de mulheres nos Poderes da República e a
ocupação dos cargos com poder decisório tem como um dos principais fatores os
estereótipos de gênero, pelos quais as mulheres são vistas como essenciais para
tarefas que demandam acolhimento e cordialidade, o que as coloca no atendimento
ao público, na comunicação social e na gestão de recursos humanos29.
Por consequência, uma profissional com elevada formação e conhecimento
profissional em uma área que tenha reduzida interação pessoal quando comparada
com atendimento ao público ou gestão de pessoas, será preterida para liderar a
respectiva área, por não ser considerada como uma candidata potencial30, devendo
demonstrar mais do que seus colegas de setor do gênero masculino para fixar sua
aptidão para liderança.
Nessa linha, destacam-se os resultados do "Projeto Implícito", criado em 1998
por três cientistas nos Estados Unidos: Mahzarin Banaji, da Harvard University; Tony
Greenwald, da University of Washington; e Brian Nosek, da University of Virginia. O
projeto teve como objetivo identificar preferências e preconceitos inconscientes por
content/uploads/2023/08/participacao-feminina-na-magistratura-v3-31-08-23.pdf . Acesso em: 6
set. 2024.
27 BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira. Censo da Educação Superior: 2022. Brasília, DF: INEP, 2023. Disponível em:
https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2022/apresentacao_
censo_da_educacao_superior_2022.pdf. Acesso em: 6 set. 2024.
28 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Perfil ADV: 1º estudo demográfico da advocacia brasileira.
Brasília, DF: OAB Nacional, 2024. Disponível em:
https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/2025-01/publicacoes/perfil_adv_1o-
estudo_demografico_da_advocacia_brasileira.pdf . Acesso em: 6 set. 2024.
29 CONNEL, Raewyn. Glass ceilings or gendered institutions? Mapping the gender regimes of public
sector worksites. Public Administration Review (PAR), Washington, DC, v. 66, n. 6, p. 837-849,
nov./dec. 2006.
30 CONNEL, Raewyn. Glass ceilings or gendered institutions? Mapping the gender regimes of public
sector worksites. Public Administration Review (PAR), Washington, DC, v. 66, n. 6, p. 837-849,
nov./dec. 2006.
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meio de testes de associação entre colunas diferentes e palavras de quatro
categorias (gênero feminino, gênero masculino, carreira e família). Quando o teste
exige que as palavras relacionadas ao gênero feminino e à carreira sejam associadas
no mesmo lado, a maioria das pessoas demonstra maior dificuldade em comparação
com a tarefa de associar palavras de carreira ao gênero masculino.
Com base nos dados do “Projeto Implícito” Kalleo Coura aponta que:
[...] nos 846 (oitocentos e quarenta e seis) mil testes feitos nos últimos 10
(dez) anos, 24% (vinte e quatro por cento) das pessoas demonstraram uma
forte associação automática em relação a homens e carreira e mulheres com
família, 32% (trinta e dois por cento) tiveram uma moderada associação
automática em relação a homens e carreira e de mulheres com família,
enquanto 19% (dezenove por cento) manifestaram uma leve associação neste
sentido. Do outro lado da balança, só 9% (nove por cento) demonstraram
associação automática de homens com família e mulher com carreira. Os
neutros, sem preferência automática de gênero e família ou carreira, foram
somente 17% (dezessete por cento).31
Por conseguinte, consciente ou inconscientemente, fato é que o percentual
de mulheres em cargos de elevada hierarquia é baixo quando comparado à sua
representatividade populacional, ocorrendo tal situação tanto no setor público
quanto no privado.
O estereótipo da mulher como gênero frágil e dedicado a tarefas sensíveis e
acolhedoras se associa ao fenômeno conhecido como “teto de vidro”, expressão
derivada do termo em inglês glass ceiling, possivelmente cunhada por Marilyn Loden
em um discurso em 1978, na Conferência da Aliança de Ação das Mulheres32, do qual
não há qualquer registro impresso, mas que se tornou referência na discussão sobre
ascensão das mulheres a cargos de elevada hierarquia. Ressalta-se, contudo, que não
é pacífica a atribuição a Loden de tal conceito, pois, conforme Ben Zimmer33, em
julho de 1979, em uma conferência do Instituto Feminino para a Liberdade de
Imprensa, o conceito de teto de vidro foi utilizado em uma apresentação de duas
31 COURA, Kalleo. Não é mimimi. Jota, São Paulo, 8 mar. 2017. Disponível em:
https://www.jota.info/especiais/nao-e-mimimi. Acesso em: 16 set. 2024.
32 LODEN, Marylin. 100 Women: 'Why I invented the glass ceiling phrase'. BBC, London, 12 dec. 2017.
Disponível em: https://www.bbc.com/news/world-42026266 Acesso em: 16 abr. 2025.
33 ZIMMER, Ben. The phrase ‘glass ceiling’ stretches back decades. The Wall Street Journal, New
York, 3 apr. 2015. Disponível em: https://www.wsj.com/articles/the-phrase-glass-ceiling-stretches-
back-decades-1428089010. Acesso em: 16 abr. 2025.
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funcionárias da Hewlett-Packard, Katherine Lawrence e Marianne Schreiber. De todo
modo, a primeira vez que o termo apareceu impresso foi em 1984, na Working
Woman Magazine, em trabalho realizado por Gay Briant34.
