
14
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Antonio Nunes. Negociação coletiva e o período de licença maternidade: estudo empírico no segmento de
tecnologia da informação. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-20, 2024.
DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.192.
Parágrafo 2o. O SEPROSP e o SINDPD recomendam às Empresas abrangidas
por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO a adoção da LICENÇA
MATERNIDADE DE 180 DIAS, de que trata a Lei no. 11.770 de 9 de setembro
de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã40, (grifou-se).
Verifica-se, portanto, que a negociação coletiva trouxe uma recomendação,
sinalizando que as empresas pactuassem o direito à licença maternidade em 180 dias
em linha com o programa governamental específico41.
No que se refere à informação da empresa, obtém-se que a prática foi
influenciada pelo Programa Empresa Cidadã. De acordo com o documento:
A TOTVS faz parte do programa Empresa Cidadã, do governo federal, por
meio do qual as companhias oferecem licença-maternidade ampliada, de
seis meses (ante quatro meses, (SIC) de acordo com a legislação), e licença-
paternidade estendida para 20 dias (ante cinco dias, conforme estabelece a
legislação), (grifou-se).
Nada obstante, a informação de que a licença-maternidade é de 120 dias, fica
evidenciado que a empresa selecionada adotou 180 dias, prescrita na CCT1.
Cumpre destacar que ocorreu também um incentivo tributário42 e
procedimentos administrativos43 associados à prorrogação que pode ser um outro
40 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDPDSP). Convenção Coletiva de Trabalho MR066611/2021 (CCT1).
Disponível em: https://sindpd.org.br/sindpd/upload/midia/1641235229185.pdf. Acesso em: 21 jan.
2023.
41 BRASIL. Decreto-lei nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei no 11.770, de 9 de
setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-
maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. Diário Oficial da União. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Decreto/D7052.htm. Acesso em: 21 jan.
2023.
42 BRASIL. Decreto-lei nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. Brasília. DF. Planalto. Regulamenta
disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação,
Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista,
e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Diário Oficial da União. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187. Acesso
em: 21 jan. 2023.
43 BRASIL. Decreto-lei nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Planalto. Regulamenta a tributação, a
fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2018/Decreto/D9580.htm#art648. Acesso em: 21 jan. 2023.