O glass celing é caracterizado, segundo Daniela Vaz, por uma redução da
velocidade com que as mulheres ascendem na carreira, o que resulta em sua sub-
representação nos cargos de comando das organizações e, consequentemente, nas
altas esferas do poder, do prestígio e das remunerações.”35
Carneiro36 complementa o conceito de teto de vidro, explanando:
Estas barreiras são de variados tipos e em variadas frentes, que vão desde o
ambiente familiar, criação e formação das mulheres e homens a questões
relativas à estrutura e cultura organizacional das empresas, relatadas por
Kjeldal, Rindfleish e Sherida (2008) como barreiras sociológicas, culturais,
educacionais e legais que continuam a marginalizar as mulheres e tendem a
manter o status quo, no qual os homens são imensa maioria nos cargos de
alta gestão e, consequentemente, tomadores de decisão e lideranças das
empresas, conforme evidenciado no Brasil por Martins e Pilar (2015),
Lazzaretti, Godoi, Camilo e Marcon (2013), Madalozzo (2011) e Brasil,
Pereira e Machado (2009), tornando o campo gerencial das empresas
inclinado a favor dos homens, mesmo no mundo contemporâneo.
Além do teto de vidro, a objetificação do corpo da mulher e o assédio moral
e/ou sexual são instrumentos mobilizados pelos homens visando conter a ascensão
feminina37 e possuem impacto sobre a confiança na mulher na organização38.
Ademais, como bem aponta Vial, Napier e Brescoll, as lideranças femininas
podem enfrentar “um ciclo auto reforçado de ilegitimidade devido à dificuldade de
34 BRYANT, Gay. The working woman report: succeeding in business in the 80’s. New York: Simon
and Schuster,1984.
35 VAZ, Daniela Verzola. O teto de vidro nas organizações públicas: evidências para o Brasil. Economia
e Sociedade, Campinas, v. 22, n. 3 (49), p. 765, dez. 2013. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ecos/a/FSfpH9NQg6qHy3Hky8tCXyt/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 6
out. 2025.
36 CARNEIRO, Luziberto Barrozo. Teto de vidro: um estudo sobre os fatores deste fenômeno no Brasil
sob a percepção das mulheres gestoras. 2018. Dissertação (Mestrado em Administração) Instituto de
Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande,
2018. p.18
37 SZCZYGLAK, Gisèle-Stanislawa. Subversives: ou l'art subtil de n'être jamais là où l'on vous attend.
Paris: Payot, 2021.
38 CONNEL, Raewyn. Glass ceilings or gendered institutions? Mapping the gender regimes of public
sector worksites. Public Administration Review (PAR), Washington, DC, v. 66, n. 6, p. 837-849,
nov./dec. 2006.
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obter respeito e admiração dos subordinados, o que pode levar a um
comportamento mais negativo dos subordinados e à redução da cooperação.39
Nas centrais e confederações sindicais, a situação não é diferente, havendo
pouca participação de mulheres nos cargos de poder, situação essa que não é nova,
dado que em 2009, nas diretorias das Centrais Sindicais, o percentual de mulheres
em cargos de direção era de apenas 21,18%, conforme dados da Revista do
Observatório40.
Todo esse cenário gera um percentual menor de mulheres nos cargos
decisórios, sendo necessário para modificar esse contexto a realização de estudos
que comprovem a baixa representatividade feminina em cargos com poder decisório
singular, o que pode indicar a possível ocorrência de práticas discriminatórias que
reproduzem comportamentos e crenças baseadas em estereótipos que mantêm a
participação desigual de gênero nas posições decisórias de alta hierarquia.
Todavia, quando centrais e confederações sindicais, que deveriam observar a
igualdade de gênero e a eliminação de qualquer forma de discriminação, diante de
sua atividade de articulação política e criação de projetos que desenvolvam o seu
segmento econômico e protejam os direitos dos(as) trabalhadores(as), replicam os
comportamentos existentes tanto no setor público quanto no privado, mantendo a
participação desigual entre os gêneros nos cargos com poder decisório, a situação
ganha novos contornos, dada a possibilidade de captura de um dos agentes
responsáveis pela mudança, razão pela qual se faz necessária a análise do percentual
de mulheres que ocupavam cargos de direção nas centrais sindicais em 2023 e nas
confederações sindicais escolhidas em julho de 2024.
39 VIAL, Andrea C.; NAPIER, Jaime L.; BRESCOLL, Victoria L A bed of thorns: female leaders and the
self-reinforcing cycle of illegitimacy. The Leadership Quarterly, v. 27, n. 3, p. 402, jun. 2016.
40 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Revista do
Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Brasília, DF: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres, 2009. Disponível em:
https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/872/1/Revista%20Observat%c3%b3rio%20
Desenvolvimento%20Sustent%c3%a1vel%20e%20Igualdade%20de%20G%c3%aanero_junho2012.pdf
Acesso em: 22 set. 2025.
16
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
2 Análise quantitativa
Os dados coletados dos sites das cinco centrais sindicais em 2023 indicam que
25,3% das posições de presidentes e vice-presidentes das centrais sindicais são
ocupadas por mulheres, enquanto os outros 74,7% são ocupados por homens.
A tabela abaixo indica a distribuição por central sindical:
Tabela 1: Presidentes e vice-presidentes das centrais sindicais, total e
distribuição percentual por sexo - Brasil, 2023
Central
Sindical
Total de
Mulheres
Ocupando
posições de
Presidência
e Vice-
Presidência
Total de
Homens
Ocupando
posições de
Presidência
e Vice-
Presidência
Total de
ambos os
gêneros
Percentual
de
Mulheres
Ocupando
posições de
Presidência
e Vice-
Presidência
Percentual
de Homens
Ocupando
posições de
Presidência
e Vice-
Presidência
Central dos
Trabalhadores
do Brasil
(CTB)
2
7
9
22,2%
77,8%
Central Única
dos
Trabalhadores
(CUT)
12
7
19
63,2%
36,8%
Nova Central
Sindical de
Trabalhadores
(NCST)
0
11
11
0%
100%
União Geral
dos
Trabalhadores
(UGT)
2
8
10
20%
80%
Força
Sindical
3
23
26
11,5%
88,5%
Fonte: Ministério das Mulheres. Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, 2023.41
41 BRASIL. Ministério das Mulheres. Observatório Brasil da igualdade de gênero. Brasília, DF:
Ministério das Mulheres, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/observatorio-
brasil-da-igualdade-de-genero. Acesso em: 6 set. 2024.
17
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
Nas vinte confederações sindicais escolhidas, a situação global não é
diferente, conforme pode se observar pela tabela abaixo que analisou os ocupantes
singulares dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretários(as)/Diretores(as)
Executivos(as):
Tabela 2: Presidentes, vice-presidentes, secretarias e diretorias executivas de
vinte confederações sindicais, total e distribuição percentual por gênero -
Brasil, 2024
Confederação
Sindical
Mulheres em
Presidência
Vice-
Presidência
e
Secretarias/
Diretorias
Executivas
Total de
Homens em
cargos de
Presidência,
Vice-
Presidência e
Secretarias/Di
retorias
Executivas
Total
Geral
Taxa de
Mulheres
Taxa de
Homens
1
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
em Educação
(CNTE)
10
19
47%
53%
2
Confederação
Nacional do
Transporte
(CNT)
8
8
0%
100%
3
Confederação
Brasileira
Democrática
dos
Trabalhadores
disponíveis
no site
Dados não
disponíveis no
site
institucional
X
X
X
18
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nas Indústrias
da
Alimentação
da CUT
(CONTAC)
4
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
em
Transportes
Aquaviário e
Aéreo, na
Pesca e nos
Portos
(CONTTMAF)
19
20
5%
95%
5
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
Metalúrgicos
(CNTM)
12
17
30%
70%
6
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
em Turismo e
Hospitalidade
(CONTRATUH)
10
13
23%
77%
7
Confederação
Nacional do
Sistema
13
19
32%
68%
19
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Financeiro
(CONSIF)
8
Confederação
Nacional de
Turismo
(CNTUR)
6
6
0
100%
9
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
em Seguridade
Social (CNTSS)
6
14
57%
43%
10
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
no Comércio e
Serviços da
CUT
(CONTRACS)
9
20
55%
45%
11
Confederação
Nacional das
Cooperativas
(CNCOOP)
6
6
0
100%
12
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
no Ramo
Financeiro
(CONTRAF)
11
17
35%
65%
13
Confederação
Nacional dos
11
16
31%
69%
20
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Trabalhadores
na Indústria
Têxtil,
Vestuário,
Couro e
Calçados
(CONACCOVES
T)
14
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras
na Agricultura
Familiar do
Brasil
(CONTRAFBRAS
IL)
2
4
50%
50%
15
Confederação
Nacional de
Notários e
Registradores
(CNR)
14
15
7%
93%
16
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
nas Indústrias
da Construção
e do Mobiliário
(CONTRICOM)
13
13
0
100%
21
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17
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
na Indústria
(CNTI)
4
5
20%
80%
18
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
em Edifícios e
Condomínios
(CONATEC)
disponíveis
no site
Dados não
disponíveis no
site
institucional
X
X
X
19
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
na
Movimentação
de Mercadoria
em Geral e
Logística
11
11
0
100%
20
Confederação
Nacional das
Carreiras
Típicas de
Estado
(CONACATE)
17
17
0
100%
Total:
182
240
24%
76%
Fonte: Elaboração própria.
Percebe-se da tabela acima que a média de ocupação por gênero nos cargos
de liderança com poder decisório singular nas vinte confederações escolhidas foi de
76% de homens e de apenas 24% de mulheres, o que está alinhado com a média de
22
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resultados das cinco centrais sindicais de 25,3% das posições de presidentes e vice-
presidentes ocupadas por mulheres, enquanto os outros 74,7% são ocupados por
homens.
Registra-se que, no tocante à Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE), não foram considerados os 11 (onze) ocupantes da secretaria
executiva, considerando que o recorte recaiu sobre a titularidade singular das
secretarias ou diretorias executivas.
No que se refere à Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas
Indústrias da Alimentação da CUT (CONTAC- CUT), os dados encontrados no site
institucional datam de 2012, não tendo se logrado identificar a composição da atual
gestão, razão pela qual os números estão ausentes.
Já no que tange à Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), os
Conselheiros Titulares não ingressaram no cálculo, apenas o Presidente do Conselho,
o Diretor-Presidente e os Diretores. Caso os Conselheiros Titulares tivessem
ingressado, teríamos 12 (doze) homens e 2 (duas) mulheres, o que representa 85% e
15% de homens e mulheres, respectivamente como membros do conselho titular.
No tocante à Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar do Brasil, não foi identificada a pessoa responsável pela
coordenação de Relações Internacionais, Formação e Organização Sindical no site
institucional da confederação.
Por seu turno, os dados referentes à Confederação Nacional de Notários e
Registradores (CNR) foram retirados dos cargos de presidente, vice-presidentes
executivos, vice-presidentes, secretário-geral e secretário-adjunto, excluindo-se os
diretores, diretores especialistas (05 homens e 02 mulheres) e os diretores
institucionais.
Já no que se refere à Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado,
não foram coletados dados dos gêneros dos ocupantes de cargos de diretoria, apenas
do presidente, vice-presidentes, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro
geral e adjunto.
A escolha de membros singulares se deu em virtude do objetivo do artigo de
identificar a correlação entre gênero e poder decisório, o que afastou nesse artigo a
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análise das instâncias colegiadas, as quais dependem do somatório de votos para
deliberação ou de diretorias extremamente específicas, como diretorias regionais.
Eventualmente, pode-se interpretar que alguma outra posição de liderança
constante das chapas eleitas das confederações identificadas poderia ter sido
incluída ou excluída do cálculo feito na tabela 02, mas tais posições per se não teriam
o condão de modificar drasticamente os resultados identificados.
3 Discussão dos resultados
Os resultados encontrados apontam que apenas uma central sindical, qual
seja, a central única dos trabalhadores, possui mais mulheres do que homens em
cargos de liderança, mas ao se analisar o somatório dos cargos de direção existentes
nas demais centrais sindicais com o gênero do preenchimento desses cargos, temos
que apenas 25,3% das posições de presidentes e vice-presidentes das centrais
sindicais são ocupadas por mulheres, enquanto os outros 74,7% são ocupados por
homens.
Situação similar ocorre nas confederações sindicais, pois enquanto algumas
confederações, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade
Social (CNTSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços
da CUT (CONTRACS), possuem mais mulheres do que homens em cargos de liderança,
outras possuem majoritariamente mais homens do que mulheres nesses cargos, o que
acaba por gerar uma média geral nas confederações escolhidas de 76% de homens e
de apenas 24% de mulheres nos cargos de liderança.
Os resultados encontrados estão alinhados tanto entre si centrais e
confederações sindicais quanto com outros estudos realizados anteriormente, pois
conforme apontam Patrícia Bertolin e Fabiana Kamada “quando a análise da
representatividade sindical passa para a questão da presença de mulheres em
posição de liderança, o que se verifica é uma restrita participação”42, diante
42 BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; KAMADA, Fabiana Larissa. Ausentes ou invisíveis? A participação
das mulheres nos sindicatos. Caderno espaço feminino, Uberlândia, v. 25, n. 1, p. 44, jan./jun. 2012.
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da tradicional atribuição às mulheres de “características como fragilidade e
submissão, naturalizadas como femininase incompatíveis com cargos de direção
sindical ou representação profissional.” 43
Maria Brito, ao estudar o sindicato do Vestuário de São Paulo, apontava que
mesmo tendo as mulheres integrado a diretoria partir dos anos 70, o seu acesso às
decisões políticas permanecia limitado, levando as trabalhadoras a dizer que “no
sindicato a mulher só serve para balançar a cabeça nas decisões tomadas pelos
homens”44.
Eugenia Leone e Marilane Teixeira acrescentam que:
Os espaços sindicais, em alguma medida, irão reproduzir o mesmo processo
de exclusão e marginalização que as mulheres enfrentam nos ambientes de
trabalho. Embora lutem pelo reconhecimento no mercado de trabalho, as
mulheres seguem sendo minoria nos sindicatos e não estão presentes nas
posições de destaque como presidência, secretaria geral e tesouraria. Como
se pode deduzir a divisão sexual do trabalho contida na noção de gênero
continua a perpassar fortemente as relações entre homens e mulheres no
interior dos sindicatos.
(...)
Enquanto se amplia a presença das mulheres no mercado de trabalho, salta
aos olhos a desproporção entre essa presença e a participação em espaços
de poder e de representação sindical. Isso como decorrência de um quadro
de desigualdade de participação política das mulheres, resultante de um
processo histórico. Entretanto, essa exclusão não corresponde a real
participação e contribuição social das mulheres.
Essa desigualdade, ao se expressar no mercado de trabalho e nas relações
de trabalho, também é reproduzida nas esferas sociais e nos espaços de
organização sindical, contraditoriamente ao discurso e ao compromisso
democrático e igualitário firmado pelo novo sindicalismo. 45
Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/neguem/article/view/13656/11077 Acesso em: 10
out. 2025.
43 BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; KAMADA, Fabiana Larissa. Ausentes ou invisíveis? A participação
das mulheres nos sindicatos. Caderno espaço feminino, Uberlândia, v. 25, n. 1, p. 44, jan./jun. 2012.
Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/neguem/article/view/13656/11077 Acesso em: 10
out. 2025.
44 BRITO, Maria Noemi Castilhos. Sindicato no feminino: uma luta de formiga. 1985. Dissertação
(Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1985. p. 170.
45 LEONE, Eugenia Troncoso; TEIXEIRA, Marilane Oliveira. As mulheres no mercado de trabalho e na
organização sindical. In: ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS POPULACIONAIS, 17., 2010, Caxambu.
Anais [...]. São Paulo: Associação Brasileira de Estudos Populacionais, 2010. p. 5, 20. Disponível em:
https://proceedings.science/proceedings/100446/_papers/179662/download/abstract_file1?lang=pt
-br Acesso em: 10 out. 2025.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
Outras autoras como Helena Hirata46 apontam que a presença de mulheres em
cargos de poder nos sindicatos vincula-se, de modo geral, à reprodução de uma
hierarquia social e técnica na qual vigora a supremacia masculina, o que foi
confirmado pelo estudo de Terezinha Carvalhal47, o qual identificou que poucas
organizações sindicais possuem 30% dos cargos de sua diretoria ocupados por
mulheres, ainda que a base fosse equilibrada em termos de gênero.
Obviamente, poderia se argumentar, que a baixa presença feminina em cargos
de poder nas organizações sindicais poderia advir da baixa filiação desse grupo,
todavia, como bem salientam Sandro Silva e André Campos:
No que se refere à filiação de homens e mulheres, um aspecto importante
dos anos 1990 e 2000 foi o grau de proximidade de ambos os gêneros aos
sindicatos. As evidências empíricas apresentadas neste artigo mostraram
que, em termos de taxa de filiação e também de perfil, ao final dos anos
2000, já quase não se registravam diferenças entre homens e mulheres. Em
todas as regiões geográficas, assim como em todos os setores econômicos,
ambos os gêneros se tornaram mais semelhantes no que concerne à
proximidade com os sindicatos.48
Por conseguinte, percebe-se que a baixa representatividade feminina na
direção das organizações sindicais, especialmente nas confederações e centrais
sindicais, não decorre de uma reduzida participação feminina na base de filiação dos
sindicatos, mas sim da manutenção de um quadro histórico de desigualdade de
gênero, baseado em estereótipos sobre o papel da mulher na sociedade, na economia
e na política, o qual somado à existência de “tetos de vidro” para as mulheres,
acabam ou as impedindo de ascender aos cargos de direção, ou reduzindo a
velocidade dessa ascensão nas organizações sindicais.
46 HIRATA, Helena. Reestruturação produtiva, trabalho e relações de gênero. Revista latinoamericana
de estudios del trabajo, v. 4, n. 7, p. 5-27, 1998.
47 CARVALHAL, Terezinha Brumatti. A questão de gênero sob a perspectiva sindical. Pegada: a revista
da geografia do trabalho, Presidente Prudente, v. 2, n. 1, 2001. Disponível em:
https://revista.fct.unesp.br/index.php/pegada/article/view/763/784 Acesso em: 10 out. 2025.
48 SILVA, Sandro Pereira; CAMPOS, André Gambier. Revista Vernáculo, Curitiba, n. 36, p. 76, 2º sem.
2015. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/vernaculo/article/view/37488/25634 Acesso em: 10
out. 2025.
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Tal conclusão é reforçada pelo estudo feito em Portugal por Maria Santos,
Carla Cerqueira e Rui Cruz49, que ao analisar a presença das mulheres em cargos de
direção na maior confederação sindical portuguesa, identificaram a existência de
desequilíbrios nos mais altos cargos de tomada de decisão e liderança, os quais
continuam a ser dominados pelos homens. Os autores portugueses atribuíram tal fato
à (i) existência de teto de vidro, à (ii) cultura sindical, predominantemente
masculina, (iiI) às responsabilidades familiares que acabam por demandar mais das
mulheres do que dos homens na sociedade portuguesa e (iv) permanência e
reprodução de estereótipos de gêneros.
Por derradeiro, considerando a importante participação das mulheres no
considerado “novo sindicalismo” no Brasil, trazendo para as organizações sindicais a
necessidade de se relativizar o paradigma das relações produtivas, para incluir as
relações reprodutivas, de modo a pôr fim à invisibilidade da presença feminina, faz-
se necessária uma revisão tanto interna das organizações sindicais quanto externa,
dos demais atores políticos e sociais sobre a importância da real representatividade
feminina, de modo que pautas conectadas diretamente à relação das mulheres com
o mundo do trabalho, como o reconhecimento profissional e o fim da desigualdade
salarial e de cargos sejam de fato efetivadas. Compreender essa dinâmica exige uma
distinção entre o trabalho produtivo associado à produção de bens e serviços
dentro da lógica econômica capitalista e o reprodutivo, que envolve o cuidado, a
manutenção da vida e a reprodução social, tradicionalmente realizado no espaço
doméstico e historicamente atribuído às mulheres.
Embora o trabalho reprodutivo seja essencial para o funcionamento da
economia e da sociedade, ele é frequentemente invisibilizado, desvalorizado e
excluído das agendas institucionais, inclusive sindicais, o que reforça a divisão sexual
do trabalho e contribui para a persistência das desigualdades de gênero no mundo
laboral como destacam Hirata e Kergoat50, ao argumentar que o reconhecimento das
49 SANTOS, Maria Helena; CERQUEIRA, Carla; CRUZ, Rui Vieira. Gender asymmetries in Portuguese
trade unions: the case of the CGTP-IN. European journal of women's studies, v. 29, n. 1, p. 54-71,
feb. 2022.
50 HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos
de pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 595-609, set./dez. 2007. Disponível em:
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interdependências entre trabalho produtivo e reprodutivo é fundamental para a
construção de políticas mais justas e inclusivas, que levem em consideração as
especificidades das trajetórias femininas no mercado de trabalho e nas estruturas de
representação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo analisou a representatividade feminina nos cargos de
liderança com poder decisório singular em cinco centrais e vinte confederações
sindicais no Brasil. O objetivo do artigo foi o de identificar o percentual de mulheres
que ocupavam os cargos de liderança com poder decisório singular, tendo os dados
obtidos ao final de 2023 e em julho de 2024 revelado uma expressiva disparidade de
gênero, com mulheres ocupando apenas 24% das posições nas vinte confederações
sindicais analisadas e 25,3% nas cinco centrais sindicais. Esses números confirmam a
manutenção de um cenário de desigualdade de gênero, alinhado com outros estudos
que apontam para uma histórica sub-representação feminina em cargos de poder no
sindicalismo brasileiro, o que acabou por confirmar a hipótese da pesquisa de que,
apesar dos avanços normativos do Brasil, permanece relevante a desigualdade de
gênero na ocupação dos cargos de liderança em centrais e confederações sindicais.
A pesquisa mostrou que, embora uma central e algumas confederações sindicais
apresentem maior participação feminina em cargos de liderança, a maioria delas
ainda reflete a predominância masculina. Essa desigualdade não decorre da ausência
de mulheres na base sindical, mas sim de barreiras estruturais e culturais que
dificultam a ascensão feminina aos cargos de chefia, como o "teto de vidro", os
estereótipos de gênero e a divisão sexual do trabalho.
Nesse contexto, é urgente que se adotem ou se revisem as políticas que
promovam a igualdade de gênero nas organizações sindicais, garantindo que as
mulheres possam ascender aos postos de comando em condições equitativas. Para
https://www.scielo.br/j/cp/a/cCztcWVvvtWGDvFqRmdsBWQ/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 10
out. 2025.
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tanto, é necessária uma revisão interna dessas organizações e uma pressão externa
por parte dos atores sociais e políticos, visando à construção de um ambiente sindical
mais inclusivo e representativo.
Futuras pesquisas poderão se concentrar na evolução desses números ao longo
do tempo e nas estratégias adotadas por centrais e confederações sindicais para
enfrentar essa desigualdade, contribuindo para o fortalecimento da
representatividade feminina no sindicalismo brasileiro.
REFERÊNCIAS
ABRAM, Laís. Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro.
Ciência e cultura, São Paulo, v. 58, n. 4, p. 40-41, out./dez. 2006. Disponível em:
http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v58n4/a20v58n4.pdf Acesso em: 3 out.
2025.
AGARWAL, Bina. Gender equality, food security and the sustainable development
goals. Current opinion in environmental sustainability, v. 34, p. 26-32, out. 2018.
BANCO MUNDIAL. Mulheres, empresas e o Direito. Washington, DC: Banco Mundial,
2024. Disponível em:
https://wbl.worldbank.org/content/dam/sites/wbl/documents/2024/WBL2024_Por
tuguese_Summary_Final.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.
BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; KAMADA, Fabiana Larissa. Ausentes ou invisíveis?
A participação das mulheres nos sindicatos. Caderno espaço feminino, Uberlândia,
v. 25, n. 1, p. 28-52, jan./jun. 2012. Disponível em:
https://seer.ufu.br/index.php/neguem/article/view/13656/11077 Acesso em: 10
out. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:
19 ago. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira. Censo da Educação Superior: 2022. Brasília, DF:
INEP, 2023. Disponível em:
https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/202
2/apresentacao_censo_da_educacao_superior_2022.pdf. Acesso em: 6 set. 2024.
29
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
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CUSCIANO, Dalton Tria. Gênero e Poder: a presença das mulheres na direção das centrais e confederações sindicais.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-33, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
BRASIL. Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Observatório de
Pessoal: dados do serviço público federal 2023. Brasília, DF: MGI, 2023. Disponível
em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/paginas-
do-observatorio/catalogo Acesso em: 5 set. 2024.
BRASIL. Ministério das Mulheres. Observatório Brasil da igualdade de gênero.
Brasília, DF: Ministério das Mulheres, 2023. Disponível em:
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/observatorio-brasil-da-igualdade-de-genero.
Acesso em: 6 set. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Brasília, DF: Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, 2009. Disponível em:
https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/872/1/Revista%20Obser
vat%c3%b3rio%20Desenvolvimento%20Sustent%c3%a1vel%20e%20Igualdade%20de%20
G%c3%aanero_junho2012.pdf Acesso em: 22 set. 2025.
BRYANT, Gay. The working woman report: succeeding in business in the 80s. New
York: Simon and Schuster,1984.
BRITO, Maria Noemi Castilhos. Sindicato no feminino: uma luta de formiga. 1985.
Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Estadual de
Campinas, Campinas, 1985.
CARNEIRO, Luziberto Barrozo. Teto de vidro: um estudo sobre os fatores deste
fenômeno no Brasil sob a percepção das mulheres gestoras. 2018. Dissertação
(Mestrado em Administração) Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e
Contábeis, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2018.
CAVALCANTE, Pedro; LOTTA, Gabriela (org.). Burocracia de médio escalão: perfil,
trajetória e atuação. Brasília, DF: Escola Nacional de Administração Pública, 2015.
CARVALHAL, Terezinha Brumatti. A questão de gênero sob a perspectiva
sindical. Pegada: a revista da geografia do trabalho, Presidente Prudente, v. 2, n.
1, 2001. Disponível em:
https://revista.fct.unesp.br/index.php/pegada/article/view/763/784 Acesso em:
10 out. 2025.
CONNEL, Raewyn. Glass ceilings or gendered institutions? Mapping the gender
regimes of public sector worksites. Public Administration Review (PAR),
Washington, DC, v. 66, n. 6, p. 837-849, nov./dec. 2006.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Participação feminina na magistratura:
atualizações 2023. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/participacao-feminina-na-
magistratura-v3-31-08-23.pdf . Acesso em: 6 set. 2024.
30
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSCIANO, Dalton Tria. Gênero e Poder: a presença das mulheres na direção das centrais e confederações sindicais.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-33, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
COURA, Kalleo. Não é mimimi. Jota, São Paulo, 8 mar. 2017. Disponível em:
https://www.jota.info/especiais/nao-e-mimimi. Acesso em: 16 set. 2024.
CUSCIANO, Dalton Tria. Existe desigualdade de gênero na ocupação de cargo de
auditor titular interno no poder executivo federal? In: BIRNFELD, Carlos André;
MOURA, Emerson Affonso da Costa; ROCHA, Manoel Ilson Cordeiro (coord.). Direito
administrativo e gestão pública II. Florianópolis: CONPEDI, 2024. p. 97-114.
Disponível em: https://site.conpedi.org.br/publicacoes/v38r977z/1e05v92t Acesso
em: 22 set. 2025.
DUGAROVA, Esuna. Gender equality as an accelerator for achieving the
Sustainable Development Goals. New York: UN Women, 2018. Disponível em:
https://www.undp.org/sites/g/files/zskgke326/files/publications/Gender_equality
_as_an_accelerator_for_achieving_the_SDGs.pdf Acesso em: 3 out. 2025.
FATIHAYAH, Delfina; SIMANJUNTAK, Marudut Bernadtua. Analysis of the importance
gender equality in the “Kartini” movie by Hanung Bramantyo. Literacy:
international scientific journals of social, education, humanities, v. 1, n. 2, p. 83-
93, 2022.
HIRATA, Helena. Reestruturação produtiva, trabalho e relações de gênero. Revista
latinoamericana de estudios del trabajo, v. 4, n. 7, p. 5-27, 1998.
HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do
trabalho. Cadernos de pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 595-609, set./dez.
2007. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/cp/a/cCztcWVvvtWGDvFqRmdsBWQ/?format=pdf&lang=pt
Acesso em: 10 out. 2025.
IBGE. PNAD Contínua: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.
Brasília, DF: IBGE, 2022. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero.html Acesso em: 8 set.
2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Análise da diversidade de
gênero e raça de administradores e empregados das empresas de capital aberto.
São Paulo: IBGC, 2024. Disponível em:
https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24682. Acesso
em: 1 set 2024.
LEAL FILHO, Walter et al. Promoting gender equality across the sustainable
development goals. Environment, development and sustainability, v. 25, n. 12, p.
14177-14198, 2023. Disponível em:
https://link.springer.com/article/10.1007/s10668-022-02656-1 Acesso em: 26 set.
2025.
31
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSCIANO, Dalton Tria. Gênero e Poder: a presença das mulheres na direção das centrais e confederações sindicais.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-33, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
LEONE, Eugenia Troncoso; TEIXEIRA, Marilane Oliveira. As mulheres no mercado de
trabalho e na organização sindical. In: ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS
POPULACIONAIS, 17., 2010, Caxambu. Anais [...]. São Paulo: Associação Brasileira
de Estudos Populacionais, 2010. p. 1-21. Disponível em:
https://proceedings.science/proceedings/100446/_papers/179662/download/abstr
act_file1?lang=pt-br Acesso em: 10 out. 2025.
LODEN, Marylin. 100 Women: 'Why I invented the glass ceiling phrase'. BBC,
London, 12 dec. 2017. Disponível em: https://www.bbc.com/news/world-42026266
Acesso em: 16 abr. 2025.
MORRISON, Andrew; RAJU, Dhushyanth; SINHA, Nistha. Gender equality, poverty
and economic growth. Policy research working paper, Washington, DC, n. 4349,
sep. 2007. Disponível em:
https://openknowledge.worldbank.org/bitstreams/09e4d900-e7f4-5b18-90dc-
e399b706e2df/download Acesso em: 3 out. 2025.
OIT. Convenção da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo
do trabalho. Genebra: OIT, 2019. Disponível em:
https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---
gender/documents/publication/wcms_750461.pdf. Acesso em: 19 set. 2024.
ONU. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra
a mulher. Nova York: OIT, 1979. Disponível em:
https://www.onumulheres.org.br/wp-
content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.
OIT. Convenção sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.
Genebra: OIT, 1958. Disponível em:
https://normlex.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_I
LO_CODE:C111. Acesso em: 19 set. 2024.
OIT. Declaração do centenário da OIT para o futuro do trabalho. Lisboa: OIT,
2020. Disponível em:
www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@europe/@ro-
geneva/@ilo-lisbon/documents/publication/wcms_749807.pdf. Acesso em: 16 set.
2024.
ONU. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015.
Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5. Acesso em: 16 set. 2024.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Perfil ADV: 1º estudo demográfico da
advocacia brasileira. Brasília, DF: OAB Nacional, 2024. Disponível em:
https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/2025-
32
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSCIANO, Dalton Tria. Gênero e Poder: a presença das mulheres na direção das centrais e confederações sindicais.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-33, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
01/publicacoes/perfil_adv_1o-estudo_demografico_da_advocacia_brasileira.pdf .
Acesso em: 6 set. 2024.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do
desenvolvimento humano 2023/2024. Nova York: PNUD, 2024. Disponível em:
https://hdr.undp.org/system/files/documents/global-report-document/hdr2023-
24overeviewpt.pdf Acesso em: 16 abr. 2025.
PRONI, Thaíssa Tamarindo da Rocha Weishaupt; PRONI, Marcelo Weishaupt.
Discriminação de gênero em grandes empresas no Brasil. Revista estudos
feministas, Florianópolis, v. 26, n. 1, 2018. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ref/a/b63KGwqRVrTvtvhC6FkXLZf/?format=html&lang=pt
Acesso em: 3 out. 2025.
SANTOS, Maria Helena; CERQUEIRA, Carla; CRUZ, Rui Vieira. Gender asymmetries in
Portuguese trade unions: the case of the CGTP-IN. European journal of women's
studies, v. 29, n. 1, p. 54-71, feb. 2022.
SEN, Amartya. Development as Freedom. Oxford: Oxford University Press, 1999.
SILVA, Sandro Pereira; CAMPOS, André Gambier. Sindicalismo e gênero no Brasil: a
dinâmica recente. Revista Vernáculo, Curitiba, n. 36, p. 47-83, 2º sem. 2015.
Disponível em: https://revistas.ufpr.br/vernaculo/article/view/37488/25634
Acesso em: 10 out. 2025.
SYCHENKO, Elena, LARUCCIA, Mauro, CUSCIANO, Dalton, KORDE, Rupa, NAGADIA,
Kabir, CHIKIREVA, Irina, WANG, Jiaojiao, CARRIM, Nasima. Gender discrimination in
employment: BRICS countries overview. BRICS Law Journal, Tyumen, v. 9, n. 2, p.
30-71, 2022. Disponível em:
https://www.bricslawjournal.com/jour/article/view/646/225 Acesso em: 3 out.
2025.
SZCZYGLAK, Gisèle-Stanislawa. Subversives: ou l'art subtil de n'être jamais là où
l'on vous attend. Paris: Payot, 2021.
UN WOMEN. The paths to equal: twin indices on women’s empowerment and
gender equality. New York: UN Women, 2023. Disponível em:
https://hdr.undp.org/content/paths-equal. Acesso em: 18 set. 2024.
VAZ, Daniela Verzola. O teto de vidro nas organizações públicas: evidências para o
Brasil. Economia e Sociedade, Campinas, v. 22, n. 3 (49), p. 765-790, dez. 2013.
Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ecos/a/FSfpH9NQg6qHy3Hky8tCXyt/?format=pdf&lang=pt
Acesso em: 6 out. 2025.
33
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSCIANO, Dalton Tria. Gênero e Poder: a presença das mulheres na direção das centrais e confederações sindicais.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-33, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.252.
VIAL, Andrea C.; NAPIER, Jaime L.; BRESCOLL, Victoria L. A bed of thorns: female
leaders and the self-reinforcing cycle of illegitimacy. The Leadership Quarterly, v.
27, n. 3, p. 400-414, jun. 2016.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Gender equality, work and health: a review of
the evidence. Genebra: WHO, 2006. Disponível em:
https://www.who.int/publications/i/item/gender-equality-work-and-health-a-
review-of-the-evidence. Acesso em: 10 set. 2024.
YANNOULAS, Silvia Cristina. Dossiê: políticas públicas e relações de gênero no
mercado de trabalho. Brasília, DF: Centro Feminista de Estudos e Assessoria, 2002.
Disponível em: https://universidadefeminista.org.br/wp-
content/uploads/tainacan-items/4564/29658/dossiepprgmt.pdf Acesso em: 3 out.
2025.
ZIMMER, Ben. The phrase ‘glass ceiling’ stretches back decades. The Wall Street
Journal, New York, 3 apr. 2015. Disponível em:
https://www.wsj.com/articles/the-phrase-glass-ceiling-stretches-back-decades-
1428089010. Acesso em: 16 abr. 2025.
Dalton Tria Cusciano
Professor universitário vinculado ao Mestrado Profissional em Políticas Públicas da Universidade
Católica de Brasília. Doutor em Administração Pública e Governo, com reconhecimento do grau
de Doutor pelo DGES/Portugal. Mestre em Direito e Desenvolvimento, e Bacharel em Direito
pela FGV/SP. Pós-doutorado em Direito e Tecnologia pelo Mediterranea International Centre
for Human Rights Research da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria. Exerce a
função de Auditor-chefe na Fundacentro/Ministério do Trabalho. Lattes:
http://lattes.cnpq.br/9554405373707423. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1690-2669. E-
mail: dalton.cusciano@gmail.com.